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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) descartou, nesta segunda-feira, 2, a possibilidade de instituir imposto sobre grandes fortunas, tabelamento de preços ou aumento de carga tributária no Brasil.

"Alguns querem que eu taxe grandes fortunas no Brasil. É um crime agora ser rico no Brasil. Alguns querem que se aumente a carga tributária, que se tabele preços. Nós somos aquilo que nós produzimos", disse em discurso na cerimônia do lançamento do programa Água nas Escolas.

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Apesar das afirmações contra o aumento de impostos, a proposta de reforma tributária apresentada pelo Planalto prevê cobrança de 20% sobre lucros e dividendos, o que incidiria sobre os ganhos de empresários e acionistas do País.

Um único brasileiro declarou no ano passado ter recebido a quantia de R$ 1,3 bilhão em lucros e dividendos livre de impostos, de acordo com dados públicos divulgados pela Receita Federal. Esse contribuinte faz parte de um grupo de 3 mil milionários que, segundo as próprias declarações, possuem uma renda de R$ 150 bilhões anuais, dos quais R$ 93 bilhões são isentos de tributação na pessoa física.

Na pirâmide social-tributária do Brasil, de acordo com os dados da Receita, quanto mais rica for a pessoa, maior será a parcela da renda que permanece isenta. Enquanto 99% dos contribuintes têm isenção média de 25%, no topo dessa pirâmide 60% da renda não é tributada, apontam simulações feitas pelo economista Sergio Gobetti, a pedido do Estadão, sobre o impacto da volta da tributação de lucros e dividendos prevista na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso. No caso específico do exemplo que começa esta reportagem, a isenção chegou a 95% da renda.

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Hoje, os lucros e dividendos recebidos por acionistas de empresas são isentos no Brasil. A proposta do governo é cobrar uma alíquota de 20%. Haveria uma única exceção: quem ganha até R$ 20 mil de pequenas e médias empresas.

O projeto foi mal recebido por empresas, que pressionam por mudanças. A principal alegação é que as empresas já pagariam um IR elevado que incide sobre o lucro distribuído aos acionistas e que, com a nova proposta, a carga tributária chegaria a 43% (somando o imposto cobrado na pessoa física e na jurídica). A Receita diz que é incorreto somar o que já é cobrado das empresas com os 20% na distribuição dos dividendos.

Modelo

Segundo Gobetti, mesmo quando se considera o valor médio de impostos sobre lucros recolhidos ao nível das empresas, em torno de 24%, a carga tributária média efetiva sobre a renda dos "super-ricos" chega a 20%, bem abaixo do que ocorre em países desenvolvidos, onde a alíquota média é o dobro.

Vários estudos recentes mostram, porém, que é inadequado considerar que todos os impostos recolhidos ao nível da empresa incidam efetivamente sobre a renda dos sócios. Em muitos casos, o custo do IRPJ é transferido para os consumidores ou para os trabalhadores das empresas.

"Por isso, os estudos internacionais têm recomendado reduzir os impostos incidentes sobre o lucro das empresas e aumentar a tributação ao nível das pessoas físicas, de modo progressivo, pesando mais a mão sobre a renda dos mais ricos", diz Gobetti. Segundo ele, essa é a visão dominante no mundo de hoje, inclusive nos organismos internacionais, como FMI e OCDE.

Para o tributarista Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law, a proposta de tributação dos dividendos foi muito pesada. "Na verdade, deveríamos ter reduzido bem mais a alíquota do imposto das empresas para compensar parcialmente a taxação sobre os dividendos", afirma. Ele defende a isenção quando a distribuição é feita de empresa para empresa e também para remessas ao exterior. "Será que o governo vai usar o aumento da arrecadação para distribuir renda ou em gastos correntes?", questiona.

