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O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi absolvido em uma ação de improbidade por uso indevido do cargo para fazer campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

O processo é movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que ainda pode recorrer. A Procuradoria no Rio juntou entrevistas, publicações nas redes sociais e registros de eventos oficiais aos autos para comprovar a tentativa de favorecer a candidatura de Bolsonaro.

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Em um dos eventos, na sede a PRF, em Brasília, a seis dias da eleição, o ex-diretor da corporação deu uma camisa do Flamengo com o número 22 - o mesmo da legenda do PL - ao então ministro da Justiça Anderson Torres.

O juiz José Arthur Biniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concluiu que a conduta de Silvinei Vasques foi regular.

O magistrado argumentou que as publicações a favor de Bolsonaro foram feitas no perfil pessoal no ex-diretor da PRF e não nos canais oficiais da corporação. Silvinei chegou a pedir votos nas redes sociais na véspera do segundo turno. O juiz também descartou irregularidade nos elogios feitos ao ex-presidente em entrevistas.

"O fato de as publicações serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional. Inexistindo a demonstração objetiva de que foi feita publicidade vedada em site oficial e com recursos do erário, não há fundamento para o enquadramento da conduta ao ato de improbidade", argumentou.

Por fim, o juiz afirmou que a camisa com o número 22 não foi comprada com dinheiro público e, por isso, na avaliação do magistrado, não houve improbidade.

"Caso o agente público ou terceiro custeie do seu bolso um presente disfarçado de propaganda sub-repticia de enaltecimento e promoção pessoal, não há que se falar em improbidade administrativa", escreveu.

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como 'Saulo do Gás' por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Saulo hoje é deputado federal - pegou a vaga aberta na Câmara com a saída de Marco Antonio Bertaiolli, que assumiu como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por indicação do governador Tarcísio de Freitas.

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Os magistrados negaram recursos que buscavam reverter a condenação de Saulo, mais três pessoas e duas empresas ao ressarcimento de R$ 23,9 milhões que foram pagos pelo município do interior paulista por serviços não executados. Eles também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dano causado ao município.

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas pelo município de Atibaia com vícios. O órgão narrou desvio de verbas publicas e valores milionários e duplicidade de pagamento do mesmo serviço contratado.

Segundo a Promotoria, os contratos investigados tinham 'preços com diferenças de até 161%, prática reiterada do chamado jogo da planilha, com a contratação de itens com valores com maior lucratividade à empresa, preços inexequíveis, direcionamento de licitação e atuação de empresa de fachada'.

A condenação do ex-prefeito de Atibaia se deu após a Justiça constatar o desvio intencional do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas 'pró-estrada', com remuneração indevida das empresa integrantes do esquema. A decisão anos 'induvidosa conduta dolosa e Saulo e das empresas participantes do conluio'.

Saulo foi um dos que recorreu ao Tribunal paulista, alegando por exemplo, a ausência de ato ímprobo de sua parte, em especial do dolo específico. Requereu que, caso a condenação não fosse totalmente afastada, que ao menos a Corte revertesse a condenação à suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e a aplicação de multa.

A alegação, no entanto, não foi acolhida pelo relator, desembargador Magalhães Coelho. Ele destacou como o Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidades no contrato fechado pelo município de Atibaia para conservação de vias públicas, praças e estradas rurais.

Ainda de acordo com o desembargador, o desvio de finalidade observado no caso ficou ainda mais evidente com a informação colhida pelo MP de que o consórcio tinha apenas um funcionário em seu quadro de pessoal.

Para o magistrado, o consórcio passou a operar 'quase que exclusivamente no interesse e sob a supervisão do município de Atibaia, o que permitiu a Saulo promover a contratação das empresas investigada de maneira fraudulenta'.

"O Consórcio Pró-Estrada era usado precipuamente pelo município de Atibaia e por Saulo com vistas a fraudar procedimentos licitatórios, bem como dilapidar o patrimônio municipal", indicou.

A avaliação é a de que Saulo 'atuou de maneira a instrumentalizar o consorcio, a fim de promover obras exclusivamente no município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao erário, posto que restou plenamente demonstrado a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento'.

O relator destacou então que as sanções impostas a Saulo e aos outros réus devem ser mantidas considerando a 'inegável gravidade das condutas praticadas e o alto valor do dano acarretado ao município de Atibaia'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Pedroso, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Por Lúcio de Castro, da Agência Sportlight

Improbidade Administrativa, conflito de interesses, vantagens financeiras através do cargo…Padrinho de casamento de Flávio Bolsonaro, o ex-secretário de esporte Marcelo Reis Magalhães gabaritou todos os itens que ferem o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

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Ao tomar posse em 2019, Jair Bolsonaro extinguiu o ministério do esporte. No lugar, criou a secretaria especial de esporte, parte da pasta de cidadania. Em 28 de fevereiro de 2020, nomeou Marcelo Reis como titular. O padrinho do 01 ficou à frente da secretaria até 20 de dezembro de 2022.

Em 20 de agosto de 2021, em pleno exercício do cargo, Marcelo Reis abriu a empresa “Gigantes de Nazaré Ltda”. Quatro meses depois, em 17 de dezembro de 2021, sob a presidência de Carlos Alberto Gomes de Brito, a Embratur assinou patrocínio de R$ 400 mil reais para realização da 4ª etapa do evento “Gigantes de Nazaré”, campeonato de ondas grandes realizado em Nazaré, Portugal. Com Marcelo Reis ainda no cargo federal, o pagamento da Embratur foi feito para a “Orbe Serviços Integrados Ltda”, de Daniel Ferreira Braga, que tem ligações societárias cruzadas com Diogo Carneiro Silva Feliciano, o sócio de Marcelo Reis na “Gigantes de Nazaré Ltda”.

A “Gigantes de Nazaré Ltda” consta nos dados da receita federal sendo no mesmo endereço que a “Orbe Serviços Integrados Ltda” e da “Orbe Consultoria em Gestão Empresarial e Treinamento Ltda”, no centro do Rio de Janeiro. E Diego Feliciano é sócio da “Orbe Consultoria em Gestão Empresarial e Treinamento Ltda”, do mesmo grupo que a “Orbe Serviços Integrados Ltda”. Foi a “Orbe Consultoria em Gestão Empresarial” que entrou com o pedido de registro de propriedade industrial da “Gigantes de Nazaré”.  Os dois atos de Marcelo Reis, abrir empresa em alto cargo federal e se beneficiar economicamente, ferem o Código de Conduta da Alta Administração Federal. O recebimento de verba pública no caso pode ser tipificado em diversas modalidades de crime, de acordo com juristas que a reportagem conversou.

Além da verba da Embratur, o evento recebeu patrocínio da prefeitura e do estado do Rio, ambos com Marcelo Reis ainda no cargo de alto escalão do governo federal. Em 3 de outubro de 2022, sob o comando de Eduardo Paes, o município do Rio concedeu R$ 300 mil para etapa carioca. No dia seguinte, 4 de outubro, uma empresa de nome Showzaço Artistic Productions Inc foi aberta em Mississauga, província de Ontario, Canadá, em nome de Ulysses Santos de Paula. Sócio de Marcelo Reis Magalhães na Showzaço Produção Artística, aberta no Rio em 2011. O Canadá recentemente ganhou fama por passar a ser citado na lista de países procurado por empresas como tradicionais paraísos fiscais, em virtude de falhas em aplicação da lei no combate à lavagem de dinheiro e por leis de sigilo bancário altamente permissivas que garantem segredo em transações financeiras.

