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Em audiência realizada de forma remota na manhã desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) reconheceu, em segundo grau, a existência de fraude nas relações trabalhistas entre Mirtes Renata Santana de Souza e a mãe Marta Santana Alves, e os empregadores Sari Côrte Real e Sérgio Hacker. Segundo a decisão, é de responsabilidade do casal arcar com os custos rescisórios referentes ao período em que a mãe e a avó de Miguel trabalharam para a família Hacker, e não da Prefeitura de Tamandaré, como haviam argumentado através da defesa. Sari e Sérgio ainda podem recorrer.

Essa foi a segunda vez que a Justiça confirmou legitimidade à defesa das responsáveis pelo menino. Houve sentença em novembro de 2020 e a última audiência foi destinada a julgar o recurso aplicado pela defesa dos patrões. No novo resultado, o TRT-6 manteve a litigância de má-fé dos reclamados, no total de 10% do valor corrigido da causa, sob os termos dos artigos 793-C da CLT e do 81 do CPC. A quantia deve ser igualmente dividida entre as autoras.

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Na argumentação sobre as intenções dos acusados, o Tribunal revela que a porcentagem da multa advém da “gravidade do ato que poderia resultar na improcedência de pleitos legítimos e enriquecimento sem causa dos empregadores em detrimento de suas empregadas”.

O valor total da causa era de R$ 106.819,10, mas após a audiência desta quarta (24), houve exclusão das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O valor real da condenação ainda não foi liquidado e, segundo Karla Cavalcanti, uma das advogadas de Mirtes e Marta, mãe e filha ainda não receberam qualquer valor referente à quantia do processo.

Em sua defesa, os Hacker ratificaram as datas dos contratos de trabalho existentes até 31 de dezembro de 2016, quando as funcionárias foram dispensadas e teriam sido pagas as verbas rescisórias da época, o que já foi refutado pelas autoridades judiciais. Adicionaram que, desempregadas, as responsáveis por Miguel aceitaram a oferta de emprego na Prefeitura do Município de Tamandaré e assumiram cargos comissionados. Por essa razão, ambas deveriam ser pagas pelos cofres públicos, sendo a argumentação. No entanto, ainda na primeira audiência, a Justiça já havia reconhecido que Mirtes e Marta realizavam suas atividades laborais na casa do casal.

As reclamantes afirmam que foram contratadas para trabalhar com empregadas domésticas na residência dos reclamados em 1º de outubro de 2016 e 1º de junho de 2014, respectivamente. Dizem, ainda, que o início do labor de ambas foi registrado em suas CTPS. Entretanto, asseveram que não houve qualquer solução de continuidade ao mencionar que continuaram a trabalhar na residência dos reclamado, realizando as mesmas atividades de sempre, e tiveram os seus contratos de trabalho remanejados, fraudulentamente, para a Prefeitura.

 

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