Shopping e livraria vão indenizar jovem acusado de furto
Segundo os autos, jovem foi vítima de uma abordagem vexatória e acusado de furtar um livro que já era dele
O Shopping Cidade e a Livraria Leitura, em Belo Horizonte-MG, foram condenados a indenizar um jovem em R$ 7 mil. O rapaz, que em julho de 2014, data do ocorrido, era menor de idade, foi acusado de roubar um livro que lhe pertencia em uma abordagem considerada exagerada.
O autor da ação relatou que fazia um passeio pelo shopping com a mãe enquanto aguardava uma sessão de cinema. Ele resolveu ler um livro no espaço de leitura da livraria quando foi abordado. Segundo ele, o vendedor perguntou se gostaria de tirar a nota fiscal do livro que carregava, mas o jovem disse que o livro era dele.
Ao sair da livraria para assistir ao filme, o menor foi abordado por dois seguranças que o acusavam de ter pego o livro da loja sem pagar. Ele só foi liberado após o gerente confirmar que não houve furto, cerca de duas horas depois da detenção. Os seguranças também se recusaram a chamar a mãe dele.
Em sua defesa, a livraria alegou que não acusou o garoto de crime e que não mantém seguranças em seu estabelecimento. O shopping disse que os seguranças foram acionados pelo fiscal da livraria e que não houve aproximação exagerada.
De acordo com os autos, entretanto, a abordagem foi inadequada, expondo publicamente o menor. "Eu estava trabalhando, quando um funcionário da Leitura, bastante eufórico, foi ao encontro do garoto, que, segundo ele, havia roubado um livro. Ele dizia que tinha visto o garoto pegar o livro", disse uma testemunha.
Para o juiz João Luiz de Oliveira, responsável pela sentença, a abordagem foi infundada e arbitrária, sem algo que pudesse confirmar a suspeita de furto. Segundo o magistrado, o simples fato de ele portar um livro dentro de livraria jamais seria suficiente para justificar o fato.
O juiz destacou também que o fato de não terem pedido o documento de identificação, deixando de averiguar que o jovem era menor de idade e deveria estar acompanhado de um representante legal, não está em conformidade com o exercício regular do direito. "Diante do abalo psíquico sofrido, em razão da conduta das empresas, acusando indevidamente um menor de idade de praticar furto e sem a presença dos pais, entendo por fixar a indenização em R$ 7 mil por danos morais", concluiu.