RESUMO CRONOLÓGICO

2018 e 2019 – Marcelo Reis Magalhães é responsável pelo evento e comercialização do evento de surfe de ondas grandes “Gigantes de Nazaré”, realizado em Portugal e transmitido pela TV Globo no Brasil.

2020 – Em janeiro, é nomeado diretor do “Escritório de Governança do Legado Olímpico” (EGLO) do ministério da cidadania, comandado por Osmar Terra.

2020 – No dia 27 de fevereiro, é nomeado por Jair Bolsonaro para a secretaria especial do esporte (o que era o ministério do esporte), parte do ministério da cidadania, agora sob Onyx Lorenzoni.

2021 – Em 11 de agosto, às 16h30, Diogo Carneiro Silva Feliciano é recebido em audiência na Embratur por Silvio Nascimento, então titular da diretoria de marketing, inteligência e comunicação.

2021- Em 20 de agosto, o secretário de esporte Marcelo Reis abre a empresa “Gigantes de Nazaré Ltda”, de produção e promoção de eventos esportivos, em sociedade com Diogo Carneiro Silva Feliciano.

2021 – Em 17 de dezembro, a Embratur assina contrato de patrocínio de R$ 400 mil para a realização da 4ª etapa do evento “Gigantes de Nazaré”, em Nazaré, Portugal.

Com Marcelo Reis ainda no cargo de secretário de esporte, o patrocínio não vai diretamente para a “Gigantes de Nazaré Ltda” e é concedido para a “Orbe Serviços Integrados Ltda”. A “Orbe” aparece nos registros de dados oficiais no mesmo endereço que a então recém-aberta “Gigantes de Nazaré Ltda”, no centro do Rio.

Diogo Carneiro Silva Feliciano, sócio de Marcelo Reis Magalhães na “Gigantes de Nazaré Ltda”, não aparece na sociedade da “Orbe Serviços Integrados Ltda” mas é sócio em um braço da empresa, a “Orbe Consultoria em Gestão Empresarial e Treinamento Ltda”, situada no mesmo endereço que a “Gigantes de Nazaré” e que a “Orbe Serviços Integrados Ltda”

2022 – Em 10 de maio, o estado do Rio autoriza a “Orbe Serviços Integrados” a captar R$ 1.182.533,23 por meio de isenção fiscal via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Na figura de “proponente” do projeto da “Orbe” para a secretaria estadual de esporte, documento obtido pela reportagem mostra que quem formaliza o projeto é Diogo Carneiro Silva Feliciano, sócio de Marcelo Reis Magalhães. (ver abaixo). Do R$ 1,1 milhão autorizado pelo governo do estado do Rio a ter isenção fiscal, os organizadores conseguiram captar R$ 50 mil com a cervejaria ZX S.A e R$ 350 mil com a Ambev, totalizando R$ 400 mil indiretamente financiado pelo estado do Rio.

2022 – Em 3 de outubro, com Marcelo Reis Magalhães ainda no cargo da secretaria de esportes do governo federal, a prefeitura do Rio, na gestão de Eduardo Paes, concede, através da secretaria de esportes (sob comando de Guilherme Schleder), patrocínio de R$ 300 mil para realização do evento “Gigantes de Nazaré” na cidade. A verba vai para a “Orbe Serviços Integrados Ltda”.

2022- No dia seguinte, 4 de outubro, é aberta a Showzaço Artistic Productions Inc, no Canadá. Em nome de Ulysses Santos de Paula, que era sócio de Marcelo Reis Magalhães na “Showzaço Produção Artísticas”, aberta no Rio em 2011. O Canadá hoje ocupa um lugar ascendente para quem procura paraísos fiscais e onde se oculta o patrimônio.

2022- Em 20 de dezembro, 2 meses depois da derrota eleitoral de Jair Bolsonaro e faltando 11 dias para o fim do governo, Marcelo Reis Magalhães é exonerado.

2023 – Em 19 de junho, a prefeitura do Rio concede, através da secretaria de esportes, novo patrocínio para realização do evento “Gigantes de Nazaré” na cidade. Agora de R$ 500 mil, maior do que no ano anterior.  Com Marcelo Reis Magalhães já fora da pasta de esportes no governo federal, o patrocínio agora é dado diretamente para a “Gigantes de Nazaré Ltda”.

2023- Com lobby de Eduardo Bolsonaro, representantes da “Gigantes de Nazaré Ltda” e o próprio deputado se encontram com governadores bolsonaristas dos estados de Santa Catarina (Jorginho Mello) e São Paulo (Tarcísio de Freitas). Conforme publicado na imprensa, acertam apoio para etapas em 2024 nesses estados. Juntando com o Rio de Janeiro, do também bolsonarista Claudio Castro, forma-se um circuito do evento com verbas públicas só em estados comandados por bolsonaristas.

O CIRCUITO BOLSONARISTA DE ONDAS GRANDES

Este ano, após sair do governo, Marcelo Reis anunciou um circuito de eventos com etapas no Rio, Santa Catarina e São Paulo, todos com governadores bolsonaristas. Em todos, tanto nas notícias divulgadas como nas fotografias, Eduardo Bolsonaro aparece como o intermediário entre o ex-secretário de esporte e os governadores.

SÓCIO DE MARCELO REIS ABRIU EMPRESA HOMÔNIMA NO CANADÁ NO DIA SEGUINTE DA ASSINATURA DO PATROCÍNIO DA PREFEITURA DO RIO

No dia 4 de outubro de 2022, dia seguinte após a assinatura do patrocínio de R$ 300 mil para realização do evento “Gigantes de Nazaré”, em verba dada pela prefeitura do Rio de Janeiro, através da secretaria municipal de esportes (SMEL) para a “Orbe Serviços Integrados Ltda”, os registros do equivalente a junta comercial do Canadá registram a abertura da “Showzaço Artistic Productions Inc’. Em nome de Ulysses Santos de Paula, que era sócio de Marcelo Reis Magalhães na “Showzaço Produção Artísticas”, aberta no Rio em 2011.

O Canadá hoje ocupa um lugar ascendente nas listas atualizadas de paraísos fiscais e de locais onde patrimônios encontram facilidade de ocultação.

Recente investigação do International Consortium of Investigative Journalists (ICIJ), revelou que memorandos internos da Mossack Fonseca, protagonista do escândalo do Panama Papers, recomendavam o país como “paraíso fiscal emergente e local para estabelecer empresas de fachada para proporcionar a evasão fiscal”, afirmando ainda que “O Canadá é um excelente lugar para criar planejamento de estruturas fiscais destinadas a minimizar juros, dividendos e outros rendimentos”. Especialista em tal tipo de oportunidade, a Mossack Fonseca a chegou a promover o Canadá como paraíso fiscal, oferecendo-se para registrar corporações no país por US$ 2 mil.

No mercado de offshores, a emergência do país neste filão fez com que ganhasse o nome de “snow washing” (lavagem na neve) a abertura de empresas no Canadá para fazer com que as transações ilegítimas pareçam legítimas, tamanha dimensão que o país vem atingindo na busca de empresas.

