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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reafirmou nesta sexta-feira, 2, que, até o final de seu governo, quem ganha até R$ 5 mil por mês não pagará Imposto de Renda. Ele também voltou a dizer que o programa de poupanças para o ensino médio, o Pé de Meia, é investimento e não gasto.

Ele falou na fábrica da Volkswagen, em São Bernardo do Campo, onde participa do anúncio de novos investimentos da empresa no Brasil.

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Na cerimônia com participação de Lula e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o CEO da Volkswagen no Brasil, Ciro Possobom, anunciou nesta sexta-feira que a empresa investirá R$ 16 bilhões e lançará 16 novos carros no mercado até 2028.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou a promessa de isenção de Imposto de Renda (IR) a salários de até R$ 5 mil até 2026 e voltou a defender a cobrança sobre dividendos. De acordo com o presidente, contudo, tal compromisso é difícil, pois o governo terá que abrir mão de dinheiro e rearranjar seus gastos.

"Tenho compromisso de chegar até o final do meu mandato isentando pessoas que ganham até R$ 5mil do IR. É um compromisso de campanha, mas sobretudo, de muita sinceridade", disse em entrevista ao programa "Bom Dia com Mário Kertész", da Rádio Metrópole de Salvador, nesta terça-feira, 23. "Neste país, quem vive de dividendo não paga Imposto de Renda, e quem vive de salário, paga."

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O presidente disse que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, "sabe que tem que fazer esses ajustes". "Eles são difíceis porque precisamos saber que, na hora que a gente abre mão de um dinheiro, temos que saber onde pegar outro dinheiro", comentou. No curto prazo, ele disse que o governo fará as mudanças para que quem ganha até dois salários mínimos por mês fique isento do IR.

"É possível fazer esse país crescer se tiver um governo que cria oportunidade, e não um governo que queira só vender ativos, ativos da Petrobras, privatizar Eletrobras", disse, em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro. "Quer dizer, você desmonta o Estado brasileiro para arrecadar dinheiro para gastar em coisas que não têm muita utilidade."

O chefe do Executivo voltou a falar que o ano de 2023 foi para "arar a terra" e adubar para colher em 2024. Segundo Lula, neste ano, o Brasil irá colher mais desenvolvimento e emprego.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve revisar a faixa de isenção do imposto de renda novamente em 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já determinou que sejam feitos estudos sobre o tema. "Nós vamos fazer uma nova revisão neste ano, até por conta do aumento do salário mínimo", disse o ministro na noite desta segunda-feira, 22, em entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura. No ano passado, o governo federal elevou a faixa de isenção para R$ 2,6 mil. Durante a campanha, Lula havia prometido que a isenção seria de R$ 5 mil reais.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção.

Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023. 

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Aumento real

Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.  Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.

— [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.

O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o aumento do salário mínimo impacta diversos gastos públicos e o governo não tem adotado postura adequada de responsabilidade fiscal. Para ele, o aumento real deveria ser analisado anualmente, respeitando o contexto de cada ano fiscal.

— Queremos alertar o governo que esse mecanismo impõe uma obrigatoriedade que deveria ser observada ano a ano, ao invés de uma política permanente que pode se voltar contra o próprio trabalhador, porque pode criar uma bomba fiscal, porque gera repercussão na questão dos juros, do emprego, da inflação. Esperamos que o governo faça sua parte para evitar que essa bomba fiscal não aumente, porque os maiores prejudicados são os mais pobres. Em 2015 e 2016, tivemos a maior inflação do período, grande fechamento de empresas — disse o senador, que retirou, após conversa com Wagner, seu pedido de votar separadamente a política de reajuste.

Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa.

Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.

Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Imposto de Renda

O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista.

O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Prazo apertado

Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Renan cobrou uma postura mais rígida do Senado para evitar a prática e foi elogiado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), Jorge Seif (PL-SC), entre outros. 

— Se fosse algo que aconteceu uma vez ou outra... [Mas] não, virou agora praxe. Eles mandam para cá e nós somos convalidadores, praticamente isso. Eu quero pedir realmente às outras instituições e à Casa irmã que respeitem o Senado Federal porque, se nós não falarmos nada e não tomarmos medidas, e hoje não podemos tomar porque trata-se do salário mínimo do brasileiro, sabe o que vai acontecer? Nós vamos sumir ou cada vez ficar menores — disse Seif.

Para Renan, a inclusão dos artigos sobre Imposto de Renda na MP são “jabutis” (termo que se refere à inclusão de trechos com assuntos diferentes do projeto) e merecem atenção por estarem “criando um precedente” indesejado.  Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio.

