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O ex-ajudante de ordens do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, disse em sua delação premiada à Polícia Federal que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e a ex-primeira dama Michelle faziam parte de um grupo que incitava o ex-presidente a não aceitar a derrota para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nas urnas e a dar um golpe de Estado. As informações foram dadas pela coluna de Aguirre Talento no portal UOL.

Segundo Cid, esse grupo de conselheiros radicais, que incluía a ex-primeira-dama e o filho 03 - que é deputado federal por São Paulo -, dizia que Bolsonaro teria apoio da população e de pessoas armadas: os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), que tiveram o acesso a armas facilitado durante o governo do ex-presidente.

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A defesa de Jair e Michelle Bolsonaro afirmou que as acusações são "absurdas", enquanto Eduardo disse que a "narrativa não passa de fantasia, devaneio".

O senador Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente, estaria em outro grupo, que tentava convencer Bolsonaro a se pronunciar publicamente e aceitar o resultado da eleição.

O ex-presidente só falou ao público mais de 44 horas depois do fim do segundo turno, no dia 1º de novembro, mas não admitiu abertamente a derrota. Ele afirmou que as manifestações que ocupavam as ruas na época demonstravam um "sentimento de injustiça" do povo. Ficou para o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, confirmar que o governo iria cumprir a lei de transição.

Segundo a delação de Cid, a resistência de Bolsonaro em admitir a eleição de Lula e desmobilizar os acampamentos golpistas em frente a quartéis-generais das forças armadas era porque o então presidente acreditava no aparecimento de algum indício de fraude nas urnas para anular o resultado. No entanto, segundo o ex-ajudante de ordens, nenhuma prova de fraude foi encontrada.

Outra esperança de Bolsonaro, de acordo com a delação, era de que os militares aderissem às propostas golpistas. Mais informações da delação de Cid à PF contaram que o ex-presidente teria se reunido com a cúpula das Forças Armadas, após o segundo turno das eleições presidenciais, para discutir a possibilidade de uma intervenção militar para reverter o resultado que elegeu Lula para a Presidência.

Segundo o tenente-coronel, apenas o comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, aderiu à proposta golpista. Bolsonaro viu a sua pretensão de permanecer no Palácio do Planalto se esvaziar após ouvir de um oficial do Exército que, em caso de um golpe, ele também acabaria sendo retirado da Presidência.

Como ajudante de ordens, Cid teve acesso livre ao Palácio do Planalto, estando ao lado do Bolsonaro em entrevistas, lives, reuniões e até mesmo em salas de cirurgias, sendo o braço direito e secretário particular do então presidente nos quatro anos do governo passado. As memórias dele e os acessos que teve tornam a delação um problema para o ex-chefe do Executivo.

Mauro Cid foi preso no dia 3 de maio, em uma operação da PF que investiga a inserção de dados falsos de vacinação da covid-19. Após ter o seu pedido de delação premiada homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cid foi liberado de um quartel onde estava detido no dia 9 de setembro.

Defesa de Jair e Michelle Bolsonaro diz que acusações são 'absurdas'

Em nota, a defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama disse que as acusações da delação de Cid não são amparadas em elementos de prova. "As afirmações feitas por supostas fontes são absurdas e sem qualquer amparo na verdade e, via de efeito, em elementos de prova. Causa, a um só tempo, espécie e preocupação à defesa do ex-presidente Bolsonaro que tais falas surjam nestes termos e contrariem frontalmente as recentíssimas - ditas e reditas -, declarações do subprocurador da República, dr. Carlos Frederico, indicando que as declarações prestadas pelo tenente-coronel Mauro Cid, a título de colaboração premiada, não apontavam qualquer elemento que pudesse implicar o ex-presidente nos fatos em apuração."

A nota indica ainda que a família Bolsonaro nunca esteve ligada a movimentos de ruptura institucional e que a defesa ainda não teve acesso ao conteúdo da delação.

Eduardo Bolsonaro, por sua vez, afirmou que a acusação é fantasiosa. "Querer envolver meu nome nessa narrativa não passa de fantasia, devaneio. Se a oposição queria dar um golpe, pergunta-se, então, por que o ministro da Justiça tudo fez para que as imagens de seu ministério não se tornassem públicas?"

A Polícia Federal fez um pedido ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ter acesso aos nomes de visitantes do Palácio da Alvorada, ainda da época da época da presidência de Jair Bolsonaro (PL), em um período específico de tempo, para verificar informações dadas por seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, em depoimento de delação premiada. As informações são do portal UOL. 

Segundo a PF, o intuito do pedido seria para dar continuidade à investigação de quem teria participado de reuniões com o então presidente da República com uma minuta golpista. Mauro Cid confirmou que houve encontros entre Bolsonaro e militares de alta patente, como o comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). 

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Heleno chegou a depor, na última terça-feira (26), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, onde afirmou que Cid não participava de reuniões entre militares, e que ele próprio não comparecia aos encontros.  

Mauro Cid estava preso desde maio deste ano, e foi solto após a homologação da delação premiada que fez à PF. 

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse, nesta segunda-feira (11), acreditar que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) esteve envolvido na "perspectiva" de um golpe de Estado. Lula evitou, entretanto, falar sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

"Acho que ele [Bolsonaro] está altamente comprometido. A cada dia vai aparecer mais coisa e, a cada dia, nós vamos ter certeza de que havia a perspectiva de golpe e que ele estava envolvido nela até os dentes. É isso que vai ficar claro. O tempo vai se encarregar. A única chance que ele tinha de não participar disso era quando ele estava preocupado em vender as joias", afirmou Lula, durante entrevista coletiva em Nova Délhi, após a Cúpula do G20.

