Tópicos | Prefeito de Tamandaré

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer que o prefeito de Tamandaré e então pré-candidato à reeleição, Sérgio Hacker Corte Real, seja condenado por realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que o gestor municipal seja condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil pelo ato ilícito. Além de realizar campanha antes da data prevista pela legislação, a ação causou aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19.

Durante convenção partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizada em 16 de setembro deste ano, houve divulgação do nome, numeral de urna e banner com fotografia do então pré-candidato e de seu vice na chapa. O evento aconteceu em local aberto e de fácil acesso ao público em geral (até com participação de não filiados), houve montagem de palco com uso das cores do PSB, enfileiramento de carros e “buzinaço” ao redor do local da convenção.

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Segundo a Lei das Eleições, convenções partidárias devem ser feitas em ambientes fechados e sua divulgação deve ocorrer somente por instrumentos de comunicação intrapartidária. Por se tratar de ato que visa à tomada de uma das decisões mais estratégicas e sensíveis para uma agremiação política (escolha dos candidatos), é de sua natureza que ocorra de forma reservada, discreta, sem participação de não filiados.

Desrespeito às normas sanitárias - O então pré-candidato também transitou entre eleitores, abraçou-os e posou para fotografias, contrariando decisão do TRE-PE, segundo a qual os atos de pré-campanha e campanha eleitoral precisam observar as normas sanitárias federais e estaduais em vigor, no que se refere ao distanciamento social.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que a reunião aconteceu para beneficiar indevidamente o atual prefeito, o que provocou desequilíbrio na disputa. “Realização de carreata e de comício na fase de pré-campanha e aglomeração de pessoas em desobediência às normas sanitárias são circunstâncias que demonstram gravidade da conduta e justificam fixação da multa muito acima do valor mínimo legal (R$ 5 mil)”, assinala Wellington Saraiva.

O prefeito foi absolvido no julgamento em primeira instância, na 26ª Zona Eleitoral, mas o Partido Republicanos, autor da ação, recorreu ao TRE. O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que a ação contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

*Da assessoria de imprensa

A Prefeitura de Tamandaré emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira (5), informando que o prefeito Sérgio Hacker (PSB), “se encontra profundamente abalado” pela morte do menino Miguel, de 5 anos, que caiu do 9º andar do apartamento onde ele vive com a esposa, Sari Cortês Real, autuada pelo homicídio culposo (sem intenção) da criança. 

Depois da morte de Miguel, filho de Mirtes Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica para o prefeito e sua esposa, foi revelado que a mãe do garoto e também sua avó materna, Marta Maria Santana Alves, constavam no Portal da Transparência como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré desde 2017. Tal fato levou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a investigar a existência de funcionários fantasmas na prefeitura.

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Ainda de acordo com a nota oficial, a Prefeitura de Tamandaré afirmou que o prefeito Sérgio Hacker prestará informações aos órgãos competentes “no momento próprio e de forma oficial”. 

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