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A 12ª Vara do Trabalho do Recife condenou, no último dia 6 de setembro, a ex-primeira dama do município de Tamandaré Sari Corte Real e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, a indenizar em pouco mais de R$ 2 milhões Mirtes Renata e sua mãe, Marta Maria, por danos morais pela morte do menino Miguel Otávio, de 9 anos.

Assinada pelo juiz João Carlos de Andrade e Silva, a sentença líquida é de R$ 2.010.000,00, valor a ser igualmente dividido entre mãe e filha (pouco mais de R$ 1 milhão para cada). “Quanto à extensão do dano, a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados", argumentou João Carlos na sentença.

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Esta é apenas uma entre as quatro ações movidas contra Sari e o marido envolvendo o caso Miguel. Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. A defesa chegou a entrar com recurso, mas o pedido foi negado. Ao LeiaJá, a defesa do casal informou ter entrado com embargos de declaração (dispositivo jurídico para esclarecer e pedir correção de pontos na decisão). A sentença de setembro é a primeira que determina pagamento indenizatório para a família de Miguel.

O que dizem as partes

A advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e Marta, confirmou a nova decisão e se disse "feliz com o trabalho feito". A acusação reconheceu que a decisão do juiz do trabalho abarca com propriedade os crimes cometidos pelos réus contra as vítimas. À reportagem, Mirtes se disse "contemplada" com a sentença da 12ª Vara, mas pediu mais atenção à ação criminal que pede o aumento da pena contra Sari, que é seu maior foco na luta por justiça pela morte do filho. 

"Estou bem contemplada com a decisão e agora é só aguardar. Eles entraram com recurso, que era o que já esperávamos e cabe esperar os próximos passos. A sentença é de R$ 2 milhões, mas, como cabe recurso, provavelmente esse valor cai. Não entramos com recurso, pois estamos satisfeitas com a interpretação do tribunal. Só não estou tão focada neste processo, porque o foco maior é a ação penal que busca a prisão de Sari", declarou. 

O LeiaJá também conversou com o advogado Ricardo Varjal Carneiro, um dos integrantes da defesa de Sari Corte Real e Sérgio Hacker. O defensor confirmou que foram apresentados embargos à sentença e que o objetivo é “com certeza, recorrer” ao valor solicitado e também ao mérito da justificativa, que cita racismo, irregularidades contratuais e danos morais. 

Ato realizado pela família de Miguel no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Justificativa da condenação 

Na decisão, o juiz João Carlos condenou os réus em decorrência de danos morais pela morte da criança e por exigirem que Mirtes e Marta trabalhassem durante o período de lockdown. O magistrado reconheceu que os patrões permitiam a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, Mirtes, e que assumiam o risco de eventuais danos contra a criança.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", justifica o magistrado. 

O juiz esclareceu que o trabalho durante a pandemia, por si só, não gera dano moral, ainda que houvesse o risco de contração do coronavírus. No entanto, durante o lockdown, apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas, o que não contempla os serviços oferecidos por Mirtes e Marta. 

“A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”, assinala o juiz na sentença. 

Por fim, a vara trabalhista determinou que os réus paguem 15% do valor da condenação aos advogados da parte vencedora. Os honorários estão previstos por lei e são conhecidos no meio jurídico por "honorários advocatícios sucumbenciais". À Justiça, Sari e Hacker devem custear 2% do valor da condenação, pelos processos.

LeiaJá também: 'Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra'

Processos contra o casal

Ao todo, há quatro ações contra Sari Corte Real e três contra Sérgio Hacker sobre a morte de Miguel. No caso da ex-primeira dama, além das duas ações trabalhistas e da ação civil pública que acusam a ela e ao marido, há também uma ação criminal que a condenou por abandono de incapaz com resultado em morte, diante do falecimento de Miguel. A ré foi condenada, em maio de 2022, a oito anos e seis meses de prisão, mas conseguiu o cumprimento da pena em liberdade após recorrer na Justiça.

Atualmente, o processo criminal passa por uma fase de avaliação de recursos. De um lado, Mirtes luta por uma pena mais severa e prisão em regime fechado. Do outro, a defesa de Sari corre atrás de uma absolvição. Há um relatório sob apreciação do desembargador relator Claudio Jean e que passa por análise de outros desembargadores. Ao fim da revisão, o relatório volta ao colegiado e, então, segue para votação.

"O relatório contém os recursos apresentados pela acusação e pela defesa dela. Nele, questionamos a condenação dela. Pedimos a pena básica, de 12 anos", conclui Mirtes.

Além desse, outros três processos correm na Justiça. Um deles é uma ação civil indenizatória aberta por Mirtes, Marta e Paulo, o pai de Miguel. A última audiência do caso foi em setembro de 2022. O pedido de indenização é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor a ser dividido entre os três reclamantes, que agora aguardam sentença do juiz.

Os outros dois processos são de teor trabalhista e ambos geraram condenações ao casal. O mais recente é o da 12ª Vara do Trabalho, cuja sentença foi emitida neste mês de setembro. O outro é mais antigo e foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste, são considerados danos coletivos pelas contratações fraudulentas através do orçamento designado à Prefeitura de Tamandaré. A sentença líquida é de R$ 386 mil, mas o valor não é destinado à família de Miguel. Trata-se de um processo de dano público e o dinheiro é destinado ao fundo dos trabalhadores.

Mirtes em frente à delegacia no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Cronologia do Caso Miguel 

- Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio onde morava Sari Corte Real, patroa de sua mãe, Mirtes. A criança estava sob os cuidados da patroa no momento em que foi deixada sozinha no elevador do edifício. O caso aconteceu na região central do Recife;  

- Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;  

- Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;  

- No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. A defesa de Sari solicitou, também em 2022, a absolvição da ré. O pedido ainda não foi julgado; 

- Em 4 de julho de 2023, o TST condenou Sari e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386 mil a Mirtes Renata e Marta Maria por danos coletivos que consideraram racismo e contratação irregular. O casal protocolou recurso, através da defesa, mas teve o pedido negado; 

- Em 9 de setembro de 2023, a Justiça do Trabalho, através da 12ª Vara do Trabalho do Recife, condenou os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões à acusação do caso;

- Em 26 de setembro de 2023, os advogados dos réus apresentaram embargos à sentença. Eles devem recorrer.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré, no litoral pernambucano. Com a decisão, fica mantida a tramitação da ação penal contra o ex-gestor, acusado de desviar recursos públicos durante seu mandato, entre os anos de 2017 e 2020.

O habeas corpus pedia que a denúncia fosse considerada nula por não ter sido oferecida ao acusado uma proposta de acordo de não persecução penal. Segundo a defesa do ex-prefeito, um membro do MPPE havia requerido a designação de audiência extrajudicial para oferecimento do acordo, mas outro promotor de Justiça, meses depois, ofereceu a denúncia sem que a oferta fosse feita.

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A defesa alega, ainda, que o valor apontado como desviado foi inteiramente restituído aos cofres públicos, não havendo prejuízo ou dano ao município.

O desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do caso, votou no sentido de que o habeas corpus não pode ser usado para discutir a possibilidade de se firmar acordo de não persecução penal, tampouco tratar de aparente conflito entre membros do MPPE – o que sequer é de competência do TRF5.

“Não restou demonstrada mácula, afronta, restrição ou mesmo ameaça a direito de locomoção, elementos que devem ser comprovados plenamente para que a ordem de habeas corpus possa ser concedida”, diz o voto. A Segunda Turma do TRF5 destacou, ainda, que o acusado não tem direito legal ao acordo de não persecução penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se deve ou não conceder o benefício.

Hacker foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob acusação de ter utilizado dinheiro público para remunerar três empregadas domésticas, que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura sem jamais terem prestado serviços à Administração Municipal. 