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O presidente da República, porém, não quis opinar sobre a delação de Mauro Cid, homologada no fim de semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. "Não posso dar palpite sobre o que não conheço, não sei o que tá lá. Só sabe o delegado que ouviu e o coronel que prestou depoimento. O resto é especulação."

A Polícia Federal (PF) aceitou fechar um acordo de delação premiada com o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão porém deve ser discutida pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são de Andreia Sadi, da Globo News.

Segundo o portal de notícias, o ex-ajudante de ordens foi "de livre e espontânea vontade" com o seu advogado, Cezar Bitencourt, para o STF no final da tarde desta quarta-feira (6) a fim de confirmar que fará a delação premiada. O encontro foi com um juiz do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

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Uma delação de Mauro Cid pode complicar ainda mais a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ainda não se sabe quais casos devem ser priorizados. Para ter sua colaboração aprovada pela Justiça, o coronel tem que não só prestar depoimentos, mas também apresentar provas.

Cid esteve ao lado de Bolsonaro em entrevistas, lives e reuniões, e foi o braço-direito do então presidente da República nos quatro anos do governo passado. O oficial do Exército participou diretamente do caso das joias desde os primeiros passos, como revelado pelo Estadão. No final do governo, Cid despachou um auxiliar para tentar resgatar um kit de joias que a casal Jair e Michelle Bolsonaro receberam do governo da Arábia Saudita. As joias tinham sido retidas pela Receita Federal no aeroporto de Garulhos.

O ex-ajudante de ordens também participou da operação para venda de outros objetos de valor que Bolsonaro recebeu como presente na qualidade de chefe de Estado. Os itens deveriam ter sido restituídos à União, mas foram despachados para venda nos Estados Unidos.

No caso das joias apropriadas pelo ex-presidente e que foram colocadas a venda, Cid deixou rastros em e-mails, conversas por aplicativos de mensagens e movimentações financeiras que podem acabar comprometendo o seu ex-chefe.

No dia 28 de agosto, quando o ex-presidente e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ficaram em silêncio em um depoimento prestado na PF, Cid falou com os policiais por mais de 10 horas. Além do caso da venda ilegal de joias recebidas por comitivas da Presidência da República, Cid também é investigado por estar envolvido com o escândalo da invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Netto e a falsificação de cartões de vacina da família de Bolsonaro, motivo esse que motivou a sua prisão preventiva em maio deste ano.

O Estadão tenta contato com a defesa do ex-ajudante de ordens, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Advogado de Cid já escreveu artigos contra delação premiada

No dia 17 de agosto, o advogado de Mauro Cid, Cezar Bitencourt disse à revista Veja que o ex-ajudante de ordens iria confessar que vendeu as joias recebidas pelo ex-chefe em agendas oficiais, transferiu o dinheiro para o Brasil e entregou os valores em espécie para Bolsonaro. Ao Estadão, Bitencourt recuou e disse que seu cliente buscou resolver "um problema" do chefe, mas negou que ele tenha agido a partir de uma ordem específica do ex-presidente.

Terceiro criminalista a assumir a defesa de Cid, Bitencourt já deu declarações públicas e escreveu artigos contra o instrumento da delação premiada. Em um texto publicado em 2017 no portal Consultor Jurídico, intitulado Delação premiada é favor legal, mas antiético, o advogado chamou as colaborações de "figura esdrúxula". "Não se pode admitir, eticamente, sem qualquer questionamento, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem, ‘dedure’ seu parceiro", escreveu.

Cid teria auxiliado vendas de joias e entregue dinheiro a Bolsonaro

Segundo as investigações da PF, Cid e outros aliados de Bolsonaro teriam vendido joias e outros objetos de valor recebidos em viagens oficiais da Presidência da República fora do País. Os itens de luxo deveriam ser incorporadas ao acervo da União, mas foram omitidos do conhecimento dos órgãos públicos, negociados para fins de enriquecimento ilícito e entregues em dinheiro vivo para o ex-chefe do Executivo, conforme a PF.

O tenente-coronel teria vendido, também com o auxílio do pai dele, o general Mauro Lourena Cid, joias no exterior. De acordo com a PF, uma das peças comercializadas pelo ex-ajudante de ordens foi um relógio da marca Rolex, estimado em R$ 300 mil e recebido por Bolsonaro em uma viagem presidencial à Arábia Saudita em 2019.

Entre e-mails recuperados na lixeira da conta de Mauro Cid, obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, está a tratativa para venda do Rolex

As tentativas de vender as joias só foram paralisadas após o Estadão revelar, em março, que auxiliares de Bolsonaro tentaram entrar ilegalmente no Brasil com um kit composto por colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes entregues pelo governo saudita para o então presidente e Michelle Bolsonaro.

Com a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para a devolução de outro conjunto de joias, foi feita uma operação de resgate das peças por parte dos aliados do ex-presidente. Em conversa com Marcelo Câmara, assessor especial da Presidência, obtida pela PF, os dois falaram sobre um conjunto de joias que teriam supostamente sumido com Michelle, e que não poderiam ser vendidos no esquema. Para Cid, "só dá pena porque estamos falando de US$ 120 mil".

