Prefeito de Tamandaré sofre pedido de impeachment

Sérgio Hacker, que é marido de Sarí Côrte Real, indiciada pela morte do menino Miguel, é investigado por irregularidades administrativas

por Lara Tôrres ter, 07/07/2020 - 18:33
Cortesia Liana Cirne e Higor Araujo protocolaram o pedido Cortesia

Na tarde desta terça-feira (7), foi protocolado um pedido de impeachment de Sérgio Hacker, prefeito da cidade de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. Ele é marido de Sarí Côrte Real, indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte no caso do menino Miguel Otávio, que caiu do prédio Píer Maurício de Nassau, onde reside o casal, na área central do Recife, após ser deixado sozinho no elevador enquanto procurava sua mãe, que trabalhava como empregada doméstica do prefeito e da primeira-dama. 

O pedido para perda do mandato foi protocolado na Câmara Municipal de Tamandaré pela advogada e professora universitária Liana Cirne, junto ao também advogado Higor Araujo. Em um vídeo postado em suas redes sociais, ambos explicaram que Sérgio Hacker teria utilizado tanto a mãe e a avó de Miguel, respectivamente Mirtes Renata Santana da Silva e Marta Maria Santana da Silva, quanto Luciene Raimundo Neves, empregada doméstica da residência do prefeito em Tamandaré, como funcionárias fantasmas na Prefeitura do município.

“Ele tinha três empregadas domésticas que nomeou como funcionárias públicas comissionadas na Prefeitura de Tamandaré, e o ato de nomeação das três foi assinado por ele. Ele assinou, ele confessou o desvio de finalidade no ofício que enviou para o Ministério Público. Como houve confissão, a rigor nem necessitava de instrução probatória, mas nós redigimos, reunimos mais de 90 páginas de provas da irregularidade”, contou Liana ao LeiaJá

 

Além disso, o pedido protocolado acusa Sérgio Hacker por irregularidades trabalhistas e quebra de decoro do cargo de prefeito, por ter obrigado Mirtes a trabalhar quando ele estava com Covid-19, transmitido a doença para ela, e se recusado a liberá-la do trabalho mesmo mesmo infectada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). 

“Ele disse que estava respeitando as regras de isolamento e estava obrigando a Mirtes a trabalhar nesse período. Isolamento e quarentena: as regras são de a pessoa se afastar completamente. A cereja do bolo da indignidade desse homem, da crueldade dele: ela doente com Covid-19 continuou trabalhando, porque ele não a dispensava. O que a Sarí fez com o Miguel, aquele escárnio com um menino de cinco anos, é a cultura dessa família. Como é que você obriga uma empregada doméstica com Covid-19 a trabalhar só porque você já contraiu e não tem medo de pegar?”, questionou a advogada e professora. 

Etapas do processo

Com o pedido protocolado, segundo Liana, o presidente da Câmara de Vereadores terá a obrigação de realizar a leitura pública do documento em plenário, com intimação dos advogados a comparecer. “Depois dessa leitura, o plenário da Câmara aceita ou não a denúncia. Se aceitar, o prefeito tem prazo para apresentar a sua defesa, aí vão ser ouvidas as testemunhas e depois o plenário julga o mérito”, contou Liana. 

Atualmente, Sérgio Hacker está no final do exercício de seu mandato como prefeito de Tamandaré e se preparando para entrar em campanha em busca da reeleição. Caso sofra impeachment, ficará impedido de concorrer, pois uma das consequências do impedimento é a perda dos direitos políticos. 

Por meio de nota encaminhada à imprensa pela Prefeitura de Tamandaré, o prefeito Sérgio Hacker afirmou que “só tomou conhecimento da sua existência - processo - através da imprensa, não sendo, portanto, legítima e legalmente comunicado do seu conteúdo”, e que o pedido de impeachment “demonstra claramente o interesse político que muitos vêm usando da situação em nítida antecipação do debate eleitoral”. 

A nota diz também que “a forma como os signatários do pedido se apresentam, mais preocupados com promoções pessoais, reforça, ainda mais, o caráter eleitoral da medida, acrescentando que ambos são militantes políticos de conhecido partido político local”. 

Por fim, o prefeito afirma que não praticou crime de responsabilidade “cuja semelhante temática já foi objeto de julgamento pelo STF e STJ, respectivamente na Ação Penal 504/DF e no Agravo em Recurso Especial 1.162.056/SP”, alegando confiar plenamente na Câmara Municipal, que “com serenidade e equilíbrio, saberá preservar a democracia e, notadamente, a vontade popular que o elegeu”. Confira a nota na íntegra clicando aqui.

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