O fato foi confessado pelo próprio acusado, que exonerou as funcionárias após veiculação da notícia na imprensa local e nacional, no ano de 2020. De acordo com a Controladoria do Município, as verbas utilizadas indevidamente totalizaram R$ 193.365,20, sendo R$ 72.564,01 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Como o montante desviado envolve recursos públicos federais, os autos foram remetidos à Justiça Federal, que detém a competência para julgar o processo. A denúncia, oferecida pelo MPPE, foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF). Hacker é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-las em proveito próprio ou alheio. A Justiça Federal recebeu a denúncia em 21 de fevereiro de 2022, dando início à ação penal contra o ex-prefeito.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos, porque a contratação fraudulenta das empregadas domésticas que prestavam serviços na residência do casal violou a legislação trabalhista, inclusive quanto às normas relativas à saúde e segurança. 

A conduta ficou caracterizada como uma degradação do trabalho, refletindo discriminação estrutural da categoria das domésticas, segundo observou o relator da decisão, o desembargador Fábio Farias.

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O pedido de reparação por danos morais coletivos foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco através de uma ação civil pública. O MPT-PE observou que Sergio Hacker Corte Real, quando prefeito de Tamandaré, firmou contratos fraudulentos com três empregadas que trabalhavam em sua residência. As funcionárias passaram a figurar no quadro de servidores públicos do município, recebendo pelo erário, mas, na verdade, prestando atividade em favor do prefeito e de sua família.

Com esse contrato, as empregadas foram privadas de diversos direitos, por exemplo: não foi feito o recolhimento previdenciário e de FGTS; as horas extras trabalhadas não foram remuneradas; não houve o fornecimento de vale-transporte e, na ocasião do fim do contrato, não houve o pagamento de verbas rescisórias.

Além disso, ficou constatado que as funcionárias tiveram que prestar serviços durante a pandemia da Covid-19, sem que os patrões houvessem lhes fornecido máscara e/ou outros meios de proteção. Inclusive durante o período de rígido isolamento social em Pernambuco.

A defesa não negou os ocorridos, mas alegou que tais condutas violaram o direito individual das trabalhadoras, devendo, portanto, ser objeto de uma reclamação trabalhista e não de uma ação civil pública.

Mas o argumento não prosperou. Para o relator, desembargador Fábio Farias, a gravidade do comportamento dos empregadores representa a discriminação estrutural que afeta a categoria dos trabalhadores domésticos. Profissionais que precisam se sujeitar às ordens dos patrões, ainda que isto coloque em risco a sua saúde e integridade física. “Isto é, a nova roupagem dada à escravidão, ratificada ao longo do tempo”, registrou Farias.

A Segunda Turma concluiu justa a condenação em danos à moral coletivos no valor de R$ 386 mil, avaliando que a quantia é condizente com o grau de culpa do ex-prefeito e da ex-primeira dama de Tamandaré, bem como com a repercussão do dano. A decisão ressaltou, ainda, que a punição visa a inibir a reincidência da ilegalidade e ter efeito pedagógico para a sociedade.

A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

O caso 

A irregularidade dos contratos de trabalho da Prefeitura de Tamandaré veio à tona após o caso ocorrido no prédio de luxo onde o casal Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real residiam no Recife. Miguel, o filho de Mirtes Renata Santana, que trabalhava na residência, morreu após cair do 9º andar. O garoto estava aos cuidados da empregadora para que Mirtes passeasse com o cachorro da família. Na ocasião, as aulas nas escolas estavam suspensas em razão da pandemia.

No dia 31 de maio deste ano, Sari foi condenada a oito anos e meio de reclusão por decisão da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife.

Mirtes Santana e sua mãe, Marta Santana, são duas das três funcionárias indicadas na ação civil pública do MPT-PE e cuja decisão da Segunda Turma do TRT-6 foi detalhada acima. Filha e mãe também ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho de Pernambuco, que corre em segredo de justiça.

Conforme o desembargador Fábio Farias registrou em seu voto, o casal também responde por uma ação de enriquecimento ilícito, devido à contratação irregular, com uso de dinheiro público.

Da assessoria

Após quase 10 meses, Sari Gaspar Corte Real irá prestar, nesta quarta-feira (15), seu depoimento à Justiça diante das acusações trazidas pelo Caso Miguel. As alegações dizem respeito à morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, morto em junho do ano passado, quando tinha apenas cinco anos, após cair de uma altura de aproximadamente 35 metros, em um prédio no centro do Recife. Na ocasião, Miguel estava sob tutela da empresária, enquanto sua mãe, Mirtes Renata e empregada de Sari, cumpria atividade externa no horário do seu expediente.

O interrogatório é o mais esperado do caso até então, levando em conta que a patroa faltou a primeira audiência de seu interesse, em dezembro de 2020. Apesar de não ser decisivo ainda, o depoimento deve produzir provas para conduzir ao julgamento que encerrará o caso. A audiência será iniciada às 9h, no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), onde está localizada a 1ª Vara de Crimes Contra a Criança e do Adolescente.

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Antes de Sari Corte, duas testemunhas devem dar seus depoimentos, a empresária sendo a últilma a ser ouvida. Segundo estimou o Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), que assessora o caso pela família de Miguel, a acusada será ouvida por voltas do meio-dia. Simultaneamente, será realizado um ato pacífico durante a realização da audiência, em frente ao CICA, para exigir justiça à família e memória de Miguel.

A concentração acontece a partir das 9h e contará com a presença de Mirtes Renata, mãe de Miguel; familiares e amigos, artistas locais, representantes da Articulação Negra Pernambuco (ANEPE), do GAJOP, do movimento negro e outras organizações sociais e populares que clamam por justiça para o crime. Após o término da audiência, Mirtes e os advogados habilitados como assistentes de acusação do caso concederão uma entrevista coletiva na sede do Gajop.

Relembre o caso

Em 2 de junho de 2020, Mirtes Renata de Souza, mãe do menino Miguel Otávio, à época com cinco anos, cumpria expediente na casa da família Hacker, em um edifício de luxo no bairro de São José, região central do Recife. A patroa, Sari Gaspar Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré, esposa do prefeito Sérgio Hacker, era quem dava ordens diretas à Mirtes. No dia, a empregada saiu de casa para passear com o cachorro da família, enquanto a patroa ficou em casa com uma manicure e com Miguel. Por causa da pandemia e do isolamento social, sem acesso às aulas, a criança precisava acompanhar a mãe ao trabalho.

Ao notar a ausência de Mirtes, o menino saiu e tentou usar sozinho o elevador, mas foi contido por Sari em um primeiro momento. Mais tarde, a criança insistiu em entrar no elevador. Imagens de uma câmera de segurança mostraram a proprietária do apartamento apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com a criança dentro, desacompanhada. Miguel chega a parar no sétimo andar do prédio, mas segue até o nono, que é onde decidiu sair e, à procura da mãe, escala uma grade atrás da qual estavam os aparelhos de ar condicionado dos apartamentos do andar. Após subir em um parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso, a vítima caiu de uma altura de 35 metros.

O caso gerou repercussão nacional e internacional e levantou uma acusação de abandono de incapaz contra Sari. O fato ocorreu no mesmo dia em que a Emenda Constitucional n.º 72, conhecida como "PEC das Empregadas Domésticas" completou cinco anos desde a sua publicação, reacendendo o debate sobre o racismo no Brasil e as relações de trabalho.

Nesta quarta-feira (2), a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, completa um ano. O menino faleceu após cair do nono andar - uma altura de 35 metros - de um condomínio de luxo no centro do Recife. 

O garoto estava sob os cuidados de Sari Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré e ex-patroa de Mirtes, mãe de Miguel. Ele foi deixado sozinho no elevador. Mirtes, que era empregada doméstica, passeava com a cadela da patroa. 