Cid sabia que joias não podiam ser vendidas

Em outra troca de mensagens com o advogado Fábio Wajngarten, em março deste ano, Cid demonstra que já sabia que as joias recebidas pelo governo seriam bens de interesse público. Além disso, o tenente-coronel tinha a consciência de que, mesmo se os itens fizessem parte legalmente do acervo pessoal do então presidente - o que não é o caso, por não serem personalíssimos -, a União teria direito de preferência para a aquisição se fossem vendidas.

A revelação aparece em mensagens trocadas entre Cid e o advogado Fábio Wajngarten, que integra a defesa de Bolsonaro no caso das joias e foi seu secretário de Comunicação durante o mandato. Os arquivos do celular de Cid foram obtidos pela coluna de Juliana Dal Piva, no UOL.

De acordo com os investigadores, os montantes obtidos das vendas foram convertidos em dinheiro em espécie e ingressaram no patrimônio pessoal do ex-presidente, por meio de laranjas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar origem, localização e propriedade dos valores. Em outro áudio entre Cid e Câmara, em janeiro deste ano, o ex-ajudante de ordens citou US$ 25 mil que estavam com o pai dele e seriam destinados a Bolsonaro.

"Tem US$ 25 mil com meu pai. Eu estava vendo o que era melhor fazer com esse dinheiro, levar em ‘cash’ ai´. Meu pai estava querendo inclusive ir aí falar com o presidente. (...) E ai´ ele poderia levar. Entregaria em ma~os. Mas tambe´m pode depositar na conta (...). Eu acho que quanto menos movimentac¸a~o em conta, melhor, né?", afirmou Mauro Cid.

As comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem propor acordos de colaboração premiada aos seus depoentes, desde que tenha a concordância do Ministério Público. Essa é a análise da Advocacia do Senado Federal (Advosf) em resposta ao questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A CPMI estuda ser a primeira a fazer uso da colaboração premiada nas suas investigações.

O tema foi levantado no último dia 17 de agosto, quando a CPMI ouviu o hacker Walter Delgatti Neto. Delgatti fez acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que ainda não constavam de seus depoimentos à Polícia Federal (PF), mas passou grande parte da audiência sem responder aos questionamentos dos parlamentares. Isso motivou a comissão a buscar o instrumento da colaboração premiada para obter mais informações.

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Segundo o parecer da Advosf, as comissões parlamentares de inquérito podem tomar a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas eles devem ser corroborados pelo Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.  A Advosf justifica esse entendimento a partir da chamada teoria dos poderes implícitos, estabelecida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  “Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF”, explica o parecer. 

Imprensa 

O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), assinou nesta segunda-feira (28) um ato regulamentando o credenciamento de profissionais de imprensa para acompanhar as reuniões da comissão. O ato determina que a concessão de credenciais será atribuição do presidente, ou de alguém que ele indicar para isso.

A norma é uma reação a um incidente ocorrido na semana passada, quando um fotógrafo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) fotografou a tela do celular de um parlamentar e divulgou trecho de conversa privada. O fotógrafo não poderá mais cobrir as reuniões da CPMI do 8 de Janeiro. A vedação não se estende para o veículo. 

*Da Agência Senado

O procurador do Ministério Público Federal (MPF) José Maria Panoeiro, responsável pela investigação da fraude contábil que levou ao rombo de mais de R$ 20 bilhões da Americanas, disse nesta terça-feira - em audiência pública da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga o caso - que há negociações em curso para acordos de delação premiada na condução das investigações.

Panoeiro, que atuou na investigação do empresário Eike Batista, diz que, no caso da varejista, as apurações mostram possibilidade de delito de ação criminosa, associação criminosa, falsidade ideológica e insider trading.

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"Costumo dizer que, em delitos de empresas, a cadeia decisória da companhia normalmente é envolvida", disse ele aos parlamentares.

Para ele, cargos como os de CEO, diretor presidente, diretor financeiro, diretor de controladoria e de relações com o mercado são exemplos de executivos que, pela sua experiência teria conhecimento de uma fraude da magnitude da Americanas.

"Ficam perguntas sobre o conhecimento e participação a acionistas de referência", afirmou Panoeiro.

Ele disse que, no entanto, as investigações estão em curso e que ainda não houve indiciamentos. "Mais cedo ou mais tarde algumas medidas cautelares devem ser necessárias", afirmou.

Acrescentou ainda que acredita que o acesso a mensagens que envolvem a diretoria da companhia e o conselho de administração e processos que envolvem bancos têm, até agora, período de tempo limitado. A seu ver, porém, é preciso haver investigações anteriores. "União de B2W com Americanas precisa ser investigada", disse.

Ele entende que, quando o rombo veio à tona, a companhia já se preparava para trazer as informações ao público. "Já havia um cálculo", diz. A seu ver, é preciso saber se as práticas datam de antes da fusão das duas empresas.

O deputado federal cassado, Deltan Dallagnol, ex-chefe da operação Lava Jato, criticou o Ministro Flavio Dino ao saber que ele utilizou de delação premiada para avançar nas investigações da morte da vereadora marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

“Delação agora é prova? Até ontem, o PGR tava desdenunciando e o STF tava desrecebendo denúncias adoidado contra corruptos sob o fundamento de que apenas a delação não é suficiente. Alguma lei deve ter mudado… Ou o que mudou foi a capa dos autos?”, disse no seu perfil no Twitter.