Os documentos obtidos pela investigação do ICIJ mencionam ainda a possibilidade de que uma empresa no Canadá seja mantida em segredo tal como o existente em outros paraísos notórios no ramo: Ilhas Virgens, Panamá ou Bahamas.

Outra investigação recente do consórcio internacional de jornalismo OCCRP demonstrou que o Canadá estava sendo usado também em uma rede de lavagem de capitais do crime organizado de Hong Kong.

CORRUPÇÃO, CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONFLITO DE INTERESSES

De acordo com o “Código de Conduta da Alta Administração Federal”, que enquadra as funções de ministros e secretários de estado, o caso de um ministro ou secretário de estado semelhante ao de Marcelo Reis Magalhães, pode ser enquadrado em diversos itens. No Art. 5º especificamente, está dito que:

“As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética Pública, especialmente quando se tratar de:

 I – atos de gestão patrimonial que envolvam:

 a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;

 b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou

c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio;

 II – atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental. (alterado pela Exposição de Motivos nº 360, de 14.09.2001, aprovado em 18.09.2001)

§ 1º É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar”.

A reportagem examinou todas as atas das reuniões do colegiado da comissão de ética pública durante o governo Bolsonaro e não encontrou nenhum comunicado, processo ou julgamento que cite comunicação de Marcelo Reis sobre suas atividades empresariais. Nas atas do colegiado, aparecem citadas as ocorrências e menções de ministros e secretários de estado ao conselho.

Em relação a casos como o de Marcelo Reis, que se conectam com benefícios vindos de patrocínios de instituições de estado ainda no exercício de cargo do alto escalão, juristas ouvidos pela reportagem, consideram que o caso pode ser enquadrado em diversos crimes, tais como: corrupção, crime de improbidade administrativa, conflito de interesses e lavagem de dinheiro.

A 2ª etapa do Rio do circuito “Gigantes de Nazaré” está marcada para o próximo dia 21, quinta-feira, no Leblon.

Outro Lado:

Marcelo Reis Magalhães:

A reportagem solicitou pedido de resposta para Marcelo Reis Magalhães sobre alguns pontos quando ele ainda ocupava a pasta no governo Bolsonaro. Sem resposta. E para publicação desta reportagem, atualizou o pedido com novas questões e enviou para o ex-secretário através da “Gigantes de Nazaré Ltda”, sem resposta.

Diogo Feliciano:

A reportagem enviou pedido de resposta para o sócio do ex-secretário na “Gigantes de Nazaré Ltda”, sem resposta.

Orbe Soluções Integradas:

A reportagem enviou pedido de resposta para a “Orbe Solucções Integradas” através do sócio Daniel Braga, que assina os contratos para a empresa relativos ao evento, sem resposta.

Prefeitura do Rio:

A prefeitura do Rio respondeu através da assessoria de comunicação da secretaria municipal de esportes (SMEL), de onde saiu o patrocínio. Segue a resposta:

“A Secretaria Municipal de Esportes (SMEL) patrocinou o evento Gigantes de Nazaré seguindo, normalmente, todo o processo legal. A decisão foi baseada na importância do evento para a cidade do Rio de Janeiro. A SMEL recebe, cotidianamente, pedidos de apoio e patrocínio para diversos tipos de evento. E todos são avaliados com a devida atenção. E então, a partir de critérios técnicos, ficam definidos quantos e quais serão aprovados”.

Governo do Estado do Rio:

A reportagem enviou pedido de resposta para o governo do estado do Rio através da assessoria de comunicação, sem resposta.

Carlos Alberto Gomes de Brito (presidente da Embratur no ato da assinatura do contrato de patrocínio do evento “Gigantes de Nazaré”):

A reportagem não conseguiu contato com o então presidente da Embratur, sem sucesso. Em caso de mudança, atualizaremos aqui.

Silvio Santos do Nascimento (Diretor de marketing, inteligência e comunicação da Embratur no ato da assinatura do contrato de patrocínio do evento “Gigantes de Nazaré”):

A reportagem não conseguiu contato com o então diretor de marketing da Embratur, sem sucesso. Em caso de mudança, atualizaremos aqui.

Ulysses Santos de Paula (Foi sócio de Marcelo Reis na “Showzaço” no Brasil, e abriu empresa do mesmo nome no Canadá):

A reportagem não obteve contato. Em caso de mudança, atualizaremos aqui.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 5, uma ação de improbidade contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelo uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) quando ele era presidente do Senado.

Ao dar entrada na ação, em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o senador pediu as aeronaves alegando compromissos institucionais, mas fez viagens privadas.

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O processo contestava quatro voos, entre junho e dezembro de 2013, quando Renan estava em seu segundo ciclo como presidente do Senado. Ele viajou para Trancoso, na Bahia, para o casamento da filha do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e para Recife, onde fez um implante capilar.

Ao arquivar a ação, Toffoli argumentou que, por uma questão de segurança, o senador poderia evitar viajar em voo comercial.

"O deslocamento de chefe de Poder constitui interesse público pertinente à segurança, voltado à proteção da estabilidade institucional do Estado Brasileiro", escreveu. "Observada a necessidade de segurança do chefe do Poder Legislativo, é necessário considerar a possibilidade de inviabilidade de uso de avião comercial."

O ministro também argumentou que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos, porque Renan Calheiros devolveu, 'voluntariamente', o dinheiro gasto com os voos da FAB.

A decisão acontece em um momento em que, como revelou o Estadão, ministros do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também usaram jatinhos da Força Aérea Brasileira para eventos particulares, como leilões de cavalo e festas de aniversário.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE REPRESENTA RENAN CALHEIROS

"Importante salientar que a função do chefe de Poder constitui interesse público pertinente à segurança, voltado à proteção da estabilidade institucional do Estado Brasileiro, o que justifica a utilização de aeronaves. Além do mais, de acordo com a Lei de Improbidade, o Ministério Público deveria ter comprovado o dolo por parte do senador, o que não se revelou na espécie. Posto isso, é de se reconhecer que a decisão do ministro Toffoli é irretocável."

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, nesta sexta-feira, 16, o julgamento em plenário virtual sobre a possibilidade de uso de colaborações premiadas em ações de improbidade administrativa. O ministro pediu vista no processo, o que implica sua interrupção por tempo indeterminado, até que conclua seu voto e libere o processo para os pares da Corte votarem.

No centro do debate está a possibilidade de se levar acordos celebrados pelo Ministério Público na esfera penal, com o fim de acusar investigados por crimes, também para processos civis, como ações sobre improbidade e enriquecimento ilícito, que geram multa, perda de cargo, e proibições de contratar e ocupar cargos públicos.

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O caso tem repercussão geral. Ou seja, o que ficar definido no STF vale para toda a Justiça. Antes de ser interrompido, o relator do recurso, Alexandre de Moraes, se manifestou a favor de que seja mantida a constitucionalidade de usar os acordos de colaboração em processos para atos de improbidade administrativa.

O voto do ministro impõe balizas a este uso das delações. Proíbe, por exemplo, que apenas os depoimentos de colaboradores sejam suficientes para mover ações de improbidade, a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos pelo delator, e que, na esfera civil, os acordos sejam feitos com a participação do ente público interessado na devolução do dinheiro eventualmente desviado.

Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin haviam acompanhado o relator. Nenhum ministro votou contra, até o pedido de vista de Gilmar.