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A seguir, confira uma retrospectiva de fatos importantes relacionados ao caso, como o andamento da esfera penal e trabalhista, e a vida de Mirtes após a perda do filho.

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Em audiência realizada de forma remota na manhã desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) reconheceu, em segundo grau, a existência de fraude nas relações trabalhistas entre Mirtes Renata Santana de Souza e a mãe Marta Santana Alves, e os empregadores Sari Côrte Real e Sérgio Hacker. Segundo a decisão, é de responsabilidade do casal arcar com os custos rescisórios referentes ao período em que a mãe e a avó de Miguel trabalharam para a família Hacker, e não da Prefeitura de Tamandaré, como haviam argumentado através da defesa. Sari e Sérgio ainda podem recorrer.

Essa foi a segunda vez que a Justiça confirmou legitimidade à defesa das responsáveis pelo menino. Houve sentença em novembro de 2020 e a última audiência foi destinada a julgar o recurso aplicado pela defesa dos patrões. No novo resultado, o TRT-6 manteve a litigância de má-fé dos reclamados, no total de 10% do valor corrigido da causa, sob os termos dos artigos 793-C da CLT e do 81 do CPC. A quantia deve ser igualmente dividida entre as autoras.

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Na argumentação sobre as intenções dos acusados, o Tribunal revela que a porcentagem da multa advém da “gravidade do ato que poderia resultar na improcedência de pleitos legítimos e enriquecimento sem causa dos empregadores em detrimento de suas empregadas”.

O valor total da causa era de R$ 106.819,10, mas após a audiência desta quarta (24), houve exclusão das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O valor real da condenação ainda não foi liquidado e, segundo Karla Cavalcanti, uma das advogadas de Mirtes e Marta, mãe e filha ainda não receberam qualquer valor referente à quantia do processo.

Em sua defesa, os Hacker ratificaram as datas dos contratos de trabalho existentes até 31 de dezembro de 2016, quando as funcionárias foram dispensadas e teriam sido pagas as verbas rescisórias da época, o que já foi refutado pelas autoridades judiciais. Adicionaram que, desempregadas, as responsáveis por Miguel aceitaram a oferta de emprego na Prefeitura do Município de Tamandaré e assumiram cargos comissionados. Por essa razão, ambas deveriam ser pagas pelos cofres públicos, sendo a argumentação. No entanto, ainda na primeira audiência, a Justiça já havia reconhecido que Mirtes e Marta realizavam suas atividades laborais na casa do casal.

As reclamantes afirmam que foram contratadas para trabalhar com empregadas domésticas na residência dos reclamados em 1º de outubro de 2016 e 1º de junho de 2014, respectivamente. Dizem, ainda, que o início do labor de ambas foi registrado em suas CTPS. Entretanto, asseveram que não houve qualquer solução de continuidade ao mencionar que continuaram a trabalhar na residência dos reclamado, realizando as mesmas atividades de sempre, e tiveram os seus contratos de trabalho remanejados, fraudulentamente, para a Prefeitura.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) suspendeu o bloqueio de bens de Sérgio Hacker Côrte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e de sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar Côrte Real. Sérgio e Sari são ex-patrões da mãe e da avó de Miguel Otávio, menino de cinco anos que morreu após cair do nono andar de prédio de luxo no Recife em 2 de junho de 2020.

O bloqueio de R$ 2 milhões do casal foi determinado em outubro de 2020 pela Justiça do Trabalho a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MP) de Pernambuco. O MPT solicitava a garantia de que os investigados conseguiriam pagar o valor de uma eventual indenização por dano moral referente as irregularidades empregatícias envolvendo Marta Maria Santana Alves e Mirtes Renata. 

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Sérgio e a esposa entraram com uma medida de segurança alegando que a decisão anterior foi tomada sem que existissem provas de que estivessem desviando ou dilapidando seu patrimônio, visando se esquivar de obrigações futuras. No documento, eles alegaram que a manutenção da decisão causaria prejuízo irreparável, "inviabilizando completamente a manutenção financeira de sua família."

Ainda em outubro de 2020, o desembargador Ibrahim Alves da Silva Filho deferiu decisão liminar suspendendo o bloqueio. Na última segunda-feira (1º), a relatora Virgínia Malta Canavarro decidiu conceder, em definitivo, o requisitado por Sérgio Hacker e Sari Corte Real. A decisão foi seguida, por unanimidade, pelo Pleno do TRT da 6ª Região.

Na decisão do desembargador em outubro, ele destaca que o Ministério Público justificou a necessidade da medida cautelar de indisponibilidade de bens com base na demora do processo "que dará tempo suficiente para que os réus dilapidem seu patrimônio, reduzindo ou eliminando as garantias de satisfação dos créditos e, com isso, inviabilizando a execução de uma eventual decisão de procedência dos pedidos". Para o magistrado, entretanto, não foram apontados elementos concretos mínimos ou indícios de que os réus da ação estariam desviando ou dilapidando o patrimônio. 

Em novembro, o MPT chegou a recorrer da liminar, alegando, por exemplo, que Sérgio Hacker ocultou patrimônio seu à Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2020, "na qual apresentou apenas a existência de um veículo da marca Honda, no valor de R$ 50.000,00, enquanto que a consulta ao RENAJUD informou a existência de outros cinco veículos".  O órgão destacava que os bens declarados em 2016 eram mais que duas vezes superiores ao que foi indicado no pleito do último ano, "dando a entender que o patrimônio teria diminuído ao longo do primeiro mandato, o que não é minimamente verossímil." O MPT ainda destacou que o bloqueio não atingiu a totalidade do patrimônio do casal, que possuiria meios de prover o sustento da família.

Para o desembargador, entretanto, o agravo impetrado pelo MPT não trouxe qualquer fato ou fundamento jurídico novo. O provimento ao agravo do MPT foi negado. O LeiaJá procurou o MPT para se posicionar sobre a nova decisão e aguarda resposta.

O caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, caiu do nono andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, no Recife, em 2 de junho. Ele estava aos cuidados de Sari, enquanto sua mãe levava a cadela da patroa para passear. O menino foi deixado sozinho dentro do elevador.

Naquele mesmo dia, Sari foi presa em flagrante, mas pôde responder em liberdade após pagar R$ 20 mil de fiança. A Polícia Civil a indiciou por abandono de incapaz que resultou em morte. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a denunciou com agravamento da pena, pelo crime ter sido contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública.

Em 3 de dezembro, ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação. Sari estava presente, mas não foi interrogada. Uma nova audiência será marcada.

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No dia 22 de abril, o prefeito de Tamandaré, cidade do Litoral Sul de Pernambuco, Sérgio Hacker (PSB), gravou um vídeo dizendo que havia sido diagnosticado com Covid-19. "Eu me isolei em casa e segui todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, como do Governo Federal e do Governo do Estado, de fazer o isolamento, e vou fazer assim pelo prazo determinado pelas autoridades", disse ele na gravação. É possível perceber o som de pratos no vídeo. Era a empregada doméstica Mirtes Renata de Souza Santana, que também havia descoberto que estava com a doença naquele dia.

Até então, Mirtes não era uma pessoa nacionalmente conhecida. Tornou-se após a trágica morte do seu filho, Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que despencou do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, área central do Recife - mesmo edifício em que o prefeito gravou aquele vídeo sobre o seu diagnóstico meses antes -. Na tarde de 2 de junho de 2020, Mirtes havia levado Mel, a cadela de Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, para passear, deixando o filho aos cuidados da patroa. O menino, que queria encontrar a mãe, foi deixado sozinho dentro do elevador por Sari. Miguel saiu no 9º andar, de onde caiu de uma altura de 35 metros.

--> Reportagem integra série do LeiaJá que mostra o impacto da pandemia da Covid-19 na rotina das domésticas brasileiras. Confira, ao fim do texto, as demais matérias.