Especialista no tema, a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Débora Freire chama atenção para o fato de que o sistema tributário brasileiro é muito regressivo (quem ganha menos paga, proporcionalmente, mais), dada a elevada participação de tributos indiretos, isto é, sobre consumo, na carga tributária. Ela lembra que, com isenções e deduções (como gastos com saúde e educação), o topo da pirâmide acaba pagando menos imposto do que a maioria dos contribuintes. A isenção maior se dá pela não taxação dos lucros e dividendos. Desde 1996, esses ganhos não são taxados na pessoa física. "Essa é uma distorção que precisamos corrigir para que o nosso sistema fique um pouco mais justo."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A proposta de reforma tributária do governo Jair Bolsonaro não foi comemorada pelo setor produtivo, por especialistas e, muito menos, por investidores. No último caso, há um desânimo ainda maior daqueles que investem em fundos imobiliários. Isso porque o governo quer cobrar 15% de Imposto de Renda nos dividendos distribuídos pelos fundos. Atualmente, o IR é isento na modalidade.

Isso, na visão de especialistas, pode desacelerar ou até mesmo interromper o crescimento robusto dos fundos imobiliários nos últimos anos. O número de fundos listados em Bolsa subiu de 156, em dezembro de 2017, para 342 em abril deste ano, segundo o mais recente levantamento divulgado pela B3. Mesmo durante a pandemia, entre maio de 2020 e abril deste ano, saíram de um patrimônio líquido de R$ 98 bilhões para R$ 152 bilhões.

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"Somente neste ano, o mercado teve R$ 21 bilhões em captação, e eu esperava que dobrasse até o fim do ano. Mas agora, sem saber como vai ser a tributação, paralisa todo o mercado", diz André Freitas, CEO da Hedge Investments, gestora de fundos imobiliários, com R$ 8 bilhões em ativos sob gestão.

Mesmo com a reforma ainda longe de uma aprovação, a proposta já trouxe efeitos. O Índice de Fundos Imobiliários (IFIX) caiu 3% desde o anúncio. O número de emissões também deve ser afetado.

Neste momento, há 25 operações, que totalizam R$ 6 bilhões, segundo levantamento feito pela Suno Research para o Estadão/Broadcast. Das 25 operações, há duas ofertas iniciais (fundos estreantes na Bolsa) e 23 emissões secundárias (de fundos já existentes).

"Aquelas ofertas que começaram há mais tempo e estão no período final de captação, ultrapassando o mínimo previsto, serão concluídas. Mas, as que estão no comecinho, devem acabar suspensas", diz Marcos Correa, especialista em fundos imobiliários da Suno.

Coincidência ou não, o fundo XP Industrial suspendeu emissão de cotas de R$ 150 milhões, alegando "motivações técnicas, sem relação direta com o cenário político".

Uma das principais críticas de parte do mercado é como foi feita a escolha de tributação para fundos imobiliários. Outros produtos ligados ao setor continuarão isentos do IR, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Tanto o LCI quanto o CRI são títulos de renda fixa emitidos por bancos e securitizadoras.

Para Danilo Catarucci, sócio do banco de investimentos BR Partners, a mudança é uma "aberração" que pode atrapalhar o desenvolvimento do mercado imobiliário. Muitos viam nos fundos imobiliários uma possibilidade de turbinar os investimentos. Com a tributação, pode ficar menos vantajoso.

"O setor imobiliário vinha trocando dívida bancária pelo mercado de capitais, e diversas empresas vinham economizando", diz Catarucci. "E, se o mercado der uma desacelerada, os investidores também terão menos ativos com liquidez."

Para o economista Bernard Appy, fundador do Centro de Cidadania Fiscal, o melhor é tributar todo o setor. "As isenções geram muitas distorções", afirma. Segundo ele, uma empresa de lucro presumido paga de 11,3% a 14,5% de imposto, enquanto quem recebe por fundos imobiliários não paga nada. "Obviamente, a mudança vai prejudicar os FIIs, mas a legislação atual os favorece indevidamente", diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Banco do Brasil (BB) informou que mais de 462 mil contribuintes não resgataram a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em anos anteriores porque não indicaram ou não informaram corretamente os dados bancários na declaração. Também estão nesse grupo integrantes de lotes residuais da malha fina. O montante totaliza R$ 295 milhões, estão disponíveis no BB para serem sacados pelos contribuintes.

