Operação resgata trabalhadores tratados como escravos
Grupo Móvel de fiscalização encontra seis adultos e duas crianças em condições degradantes numa propriedade de Novo Progresso, no Pará
“Inadmissível encontrar, em 2021, num alojamento em condições degradantes duas crianças que compartilhavam com trabalhadores toda indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo.. Assim o procurador do Ministério Público do Trabalho Allan de Miranda Bruno classifica a situação encontrada durante a operação que resgatou, no último sábado (24), seis trabalhadores de uma propriedade em Novo Progresso (PA), com a participação da Auditoria Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
As duas crianças encontradas pela equipe fiscal tinham 9 e 10 anos de idade e residiam com a mãe, que trabalhava como cozinheira. De acordo com o relato da trabalhadora, ela atuou anteriormente como empregada doméstica, seus filhos estudavam até antes da pandemia e um deles chegou inclusive a participar de um concurso de soletração. Para a procuradora do MPT Silvia Silva, que também participou da operação, isso demonstra o grau de vulnerabilidade do trabalhador, que passa a se sujeitar a um regime análogo à escravidão, e principalmente das crianças que têm sua educação e oportunidades interrompidas nesse cenário pandêmico.
Segundo Silvia, o trabalho em condições análogas à de escravo infelizmente ainda é uma realidade no nosso país. "É necessário fortalecer políticas públicas a fim de se evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e baixa escolaridade se sujeitem a esse tipo de exploração”, disse.
Condições degradantes
Desde o último final de semana, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel deslocava-se pelo interior do Município de Novo Progresso em áreas de difícil acesso, na tentativa de localizar o local onde estavam alojados os trabalhadores, o que ocorreu no sábado (24). As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da propriedade rural. A trabalhadora que vivia com os filhos, ainda crianças, dividia o alojamento com outros cinco trabalhadores.
Os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água para consumo era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego onde os trabalhadores tomavam banho e lavavam louça e roupas. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho e guardavam ferramentas - como motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos nos barrracões.
Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, o empregador concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados que compareceram ao Fórum da Comarca de Novo Progresso. Foram pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.
Do site do MPT.