A ação em que o STF vai decidir sobre estes acordos diz respeito ao uso da delação da Odebrecht para processar acusados de improbidade na Operação Publicano, que investigou um esquema de propinas a auditores do fisco estadual do Paraná. Foram questionamentos das defesas que levaram o caso ao STF.

Nos últimos anos, o uso de colaborações premiadas pelo Ministério Público para processos de improbidade têm gerado controvérsia entre promotores. No MP de São Paulo, por exemplo, uma ala da Promotoria rechaçou acordos com a Odebrecht. Outra, acabou costurando acordos com a empreiteira. Ambas moveram ações de improbidade com o uso da delação da empresa, que tem recorrido contra o uso da colaboração por aqueles dentro do MP que não a aceitaram.

Especialista em Direito Penal, Guilherme Cremonesi avalia que este ambiente pode desincentivar acordos de delação. "Há casos em que o MP da promotoria cível não participa e depois utiliza do acordo para ingressar com ação cível de improbidade. Isso é bastante problemático e acaba sendo um desestímulo para a celebração do acordo".

"O que a gente recomenda é que o acordo seja costurado como acordo de leniência, e com todos os órgãos, trazendo tanto a promotoria no âmbito civil para participar da celebração desses acordos porque se não participar, depois ela poderia ter matéria do próprio acordo de colaboração para entrar com ação civil", diz.

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, se tornou réu por improbidade administrativa na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz da 8ª Vara federal do Rio, Jose Arthur Diniz Borges, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que defende que Vasques fez uso indevido do cargo em benefício eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha presidencial deste ano.

O MPF pediu o afastamento imediato de Vasques de suas funções à frente da PRF por 90 dias. Na decisão, o magistrado do Rio torna o diretor-geral réu e determina que ele seja ouvido no prazo de 30 dias antes de decidir pelo afastamento ou não.

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"Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação. Com o advento da Lei nº 14.230/21, deixou de existir a fase prévia de notificações, com posterior decisão de recebimento da inicial, passando-se à imediata citação do réu", decidiu.

De acordo com o MPF, Silvinei fez uso da imagem da instituição "com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual Presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro".

"Entre os meses de agosto e outubro do corrente ano de 2022, o requerido, participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual Presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial", diz o MPF no pedido de afastamento.

Atuação dolosa

O MPF entende que Silvinei Vasques atuou de forma dolosa, quando há a intenção de violar os deveres funcionais do cargo de diretor-geral da PRF. "A vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, entrevista a meio de comunicação e rede social privada, mas aberta ao público em geral, tudo facilmente acessível na internet, sempre associando a própria pessoa do requerido à imagem da instituição PRF e concomitantemente à imagem do Chefe do Poder Executivo federal e candidato a reeleição para o mesmo cargo, denotam a intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposição de imagens, verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais", diz o pedido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (31) que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. 

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O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês. 

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros. 

As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) confessou, nessa quinta-feira (24), que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, nunca esteve em Brasília, apesar de ter sido registrada como funcionária de seu gabinete na Câmara dos Deputados.

"Não precisa interrogar a Wal não, e nem a mim. Eu estou confessando, ela nunca esteve em Brasília. Ela tomou posse por procuração", disse Bolsonaro na tradicional transmissão ao vivo nas redes sociais. "Eu fiz isso a vida toda. E a Wal ganhava o equivalente a R$ 1.500 por mês, já somado o auxílio- alimentação", acrescentou.

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Na terça-feira, o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o presidente e Wal por manutenção de funcionário fantasma, já que a ex-secretária ficou por 15 anos lotada no gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro sem nunca ter pisado em Brasília, e ressarcimento de recursos públicos.

De acordo com o chefe do Executivo, a prática, no entanto, é comum. "Abre então processo em cima de toda a Câmara e todo o Senado", disparou o presidente contra o Ministério Público.

Quinze anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prática de nepotismo, nessa terça-feira (5), a Câmara dos Deputados abriu uma brecha para permitir nomeações e indicações de parentes de gestores a cargos públicos através do texto do Projeto de Lei (PL) 2505/21. A proposta de punir apenas casos de comprovada intenção de irregularidade foi defendida pela maioria da bancada pernambucana presente nessa terça.

Encaminhado ao Senado, o ponto sobre nepotismo incluído no PL que altera a Lei da Improbidade voltou à Câmara com a emenda para que a contratação de parentes permanecesse configurada como infração administrativa. Contudo, fosse excluída a necessidade de comprovar o dolo por parte do gestor, como indica o texto dos deputados.

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Todo o pacote de modificações é considerado um afrouxamento das regras de combate à corrupção e também limita a atividades de procuradorias locais, bem como amplia para dois anos o período de investigação de suspeita de improbidade administrativa.

O trecho que configura nepotismo como improbidade, mas com a exigência de dolo foi aprovado por 253 votos contra 162. A continuidade da votação do PL 2505/21 foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55. 

Os deputados pernambucanos se dividiram para votar o mérito da intenção de finalidade ilícita no crime de nepotismo. Unidos entre partidos de esquerda e direita, oito seguiram a intenção do Senado de excluir a necessidade de dolo. Foram eles:

André Ferreira (PSC);

Daniel Coelho (Cidadania); 

Danilo Cabral (PSB);

Felipe Carreras (PSB);

Gonzaga Patriota (PSB);

Wolney Queiroz (PDT);

Túlio Gadêlha (PDT);

Tadeu Alencar (PSB).

Em contrapartida, a maioria dos presentes defendeu a importância de comprovar a intenção de cometer crime ao nomear parentes para repercutir em uma punição. Foram eles: 

André de Paula (PSD);

Augusto Coutinho (Solidariedade);

Carlos Veras (PT);

Eduardo da Fonte (PP);

Fernando Coelho (DEM);

Fernando Monteiro (PP);

Fernando Rodolfo (PL);

Marília Arraes (PT);

Ossesio Silva (Republicanos);

Raul Henry (MDB);

Renildo Calheiros (PCdoB);

Sebastião Oliveira (Avante).

A bancada de Pernambuco na Câmara é composta por 25 deputados. Desses, cinco não registraram votos: 

Luciano Bivar (PSL);

Milton Coelho (PSB);

Pastor Eurico (Patriota);

Silvio Costa Filho (Republicanos) ;

Ricardo Teolbado (Podemos).

O Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o ministro do Turismo, Gilson Machado, o senador Fernando Collor, o deputado federal Marx Beltrão e o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, por terem participado da inauguração de uma obra em Sergipe, sem máscaras. De acordo com a Procuradoria, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública.

O MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido, considerando que 'a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade'.

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A ação foi apresentada à na segunda-feira, 9, e tem relação com evento realizado no dia 28 de janeiro, para inauguração da nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas. Segundo o MPF, 'de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento'. O uso obrigatório de máscara de proteção como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.

Quando ao presidente Jair Bolsonaro, a Procuradoria em Sergipe entendeu que ele 'somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta'. O Ministério Público Federal diz ter encaminhado o caso para o Procurador-Geral da República Augusto Aras em março para adoção de possíveis medidas com relação ao crime de infração de medida sanitária preventiva.

Na ação, o MPF aponta o 'péssimo exemplo' dado para pessoas que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória. Segundo a Procuradoria, a reprovabilidade da conduta foi especialmente gravosa, em razão das posições de Ministros de Estado e parlamentares federais.

"Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de "eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida", numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes", destaca a ação.

O Ministério Público Federal enviou à Justiça, na última quarta-feira (30), ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O requerido responderá por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração.

A ação aponta quase R$122 milhões de dano ao erário. Requer ressarcimento integral do prejuízo, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público. O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.

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A ação enviada à 20ª Vara de Justiça federal é resultado de um inquérito civil instaurado inicialmente por representação de um cidadão comum. Em seguida, ela foi juntada a diversos outros pedidos de investigação apresentados por agentes públicos e entidades civis. Os representantes apontavam, sobretudo, irregularidades e omissões ocorridas na gestão do Ministério da Saúde e outros órgãos do governo, no combate à Covid-19.

O documento assinado por oito procuradores aponta seis atitudes do ex-ministro identificadas pelas investigações. A omissão injustificada do acusado na aquisição tempestiva de vacinas para imunizar a população ainda em 2020. A adoção ilegal – e indevida – do chamado “tratamento precoce” como principal ação de política pública para enfrentar o coronavírus em 2020 e 2021. Nesse aspecto, sustentam que o “kit Covid” resultou em enorme prejuízo ao patrimônio público e à saúde da população.

A peça relata que o ex-ministro foi, injustificadamente, omisso na ampliação de testes para a população e na distribuição de milhares de kits de testes PCR, a ponto de perderem a sua validade nos almoxarifados do Ministério da Saúde. Indica que Pazuello agiu deliberadamente para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia, suprimindo a publicidade de dados relevantes ao seu acompanhamento e evolução.

Os procuradores afirmam ainda que o ex-ministro foi omisso no papel de gestor nacional do SUS, ao deixar de coordenar ações de controle, aquisição e distribuição de medicamentos essenciais para pacientes internados por Covid. Nesse sentido, sustentam que ele foi, mais uma vez, omisso na realização de campanhas informativas e educacionais sobre a necessidade de distanciamento social e o uso de máscaras.

“A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/ mês)”, afirmam os procuradores.

Segundo a ação, “a resistência do ex-ministro da Saúde em negociar a contratação e a aquisição de vacinas, com a antecedência o planejamento necessários, é injustificável e irrazoável”. De acordo com estudos citados na peça, “quase 100 mil óbitos podem ser atribuídos à omissão governamental na aquisição de vacinas com a urgência que o enfrentamento da pandemia reclamava”.

Quanto à indicação do “kit Covid” para tratamento precoce da doença, os procuradores entendem que Pazuello tornou-se responsável por todas as despesas realizadas pelo SUS, que tenham tido por objeto a aquisição, produção, distribuição, dispensação e promoção dos medicamentos envolvidos. Nesse aspecto relacionam inclusive as campanhas publicitárias realizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secom/PR. Para além do prejuízo financeiro, a conduta ocasionou “a sensação - errônea - de segurança e tranquilidade que a existência de um “tratamento precoce” causou à sociedade”, afirma a ação.

O MPF argumenta que “se as decisões de gestão – que deveriam ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir – é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro”.

Cálculo do montante requerido – No cálculo dos R$ 121.940.882,15 apontados como total do dano ao erário, os procuradores consideraram os valores alocados pelo Exército para a produção de cloroquina e sua distribuição, conforme pautas do Ministério da Saúde. Também indicaram as cifras gastas pela pasta para aquisição de 3,75 milhões de comprimidos de cloroquina, além dos recursos alocados diretamente pelo Ministério da Saúde para a campanha promocional do tratamento precoce (“Flight 8”). Os valores investidos em campanhas promocionais do tratamento precoce, sob supervisão do Ministério da Saúde, foram igualmente considerados. Por fim, os recursos despendidos para a aquisição dos 2,3 milhões de kits de testes PCR perdidos por expiração da validade, estimada para o final do mês de maio deste ano.

A presente ação não pediu ressarcimento por dano moral coletivo ou pelas perdas de milhares de vidas, decorrentes de eventuais condutas do requerido e de outros agentes públicos, no contexto da pandemia. Essa apuração ainda está em curso no procedimento MPF/DF nº 1.16.000.001440/2021-00.

Da assessoria do MPF

Levantamento feito pelo Estadão em tribunais de todo o País mostra que 21 dos 81 senadores (25,9%) que vão analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa respondem a ações em razão de contratos firmados quando eram prefeitos ou governadores. A alteração da lei pode favorecê-los, caso se decida pela retroatividade da mudança, tese apoiada por advogados.

Ao todo, a reportagem encontrou 37 senadores que respondem a ações penais e ou por improbidade - um deles chegou a ser condenado a 2 anos e 8 meses de prisão por peculato, mas a pena estava prescrita. O levantamento foi feito nos Tribunais de Justiça dos Estados, na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Entre as alterações na Lei de Improbidade já aprovadas pela Câmara dos Deputados está a que acaba com a modalidade culposa. Atualmente, um governante pode responder por improbidade por ter agido com descuido, imprudência ou imperícia. Pela alteração, a culpa não será mais admitida, ainda que grave. Será preciso provar o dolo, a intenção do gestor de provocar o dano aos cofres públicos.

O novo projeto ainda estabelece um prazo máximo de 180 dias, prorrogados pelo mesmo período, para que o inquérito civil público, usado pelo Ministério Público para apurar os casos de improbidade, seja concluído. Promotores e procuradores consideram o prazo exíguo em casos complexos, que dependem de perícias, cooperação internacional e análise de quebras de sigilo.

"Do jeito que está, a lei passará a se chamar Lei da Impunidade Administrativa. É assim que eu e meus colegas estamos chamando esse projeto", disse o promotor Sílvio Antônio Marques, especialista na legislação. Marques trabalha há 25 anos na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de São Paulo e foi o responsável pela apuração que localizou as contas bancárias do ex-prefeito Paulo Maluf, na Ilha de Jersey, no Reino Unido. "Os dados demoraram três anos para chegar", observou.

Segundo a procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, algumas alterações na lei, como o prazo de um ano para a conclusão do inquérito civil, parecem "claramente visar que não funcione". Para ela e para seus colegas, não era necessário retirar da lei a punição por culpa, mas especificar de que se tratava da culpa grave, conforme já definido pelo STJ.

A procuradora regional disse que pontos polêmicos foram incluídos na Câmara sem que houvesse debate. Segundo ela, há, no entanto, avanços, como a possibilidade de acordo judicial. "No passado, houve muito erro. A lei é punitiva e inclui desde a possibilidade de punir o desvio de uma rama de papel até grandes desvios. Conforme o lugar, promotores não faziam o juízo de significância. E houve exageros lá atrás, nos anos 1990. O que existe, às vezes, é um problema de 'timing', como entrar com ação em época eleitoral. O preconceito contra a lei vem dessa época."

Para o cientista político José Álvaro Moisés, da Universidade de São Paulo, a aprovação da proposta na Câmara, com apoio do governo, demonstra abandono do compromisso com o combate à corrupção, "proposta fundamental" da campanha de Jair Bolsonaro em 2018. "É totalmente contra qualquer critério ético que figuras de responsabilidade pública possam influir em mudanças de regras em leis que, em certo sentido, vão beneficiá-los."

