TJ-PE decreta: Greve dos professores é ilegal
Paralisação que começaria na terça-feira (8) já foi considerada irregular, nesta segunda-feira (7), por decisão do desembargador Marco Maggi
Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decretou que a greve deflagrada pelos professores da rede pública do Recife é ilegal. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Maggi, que foi o relator substituto nesse processo. As informações foram confirmadas através de informe enviado ao Portal LeiaJá pela assessoria de comunicação do tribunal.
Com a determinação, a paralisação foi considerada irregular antes mesmo de entrar em vigor – os professores iriam brecar as atividades a partir desta terça-feira (8). Nesse contexto, Marco Maggi solicitou o retorno imediato dos docentes às suas atividades normais e às negociações com a administração pública. Confira abaixo o trecho principal da decisão do TJ-PE:
“Assim, conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública. À vista de todas essas considerações, tenho por configurados a verossimilhança das alegações da parte autora e o periculum in mora. Isso posto, em sede de juízo provisório decorrente de cognição sumária, defiro a antecipação da tutela e, em consequência, determino ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE que se abstenha de promover a paralisação do movimento grevista, previsto para ter início a zero hora do dia 08 de março de 2016, a fim de que os servidores da rede de ensino do Município do Recife (professores) promovam o imediato retorno as suas regulares atividades, dando-se prosseguimento às negociações com a categoria. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Intime-se a parte Ré para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como para que tome conhecimento desta decisão, dando-lhe imediato cumprimento.”