Apesar de o serviço doméstico não ser considerado essencial na pandemia do novo coronavírus, Mirtes e Marta Maria Santana Alves, avó de Miguel, seguiram trabalhando para Sérgio Hacker e Sari Corte Real. Elas contam que não foram obrigadas a continuar trabalhando, mas sentiram que os patrões não ofereceram uma segunda opção. “Ela [Sari] disse ‘Vou para Tamandaré. Vamos?’, você vai dizer o quê? Você precisa do seu emprego”, conta Marta, de 60 anos e, portanto, integrante do grupo de risco da Covid-19. Mãe e filha dizem ter se infectado com a Covid-19.

Durante a pandemia, mãe e filha continuaram trabalhando e se infectaram com a Covid-19. (Rafael Bandeira/LeiaJáImagens)

Marta trabalhava para o casal Hacker desde 2014. Inicialmente, ia dois dias da semana para passar as roupas e foi ficando. “Quando eu cheguei a primeira vez, eu me assombrei com a quantidade”, ela lembra. “Quando eu terminava um montante, que eu dava às costas, já tinha outro. E não era uma simples blusinha, eram blusas delicadas que meu salário não pagaria”. A avó de Miguel diz que quase todo o seu expediente era ocupado com o ferro de passar.

O apartamento no Píer Maurício de Nassau era grande. Sari precisava de alguém para fazer faxina, mas as pessoas costumavam desistir quando viam o tamanho do local. Mirtes estava em situação financeira crítica. Ela, que nunca havia trabalhado como empregada doméstica, decidiu aceitar a missão.

A mãe de Miguel deixava o garoto em uma escola próxima de onde mora e em seguida pegava um ônibus, um metrô e outro ônibus para chegar às 8h nas imponentes Torres Gêmeas, nome dado aos dois edifícios de luxo que transformam drasticamente a silhueta recifense do bairro de São José. Ela não tirava hora de almoço, pois assim conseguia largar às 16h e buscar o filho a tempo.

A principal tarefa dela no apartamento era cozinhar. A mãe ajudava com os serviços de limpeza, mas logo depois tinha que voltar sua atenção para a quantidade de roupa. As duas também cuidavam dos dois filhos de Sérgio e Sari. “Sari nunca teve paciência para as crianças”, afirma Marta.

Além do cuidado com as roupas delicadas, Mirtes e Marta precisavam ter um cuidado redobrado com a sala principal do apartamento. Sari não permitia que ninguém ficasse lá, nem as crianças, marido, visitas ou ela própria. Havia objetos de cristal, itens delicados e caros. Havia TV e havia sofá, mas ninguém podia assistir a algum programa ou sentar ali. "Ela recebia as visitas na cozinha. A sala era de enfeite, como um mostruário", lembra Marta. Mirtes ficou com o coração apertado quando quebrou a escultura de um elefante. "Eu disse que pagava, mas ela disse 'não se preocupe, daqui da sala você quebrou o mais barato'".

Durante todos esses anos trabalhando para Sari e Sérgio, Mirtes e Marta recebiam o salário pela Prefeitura de Tamandaré. O Portal da Transparência da cidade mostrava Marta como gerente de divisões na Secretaria de Educação, enquanto Mirtes constava como gerente de divisões na Manutenção das Atividades de Administração. Na realidade, elas não trabalharam para a gestão municipal nem um dia sequer. "No começo fiquei com pé atrás, mas é porque a gente não tinha outra opção. E tem outros funcionários da família deles que recebem pela Prefeitura", diz a avó de Miguel. Ela também teve que mudar o endereço eleitoral para Tamandaré, tornando-se mais uma eleitora do então prefeito. Continuava morando na mesma casa modesta no Recife, apesar do documento constar que ela morava na mansão dos Hacker. Mirtes também foi orientada a mudar o título, mas se recusou. 

Apesar dessas situações, elas sentiam que a convivência com os patrões era muito melhor do que as histórias que ouviam de outras empregadas domésticas do mesmo prédio: muitas só podiam comer depois que a patroa almoçasse e tinham pratos e copos separados. Ela e Mirtes viviam uma experiência diferente, não havia distinção de comida, bebiam nos mesmos copos e comiam nos mesmos pratos que os patrões. O tratamento que elas tinham parecia especial diante dos relatos das outras. "Eu pensava 'sou tratada como se fosse da familia'", lembra a avó de Miguel. 

Mirtes recorda também que elas eram convidadas a participar das festas dos filhos dos patrões. E quando visitavam a família dos Hacker, Sari alertava Marta que ela não era obrigada a ir à cozinha dos outros. "Os familiares de Sérgio são acostumados a tratar muito mal os funcionários. Ela não admitia que tratassem mal mainha", diz a mãe de Miguel.

 Antes da tragédia com o neto, Marta diz que acreditou ser tratada como se fosse da família dos patrões. (Rafael Bandeira/LeiaJáImagens)

No período da pandemia, entretanto, mãe e filha continuaram trabalhando mesmo não exercendo um serviço considerado essencial. Com as aulas presenciais suspensas por causa da Covid-19, a família Hacker foi para Tamandaré. Mirtes, Marta e Miguel acompanharam. O expediente continuou iniciando às 8h, já o horário de largar não era mais bem estabelecido. Elas ouviram dos patrões que um dos motivos da ida era manter o isolamento - o que não se cumpriu -. "Sempre tinha gente de fora na casa", lembra a avó de Miguel. 

Mirtes, Marta e Miguel tiveram a Covid-19, elas contam. Marta diz que teve a doença, mas que na época achou ser qualquer outra coisa. Teve sintomas brandos, como febre, dor de cabeça, tosse e moleza. Continuou trabalhando. Na mesma época, Miguel apresentou febre, tosse e diarreia. Avó e neto só confirmaram que tiveram a doença dias antes da tragédia de junho, quando um sobrinho de Sérgio Hacker apresentou diagnóstico positivo. Preocupado com a saúde da filha, o prefeito de Tamandaré testou todos da casa. 

O quadro mais grave foi de Mirtes, que apresentou sintomas cerca de uma semana antes da mãe e do filho. Ela sentiu febre, tontura, tosse, dor no corpo, perdeu o olfato e o paladar. Ligava todo dia antes de dormir para Miguel, que estava em Tamandaré com a avó. Teve medo de morrer. Mesmo com a saúde comprometida, ela continuou trabalhando, mas reduziu a intensidade. "Eu fazia uma coisa ou outra e deitava. Em menos de uma semana perdi seis quilos", se recorda Mirtes. 

Era ela quem ia buscar as encomendas que chegavam para o apartamento. De manhã e de tarde saía com a cachorra. Foi alertada de que moradores do prédio estavam incomodados com ela circulando pelo local mesmo doente. "O pessoal me olhava com olhar de reprovação. Eu tentava descer em um horário que não tivesse movimento".

Miguel voltou de Tamandaré na segunda-feira, 1º de julho. Estava animadíssimo. A mãe lembra que ele foi brincar na rua à noite, para matar a saudade dos amigos. No dia seguinte, ela levou o filho ao trabalho. Era o último dia de Mirtes como empregada doméstica, o último dia de Miguel vivo.

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Refletindo agora sobre os momentos nos quais elas se sentiram como parte da família, mãe e filha chegam a uma conclusão diferente. Não mais acreditam que eram vistas como iguais. "Eu vim entender que ela tratava a gente assim porque a gente priorizava as vontades dela, dava tudo no agrado dela", pondera Marta. "Ela apagou tudo que fez por mim lá atrás. Não adianta me abraçar e não abraçar meu filho". Mirtes complementa a mãe: "A bondade que ela fazia não dava o direito de fazer o que fez com meu filho. Tudo que ela fez antes foi anulado no dia que ocorreu aquilo".