Moisés disse que o placar da votação na Câmara, que uniu setores da oposição a bolsonaristas e ao Centrão, indica desafios para os dois campos na próxima campanha eleitoral, pois, para ele, o tema da corrupção ainda pode influenciar o debate em 2022. "A corrupção era vista pela maioria dos entrevistados de pesquisas de opinião como o principal problema do País."

Já Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pondera que há o risco de senadores legislarem em causa própria na alteração da lei, mas ressalta que o exercício do mandato é uma prerrogativa protegida pela Constituição. Ele acredita que a legislação poderia ter regras mais equilibradas para evitar condenações graves por erros de gestão.

"Obviamente a lei foi um avanço para o combate à corrupção, mas de fato a legislação vigente tem algumas previsões extremamente genéricas", disse o professor, que defende mudanças na lei desde que o combate à corrupção não seja prejudicado. "O que não pode é afastar da gestão pública profissionais de qualidade: quem vai querer se submeter a um risco desse, comprometer a carreira e o patrimônio por um ato que entendia correto?"

Prescrição

A demora no julgamento das ações é uma das queixas dos políticos. O senador Esperidião Amin (Progressistas-SC) é alvo de ação proposta pelo Ministério Público, que questionou o patrocínio dado pela empresa catarinense de energia, a Celesc, ao réveillon de Laguna em 2001. O processo ficou suspenso por decisão judicial até que o Supremo julgasse o tema da prescrição de atos de improbidade administrativa.

Amin era governador de Santa Catarina na época. Outras quatro ações similares, que não tiveram a tramitação suspensa, foram arquivadas. "Agora o tema me interessa", disse o senador, em tom de brincadeira, ao ser questionado sobre a ação. "Se os contratos foram cumpridos, os serviços foram prestados, não houve irregularidade, não é correto que a pessoa fique respondendo um processo por 20 anos."

A nova lei estabelece prazo de 8 anos a partir do ato para a prescrição da improbidade - hoje é de 5 anos após o político deixar o cargo. E aumenta de 8 para 14 anos a inelegibilidade do condenado por enriquecimento ilícito.

'Vítima do sucessor'

Campeão de ações de improbidade entre os senadores, Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que seu sucessor na prefeitura de Campo Grande, que ele governou de 2005 a 2013, está por trás da coleção de processos - atualmente 17 - que o parlamentar responde na Justiça. "Meu sucessor foi um adversário político que se pautou apenas e tão somente em abrir procedimentos investigatórios contra os atos da gestão que representei."

Segundo ele, foram mais de duas centenas de processos: "E a grande maioria não evoluiu. Restaram esses que tratam de placas indicativas de inaugurações de obras, alimentos para merenda, operações logísticas de tapa-buraco, tratamento de resíduos sólidos a plano de saneamento básico, além de esgotamento sanitário e promoções de servidores efetivos". O senador defendeu as mudanças na Lei de Improbidade para retirar a responsabilização em razão de culpa do administrador. "Acredito que deva ser evidenciada a intenção dolosa do gestor." E concluiu: "A responsabilização pura e simples do agente político - que habitualmente tem sob sua coordenação dezenas de unidades administrativas e milhares de funcionários públicos sob sua direção - não parece ser justa".

Colega de partido de Trad, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a ação de improbidade "se banalizou". "Muitas vezes não tem dolo, não teve prejuízo ao erário, mas você tem que ficar respondendo por isso." Cardoso é réu em ação que apura irregularidades no convênio com escolinhas esportivas de R$ 250 mil em Goiás. Ele afirma que o convênio foi regular e teve aval do Tribunal de Contas.

Já o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) responde processos por atos enquanto prefeito de Petrolina, em razão da execução de obras de saneamento. "Não havia elemento sequer para abrir uma ação criminal, imagina uma ação civil de improbidade." O senador afirma que ainda não formou juízo sobre as mudanças na Lei de Improbidade. 

O prefeito Washington Reis, de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio, teve seus bens bloqueados pela Justiça nesta sexta-feira, 30, em um processo em que é acusado de improbidade administrativa no contexto das ações de seu governo de combate à pandemia, como a desobediência às regras do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o juiz titular da Comarca de Duque de Caxias, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, decretou a indisponibilidade dos bens de Washington Reis no montante até R$ 2,45 milhões, o que corresponde a 100 vezes o seu ganho mensal na função que exerce.

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"A ação foi ajuizada em razão das irregularidades praticadas pelos réus durante a campanha de vacinação contra o coronavírus em Duque de Caxias, como a recusa em obedecer o Plano Nacional de Vacinação e as decisões judiciais que determinaram o respeito aos grupos prioritários, a não reserva para a aplicação da segunda dose da CoronaVac, além da exposição rotineira de milhares de cidadãos ao risco elevado de contaminação pela Covid-19, devido às constantes aglomerações que provocou durante a vacinação, fruto da falta de planejamento da campanha no município", justificou o MP-RJ, em nota.

Também tiveram os bens bloqueados na mesma decisão o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, no valor até R$ 1.592.500,00; a subsecretária municipal de Saúde, Célia Serrano, com bloqueio até R$ 1.078.475,00; e o ex-secretário municipal de Saúde José Carlos Oliveira, com bloqueio até R$ 478.221,00.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, defendendo a manutenção de uma condenação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em ação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao erário, que pode levar à perda do mandato. Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana neste caso, por irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

À época, Lira teve empréstimos pessoais no Banco Rural quitados total ou parcialmente com verba de gabinete. A prática é ilegal, pois essa verba só deve ser usada no exercício das atividades parlamentares. Os fatos foram apurados na Operação Taturana, que apontou desvio de R$ 250 milhões da Assembleia quando Lira era gestor financeiro da Casa. A condenação também atingiu outros deputados estaduais de Alagoas no período de 2003 a 2006.

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"Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colacionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa a verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22", afirmaram os magistrados na sentença.

A sentença impõe a Lira a "perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado", a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos R$ 182 mil e multa civil no mesmo valor. O deputado pode, porém, ser beneficiado por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Câmara, com apoio do Palácio do Planalto.

Os advogados do deputado apresentaram recurso especial, que tem como relator o ministro do STJ Og Fernandes. Alegam que houve erro de procedimento na intimação e pedem a anulação do caso. O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios refuta o argumento e diz que o recurso é protelatório.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em segunda instância em ação de improbidade por dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito não podem concorrer a eleições por oito anos. Condenado em segunda instância justamente por improbidade, desde 2016, Lira não poderia sequer ter participado da disputa para renovar seu mandato na Câmara, em 2018, não fosse uma liminar concedida pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor.

A medida suspendeu os efeitos da sentença até a análise do STJ. Adamastor é o mesmo magistrado que deu o único voto favorável aos réus na decisão do Tribunal de Justiça que, por 4 a 1, confirmou a condenação em segunda instância.

O caso só chegou ao STJ em dezembro de 2020. O parecer da PGR foi solicitado pelo relator. O documento entrou no tribunal em 2 de fevereiro, um dia após Lira ter sido eleito para comandar a Câmara.

A defesa de Lira afirmou que o deputado nunca foi citado para se manifestar. "Trata-se de procedimentos nulos desde a origem", disse o advogado Fabio Ferrario.

