Justiça determina que homem reative plano de saúde da ex
A mulher, que está com câncer de mama, precisa passar por mastectomia e reconstrução do seio
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou que um homem deve contratar um plano de saúde para que a sua ex-mulher possa fazer o tratamento de câncer de mama. O desembargador Odemilson Roberto Castro anotou em seu voto que o ex-marido deverá contratar o serviço sob pena de multa diária.
"Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, (…) o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda", declarou Castro.
O homem teve um prazo de cinco dias para reativar o plano de saúde empresarial ao qual tinha direito e pelo qual a sua ex-mulher iniciou o tratamento contra o câncer. A decisão foi unânime da 3ª Câmara Cível do TJ-MS. A mulher, que deve passar por uma mastectomia e reconstrução da mama, disse que não tinha tempo a perder.
Segundo o Estado de Minas, a mulher afirma que foi pressionada pelo ex-marido para realizar o tratamento com urgência porque ele iria pedir demissão. Na Justiça, o homem confirmou que teve que pedir demissão e, por isso, não teria como pagar o plano de saúde.
A mulher rebate e aponta que a empresa administradora do plano de saúde conseguiu o deferimento do pedido de reativação do plano, com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos. A mulher diz que não poderia passar por um novo período de carência.