"É mais fácil eu ir para o sinal vender água do que trabalhar na casa de outra pessoa", diz Mirtes. (Rafael Bandeira/LeiaJáImagens)

"Não volto mais a trabalhar de empregada doméstica. Apesar que um patrão não é igual a outro, mas eu não quero mais ter essa experiência. É mais fácil eu ir para o sinal vender água do que trabalhar na casa de outra pessoa", afirma Mirtes. Após o ocorrido, ela passou a viver de doações. Em novembro, a ex-empregada doméstica anunciou que vai fazer o curso de direito em 2021 e que pretende ajudar pessoas que sofrem com a "morosidade da Justiça". "Missão que Miguel me deu", disse. 

No dia da morte de Miguel, Sari chegou a ser presa em flagrante, mas pagou fiança de R$ 20 mil e pôde responder ao processo em liberdade. Posteriormente, após análise das câmeras de segurança, a Polícia Civil indiciou a primeira-dama por abandono de incapaz que resultou em morte. As gravações mostravam que o menino entrou várias vezes no elevador querendo encontrar a mãe, sendo retirado por Sari. Na última vez, a primeira-dama apertou o botão da cobertura e deixou ele sozinho, voltando para o apartamento, onde fazia as unhas com uma manicure. Miguel apertou em alguns botões e saiu no nono andar, de onde caiu. O Ministério Público de Pernambuco a denunciou com agravamento da pena, pelo crime ter sido contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública.

Em 3 de dezembro, no Recife, ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Na ocasião, foram ouvidas oito testemunhas de acusação, entre elas, Mirtes, Marta e o pai de Miguel, Paulo Inocêncio da Silva. Sari estava presente, mas não foi interrogada. Uma nova audiência será marcada para, então, o juiz proferir a sentença.

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O prefeito de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, Sérgio Hacker (PSB) não conseguiu ser reeleito na disputa pelo comando da cidade. Ele perdeu o posto para Isaías Honorato (Republicanos), mais conhecido como Carrapicho. O pessebista recebeu 5.912 votos, o que corresponde a 43,12% do eleitorado que votou, enquanto o prefeito eleito conquistou 54,52% da preferência nas urnas - 7.476 votos. 

Sérgio Hacker ficou conhecido no país este ano por ser esposo de Sarí Côrte Real e patrão de Mirtes e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, de 7 anos, que morreu ao cair de um edifício no Recife, quando estava aos cuidados de Sarí para que a mãe passeasse com o cahorro da patroa. Ela foi indiciada por abandono de incapaz seguido de morte e aguarda julgamento. A morte do menino Miguel comoveu o Brasil.

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Além disso, Mirtes e a mãe eram empregadas da casa do gestor e constavam também como funcionárias da prefeitura - o que levou a abertura de uma investigação contra o prefeito. 

Hacker e Côrte Real ainda tiveram seus bens bloqueados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo que julga os vínculos empregatícios das domésticas.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer que o prefeito de Tamandaré e então pré-candidato à reeleição, Sérgio Hacker Corte Real, seja condenado por realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que o gestor municipal seja condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil pelo ato ilícito. Além de realizar campanha antes da data prevista pela legislação, a ação causou aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19.

Durante convenção partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizada em 16 de setembro deste ano, houve divulgação do nome, numeral de urna e banner com fotografia do então pré-candidato e de seu vice na chapa. O evento aconteceu em local aberto e de fácil acesso ao público em geral (até com participação de não filiados), houve montagem de palco com uso das cores do PSB, enfileiramento de carros e “buzinaço” ao redor do local da convenção.

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Segundo a Lei das Eleições, convenções partidárias devem ser feitas em ambientes fechados e sua divulgação deve ocorrer somente por instrumentos de comunicação intrapartidária. Por se tratar de ato que visa à tomada de uma das decisões mais estratégicas e sensíveis para uma agremiação política (escolha dos candidatos), é de sua natureza que ocorra de forma reservada, discreta, sem participação de não filiados.

Desrespeito às normas sanitárias - O então pré-candidato também transitou entre eleitores, abraçou-os e posou para fotografias, contrariando decisão do TRE-PE, segundo a qual os atos de pré-campanha e campanha eleitoral precisam observar as normas sanitárias federais e estaduais em vigor, no que se refere ao distanciamento social.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que a reunião aconteceu para beneficiar indevidamente o atual prefeito, o que provocou desequilíbrio na disputa. “Realização de carreata e de comício na fase de pré-campanha e aglomeração de pessoas em desobediência às normas sanitárias são circunstâncias que demonstram gravidade da conduta e justificam fixação da multa muito acima do valor mínimo legal (R$ 5 mil)”, assinala Wellington Saraiva.

O prefeito foi absolvido no julgamento em primeira instância, na 26ª Zona Eleitoral, mas o Partido Republicanos, autor da ação, recorreu ao TRE. O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que a ação contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

*Da assessoria de imprensa

A Câmara dos Vereadores de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, arquivou, na noite dessa quarta-feira (6), uma denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Sérgio Hacker (PSB). O texto foi arquivado com o apoio de sete vereadores. 

Na mesma sessão, também estava para ser votado o pedido de impeachment contra o gestor pessebista, apresentado pelos advogados Liana Cirne e Higor Araújo, mas no momento da análise a transmissão ao vivo da reunião foi interrompida e não voltou mais. 

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O LeiaJá entrou em contato com a Câmara de Tamandaré para saber o resultado da votação. De acordo com o gabinete do presidente da Casa, Adriano Cândido (PSB), os vereadores também rejeitaram o pedido de abertura do processo de impeachment contra o prefeito.

Tanto a denúncia de improbidade administrativa quanto o pedido de destituição do cargo de Sérgio Hacker estavam baseados em funcionários fantasmas da prefeitura, entre os quais estavam Mirtes Renata e Marta Santana, respectivamente mãe e avó de Miguel Otávio, de 7 anos, que morreu ao cair de um edifício no Recife, quando estava aos cuidados de Sarí Corte Real, esposa do prefeito de Tamandaré. Mirtes e a mãe eram empregadas da casa do gestor e constavam como funcionárias da prefeitura.

A Polícia Civil desencadeou, na manhã desta sexta-feira (17), a Operação Espectro, que tem como alvo o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). Ele é acusado de registrar empregadas domésticas como funcionárias públicas da prefeitura. O caso veio a público após a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu após ser deixado sozinho em elevador pela esposa do prefeito, Sarí Corte Real. A mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e a avó, Marta Maria Santana, eram empregadas de Sérgio e constavam como servidoras municipais.

A operação é liderada pelo delegado Rodolfo Bacelar, do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco). Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão no Recife e em Tamandaré.

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Os crimes investigados são desvio de serviços públicos e associação criminosa. A Operação Espectro conta com a participação de 45 policiais civis. As investigações seguem em segredo de justiça. 

Por nota, a defesa do prefeito Sérgio Hacker disse que ele recebeu a operação com surpresa e perplexidade, pois sempre se colocou à disposição da autoridade policial, peticionou por diversas vezes nos autos do inquérito, habilitou advogados em colaboração à apuração empreendida, requereu o acesso e extração de cópias, produziu provas e respondeu prontamente a todas as solicitações feitas. O gestor informou que ainda não teve acesso ao teor da decisão judicial.

Segundo o advogado de Hacker, Gervásio Lacerda, a medida policial "se afigura completamente desnecessária, pois, em nenhum instante, ele empreendeu qualquer embaraço ou dificultou as investigações; como também está convicto que não cometeu crime, conforme será devidamente demonstrado no momento próprio." Ele destacou que a Prefeitura Municipal de Tamandaré não foi objeto da operação. 

O Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Pernambuco também investigam o prefeito. A Justiça autorizou o bloqueio de parte dos bens de Hacker após pedido do Ministério Público, para assegurar o pagamento de multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação. O TJPE ainda determinou a indisponibilidade dos bens da secretária de Educação de Tamandaré, Maria Conceição do Nascimento, acusada de omissão por haver servidora fantasma em sua pasta.

O juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bezerra, aceitou, na noite da terça-feira (14), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real. Com isso, a primeira-dama de Tamandaré passa de acusada a ré.

O MPPE denunciou Sarí por abandono de incapaz com resultado morte, com agravante de cometimento de crime contra criança em ocasião de calamidade pública pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. Para receber a denúncia, o juiz alega "indícios de autoria e materialidade do delito, conforme se extrai do caderno policial, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor a ação."

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O magistrado ordena a citação de Sarí para que ela responda à acusação por escrito, no prazo de dez dias. Ela poderá "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário", segundo o Tribunal de Justiça.

Caso a ré não apresente resposta no prazo legal, ou caso ela não constitua defensor de imediato, a Secretaria encaminhará os autos à Defensoria Pública. 

Segundo a denúncia do MPPE, a autuada, agindo dolosamente, teria abandonado Miguel Otávio Santana da Silva, que estava sob sua vigilância, no elevador do Edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, centro do Recife, em 2 de junho. O garoto morreu após cair do nono andar do prédio. Miguel era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como doméstica na residência de Sarí e havia levado o cachorro da família para passear na calçada do prédio.

A denúncia destaca que o menino se dirigiu aos elevadores para ir ao encontro da mãe e que a primeira-dama impediu diversas vezes que a porta fechasse. "Todavia, após várias trocas de elevadores, Miguel teria apertado a tecla de alguns andares e Sarí permitido que a porta fechasse, e fazendo com que o menor se deslocasse sozinho dentro do referido meio de transporte", pontua o documento.

Na tarde desta terça-feira (7), foi protocolado um pedido de impeachment de Sérgio Hacker, prefeito da cidade de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. Ele é marido de Sarí Côrte Real, indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte no caso do menino Miguel Otávio, que caiu do prédio Píer Maurício de Nassau, onde reside o casal, na área central do Recife, após ser deixado sozinho no elevador enquanto procurava sua mãe, que trabalhava como empregada doméstica do prefeito e da primeira-dama. 

O pedido para perda do mandato foi protocolado na Câmara Municipal de Tamandaré pela advogada e professora universitária Liana Cirne, junto ao também advogado Higor Araujo. Em um vídeo postado em suas redes sociais, ambos explicaram que Sérgio Hacker teria utilizado tanto a mãe e a avó de Miguel, respectivamente Mirtes Renata Santana da Silva e Marta Maria Santana da Silva, quanto Luciene Raimundo Neves, empregada doméstica da residência do prefeito em Tamandaré, como funcionárias fantasmas na Prefeitura do município.

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“Ele tinha três empregadas domésticas que nomeou como funcionárias públicas comissionadas na Prefeitura de Tamandaré, e o ato de nomeação das três foi assinado por ele. Ele assinou, ele confessou o desvio de finalidade no ofício que enviou para o Ministério Público. Como houve confissão, a rigor nem necessitava de instrução probatória, mas nós redigimos, reunimos mais de 90 páginas de provas da irregularidade”, contou Liana ao LeiaJá

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Além disso, o pedido protocolado acusa Sérgio Hacker por irregularidades trabalhistas e quebra de decoro do cargo de prefeito, por ter obrigado Mirtes a trabalhar quando ele estava com Covid-19, transmitido a doença para ela, e se recusado a liberá-la do trabalho mesmo mesmo infectada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). 

“Ele disse que estava respeitando as regras de isolamento e estava obrigando a Mirtes a trabalhar nesse período. Isolamento e quarentena: as regras são de a pessoa se afastar completamente. A cereja do bolo da indignidade desse homem, da crueldade dele: ela doente com Covid-19 continuou trabalhando, porque ele não a dispensava. O que a Sarí fez com o Miguel, aquele escárnio com um menino de cinco anos, é a cultura dessa família. Como é que você obriga uma empregada doméstica com Covid-19 a trabalhar só porque você já contraiu e não tem medo de pegar?”, questionou a advogada e professora. 

Etapas do processo

Com o pedido protocolado, segundo Liana, o presidente da Câmara de Vereadores terá a obrigação de realizar a leitura pública do documento em plenário, com intimação dos advogados a comparecer. “Depois dessa leitura, o plenário da Câmara aceita ou não a denúncia. Se aceitar, o prefeito tem prazo para apresentar a sua defesa, aí vão ser ouvidas as testemunhas e depois o plenário julga o mérito”, contou Liana. 

Atualmente, Sérgio Hacker está no final do exercício de seu mandato como prefeito de Tamandaré e se preparando para entrar em campanha em busca da reeleição. Caso sofra impeachment, ficará impedido de concorrer, pois uma das consequências do impedimento é a perda dos direitos políticos. 

Por meio de nota encaminhada à imprensa pela Prefeitura de Tamandaré, o prefeito Sérgio Hacker afirmou que “só tomou conhecimento da sua existência - processo - através da imprensa, não sendo, portanto, legítima e legalmente comunicado do seu conteúdo”, e que o pedido de impeachment “demonstra claramente o interesse político que muitos vêm usando da situação em nítida antecipação do debate eleitoral”. 

A nota diz também que “a forma como os signatários do pedido se apresentam, mais preocupados com promoções pessoais, reforça, ainda mais, o caráter eleitoral da medida, acrescentando que ambos são militantes políticos de conhecido partido político local”. 

Por fim, o prefeito afirma que não praticou crime de responsabilidade “cuja semelhante temática já foi objeto de julgamento pelo STF e STJ, respectivamente na Ação Penal 504/DF e no Agravo em Recurso Especial 1.162.056/SP”, alegando confiar plenamente na Câmara Municipal, que “com serenidade e equilíbrio, saberá preservar a democracia e, notadamente, a vontade popular que o elegeu”. Confira a nota na íntegra clicando aqui.

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, Sérgio Hacker (PSB). A decisão, tomada nessa quarta-feira (1º), também atinge a secretária de educação do município, Maria da Conceição Cavalcanti. 

A medida foi adotada após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizar uma ação contra o pessebista por improbidade administrativa. Na ação, O MPPE pede que ambos sejam condenados por utilizar recursos públicos para pagar serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito. Duas empregadas domésticas que trabalhavam na casa de Sérgio Hacker eram lotadas como funcionárias da prefeitura. 

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As funcionárias são Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó - respectivamente - de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que morreu após cair do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, local onde mora a família do prefeito e as mulheres trabalhavam.

Miguel estava sob a responsabilidade da mulher de Sérgio Hacker, Sarí Corte Real, quando caiu de uma altura de 35 metros e morreu no último dia 2 de junho. Sarí foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz seguido de morte e pode pegar, se condenada, até 12 anos de prisão.

O TJPE determinou o bloqueio um valor que seja suficiente para a garantia do pagamento de uma eventual multa civil, de R$ 580.095,60, para Sérgio Hacker, e R$ 145.128,02 para Maria da Conceição Cavalcanti.

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Além das domésticas Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó, respectivamente, de Miguel, menino de cinco anos que morreu após cair do 9º andar de prédio de luxo no Recife, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) identificou uma terceira empregada do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), na folha de servidores do município. Luciene Raimundo Neves trabalha como empregada doméstica na casa de praia do prefeito, mas consta também como chefe de gabinete de secretário na Prefeitura de Tamandaré.

 O TCE confirmou que as análises iniciais de auditoria especial identificaram que Mirtes e Marta eram contratadas pela prefeitura da cidade nos cargos de gerente de divisão. Após conclusão dos trabalhos, o relatório será enviado ao conselheiro Carlos Porto, relator do processo, para ser levado a julgamento.

