Justiça suspende bloqueio de bens de Sérgio Hacker e Sari

Decisão de outubro de 2020 bloqueava R$ 2 milhões em bens dos ex-patrões da mãe e avó de Miguel Otávio, menino que faleceu após cair do 9º andar de prédio de luxo no Recife

por Jorge Cosme qui, 04/03/2021 - 13:23
Reprodução/Instagram Casal argumentou que bloqueio inviabilizaria a manutenção financeira da família Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) suspendeu o bloqueio de bens de Sérgio Hacker Côrte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e de sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar Côrte Real. Sérgio e Sari são ex-patrões da mãe e da avó de Miguel Otávio, menino de cinco anos que morreu após cair do nono andar de prédio de luxo no Recife em 2 de junho de 2020.

O bloqueio de R$ 2 milhões do casal foi determinado em outubro de 2020 pela Justiça do Trabalho a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MP) de Pernambuco. O MPT solicitava a garantia de que os investigados conseguiriam pagar o valor de uma eventual indenização por dano moral referente as irregularidades empregatícias envolvendo Marta Maria Santana Alves e Mirtes Renata. 

Sérgio e a esposa entraram com uma medida de segurança alegando que a decisão anterior foi tomada sem que existissem provas de que estivessem desviando ou dilapidando seu patrimônio, visando se esquivar de obrigações futuras. No documento, eles alegaram que a manutenção da decisão causaria prejuízo irreparável, "inviabilizando completamente a manutenção financeira de sua família."

Ainda em outubro de 2020, o desembargador Ibrahim Alves da Silva Filho deferiu decisão liminar suspendendo o bloqueio. Na última segunda-feira (1º), a relatora Virgínia Malta Canavarro decidiu conceder, em definitivo, o requisitado por Sérgio Hacker e Sari Corte Real. A decisão foi seguida, por unanimidade, pelo Pleno do TRT da 6ª Região.

Na decisão do desembargador em outubro, ele destaca que o Ministério Público justificou a necessidade da medida cautelar de indisponibilidade de bens com base na demora do processo "que dará tempo suficiente para que os réus dilapidem seu patrimônio, reduzindo ou eliminando as garantias de satisfação dos créditos e, com isso, inviabilizando a execução de uma eventual decisão de procedência dos pedidos". Para o magistrado, entretanto, não foram apontados elementos concretos mínimos ou indícios de que os réus da ação estariam desviando ou dilapidando o patrimônio. 

Em novembro, o MPT chegou a recorrer da liminar, alegando, por exemplo, que Sérgio Hacker ocultou patrimônio seu à Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2020, "na qual apresentou apenas a existência de um veículo da marca Honda, no valor de R$ 50.000,00, enquanto que a consulta ao RENAJUD informou a existência de outros cinco veículos".  O órgão destacava que os bens declarados em 2016 eram mais que duas vezes superiores ao que foi indicado no pleito do último ano, "dando a entender que o patrimônio teria diminuído ao longo do primeiro mandato, o que não é minimamente verossímil." O MPT ainda destacou que o bloqueio não atingiu a totalidade do patrimônio do casal, que possuiria meios de prover o sustento da família.

Para o desembargador, entretanto, o agravo impetrado pelo MPT não trouxe qualquer fato ou fundamento jurídico novo. O provimento ao agravo do MPT foi negado. O LeiaJá procurou o MPT para se posicionar sobre a nova decisão e aguarda resposta.

O caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, caiu do nono andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, no Recife, em 2 de junho. Ele estava aos cuidados de Sari, enquanto sua mãe levava a cadela da patroa para passear. O menino foi deixado sozinho dentro do elevador.

Naquele mesmo dia, Sari foi presa em flagrante, mas pôde responder em liberdade após pagar R$ 20 mil de fiança. A Polícia Civil a indiciou por abandono de incapaz que resultou em morte. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a denunciou com agravamento da pena, pelo crime ter sido contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública.

Em 3 de dezembro, ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação. Sari estava presente, mas não foi interrogada. Uma nova audiência será marcada.

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