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Flavio Dino compareceu a uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira (24), onde explicou que o ex policial militar Élcio de Queiroz colaborou com as investigações por meio de um acordo de “colaboração premiada”, comumente conhecido como delação. Queiroz confirmou, em depoimento, a participação do ex-policial Ronnie Lessa no assassinato de Franco e Gomes.

Quando esteve à frente da Lava Jato, Dallagnol utilizou do instrumento diversas vezes para prosseguir com as investigações, e foi criticado na época. Ele perdeu o posto na força-tarefa em 2020, alguns meses antes de a operação ser dissolvida e invalidada. O ex-procurador se tornou candidato a deputado federal pelo Podemos, foi eleito em 2022, e teve seu mandato cassado cerca de seis meses depois de ter tomado posse.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta-feira (30).

As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. O instrumento permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

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É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um "desvio de conduta" dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um "valioso instrumento" para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

"Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência", defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam "protegidos".

"O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal", pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

"Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado", escreveu Gilmar Mendes.

O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

"Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime - e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos - refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada", afirmou.

A defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres descartou, nesta sexta-feira (12), a hipótese de seu cliente fazer um acordo de delação premiada com a Justiça. Segundo o advogado Eumar Novacki , no entanto, Torres está disposto a colaborar com as investigações acerca dos atos golpistas de 8 de janeiro. 

“Não existe a possibilidade de delação. O que o Anderson vai fazer é cooperar para que se esclareça, o mais breve possível, os fatos que levaram aos odiosos atos de 8 de janeiro”, afirmou Novacki durante uma coletiva de imprensa convocada pela defesa e realizada cerca de 12 horas após o ex-ministro e ex-secretário de Justiça e Segurança Pública do Distrito Federal deixar o batalhão da Polícia Militar, onde passou quase quatro meses preso, em Brasília. 

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Investigado por suspeita de omissão no âmbito da apuração dos atos de 8 de janeiro, Torres foi detido em 14 de janeiro, em caráter preventivo, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ontem (11), Moraes autorizou que Torres fosse solto, mediante a obrigação de cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de seus passaportes.

Novacki elogiou a atuação do STF e do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o advogado, a Corte adotou as medidas necessárias para conter a “escalada da violência”. E, no momento certo, se sensibilizou com os argumentos da defesa, que alegou que a manutenção da prisão de Torres já não se justificava. 

“Reafirmo nosso respeito ao Supremo Tribunal Federal. Confiamos e acreditamos na Justiça”, acrescentou o advogado. “O que buscamos foi que, dentro das garantias constitucionais, ele pudesse responder ao processo em liberdade. E o ministro relator [Alexandre de Moraes] teve esta sensibilidade e, acertadamente, permitiu que ele fosse para casa”, disse Novacki antes de reafirmar que, durante o tempo em que

Torres esteve preso, seu estado de saúde se deteriorou, exigindo acompanhamento psiquiátrico e medicação. 

"Contamos com que ele tenha, o mais rápido possível, um reequelíbrio psicológico. Uma vez na sua casa, ele terá condições de recuperar seu equilíbrio psíquico e ajudar a defesa, mantendo o espírito de ajudar no esclarecimento célere desses odiosos atos do dia 8 de janeiro”, disse o defensor, classificando como “uma mancha na História do Brasil” as cenas de vândalos e golpistas invadindo e depredando o interior do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. 

De acordo com a defesa, Torres já tinha revelado à Justiça a senha de acesso a seu aparelho celular, mas “uma falha técnica conjuntural” que Novacki disse não pôde detalhar teriam impedido os peritos da Polícia Federal (PF) de acessar os dados necessários à investigação. 

“Ele apresentou as senhas. Saiu na imprensa que elas estavam erradas, mas a história não é bem esta”, comentou o advogado, assegurando ter tido acesso a um laudo da PF sobre a razão de os peritos federais não terem conseguido acessar as informações salvas no aparelho do ex-ministro e em banco de dados remotos, mas que, por se tratar de um documento sigiloso, não poderia fornecer mais detalhes aos jornalistas.

“Estamos à disposição [do ministro Alexandre de Moraes] caso ele queira designar um perito para ir até o Anderson Torres, que irá colaborar, buscando acessar e abrir suas contas com o máximo de celeridade.”

A viúva Júlia Emílio Mello Lotufo, ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ), negocia há algumas semanas uma delação premiada com o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado através de seu advogado, o ex-senador Demóstenes Torres. Segundo a coluna de Guilherme Amado do Metrópoles, a delação já foi aceita pelos procuradores e agora investiga uma série de homicídios cometidos no Rio de Janeiro por organizações criminosas.

Desde o assassinato de Nóbrega, em fevereiro de 2020, Júlia se tornou uma das figuras mais procuradas pelas autoridades policiais responsáveis pelo caso. Isso porque, além de estar com ele no dia do crime, durante uma viagem à Bahia, ela foi a companheira do miliciano nos últimos 10 anos e acompanhou a vida criminosa do capitão. Foragida, Lotufo teve a prisão preventiva decretada, mas, logo a seguir, sua punição foi reduzida para prisão domiciliar.

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Atualmente, ela responde a um processo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do RJ, por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a morte do marido, segundo esse processo, coube a ela cuidar do espólio de atividades ilegais de Adriano.

A própria Júlia procurou a Polícia Civil. Após isto, foi encaminhada ao MP, na área que investiga a participação de milicianos em assassinatos de aluguel — mortes como as cometidas pela organização criminosa Escritório do Crime. Posteriormente, o Ministério Público Federal foi envolvido na negociação e tudo caminha para que na semana que vem haja a homologação.

