Covid: noivos e empresas precisam chegar a um acordo

Medida provisória diz que prestadores de serviço devem oferecer soluções como remarcar ou conceder crédito

por Alfredo Carvalho qua, 19/08/2020 - 17:06
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Com a crise do coronavírus (Covid-19), muitos casais tiveram que adiar ou cancelar o tão esperado dia do casamento. Em dezembro de 2019, os noivos Bruna Petrocelli, 29 anos, e Carlos Eduardo de Paula, 30 anos, anunciaram o enlace para 1º de agosto de 2020, mas a quarentena adiou os planos do casal. "Não sabíamos quando tudo ia voltar ao normal e mesmo que passasse dois meses já comprometeria a organização toda, fora o medo que todos sentímos", relembra Bruna.

Bufê, música, fotógrafos e filmagem já estavam contratados e pagos. Mas para adiar o evento, alguns contratempos surgiram. A equipe do bufê cobrou um reajuste de preço para alterar a data, o que os noivos consideraram injusto. "Consultamos um advogado especialista em direito do consumidor, que nos orientou a não entrar com processo, pois essa situação estava se tornando comum", diz Bruna.

O casal Carlos Eduardo de Paula e Bruna Petrocelli | Foto: Arquivo Pessoal

Diante do momento atípico, não existem leis exatas para esse tipo de situação. Contudo, a MP 948, de 8 abril de 2020, diz que empresas de turismo, viagens e eventos não são obrigadas a reembolsar o cliente, mas devem oferecer soluções, como conceder crédito ou remarcar o serviço contratado. E foi o que aconteceu com Bruna e Carlos: depois de muito estresse e algumas reuniões, o casal e a equipe do bufê chegaram a um acordo e o casamento foi remarcado para o primeiro semestre de 2021.

"É bom observar que, diante da impossibilidade, o consumidor deverá ser ressarcido em até 12 meses a contar da data do fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020. Portanto, seria uma boa solução para ambas as partes partir para uma negociação", aponta a advogada especialista em direito do consumidor, Bruna Giannecchini.

Que seja bom para os dois lados

A pandemia atingiu tanto o fornecedor quanto o cliente, assim, muitos acordos deixaram de ser cumpridos por motivos de força maior. É por isso que os contratos devem ser pautados pela boa fé de ambos, pois não é justo que apenas um lado suporte as consequências. "Dessa maneira, reaver a totalidade do pagamento da festa desequilibraria 'a balança' e não seria algo justo. O diálogo deve estar aberto para uma negociação pautada no princípio da solidariedade contratual e na teoria da imprevisão para resolução dos contratos", afirma a advogada Bruna.

O diálogo entre a empresa e o consumidor também deve pautar a decisão sobre novas datas, e cada caso deve ser avaliado de maneira individual. "Um evento já bem próximo a data para a qual o fornecedor chegou a realizar compras que podem ter vencido os produtos, por exemplo, é diferente de outro evento em que o fornecedor não chegou a fazer compras. O fornecedor deve demonstrar documentalmente com transparência seu prejuízo", explica a especialista.

Em caso de casais que já pagaram uma parte do contrato, mas por conta da pandemia não vão conseguir honrar com o restante, as empresas não poderão aplicar multas. Se os noivos preferirem cancelar o casamento, ambas as partes devem entrar em um acordo para restituir o valor de alguma maneira. "Tudo vai depender de cada caso. Na hipótese dos noivos optarem por celebrar o casamento mantendo o evento, caberá uma repactuação do contrato entre as partes contratantes e ajuste da nova forma de pagamento. A negociação é um dever de ambas as partes", aponta Bruna.

No caso da empresa falir durante a pandemia, os clientes primeiro devem tentar um acordo com os contratantes, e se não for possível, devem procurar a Justiça. "Será analisada a forma da devolução dos valores. Se não houver acordo, virá uma sentença condenatória. E se não houver pagamento espontâneo, as partes contratantes precisam partir para a execução", explica a advogada.

Bruna também aconselha as empresas a buscarem remarcar a data ou substituir os créditos dentro do período vigente. Elas também devem documentar e demonstrar aos clientes para negociar a devolução dos valores, considerando a porcentagem total do serviço realizado. Já para os noivos, a melhor opção é trocar a data para evitar maiores problemas. "Porém, é importante lembrar que para a renegociação de data é preciso que ambas as partes façam concessões, pois os fornecedores estarão com as agendas mais restritas devido a quantidade de noivos, debutantes e outros remarcando no mesmo período", aconselha.

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