Caso Amarildo: STF suspende julgamento sobre indenização
O voto dela é o único pendente e, enquanto a ministra não liberar o processo, o caso não volta à pauta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para manter a indenização aos familiares do auxiliar de pedreiro Amarildo de Souza. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Assusete Magalhães, postergando a proclamação do resultado. O voto dela é o único pendente e, enquanto a ministra não liberar o processo, o caso não volta à pauta.
Até o momento, três ministros da Segunda Turma votaram para rejeitar um recurso do Estado do Rio de Janeiro, que tentava reduzir os valores fixados pelo Tribunal de Justiça fluminense, sob argumento de que o montante foi exorbitante e desproporcional.
Com a decisão, a viúva de Amarildo e seus filhos devem ganhar, cada um, R$ 500 mil. Além disso, os irmãos do pedreiro devem ter direito a R$ 100 mil.
Em julho de 2013, Amarildo foi sequestrado por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela da Rocinha, na zona sul do Rio, e torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado. Todos os PMs envolvidos no episódio estão em liberdade.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Francisco Falcão, relator do processo, para manter a indenização. "Esperamos que um episódio como esse nunca mais aconteça", disse.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin defendeu que os valores de indenização fixados em outros processos julgados no STJ não poderiam balizar a sentença do caso Amarildo. Ele apontou dois pontos particulares no assassinato do auxiliar de pedreiro: a ocultação do corpo, o que impediu a família de fazer o sepultamento, e o fato dos policiais militares responsáveis pela morte integrarem a força-tarefa das UPPs, cuja função é proteger os moradores das favelas.
"A pergunta é: onde está o corpo de Amarildo? A violação a esse direito, que integra a pauta dos direitos humanos fundamentais, é gravíssima. ( ) Eram policiais dedicados à chamada polícia de paz. É uma unidade dedicada à assegurar a paz nas comunidades pobres do Rio de Janeiro", criticou.
"Realmente os valores são elevados, mas são elevados porque nós temos uma situação extremamente peculiar, em que bens jurídicos tradicionais, como o direito ao sepultamento, e outros mais novos, como o direito ao luto perante o seu ente querido morto, foram infringidos pelo Estado que deveria protegê-los", defendeu Benjamin.
O ministro Mauro Campbell, presidente da Segunda Turma, também votou pela manutenção dos valores fixados pelo Tribunal de Justiça do Rio.
O único a divergir até o momento foi o ministro Og Fernandes, que sugeriu reduzir a indenização da viúva para 300 salários-mínimos, o equivalente a R$ 363,6 mil; dos filhos para 200 salários cada, cerca de R$ 242,4 mil; e dos irmãos para 50 salários, o que corresponde a aproximadamente R$ 60,6 mil.
"Claro que não se está aqui a falar da dor desses familiares e da quantificação dessa dor em face das circunstâncias, notadamente aqui, como foi dito, do desaparecimento do Amarildo. Isso não há preço que se possa pugnar por razoável. Porém posso lhes garantir que essa quantia, de R$ 1,9 milhão, me parece adequada", defendeu.
Com o pedido da vista da Assusete Magalhães, não há data prevista para a retomada do julgamento, que aguarda um desfecho no STJ desde o ano passado.
Antes do julgamento, o advogado João Tancredo, que representa a família de Amarildo, reafirmou aos ministros o direito de todos receberam indenização pelo assassinato.
"A memória curta em relação às barbáries cometidas contra a população das periferias e das favelas é a mola propulsora para a pavimentação da longa e segura estrada da impunidade", disse.