Julia Mello Lotufo manteve um relacionamento amoroso com Adriano Magalhães da Nóbrega por uma década. No período, acompanhou a consagração dele como capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a sua expulsão da Polícia Militar e o seu ingresso no crime, no qual ele começou como segurança de figuras do crime, galgou postos e fez fortuna com atividades ilegais, como exploração de máquinas de caça-níquel e grilagem de terras.

Lotufo se tornou a responsável pela contabilidade e gestão financeira dos negócios criminosos, conforme descrição apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ao pedir a prisão de Julia, sob a alegação de que ela e outros comparsas de Adriano cometeram delitos como associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 22, memorial em que defende o uso da delação premiada no âmbito civil, em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público. Aras argumenta que esses acordos atendem ao interesse público, quando utilizados em casos relativos a irregularidades na administração pública, e que são importantes para responsabilizar os culpados e prevenir a ocorrência de novos ilícitos.

Os acordos de colaboração premiada ganharam maior destaque nos últimos anos, com as investigações da Lava Jato. Essa prática é muito utilizada em ações criminais, mas, em relação aos casos de improbidade administrativa (que correm na esfera cível), ela era vedada pela Lei n. 8.429/1992. Em 2019, porém, foi publicada a Lei 13.964, que estabeleceu que o instrumento também pode ser aplicado nas ações sobre irregularidades na administração pública.

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Augusto Aras sustenta que essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo. Ele argumenta que o instrumento atende ao interesse público, porque inibe a ocorrência de novos ilícitos e facilita a punição de agentes corruptos, bem como a devolução dos recursos desviados. "A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público", afirma.

De acordo com o procurador-geral da República, a colaboração premiada pode ser considerada um negócio jurídico "formado pela comunhão de vontades do acusado em colaborar, oferecendo informações sobre a investigação, e do acusador em conceder, nos limites da lei, tratamento especialmente protegido ao colaborador". Aras afirma ainda que há "inegável contribuição do instituto para o combate à corrupção e para a satisfação do interesse público".

Ele destaca que o Ministério Público detém atuação preponderante nas ações sobre ilícitos na administração pública. Dessa forma, ele afirma que é "adequado propiciar ao órgão [MP] o exercício de sua legitimidade autônoma para firmar acordos de colaboração no âmbito das demandas de improbidade". Portanto, o procurador-geral da República defende que a alteração legislativa estabelecida pela Lei 13.964/2019 deve ser respaldada pelo Supremo, com a fixação de tese que admita a celebração dos acordos nas ações de improbidade.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação premiada fechada pelo empresário Eike Batista com a Procuradoria-Geral da República, o primeiro acordo do tipo da gestão Augusto Aras. A decisão foi assinada na terça-feira (3).

Os termos incluem 32 cláusulas e 18 anexos que trazem depoimentos e documentos apresentados como provas por Eike. O acordo está sob sigilo e envolve pessoas com foro privilegiado no Supremo.

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Em maio, Rosa mandou a PGR e a defesa de Eike realizarem ajustes nos termos do acordo antes de homologá-lo. Entre os pontos questionados pela ministra estavam o local onde Eike cumpriria pena pelos crimes cometidos e a ausência de documentos que comprovassem seu patrimônio atual. A ministra também estabeleceu que os regimes de cumprimento do acordo devem estar de acordo com o Código Penal.

Pelos termos aprovados, Eike deverá pagar R$ 800 milhões em multas e cumprir um ano de pena em regime fechado, um ano em prisão domiciliar e dois anos em regime semiaberto.

O empresário foi alvo da Lava Jato Rio em janeiro de 2017, quando foi preso na Operação Eficiência. Após três meses de detenção, deixou a prisão em abril do mesmo ano por habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo.

No ano passado, Eike foi preso novamente na Operação Segredo de Midas e foi apontado pela Procuradoria como 'principal beneficiário das operações ilícitas contra o mercado de capitais'.

As investigações revelaram que as mesmas contas utilizadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) 'foram usadas para manipular ações de empresas envolvidas em negociações com Eike Batista'. Ele foi solto no mesmo dia de sua prisão por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou nesta quarta-feira, 12, a delação premiada firmada pelo "doleiro dos doleiros" Dario Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal. Os termos do acordo foram aprovados pelas 2ª e 7ª Varas Federais Criminais fluminenses.

Messer foi alvo de três desdobramentos da Lava Jato: "Câmbio, Desligo", que mirou "grandioso esquema" de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismos de fiscalização financeira; "Marakata", contra transações e contrabando de esmeraldas e pedras preciosas; e "Patrón", que investiga organização criminosa que o teria ajudado a fugir das autoridades brasileiras no Paraguai.

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A Lava Jato Rio acredita que o acordo possibilitará a coleta de novas provas nas investigações. Em troca, Messer terá que cumprir pena de até 18 anos e nove meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei, e terá que devolver R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O valor de renúncia corresponde a cerca de 99% do patrimônio do "doleiro dos doleiros", de acordo com a Procuradoria, e inclui imóveis de alto padrão, valores no Brasil e no exterior, obras de arte e bens adquiridos no Paraguai ligados a atividades agropecuárias e imobiliárias. Em relação a esses bens no exterior, o Ministério Público Federal apresentará um pedido de cooperação com as autoridades paraguaias para obter partilha com o Brasil.