Saída

Na teoria, se o processo chegar ao fim até 2022, com manutenção da condenação, o deputado perderá o mandato. Mas as propostas em discussão na Câmara para alteração da Lei de Improbidade têm potencial para livrá-lo dessa punição. Lira pode ser beneficiado por dois pontos que constam no projeto hoje em discussão. O primeiro é o que propõe prazo de prescrição das ações de improbidade para cinco anos. O segundo estabelece que a autoridade só perderá o cargo se for o mesmo que ocupava quando cometeu o ato irregular.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 22, memorial em que defende o uso da delação premiada no âmbito civil, em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público. Aras argumenta que esses acordos atendem ao interesse público, quando utilizados em casos relativos a irregularidades na administração pública, e que são importantes para responsabilizar os culpados e prevenir a ocorrência de novos ilícitos.

Os acordos de colaboração premiada ganharam maior destaque nos últimos anos, com as investigações da Lava Jato. Essa prática é muito utilizada em ações criminais, mas, em relação aos casos de improbidade administrativa (que correm na esfera cível), ela era vedada pela Lei n. 8.429/1992. Em 2019, porém, foi publicada a Lei 13.964, que estabeleceu que o instrumento também pode ser aplicado nas ações sobre irregularidades na administração pública.

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Augusto Aras sustenta que essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo. Ele argumenta que o instrumento atende ao interesse público, porque inibe a ocorrência de novos ilícitos e facilita a punição de agentes corruptos, bem como a devolução dos recursos desviados. "A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público", afirma.

De acordo com o procurador-geral da República, a colaboração premiada pode ser considerada um negócio jurídico "formado pela comunhão de vontades do acusado em colaborar, oferecendo informações sobre a investigação, e do acusador em conceder, nos limites da lei, tratamento especialmente protegido ao colaborador". Aras afirma ainda que há "inegável contribuição do instituto para o combate à corrupção e para a satisfação do interesse público".

Ele destaca que o Ministério Público detém atuação preponderante nas ações sobre ilícitos na administração pública. Dessa forma, ele afirma que é "adequado propiciar ao órgão [MP] o exercício de sua legitimidade autônoma para firmar acordos de colaboração no âmbito das demandas de improbidade". Portanto, o procurador-geral da República defende que a alteração legislativa estabelecida pela Lei 13.964/2019 deve ser respaldada pelo Supremo, com a fixação de tese que admita a celebração dos acordos nas ações de improbidade.

Considerado favorito entre os colegas para assumir a presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo, em março, o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) responde a pelo menos quatro processos na Justiça por improbidade administrativa e, em dois deles, já foi condenado à perda do mandato e dos direitos políticos. Ele recorreu das sentenças e, num processo em que o desfecho estava prestes a retirá-lo do cargo, negociou um acordo com o Ministério Público de São Paulo.

O caso teve início quando Pignatari era prefeito de Votuporanga (2000-2008), e sua gestão deixou de cumprir uma ordem judicial que o obrigava a comprar remédio para um morador da cidade. O medicamento não foi adquirido e, três meses depois, a pessoa morreu. Seus netos pediram indenização por danos morais, e a Justiça condenou o município a pagar R$ 50 mil à família.

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A Promotoria de Justiça de Votuporanga entrou com uma ação contra Pignatari por improbidade, na qual alega que houve dano ao erário e que ele teve responsabilidade no caso. Já deputado, ele foi absolvido em primeira instância pelo juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 5ª Vara de Votuporanga, por falta de provas.

No ano seguinte, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Pignatari a pagar a indenização com juros, além de determinar a perda do cargo público e dos direitos políticos por cinco anos. Os promotores alegaram que não produziram provas porque consideravam que a responsabilidade do então prefeito já estava comprovada, tese acatada pelo TJ.

Em agosto do ano passado, os advogados do deputado fecharam um acordo com a Promotoria de Votuporanga: ele aceitou pagar a indenização e as custas processuais e evitou a cassação de seus direitos políticos. Pignatari foi a primeira pessoa em São Paulo a fechar um acordo de não persecução civil aprovado pelo Conselho Superior do MP-SP. Esse tipo de acordo foi criado com o pacote anticrime, em 2019.

Outra condenação de Pignatari ocorreu em 2015, no caso que ficou conhecido como escândalo dos sanguessugas, envolvendo irregularidades na compra de ambulâncias. Ele foi denunciado na Justiça Federal por ter assinado dois convênios entre Votuporanga e a União, nos quais o Ministério Público Federal apontou direcionamento de licitações para beneficiar firmas de um grupo empresarial.

A sentença também prevê a perda de mandato, mas o caso tramita há mais de quatro anos em segunda instância, e o Ministério Público Federal pede que a Justiça mantenha a condenação e uma multa de R$ 259,2 mil.

O deputado ainda responde a dois processos por improbidade relacionados à Operação Fratelli, deflagrada em 2013 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do MP-SP. Ele é acusado de participar de supostas fraudes em licitações praticadas por empresas no caso que ficou conhecido como "Máfia do Asfalto".

Supremo

O MP diz que a prefeitura de Votuporanga, em conluio com empresas, teria simulado concorrências para direcionar o resultado. As ações ficaram suspensas durante anos, até que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente um Habeas Corpus derrubando provas derivadas de interceptações telefônicas. Uma das ações aguarda a sentença do juiz, e a outra ainda não foi aceita pela Justiça.

Em 2020, Pignatari foi investigado em outro inquérito do MP, após o Estadão revelar que uma lei de sua autoria beneficiava uma empresa da qual é sócio. Tal lei praticamente impediu o governo paulista de vender um produto hospitalar para entidades filantrópicas, excluindo o principal concorrente da companhia na qual o deputado tinha participação. Esse inquérito foi arquivado após a promotoria considerar que não havia provas de que Pignatari teria se beneficiado.

Procurado pela reportagem, Pignatari informou, por meio de nota, que não foi intimado pessoalmente sobre a compra do remédio em Votuporanga, "daí a absolvição" em primeira instância. Com o acordo, "mesmo sem admitir culpa ou dolo na omissão", ele ressarciu os danos que o município "possa ter sofrido, visando a extinção da ação". Em relação ao caso das ambulâncias, o deputado alegou que ele próprio registrou boletim de ocorrência "contra atos dos representantes" das empresas envolvidas. "Fosse conivente com toda a situação que rendeu equivocada condenação, teria agido dessa forma?", afirmou em nota. Sobre os dois outros processos, Pignatari disse esperar que sejam julgados improcedentes, já que não houve irregularidades nas licitações.

Líder do governo Doria, o parlamentar tem evitado falar sobre a eleição da Mesa Diretora, mas seu nome é citado como o mais forte entre os 94 deputados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria para derrubar a condenação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB).

O julgamento do caso foi retomado na manhã desta quinta-feira, 17, com placar de 2×1 a favor do recurso de Salles contra decisão de primeira instância. O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro apresentou então seu voto fazendo 3×1 a favor da absolvição do ministro do Meio Ambiente.

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Assim como o desembargador Marcelo Martins Berthe, Ruy acompanhou o entendimento do relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, que rechaçou "imoralidade" de Ricardo Salles considerando que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica.

O julgamento foi suspenso novamente - pela terceira vez - e deve ser retomado somente em fevereiro. O desembargador Mauro Conti Machado, que também apresentaria seu voto nesta manhã, se declarou impedido. Dessa forma, o desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro foi convocado para analisar o caso.