De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados.

— Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento.

“Enxertos” [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.

Fundos e contas no exterior

A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara.

Segundo o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais.

— O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores.   

*Da Agência Senado/ Com Agência Câmara 

A Receita Federal abrirá, na próxima quarta-feira (24), às 10h, consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023.

O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita no dia 31 de maio.

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Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens "Meu Imposto de Renda" e "Consultar a Restituição".

No primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes. A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina em 31 de maio, às 23h59.

Até as 8h30 de hoje, a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações, e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

No mais recente levantamento disponível sobre censo de animais, do Instituto Pet Brasil (IPB), registra-se que, pelo menos, 70% da população têm animais de estimação em casa ou conhecem alguém que tenha. É um universo de 49,6 milhões de pets que, sabidamente, contribuem para o bem-estar de seus tutores e são amados como membros não-humanos das famílias.

Nada mais justo que recebam todos os cuidados para uma vida digna e plena e que os custos da família para manter a sua saúde, com alimentação e tratamento médico-veterinário, sejam ressarcidos no Imposto de Renda do Contribuinte, como já acontece em casos de outros dependentes de titulares das declarações. Nesse sentido, o deputado federal Felipe Becari (União/SP) apresentou o projeto de lei 1529/23 na Câmara dos Deputados.

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Outro levantamento do IPB mostra que o gasto mensal com animais domésticos pode chegar a R$ 422,59 para cachorros e R$ 196,56 para gatos, por exemplo. O valor é consideravelmente alto, principalmente se levarmos em conta a atual crise econômica atrelada ao avanço inflacionário vivido em nosso país.

Além disso, também segundo o Instituto, o número de animais em estado de vulnerabilidade mais que dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020: foi de 3,9 milhões para 8,8 milhões.

Esses dados mostram que é chegado o momento de a nossa sociedade avançar e dar mais visibilidade para pautas que incentivem financeiramente a criação de animais domésticos, e, consequentemente, fomentem a adoção em nosso país.

Atualmente, no Brasil, os parâmetros de dedutibilidade no IRPF são: assegurar o cumprimento do princípio da capacidade contributiva e o estímulo de determinados comportamentos, pelo contribuinte, que o Estado entenda relevantes.     Para Felipe Becari, “essa lógica motivadora para a base de cálculo do IRPF deixa um espaço justo e coerente para que gastos feitos com saúde e alimentação de animais domésticos possam ser declarados por contribuintes”. Segundo o deputado federal, haverá grande impacto social em prol dos animais e das famílias brasileiras. 

*Da assessoria 

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida. 

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos. 

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“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil. 

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco. 

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

  Principais problemas

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data. 

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para quem tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a correção de dados. 

Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam.

Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida. 

Em relação às aposentadorias e pensões, contribuintes reclamam de que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior. Embora esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.  Prioridade na restituição Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte.

Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda. 

A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote - previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote - estimado para 31 de maio - é reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda. 

A declaração pré-preenchida está mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível desde 15 de março no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  <cav.receita.fazenda.gov.br>.  A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações: 

•        Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) 

•        Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) 

•        Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais) 

•        Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte 

•        Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado 

•        Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário  Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Praticamente todos os representantes de centrais sindicais defenderam que o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária trate das mudanças nos impostos sobre consumo junto com uma revisão do Imposto de Renda. Em audiência pública, eles pediram correção anual da tabela, aumento das faixas de renda e tributação de lucros e dividendos.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, disse que deixar o Imposto de Renda para o segundo semestre, como anunciou o governo, pode prejudicar as condições políticas para votação: “Quais as condições políticas que nós vamos ter? Já vão ser outras e a gente sabe que o nervo mais sensível da reforma será deixado para a segunda parte. E sabemos da dificuldade que vai ser colocar isso na mesa de novo para discutir”, disse.

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Já o presidente da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que o país tem 42 bilionários que poderiam ser mais taxados agora. Para a professora e economista Luiza Nassif Pires, da Universidade de São Paulo (USP), a criação de uma alíquota de 35% na tabela do IR arrecadaria R$ 1,6 bilhão e a tributação de lucros e dividendos com 15%, R$ 44 bilhões. Ela defendeu o uso do dinheiro para políticas que aumentem a empregabilidade de mulheres.