Messer foi preso no dia 31 de julho de 2019, após ficar 14 meses foragido, no endereço vinculado a sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. O doleiro ficou preso em Bangu 8, no Rio, até o início de abril de 2020, quando foi para prisão domiciliar após o STJ converter liminarmente o último dos três mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça Federal fluminense. Na semana passada, a Corte manteve a decisão em julgamento.

"Câmbio, Desligo"

Messer foi denunciado na Câmbio, Desligo em julho de 2018 junto do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Segundo o Ministério Público Federal, o "doleiro dos doleiros" implementaram uma "estrutura criminosa sofisticada" para evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção e lavagem de dinheiro. Os métodos do doleiro teriam sido utilizados no pagamento de propinas a agentes públicos do Rio investigados na Lava Jato. Ao todo, US$ 1,6 bilhão foram movimentados no esquema.

"O denunciado Dario Messer era líder da organização criminosa. Ele criou uma rede de lavagem de dinheiro, essencial para a prática de crimes como corrupção, sonegação tributária e evasão de divisas. Era sócio capitalista do "negócio", no qual angariava 60% dos lucros, e ainda financiava o sistema, aportando nele recursos próprios", afirmou a Lava Jato.

Segundo a Procuradoria, o "grandioso esquema" do doleiro movimentou US$ 1,652 bilhão em contas que se espalharam por 52 países e envolveram mais de 3 mil offshores entre 2011 e 2016. As movimentações também serviam como forma de operar as propinas a integrantes da organização criminosa ligada a Cabral, no Rio.

Após as denúncias, Messer ficou foragido na Justiça por quatorze meses. Neste período, o "doleiro dos doleiros" esteve no Paraguai e sua estadia no País vizinho desencadeou a Operação Patrón, que mirou associação criminosa que o teria auxiliado na fuga das autoridades brasileiras e abrigo no Paraguai. O ex-presidente do país, Horácio Cartes, foi acusado de repassar US$ 500 mil a Messer.

De acordo com o Ministério Público Federal, após sua saída do cargo no meio de 2018, Cartes manteve "influência no governo e no poder" paraguaio que ajudaria nas atividades da organização criminosa liderada por Messer.

O ex-presidente paraguaio foi alvo de mandado de prisão preventiva que acabou suspenso por decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz. Em sua decisão, o ministro afirma que o MPF não especificou quais "atividades" ilícitas teriam sido conduzidas por Cartes, "pecando a decisão por argumentação e narrativa genéricas".

COM A PALAVRA,O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DARIO MESSER

Procurada pela reportagem, a defesa não quis se manifestar devido ao sigilo do processo.

O ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz negocia com o Ministério Público do Rio de Janeiro um acordo de delação premiada. Em troca, ele pede proteção à esposa, que está foragida, e às filhas, que também são investigadas no inquérito das "rachadinhas". 

Segundo informações do canal de TV CNN Brasil, Fabrício Queiroz também pediu que fosse colocado em prisão domiciliar. As negociações se arrastam por alguns dias. O MP também quer garantias de que o acusado revele novos desdobramentos, ao invés de reforçar o que já foi esclarecido pela investigação.

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A Polícia, que já visitou 12 residências em busca de Márcia Aguiar de Oliveira, esposa de Queiroz, espera que sua prisão pressione o marido a falar o que sabe. Nathalia Mello e Evelyn Mello, filhas do acusado também são investigadas.

Queiroz é acusado de operar o esquema das "rachadinhas" em que assessores do gabinete devolvem parte do dinheiro para políticos. O esquema aconteceu enquanto era assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, que na época era deputado federal. Queiroz foi preso esse mês, em uma residência de Frederic Wassef, ex-advogado de Flávio e íntimo da família Bolsonaro. 

Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral acertou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em que se compromete a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos na forma de propina. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a validação do acordo, que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver autoridades com foro privilegiado.

As informações foram reveladas pelo jornal "O Globo" e confirmadas pelo Estado por fontes que acompanham as investigações.

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Em junho do ano passado, o plenário do Supremo autorizou a PF a firmar acordos de colaboração premiada, mesmo sem aval do Ministério Público. O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, deu na ocasião o único voto contrário à possibilidade de a corporação fechar esses acordos.

Em setembro deste ano, o Ministério Público Federal denunciou o ex-governador do Rio pela 30.ª vez, agora por sonegação fiscal de R$ 10.402.040,91. A evolução patrimonial de Cabral seria "desproporcional" ao informado em suas declarações de Imposto de Renda de 2013, 2014 e 2015.

Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016. Ele já foi condenado em dez ações criminais a penas que somam 266 anos.

Em depoimento à 7.ª Vara Federal Criminal em fevereiro deste ano, Cabral confessou pela primeira vez os crimes. "Meu apego a poder e dinheiro é um vício."

Defesa

Procurada, a defesa do ex-governador informou que não irá se manifestar sobre o acordo fechado com a Polícia Federal.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entrevista ao jornal O Estado de S, Paulo, disse que houve uma banalização do uso das colaborações premiadas no Brasil e defendeu maior controle do uso desse instrumento, tanto por parte dos juízes - que homologam os acordos - quanto do Ministério Público e de delegados de polícia que acertam a negociação com os delatores. "Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles", afirmou.

Presidente da Sexta Turma do STJ, que cuida de matérias criminais, o ministro acaba de lançar o livro Colaboração Premiada - Caracteres, Limites e Controles.

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Seis anos depois da sanção da lei que trata sobre colaborações premiadas, qual a avaliação do senhor sobre esse instrumento?