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 Caso sejam comprovadas que as três empregadas do prefeito eram funcionárias-fantasmas, os envolvidos podem ser responsabilizados com multas, rejeições das contas e imputação de débito, que é a devolução aos cofres públicos dos valores devidos. Sérgio Hacker também poderá responder por improbidade administrativa.

 Por nota, o prefeito de Tamandaré informou que foi instaurado procedimento administrativo interno para apurar o fato. Hacker disse que todas as informações foram prestadas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Pernambuco, constando documentos que demonstram a inexistência de prejuízo ao erário municipal.

 Hacker ressaltou que prestará informações mais detalhadas e conclusivas quando os procedimentos instaurados forem encerrados.

O LeiaJá revela com exclusividade que a Prefeitura de Sirinhaém, município localizado na Mata Sul de Pernambuco, emprega um funcionário fantasma. Adail Veras da Silva Junior exerce o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Esportes no município desde pelo menos o ano de 2019 de forma irregular, e o nome que consta no Portal da Transparência do município não é o seu, mas o de seu filho, Rodrigo Cesar dos Santos Veras. 

 

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Print Screen do Portal da Transparência de Sirinhaém

O exercício do cargo se comprova através de diversos vídeos e fotos postados pelo próprio Adail em sua conta pessoal no Instagram, ao longo do tempo, como por exemplo este vídeo em que ele aparece se intitulando como Diretor do Departamento de Esportes durante o Campeonato de Futebol dos Engenhos de Sirinhaém de 2019:

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A Constituição Federal em seu Artigo 37, inciso XVI, nas alíneas a e b, veda a acumulação de cargos públicos exceto para professores, que podem ter, no máximo, dois. A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco confirmou ao LeiaJá que Adail Veras é professor concursado. 

De acordo com uma fonte que preferiu não ser identificada, Veras trabalha como professor de geografia na Escola Miguel Arraes, em Sirinhaém, e tem dois vínculos empregatícios com o estado comprovados pelas cadernetas de acompanhamento dos alunos. Esse fato torna irregular a contratação de Adail para outro cargo na esfera municipal e gera um motivo para a inserção do nome de seu filho em lugar do seu próprio no Portal da Transparência. 

Outros casos em investigação 

Além do caso de Adail e Rodrigo Veras, há suspeita de utilização de mais funcionários fantasmas na prefeitura, que foram levantados anonimamente por cidadãos de Sirinhaém que formalizaram denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

A representação aponta Márcio Herculano da Silva, assessor de Desenvolvimento Político e Comunitário da prefeitura admitido em janeiro de 2017 como vigia da Casa Grande Hildo Hacker, residência da mãe do prefeito de Sirinhaém, Franz Hacker (PSB), informação que consta em seu currículo.

Carlos Eduardo Berto, Diretor do Departamento de Comércio desde março de 2017, é acusado na denúncia de não ter dado expediente nenhum dia desde sua admissão. Já Sérgio José Alves Barreto, diretor do Departamento de Fiscalização e Manutenção de Frota, também é apontado como funcionário da Casa Grande. O texto da representação apresentada aos órgãos de controle cita, ainda, outros funcionários.

Print Screen do Portal da Transparência de Sirinhaém

 

Texto da representação feita à Ouvidoria do MPPE e TCE-PE por fontes não identificadas

Ao LeiaJá, o TCE-PE afirmou que até o momento não identificou denúncias sobre a cidade. “Entretanto, o Tribunal iniciou a análise das folhas de pagamento para verificar os vínculos dos servidores em alguns municípios, incluindo Sirinhaém. Caso seja identificada alguma irregularidade, o relatório de auditoria é encaminhado ao relator das contas do Município para formalização de processo. Em seguida, o relatório é enviado ao gestor responsável para ele apresentar defesa e por fim o processo é julgado”, respondeu o órgão através de nota. 

Já o MPPE, declarou que “Todas as demandas que chegam pela Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passam por um processo de triagem e, posteriormente, são encaminhadas para que as Promotorias competentes tomem as medidas cabíveis. No caso da denúncia enviada, como existe envolvimento de um gestor municipal, deverá ser encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça, devido à questão criminal, que posteriormente poderá encaminhar para a Promotoria do município, para verificarem as questões administrativas. Além disso, lembramos que as informações de procedimentos são prestadas ao noticiante pelo link gerado ao registrar a denúncia”. No referido link, consta que desde a última terça-feira (9), a representação foi encaminhada para o gabinete do Procurador-Geral. 

Família Hacker: Duas cidades, mesma irregularidade

A utilização de funcionários fantasmas é uma prática comum em prefeituras de todo o país e, vale lembrar, configura crime de improbidade administrativa, enquanto o funcionário incorre em apropriação indébita. 

Um caso recente do uso de funcionários fantasmas que ganhou notoriedade foi o da Prefeitura de Tamandaré, descoberto após a trágica morte do menino Miguel Otávio, que caiu do nono andar de um dos prédios conhecidos como "Torres Gêmeas". Sua mãe, a empregada doméstica Mirtes Renata, trabalhava para o prefeito Sérgio Hacker (PSB) e a primeira-dama, Sari Corte Real, e era usada sem saber como funcionária fantasma da prefeitura, assim como sua mãe, avó do menino. Miguel morreu após ser deixado sozinho no elevador por Sari, subir em uma grade e se desequilibrar, fato que levou ao indiciamento da primeira-dama por homicídio culposo. 

O caso de Tamandaré está conectado ao de Sirinhaém por mais do que apenas o mesmo tipo de crime ou a proximidade entre os dois municípios, que fica a apenas 31,5 km de distância um do outro. Há um grande elo entre as duas prefeituras, que atualmente são governadas por membros não apenas do mesmo partido, mas também da mesma família: Sérgio Hacke (PSB), prefeito de Tamandaré que atualmente é investigado pelo TCE e pelo MPPE, devido ao emprego de funcionários fantasmas, é sobrinho de Franz Hacker, atual prefeito de Sirinhaém, que está no final do seu segundo mandato.

Com a palavra, os envolvidos

O LeiaJá tentou falar com Rodrigo Veras, mas no momento em que foi informado do assunto da ligação e questionado se sabia que seu nome consta no Portal da Transparência do município de Sirinhaém, ele desligou o telefone sem dizer nada. 

Em seguida, várias tentativas feitas por diferentes números foram necessárias para conseguir contato com o celular de Adail. Uma voz feminina confirmou se tratar do telefone dele e, no momento em que a repórter se identificou, novamente o telefone foi desligado.

A tentativa de contato passou então a ser feita pelo aplicativo Whatsapp, meio pelo qual a reportagem conseguiu explicar o assunto que desejava tratar com ele e questionar se ele aceitaria conceder entrevista. Diante das mensagens estarem marcadas como visualizadas e ele optar pelo silêncio, Adail foi informado de que sua negativa em se manifestar seria registrada no texto desta reportagem. 

Já o Prefeito Franz Hacker afirmou, também através do Whatsapp, não ter conhecimento sobre os fatos narrados pela repórter, nem ter sido notificado pelo Ministério Público a respeito das irregularidades que foram denunciadas ao órgão. “Como falei não tenho conhecimento do que vc (sic) tá falando é (sic) não recebi nenhum (sic) citação de nenhum órgão competente sobre esse assunto”, afirmou o prefeito. 

Também tentamos contato com a Secretaria de Administração do município de Sirinhaém nesta quinta-feira (11), mas ao citar que o motivo do contato eram inconsistências entre o nome de ocupantes de cargos na Prefeitura e os que aparecem no Portal da Transparência, a secretária que se identificou apenas como "Vânia" afirmou que "não tem problema nenhum" e que "não recebi nenhuma notificação, não tenho nada quanto a isso aí".