Consumidores

O deputado Fernando Mineiro (PT-RN) disse que o GT precisa levar em conta a opinião dos trabalhadores porque ela praticamente reflete o que também pensam os consumidores que pagam os impostos indiretos. E sugeriu às centrais sindicais que mantenham a mobilização: “Nessa legislatura, quem são os parlamentares, quais são, que estão preocupados e que dão espaço para a gente dialogar. E organizar uma ação a partir do segundo semestre, já que no primeiro o foco é a reforma do consumo. E então organizar a discussão sobre renda e patrimônio”, disse.

Para o coordenador do GT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as centrais sindicais precisam entender que os impostos sobre o consumo pesam mais no bolso de todos e devem ser sim uma pauta tão importante quanto a reforma do Imposto de Renda. Segundo ele, a criação do IBS vai reduzir o contencioso judicial, elevando os recursos orçamentários para as políticas públicas.

A reforma em estudo no GT pretende unificar IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal em um novo Imposto sobre Bens e Serviços.

Saiba mais sobre a reforma tributária em debate na Câmara Os sindicalistas também manifestaram preocupação com o mecanismo de cashback, que pretende devolver às famílias mais pobres o IBS pago sobre itens da cesta básica, por exemplo.

Segundo Isac Santos, presidente do Sindifisco Nacional, os estudos falam em devolver para famílias registradas no Cadastro Único de Programas Sociais; mas isso, de acordo com ele, não atingiria trabalhadores que ganham um pouco mais, mas gastam muito com a cesta básica. Ele ainda disse que é preciso considerar que os mais pobres compram mais no mercado informal, sem nota fiscal. Ou seja, poderiam não ter acesso ao cashback.

Outro ponto de dúvida é o financiamento da Seguridade Social, já que contribuições sociais como PIS e Cofins serão extintas. Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, afirmou que este financiamento já vem sendo fortemente comprometido com os fenômenos da 'pejotização' e da 'uberização', que fazem com que trabalhadores deixem de contribuir. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física continuou a bater recorde no segundo dia. Até as 17h desta quinta-feira (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.  Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.

A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

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Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregarem a declaração no primeiro dia.

Além da declaração pré-preenchida, pela qual o contribuinte apenas precisa confirmar os dados e enviá-la, outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador do documento. Inicialmente previsto para ser disponibilizado a partir desta quarta-feira, o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. 

Quem deve declarar Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. 

Fonseca lembrou que há outros critérios de obrigatoriedade e que instrução normativa da receita com todas as regras para declaração do IR deve ser publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, apontam para um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil. “Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em bolsa seja dispensada”, disse. 

Declaração pré-preenchida A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Poratl Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior. 

Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita.

O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

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Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.  Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará livre de pagar o imposto.

Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.

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Para atender a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de iniciar a correção da faixa de isenção, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas.

O modelo beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas. Ele estabelece que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto.

A perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões em 2023 (maio a dezembro) e de R$ 6 bilhões no ano que vem, de acordo com a Receita. Os números contrastam com a projeção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que previu uma perda de receitas de R$ 14 bilhões em 2023.

Haddad queria que as mudanças na tabela só ocorressem em 2024 com a reforma tributária. No início do governo, o ministro chegou a declarar que não haveria correção da tabela em 2023.

Mas a pressão da ala política, diante da reação negativa dos contribuintes - desde 2015 sem correção da tabela -, acabou levando o presidente Lula a decidir começar a correção ainda neste ano. O petista tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil e vinha sendo cobrado.

Desconto simplificado vai favorecer rendas mais baixas

Segundo a Receita Federal, a dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês- o equivalente a dois salários mínimos - ficará isento do Imposto de Renda.

"Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso", diz o órgão em comunicado. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja: não terão de esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda - nem na fonte nem na declaração de ajuste anual - e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

A Receita esclareceu que o desconto de R$ 528 é opcional. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

O mecanismo do desconto adotado tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

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O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.  Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O Projeto de Lei 226/23 atualiza a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2015 e 2022. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as faixas de tributação serão corrigidas em 53,59%.

A faixa de isenção do IR prevista na proposta é de R$ 2.924,27 mensais, valor equivalente hoje a 2,25 salários mínimos. Atualmente, estão isentas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais, o equivalente a 1,46 salário mínimo. O texto em análise altera ainda vários outros limites previstos na legislação do IR.

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“Essa atualização não implica proporcionar ganhos reais aos contribuintes nem tampouco compensar eventuais injustiças cometidas no passado”, disse o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE). Segundo ele, a ideia é atenuar os efeitos da inflação na carga tributária suportada pelo contribuinte.

Em 2021, a Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, como parte de um conjunto de iniciativas visando uma reforma tributária. O texto, que promove uma correção de 31,3% na tabela do IR e altera as alíquotas de contribuição, ainda aguarda a designação de relator no Senado.