É um meio de obtenção de prova eficiente, que dá ao Estado condições de obter provas que dificilmente teria acesso com a sua investigação, mas isso faz com que também tenhamos preocupação de que essa forma de investigação, tão poderosa, seja realizada dentro dos limites da lei e das garantias constitucionais. É uma arma eficiente, mas que precisa ter seus limites mais claros.

Quando o sr. fala em limites mais claros diz respeito à atuação do Ministério Público e de delegados de polícia?

Não se sabe exatamente o que pode ser negociado. Não se tem as regras claras do que pode ser ajustado nesse contrato. Minha preocupação é que possamos ter uma ideia ao menos do que pode ser negociado. O ideal é uma lei regulando o que se pode negociar, dizendo quais os critérios que os juízes, os promotores, os delegados devem usar para a negociação.

Nesse momento de análise dos acordos, o juiz não deve ser um mero carimbador dos acordos?

É preciso um exame mais aprofundado na homologação judicial do acordo. Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração. Temos cláusulas que violam princípios constitucionais e princípios legais, como ficar com parte do produto do crime. Há cláusulas que permitem a pessoa não ser mais investigada, e isso é um absurdo, porque estou impedindo o Estado de saber crimes que podem ser até mais graves do que aqueles que ela está confessando.

Na delação da Odebrecht, o MP fechou acordo com 77 colaboradores. Foi um exagero?

Isso não é colaboração premiada, é negociação de culpa. Quando se faz com 77, eu estou querendo é combinar confissões para redução de pena. Se eu tenho 77 pessoas, pagas inclusive pela mesma empresa, com advogados comuns, é natural que exista convergência de interesses. E colaboração premiada é o oposto disso: é baseada no dilema do prisioneiro. Nesse dilema, existe o medo de que outro preso seja o primeiro a delatar. Se outro delatar primeiro, é ele quem vai ter o benefício e não eu. Dessa forma que estão fazendo, eu não preciso ser o primeiro, posso ser o centésimo. E isso quebra toda a lógica da colaboração premiada brasileira.

Houve banalização da delação?

Sim. Parece que substituímos algo que era para ser excepcional, beneficiando alguns em prol de uma investigação de crimes graves, por uma colaboração de todos que quiserem, até para crimes não tão graves à sociedade. Por exemplo, quadrilha de fraudes de golpes em aposentados. Banalizou-se e se perdeu o sentido da lei. Estamos com uma prática que não é o que temos na lei - e talvez até a principal mostra disso seja a fixação de penas pelo Ministério Público. Os acordos estão saindo com pena exata, o que facilita, sim, a atividade dos negociadores, mas não é o que a nossa lei prevê. E tira do juiz a função de dosar a pena.

Há excessos na prisão preventiva no Brasil?

Vemos o uso da prisão durante o processo como antecipação de pena, e isso não é correto. Não posso prender alguém porque eu acho que é culpado. Eu prendo porque ele ameaça o processo. E constantemente vemos prisões sem fundamento, desproporcionais, que geram essa quantidade de mais de 40% de presos provisórios.

O sr. é conhecido por ser garantista. Como é ser um ministro que manda soltar investigados?

É preciso ter coragem para perseguir poderosos, mas é preciso coragem para soltar esses poderosos se não existe hipótese legal de prisão. Na hora em que o juiz julga pelo que parece ser o senso majoritário, deixa de ser juiz. Passa a ser um justiceiro, um oráculo do pensamento midiatizado, que nem podemos ter certeza se é realmente a opinião da população.

Como avalia a lei de abuso de autoridade?

Talvez eu seja uma voz meio isolada. Há muita crítica à nova lei pelo medo de punir promotores, juízes e policiais pelo exercício da função, mas o que eu vi na nova lei foi apenas um detalhamento da lei antiga. Porque já no primeiro artigo, a lei exige que a conduta seja realizada para prejudicar alguém ou se beneficiar. Ou seja, não é porque o juiz prendeu alguém ou o promotor que fez ação penal contra alguém, que será responsabilizado. A lei, independentemente das razões de ter sido editada, não é ruim. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, defende revisões nos acordos de delação premiada dentro do Ministério Público "para se garantir os direitos dos colaboradores". Uma característica da delação a ser respeitada "é a voluntariedade", avalia Cordeiro.

"A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração", disse o ministro durante o 1.º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal na última sexta-feira, 11.

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Ele ainda falou que o Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar juntos na aplicação da colaboração premiada, "porém cada um com o papel que lhe foi destinado pela Constituição Federal e pelas leis do país".

Colaboração premiada e 'plea bargain'

Cordeiro foi palestrante nos debates que trataram de "plea bargain", corrupção e soluções negociadas. Ele ressaltou a importância da negociação no processo penal, mas disse que os acordos não podem servir de pretexto para inibir o dever investigatório e probatório do Estado. "Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais."

Segundo o ministro, "nossa realidade está transformando a colaboração premiada em plea bargain sem apoio em lei". "Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado."

A plea bargain existe no sistema norte-americano de Justiça e estipula redução de pena para o réu que confessa a culpa. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, mas acabou retirado pela Câmara dos Deputados.

Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo.

Natureza jurídica

O encontro, sob a presidência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda teve a participação do ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

As peculiaridades da delação premiada tornam delicado considerá-la de natureza jurídica contratual, defendeu o ministro Herman Benjamin. Para ele, uma solução seria atribuir à delação natureza de contrato sui generis, uma vez que isso permitiria realizar ajustes na negociação caso necessário.

