NFTs devem ser declarados no IR com código próprio

A Receita Federal solicita a declaração de posse de NFTs pelos investidores que, agora, terão um código exclusivo para tokens não-fungíveis

ter, 01/03/2022 - 20:23
Marcelo Camargo/Agência Brasil Investidores em NFTs deverão declarar a posse no Imposto de Renda Marcelo Camargo/Agência Brasil

As regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao período de 2021 foram anunciadas pela Receita Federal na última quinta-feira (24). Dentro delas está determinado que os investidores precisam declarar a posse de tokens não-fungíveis (NFTs) e de stablecoins. 

A regra é válida para todos os NFTs, incluindo obras de artes digitais e colecionáveis como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club, e jogos em blockchain como os personagens de Axie Infinity. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de 7 de março até 29 de abril de 2022. 

Além disso, a Receita Federal criou um código específico (código 88) para a declaração de NFTs, e também anunciou a criação de um código para as criptomoedas de valor estável, conhecidas como stablecoins, que deverão ser declaradas sob o código 83. 

De acordo com Paula Rabelo, especialista em contabilidade com criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin, à Exame, uma das maiores mudanças do ano é a inclusão dos criptoativos no grupo. “Ao qual pertencem também os fundos. A RFB determinou a isenção de mais dois códigos na Declaração de Bens e Direitos, o código 83 - stablecoins e código 88 - NFTs”. 

Ela contou, ainda, que os investidores brasileiros que forem fazer a declaração de imposto de renda devem ficar atentos aos cinco códigos para enquadrar seus criptoativos: 81 bitcoin; 82 outras criptomoedas; 83 stablecoins; 88 NFTs; 89 tokens. 

“Isso muda no sentido de detalharmos mais ainda nossas operações, facilitando o cruzamento de dados, de fundamentação para análises, trazendo à tona um assunto que sempre debato. Não há como fugir do leão”, afirmou. 

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