Posteriormente, um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, elaborado em agosto do ano passado, demonstrou que a defasagem nas faixas de contribuição para o Imposto de Renda, que não passam por ajustes desde abril de 2015, tem provocado uma desigualdade tributária no País.

Deduções permitidas

Outras três iniciativas em análise na Câmara pretendem alterar as deduções na declaração anual de IR – hoje estão autorizadas, entre outras, algumas despesas com saúde, educação e previdência privada. Uma delas, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), inclui na lista os profissionais de educação física (PL 22/23).

Já o deputado Lula da Fonte (PP-PE) apresentou duas propostas para ampliar o rol de deduções no IR com abatimentos referentes à contribuição à Previdência Social paga pelo empregador doméstico (PL 245/23) e também as despesas com médicos veterinários ou clínicas e hospitais veterinários (PL 246/23).

Dependentes e doações Em outra linha, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) sugeriu incluir, como dependentes, os pais, os avós ou os bisavós independentemente da renda deles. Atualmente, os ascendentes poderão ser incluídos desde que, no ano-calendário anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.

Por sua vez, o deputado Léo Prates (PDT-BA) pretende ampliar as possibilidades de doações na declaração anual das pessoas físicas e jurídicas, incluindo como beneficiários os fundos municipais, estaduais e nacional do animal doméstico (PL 287/23) e os controlados pelos conselhos da pessoa com deficiência (PL 290/23).  Tramitação As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.

*Da Agência Câmara de Notícias

Depois de prometer na campanha isentar do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia iniciar a ampliação da faixa de isenção da tabela ainda este ano para quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.604), apurou o Estadão. A faixa está hoje em R$ 1.903, o que faz com que quem ganha menos de um salário mínimo e meio já tenha de pagar o imposto.

Esse ponto tem incomodado o presidente Lula, que vem sendo muito criticado nas redes sociais por não dar o início à correção da tabela do IR, mesmo que de forma gradual. Na campanha, Lula prometeu isentar quem ganha até R$ 5 mil.

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Parlamentares aliados também cobram o pontapé inicial da correção. Na quinta-feira, ele voltou a dizer que fará ajuste na tabela e que vai aprovar a reforma tributária.

Se o salário mínimo subir para R$ 1.320 no Dia do Trabalhador, em maio - como o governo avalia anunciar a depender da evolução dos gastos da Previdência -, o problema aumenta, já que a cobrança do imposto passará a ser feita em cima do contracheque de mais empregados.

O limite é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. Pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908). Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito mínimos à época (de R$ 70).

O assunto é delicado porque envolve uma perda de arrecadação muito alta e a área econômica do governo prefere tratar o tema nas negociações da segunda etapa da reforma tributária, prevista pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o segundo semestre.

Segundo apurou o Estadão, o governo está buscando um modelo que reduza o impacto da medida na arrecadação. Ou seja, uma forma que favoreça as faixas de renda mais baixas. Um impacto de perda de receita de R$ 10 bilhões é considerado, segundo fontes. Lula não bateu o martelo, mas tem cobrado uma solução.

Se a mudança aumentar a tributação, a medida não poderia ser adotada em 2023 devido ao princípio de anterioridade que rege a tributação do IR. Por essa regra, mudanças que provocam alta do imposto só podem entrar em vigor no ano seguinte.

As críticas à falta de correção aumentaram após Haddad dar uma entrevista ao portal 247 afirmando, de forma não precisa, que a correção da tabela só poderia ser feita em 2024 por conta da anterioridade. É que nos planos do Ministério da Fazenda está a ideia de corrigir a tabela, mas compensando a perda da arrecadação com o aumento da cobrança para os brasileiros mais ricos. Nesse caso, o governo teria de esperar o ano que vem para a medida entrar em vigor após aprovada pelo Congresso.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia que é possível diminuir o impacto no caixa do governo e favorecer os mais pobres. "Todo mundo vai ter uma carga tributária menor, mas as faixas mais baixas terão carga tributária menor em proporção às faixas mais altas", disse.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Camisa dez da seleção, Neymar está reforçando os cuidados com o rosto para chegar à Copa do Mundo com "pele de bebê". Em entrevista ao UOL, a demartologista do atleta, Juliana Neiva, disse que o atleta já cuida da pele há anos, mas reforçou o desejo de disputar a maior competição de futebol do planeta com a melhor aparência possível. 