Ele destacou. "Quando se considera que a colaboração premiada tem natureza jurídica contratual, deve-se lembrar que esse acordo bilateral possui condições resolutivas, obrigações paralelas, entre elas a do acusado não reincidir em novas modalidades criminosas."

Mensagens trocadas por procuradores da força-tarefa da Lava Jato sugerem que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, tinha dúvidas sobre as provas apresentadas pelo ex-ministro Antonio Palocci para embasar a delação premiada que fechou com a Polícia Federal. No acordo, Palocci acusou os ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, de cometerem crimes de corrupção. 

De acordo com novas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil, a partir de reportagem do jornal Folha de São Paulo, uma conversa dos procuradores no dia 25 de setembro de 2018 ressalta o fato. 

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"Russo comentou que embora seja difícil provar ele é o único que quebrou a omerta petista", disse o procurador Paulo Roberto Galvão, fazendo menção ao ex-juiz pelo apelido e ligando os petistas à Omertà, código de mafiosos italianos.

"Não só é difícil provar, como é impossível extrair algo da delação dele", chegou a reforçar a procuradora Laura Tessler. "O melhor é que [Palocci] fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja ", acrescentou Antônio Carlos Welter. 

A Polícia Federal coletou o depoimento de Palocci em abril de 2018. Nele, o ex-ministro disse que Lula autorizou o loteamento da Petrobras por partidos e que seu governo sabia que eles recebiam propinas de estatais como a Odebrecht. Além disso, ele ponderou que as campanhas de Dilma em 2010 e 2014 tiveram caixa dois e foram R$ 1,4 bilhão, o triplo do que foi prestado contas no Tribunal Superior Eleitoral.

No dia 1º de outubro, dias antes das eleições de 2018, Sérgio Moro quebrou o sigilo do depoimento e divulgou as falas de Palocci. A conduta, de acordo com a reportagem, foi questionada no Conselho Nacional de Justiça, mas Moro disse que "não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção". E acrescentou: "retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poder ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação". 

Ainda de acordo com a matéria, antes desse acordo homologado, em setembro de 2017, Antônio Carlos Welter era o principal interlocutor da força-tarefa com os defensores do ex-ministro. Na ocasião, o procurador disse que os anexos precisavam ser melhorados e, quatro meses depois, chegaram a desistir da colaboração de Palocci.

"Como os anexos estão sem elementos de corroboração suficientes, decidimos romper as negociações", comunicou Welter ao seu colega José Alfredo de Paula e Silva, do gabinete da procuradora-geral Raquel Dodge. "Ótimo", respondeu Alfredo. 

Tempo depois a Polícia Federal fechou um novo acordo em três meses. O chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, de acordo com a reportagem, questionou o acordo. "Ainda que as decisões sejam favoráveis [para a PF fechar acordos], a simples incerteza criada pelos nossos recursos, nesta e nas próximas oportunidades, é um instrumento a favor de consolidar a posição do MPF como a mais vantajosa com que se negociar mesmo depois da decisão do STF", escreveu no aplicativo de mensagens.

Em resposta ao jornal, o Ministério da Justiça e a força-tarefa da Lava Jato defenderam a legitimidade do acordo. Além disso, pontuaram que não reconheciam como verídicas as mensagens divulgadas pela reportagem. Já a Polícia Federal declarou que não se posicionava sobre investigações em curso e o advogado de Palocci declarou que o conteúdo “não modifica ou invalida a colaboração do ex-ministro”.

Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) ironizou as publicações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, rebatendo as novas conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil, através do jornal Folha de São Paulo

Moro, que está de licença do comando do ministério até esta sexta-feira (19), usou o Twitter para se defender e criticar as mensagens divulgadas, e o senador, por sua vez, alfinetou o ex-juiz perguntando se era ele mesmo tuitando nas férias ou um ataque hacker.

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“Foi um hacker de novo ou é mais uma tuitada sua no meio das férias?! Não se preocupe! Vá curtir a sua viagem com a família, porque essas mensagens divulgadas são tudo montagem, né?”, indagou o senador ao ministro. 

Antes disso, Humberto classificou as novas revelações como “mais uma denúncia grave” contra Sérgio Moro e reforçou a tese de que o ministro precisa “ser demitido e punido”. 

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As novas conversas apontam que o ex-juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância em Curitiba teria interferido nas negociações do acordo de delação da Camargo Corrêa e seus executivos. O ministro, contudo, diz que não reconhece a veracidade das mensagens.

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro usou as redes sociais, nesta quinta-feira (18), para rebater as novas conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil, através do jornal Folha de São Paulo. Na publicação, Moro defende que os juízes não homologuem acordos de delação que são generosos com os criminosos. 

“O juiz tem não só o poder, mas o dever legal de não homologar ou de exigir mudanças em acordos de colaboração excessivamente generosos com criminosos. Não foi, aliás, essa a crítica a acordos como os dos sócios da JBS (que não passaram por mim)?”, indaga.

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As novas conversas apontam que o ex-juiz responsável pela Lava Jato na primeira instância em Curitiba teria interferido nas negociações do acordo de delação da Camargo Corrêa e seus executivos

O ministro, contudo, diz que não reconhece a veracidade das mensagens. “Mais uma vez, não reconheço a autenticidade de supostas mensagens minhas ou de terceiros, mas, se tiverem algo sério e autêntico, publiquem. Até lá não posso concordar com sensacionalismo e violação criminosa de privacidade”, declarou.

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