Aeroporto do Recife é o 3º no País em atrasos de voos

O Aeroporto do Recife, que afetou 317.270 passageiros com imprevistos, fica atrás do Aeroporto Internacional de Guarulhos e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP)

seg, 07/02/2022 - 20:57
Paulo Uchôa/Arquivo/LeiaJá Dois aeroportos do Nordeste estão inclusos no ranking Paulo Uchôa/Arquivo/LeiaJá

O Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre é o 3º do Brasil no total de atrasos e cancelamentos de voos em 2021, mostrou uma pesquisa realizada pela AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. O Aeroporto do Recife, que afetou 317.270 passageiros com imprevistos, fica atrás do Aeroporto Internacional de Guarulhos e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

Apenas o Aeroporto de Salvador, na Bahia, também aparece na lista representando o Nordeste. Com 145.686 atrasos e cancelamentos, ele ficou em 10º lugar no ranking. Segundo a AirHelp, cerca de 4,4 milhões de passageiros têm o direito de serem indenizados pelas companhias aéreas pelos danos causados ocorridos no ano passado. Além dos voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também é motivo de indenização. 

Indenização

Para reivindicar a indenização, é necessário comprovar que o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional são exemplos de situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu “danos morais” e pode provar, há chances de conseguir uma indenização financeira de até R$ 5 mil por pessoa. 

Já se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo, o passageiro acaba tendo mais chance de ter uma compensação financeira. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

De acordo com o diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto, os direitos dos passageiros no Brasil dão especificações. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e também em caso de problemas de voo”. 

Os passageiros que voam no Brasil estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, assim como voos com conexões em um aeroporto brasileiro.

Confira o ranking 

1º Guarulhos (SP) -  988.676

2º Viracopos (SP) - 321.269

3º Recife (PE) - 317.270

4º Santos Dummont (RJ) - 304.904

5º Brasília (DF) - 249.815

6º Congonhas (SP) - 246.413

7º Confins (MG) - 235.128

8º Porto Alegre (RS) - 151.077

9º Galeão (RJ) - 147.632

10º Salvador (BA) - 145.686

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