De acordo com a médica, a pele de Neymar é sensível e tende à oleosidade. Isto é, mais sensível a ácidos fortes.

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"Nós já tínhamos feito um plano de tratamento para esse ano reforçando para a Copa do Mundo. Era um desejo e objetivo dele para que a pele tenha essa resistência e que o deixe com um resultado estético mais interessante. Isso gera autoconfiança. Eu pratico uma dermatologia integrativa, que une dermatologia convencional, associando estilo de vida e tecnologia", afirma Neiva. 

A dermatologista atende Neymar há seis anos, desde que ele jogava pelo Barcelona. Assim, a médica ia à Espanha de dois em dois meses, para realizar as consultas do jogador. "Há alguns anos, quando eu comecei a cuidar dele, ele falou que era um desafio para mim. Ele já tinha ido em diversas dermatologistas e brincou: 'doutora, quero ver se você encara o meu desafio'. Estamos os dois nos desafiando. Temos uma relação de parceria, cumplicidade, e em uma das ocasiões, ele falou: 'agora eu tenho pele de bebê'. Partiu dele. Anos atrás, ele tinha uma pele com algumas questões. 'Pele de bebê' pegou", diz Neiva.

Por ser um atleta de alto rendimento, o camisa dez da seleção sofre um desgaste considerável na estrutura da pele, além de constante contato com a grama e muita exposição ao sol. "Para o Neymar, criamos uma rotina com a limpeza do rosto com sabonete específico para pele oleosa duas a três vezes ao dia. Antes do treino, sempre indico o uso do filtro solar com boa fixação, por causa do suor. É também importante que o filtro solar não cause ardor nos olhos. Por isso, a recomendação é de produtos com base mais aquosa", explica a médica.

Prometida pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil virou tema tabu nas negociações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição. Ninguém quer falar sobre a promessa de campanha na equipe.

Os integrantes do time de Lula, que participaram ontem da primeira reunião de transição no Congresso, evitaram discutir o tema com a justificativa de que o assunto será tratado somente depois, podendo ficar para o ano que vem, já com o petista na cadeira presidencial.

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"Não tratamos (na PEC) da tabela do Imposto de Renda", disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que participou da reunião da equipe de transição com o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI). "Isso não dá tempo (para negociar agora)", afirmou o deputado Enio Verri (PT-PR), que comanda a bancada do PT na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Parlamentares do Centrão tentam articular a votação de projeto que corrige a faixa de isenção para R$ 5,2 mil de uma única vez, enquanto a estratégia petista é fazer o ajuste da tabela ao longo do tempo para poder implementar outras medidas alternativas, como a desoneração da folha de salários (corte dos encargos cobrados sobre os salários dos funcionários) com uma reforma ampla do IR.

O Estadão apurou que o time de Lula estava também fazendo um modelo de desenho de correção da tabela do IRPF que possibilite reduzir o imposto a pagar de quem ganha R$ 5 mil sem necessariamente ampliar tanto a faixa de isenção. Uma engenharia complexa que exige tempo, muitas contas e uma visão integrada da reforma do IR, muito diferente de uma simples correção da faixa de isenção.

Cálculos da XP apontam que as propostas de correção da tabela do IRPF podem levar a uma renúncia de receita entre R$ 108 bilhões e R$ 195 bilhões.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. O Plenário da corte máxima negou recurso que pedia para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores. A União também queria que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção, solicitação que também foi negada pelo STF.

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo em junho, quando a Corte entendeu que a tributação de tais valores feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. A discussão se deu no bojo de uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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A União recorreu do acórdão alegando que beneficiários poderiam entrar com pedidos de restituição dos valores, resultando em um impacto estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. O governo ainda pedia que a não incidência do imposto fosse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98.

Ao defender a rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli considerou que não há justificativa plausível para modular os efeitos da decisão dada pelo Supremo em junho. O magistrado destacou que um dos 'fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem'.

Com relação ao pedido de limitação da não incidência do IR, Toffoli indicou que, no julgamento realizado, não foi estabelecido nenhum limite do montante recebido pelo alimentando. O ministro também lembrou que o entendimento da Corte foi o de que o imposto de renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, o que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Outro ponto relembrado pelo relator foi o entendimento do Supremo no sentido de que a manutenção das normas que previam a incidência de IR nas obrigações alimentares resultava 'em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais'.

A partir das 10h desta sexta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores. 

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.  Do total de declarações retidas, 811.782 têm imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) têm imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir). 

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. 

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Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.  Retificação Em setembro, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação. 

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. 

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência. 

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte. 

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. 

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

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