Restou vencido o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que, no último dia 19, abriu divergência e votou pela manutenção da condenação de Salles. Para o desembargador, Salles agiu com dolo e ofendeu a lealdade para com o governo, a população e a própria secretaria que comandava. Nas palavras do magistrado, a conduta do atual ministro do Meio Ambiente foi "grave, propositada, planejada e consciente".

Entenda a condenação

A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro do ano passado. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.

Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.

Na apelação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para "corrigir equívocos" da minuta do projeto.

Em sua sexta manifestação à Justiça desde que entrou com ação de improbidade contra ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal voltou a cobrar seu afastamento cautelar do cargo. O pedido foi anexado nesta sexta, 11, ao processo apresentado em julho por 'desestruturação dolosa' das políticas ambientais - desde então, o caso já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e ainda não foi julgado em definitivo.

O agravo

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Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de 'ações nocivas com resultados irreversíveis'.

"Há indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente, tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente, permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente", registro o agravo.

Cazetta acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.

O recurso da Procuradoria foi enviado após 'vai-e-vem' judicial na ação de improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção - uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.

Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do juízo da capital federal para julgar e processar a ação.

Diante do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.

Diante da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.

No novo recurso, a Procuradoria pede a reconsideração da decisão de Ney Bello ou a submissão do recurso para julgamento colegiado.

A ação em questão foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, em que Salles defendeu que o governo deveria 'aproveitar' a pandemia do novo coronavírus para ir 'passando a boiada' em regulamentos e normas ambientais. O ministro é acusado pelo MPF de cometer 'desestruturação dolosa' e 'esvaziamento' de políticas públicas para 'favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta'.

Defesa

Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como 'tentativa de interferir em políticas públicas'. "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Em manifestação enviada ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que 'não é possível concluir' que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.

Para a AGU, 'não há como se presumir' que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário 'tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019'.

"Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente", apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. "Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução", concluiu.

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu que o ex-prefeito de Serrita, Carlos Cecílio, seja condenado por improbidade administrativa, ao lado de sua ex-secretária de Saúde, Maria do Socorro Sobral, e da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Andréia de Carvalho Brito, e o então procurador jurídico do município, Mário Antônio Tavares de Sá. Segundo as autoridades, os quatro estão envolvidos em fraude no processo de licitação de recursos enviados pelo Ministério da Saúde.

O MPF entrou em ação, tendo o procurador da República Rodolfo Lopes como responsável peplo procedimento, depois que a Controladoria Geral da União (CGU) apresentou seu relatório de fiscalização. De acordo com o MPF, “os condenados alegaram indevidamente situação de emergência para contratar de forma irregular empresas com o objetivo de fornecer material hospitalar e medicamentos ao município”.

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Segundo as apurações, todo o processo de contratação, da abertura à assinatura dos contratos, levou quatro dias. Cecílio iniciou o processo licitatório dando as próprias indicações das empresas a serem contratadas, sem tê-las mencionado anteriormente na solicitação à Secretaria de Saúde ou pela Comissão Permanente de Licitação. “Também não consta no processo de licitação qualquer consulta de preços ou pesquisa de fornecedores que levassem à identificação das empresas indicadas pelo prefeito”, assevera o MPF, por meio de nota.

A pena estabelecida pela Justiça foi a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado. O filho de Carlos Cecílio, Rodrigo Cecílio (DEM), é candidato à Prefeitura de Serrita nas eleições deste ano.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) investiga um superintendente da Agência de Transporte do Estado (Artesp) por supostamente pressionar fiscais a aumentar a produção de multas e designar funcionários terceirizados para a fiscalização do órgão público, entre outras suspeitas que podem caracterizar improbidade administrativa. O investigado é Reonaldo Raitz Leandro, nomeado ao cargo de confiança na agência há um ano. Ele é advogado e defende o vereador Milton Leite (DEM) em ações trabalhistas. Procurado pelo Estadão, ele nega as acusações.

A investigação foi aberta após agentes fiscais denunciarem a pressão pelo aumento de multas, que envolveria punições a quem não cumprisse metas. Eles relatam afastamentos arbitrários de fiscais, por meio de férias compulsórias, e a substituição por funcionários de empresas terceirizadas - o que é contra a lei. "Os fiscais estão sendo pressionados a 'produzirem' o maior número de multas possíveis. Aqueles que são considerados improdutivos sofrem as punições", diz um documento anexado ao inquérito do MP-SP, elaborado por agentes de fiscalização da agência.

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Segundo a denúncia, celulares funcionais e viaturas da agência eram "tratadas pelo superintendente como 'moeda de troca'". O superintendente daria dado acesso aos equipamentos de trabalho aos empregados de acordo com a "quantidade de multas" aplicadas pelos agentes sobre "determinadas empresas de transporte coletivo e certos municípios", descreve a denúncia.

Um relatório interno da agência anexado à investigação registra a pressão pelo aumento na quantidades de autuações. Em mensagem enviada a Leandro, uma supervisora de fiscais relatou que uma subordinada estaria se recusando a produzir mais autuações. Há também o relato de ao menos uma ameaça contra dois funcionários, após apontarem falhas em um processo interno. "Você tem filha, não é?", perguntou Leandro a um dos funcionários, segundo o documento.

O inquérito foi aberto após os funcionários pedirem à Comissão de Ética da Artesp a abertura de um procedimento administrativo para investigar a postura de Leandro. Em seguida, a comissão teve dois de seus três membros colocados em férias compulsórias, e o caso ficou sem análise no órgão interno.

No início deste mês, uma ex-assessora parlamentar do vereador Milton Leite se tornou presidente da Comissão de Ética da agência. A advogada Meire de Andrade Alves ocupa um cargo de confiança na Artesp, como secretária executiva, também desde o ano passado. Ela trabalhou no gabinete de Leite na Câmara Municipal entre janeiro de 2013 e agosto de 2016. O diretor-geral da Artesp, Milton Persoli, também chegou ao cargo após indicação de Leite.

Defesas

O vereador, por meio de nota, afirmou que não indicou Leandro, Meire ou Persoli. "É um cargo que exige conhecimento técnico, currículo. Importante lembrar que Persoli, que é engenheiro, foi sabatinado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), pelos deputados estaduais, que aprovaram a nomeação", diz o texto.

A Artesp diz que a indicação de comissionados no órgão de ética interno não é incomum, e que isso ocorreu nos últimos dois mandatos. "Todas as nomeações para cargos comissionados são realizadas com base na qualificação dos funcionários e não indicações políticas."

Procurado, o Palácio dos Bandeirantes disse que o posicionamento seria dado pela Artesp.

Reonaldo Leandro disse que não teve acesso ao inquérito e não conhece seu teor, mas afirmou que "ninguém é pressionado a produzir mais multas", e que foi mal interpretado pelos servidores após dizer, em uma reunião, que "tem de se dar a verdadeira destinação à fiscalização". "É pressionar a fazer multa ou falar que precisa trabalhar? Porque você está falando de risco a vidas humanas que estão dentro do veículo", disse.

Leandro disse também que não fez qualquer ameaça a servidores. "Nunca falei um negócio desses." Ele ainda negou que existam processos sigilosos ou restritos na Artesp. O superintendente ainda disse que sua indicação na Artesp não foi feita pelo vereador Milton Leite, mas ocorreu por meio de um funcionário da Artesp que ele não identificou.

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