Jaboatão: Acusado de matar e decapitar mulher é condenado
Alefy Richardson da Silva foi condenado a 21 de anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, pelo crime ocorrido no dia 9 de dezembro de 2017
Na tarde desta quinta (15), Alefy Richardson da Silva foi considerado culpado, por júri popular, pelo homicídio da diarista Maria Aparecida dos Santos Fidelis, que aconteceu em 9 de dezembro de 2017. Ele foi condenado a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado - isto é, cometido por motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino, ou seja, feminicídio - e a um ano e dois meses de detenção pelo crime de vilipêndio de cadáver. O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, no Fórum Desembargador Henrique Capitulino, e foi presidido pela juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão.
O caso chocou os moradores da comunidade Suvaco de Cobra, no bairro de Barra de Jangada. Depois de uma discussão, Alefy foi à casa da vítima para decapitá-la. Depois do ato, ele ainda expôs a cabeça de Maria Aparecida no muro de sua casa. Assim, a sentença considerou que o feminicídio ocorreu por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, após a morte, ainda teve seu cadáver vilipendiado.
O julgamento
A sessão começou por volta das 9h40, com o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. A denúncia, então, foi lida pela juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão. Na fase de interrogatório, o réu optou por permanecer em silêncio.
Em seguida, teve início o debate entre acusação e defesa, com exibição dos vídeos da oitiva de testemunhas da fase de instrução do processo. Após um intervalo de uma hora, o júri procedeu com a fase de réplica e tréplica dos debates. Ao fim do processo, os jurados recolheram-se em sala reservada para responder aos questionamentos a respeito da acusação.
Por fim, a juíza anunciou a sentença. Tanto o advogado de defesa quanto a promotoria renunciaram o direito de prazo recursal. Assim, o réu não deve recorrer da decisão.