Ela também alegou que está viajando (em meio a uma pandemia) por ser feriado na cidade, e que só retomará seu expediente na próxima segunda-feira, solicitando informações por e-mail. Diante da resposta, informamos que a reportagem seria publicada e mais esclarecimentos poderiam ser prestados após a divulgação do conteúdo.  

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A doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, de 5 anos, menino que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo no Recife onde ela trabalhava, escreveu com auxílio de advogado uma carta direcionada à ex-patroa Sari Corte Real, esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). No texto, ela defende punição à primeira-dama de Tamandaré.

"Após poucos dias é desumano cobrar perdão de uma mãe que perdeu o filho dessa forma tão desprezível. Afinal, sabemos que ela não trataria assim o filho de uma amiga. Ela agiu assim com o meu filho, como se ele tivesse menos valor, como se ele pudesse sofrer qualquer tipo de violência por ser ‘filho da empregada’”, diz Mirtes na carta.

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Ela acrescenta: "Perdoar pressupõe punição; do contrário, não há perdão, senão condescendência. A aplicação de uma pena será libertadora, abrandará o meu sofrimento, permitirá o meu recomeço e abrirá espaço para o que foi pedido: perdão. Antes disso, perdoar seria matar o Miguel novamente."

Mirtes ressaltou que não recebeu pedido de desculpas. Ela defende que a carta escrita por Sari foi dirigida à imprensa. "Eu não tenho rancor. Tenho saudade do meu filho. O sentido da vida de quem é mãe passa pelo cheiro do cabelo do filho ao acordar, pelo sorriso nas suas brincadeiras, pelo ‘mamãe’ quando precisa do colo e do abrigo de quem o trouxe ao mundo. Uma mãe, sem seu filho, sofre uma crise, não apenas de identidade, como também de existência. Quem sou eu sem Miguel? Ela tirou de mim o meu neguinho, minha vida, por quem eu trabalhava e acordava todos os dias.”

Confira a carta na íntegra:

SOBRE O PERDÃO PEDIDO POR SARI 

Eu não recebi qualquer pedido de desculpas. A carta de perdão foi dirigida à imprensa, o que me faz pensar que eu não era destinatária, mas sim a opinião pública com a qual ela se preocupa por mera vaidade e por ser esse um ano de eleição. 

Eu não tenho rancor. Tenho saudade do meu filho. O sentido da vida de quem é mãe passa pelo cheiro do cabelo do filho ao acordar, pelo sorriso nas suas brincadeiras, pelo “mamãe” quando precisa do colo e do abrigo de quem o trouxe ao mundo. Uma mãe, sem seu filho, sofre uma crise, não apenas de identidade, como também de existência. Quem sou eu sem Miguel? Ela tirou de mim o meu neguinho, minha vida, por quem eu trabalhava e acordava todos os dias. 

Quando eu grito que quero justiça, isso significa que eu preciso que alguém assuma a minha dor, lute minha luta, seja o destilado da cólera que eu não quero e nem posso ser. Eu não tenho forças neste momento, não tenho chão. Não tenho vida! 

Após poucos dias é desumano cobrar perdão de uma mãe que perdeu o filho dessa forma tão desprezível. Afinal, sabemos que ela não trataria assim o filho de uma amiga. Ela agiu assim com o meu filho, como se ele tivesse menos valor, como se ele pudesse sofrer qualquer tipo de violência por ser “filho da empregada”. 

Perdoar pressupõe punição; do contrário, não há perdão, senão condescendência. A aplicação de uma pena será libertadora, abrandará o meu sofrimento, permitirá o meu recomeço e abrirá espaço para o que foi pedido: perdão. Antes disso, perdoar seria matar o Miguel novamente.

A Prefeitura de Tamandaré emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira (5), informando que o prefeito Sérgio Hacker (PSB), “se encontra profundamente abalado” pela morte do menino Miguel, de 5 anos, que caiu do 9º andar do apartamento onde ele vive com a esposa, Sari Cortês Real, autuada pelo homicídio culposo (sem intenção) da criança. 

Depois da morte de Miguel, filho de Mirtes Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica para o prefeito e sua esposa, foi revelado que a mãe do garoto e também sua avó materna, Marta Maria Santana Alves, constavam no Portal da Transparência como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré desde 2017. Tal fato levou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a investigar a existência de funcionários fantasmas na prefeitura.

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Ainda de acordo com a nota oficial, a Prefeitura de Tamandaré afirmou que o prefeito Sérgio Hacker prestará informações aos órgãos competentes “no momento próprio e de forma oficial”. 

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A avó de Miguel Otávio Santana da Silva, menino de 5 anos que morreu após cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, também consta como funcionária da Prefeitura Municipal de Tamandaré no Portal da Transparência do município. Entre 2017 e 2019, Marta Maria Santana Alves aparece no cargo comissionado de gerente de divisão na Secretaria de Educação - nesse período, ela já era empregada doméstica do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da primeira-dama Sari Corte Real. 

A mãe de Miguel, a doméstica Mirtes Santana de Souza, figura como funcionária da Prefeitura Municipal de Tamandaré, também como gerente de divisões, mas na Manutenção das Atividades de Administração. Assim como sua mãe, Mirtes tem data de admissão em 1 de fevereiro de 2017.

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Conforme o Portal da Transparência, mãe e filha ganhavam salários aproximados. Em dezembro de 2017, Mirtes aparece com um salário líquido de R$ 1.239,80, enquanto Marta receberia R$ 1.208,73. Em novembro de 2019, último mês em que aparece o nome de Marta nos dados de remuneração dos servidores, o salário delas é de R$ 1.360,34 e R$ 1.327,54, respectivamente. 

No Portal da Transparência, há registro de pagamentos a Mirtes até maio deste ano. Apesar do nome de Marta não aparecer após novembro de 2019, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), sistema do Ministério da Economia, não há informação sobre o seu desligamento. A atualização dos dados na Rais é de 15 de abril de 2020.

Funcionários fantasmas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que está investigando não só a situação de Mirtes Renata Santana de Souza, como de outros servidores, "com o intuito de apurar a situação dos que poderiam estar na condição de fantasmas", disse o órgão.

De acordo com o TCE, será instaurada uma auditoria especial. Caso seja constatada a veracidade dos fatos, o gestor poderá responder por crime de responsabilidade e infração político administrativa. Na existência de pagamentos por serviços não prestados, os envolvidos deverão ser chamados a devolver a quantia recebida. Nesse caso específico, diz o TCE, o prefeito poderá responder solidariamente, ou seja, terá que também ressarcir os cofres públicos. 

Próxima semana

A Prefeitura de Tamandaré disse que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou informações sobre a mãe de Miguel. "Na próxima semana falaremos a respeito", afirmou a assessoria do município.

A gestão também emitiu uma nota afirmando que o prefeito Sérgio Hacker se encontra profundamente abalado pela perda de Miguel. "No momento próprio e de forma oficial, prestará as informações aos órgãos competentes", diz a nota.

O caso

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, faleceu após cair do nono andar do edifício de luxo Píer Maurício de Nassau, no Cais de Santa Rita, no centro do Recife. O fato ocorreu enquanto a mãe dele levava o cachorro da patroa para passear.

Câmeras registraram o momento em que Sari Corte Real deixou a criança sozinha no elevador. As imagens mostram ela apertando um dos botões do painel do elevador e abandonando o menino. 

O apartamento dos patrões ficava no quinto andar. No nono andar, o garoto subiu uma grade na área dos aparelhos de ar-condicionado e caiu.

Mirtes e Marta continuaram trabalhando durante a pandemia do novo coronavírus. Em abril, o prefeito divulgou ter recebido diagnóstico positivo de Covid-19. A mãe de Miguel contou que ela, o menino e Marta contraíram a doença, mas sem sintomas graves. 

Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo. Ela pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade.

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