A consulta e o agendamento do crédito podem ser feitos digitalmente no portal do Banco do Brasil.

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Se o contribuinte for cliente do BB, ele consegue regulizar a situação registrando os dados da conta no mesmo momento da consulta pelo autoatendimento digital acessando www.bb.com.br > menu Serviços > Imposto de Renda > Consultar Restituição.

Quem não for correntista do banco, deve acessar o portal www.bb.com.br/irpf, ir na opção "Consulte sua restituição de Imposto de Renda”, e inserir os dados bancários corretos, seja de conta corrente ou de poupança.

Nas duas situações, se os dados bancários informados estiverem corretos, o crédito ocorrerá no próximo dia útil.

O BB é o banco responsável por pagar as restituições do Imposto de Renda. Quando o contribuinte não indica a conta ou informa dados errados, o dinheiro fica parado no Banco do Brasil esperando a pessoa resgatar a restituição.

Os valores podem ser resgatados em até um ano a partir da liberação de cada lote. As restituições não procuradas dentro desse prazo são devolvidas para a Receita Federal.

IRPF 2021

A Receita Federal liberou, no último dia 31, o primeiro lote de restituição do IRPF 2021. Foi o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado pelo fisco quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.

Os contribuintes podem acompanhar o processo de pagamento das restituições pela página da Receita Federal. Basta clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

 

A Receita Federal elevou para 34.089.712 o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física que devem ser enviadas neste ano. Segundo o Fisco, o aumento no envio de declarações retificadoras em relação ao ano passado foi responsável pelo ajuste na estimativa, que inicialmente estava em cerca de 32 milhões de documentos.

Ao considerar o número de contribuintes, a estimativa passou de 31 milhões para 31.000.800. Até as 17h de hoje (31), segundo o balanço mais recente, 29.600.832 contribuintes haviam enviado 32.549.400 declarações. Desse total, 2.949.343 eram retificadoras e 1.778.523 haviam sido retidas para malha fina.

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Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o Fisco espera receber 3.058.832 declarações até as 23h59min59s de hoje, último dia de entrega. Até as 17h desta segunda-feira, 1,627 milhão de documentos haviam sido enviados.

Sem incidentes

O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Gileno Barreto, disse que não foram registrados incidentes no último dia de entrega. Ao todo, 114 servidores (computadores centrais) estão sendo usados pelo Serpro para receber as declarações, com a ocupação máxima em menos da metade nos horários de pico. O tempo médio de transmissão de cada declaração está em 0,3 segundo.

“Tivemos um pico de entregas no último dia, e tudo transcorreu sem o menor tipo de problema ou de atrasos, como aliás acontece há muitos anos”, declarou Barreto.

Tecnologia

O envio de declarações por canais alternativos deu um salto neste ano. O total de documentos entregues por celular ou tablet aumentou de 1.156.752, em 2020, para 1.343.863 em 2021. O número de declarações enviadas pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), que permite o preenchimento diretamente pela internet, sem necessidade de baixar o programa gerador, passou de 91.572, em 2020, para 288.730 em 2021.

O principal motivo para o aumento no uso do e-CAC foi a ampliação do uso da declaração prepreenchida, que neste ano foi estendida para os usuários do Portal Gov.br com contas prata ou ouro (contas com reconhecimento facial e armazenamento mais detalhado de dados). Nessa modalidade, o contribuinte recebe um rascunho da declaração com base em informações do empregador e de empresas com quem teve algum relacionamento, bastando conferir os números e enviar o documento.

O total de declarações pré-preenchidas transmitidas até as 17h de hoje somou 268.258, cerca de 20 mil a mais que o enviado em todo o ano passado (248.125). O e-CAC permite o envio tanto de declarações pré-preenchidas como o preenchimento de declarações do zero. Mesmo assim, o modelo tradicional, com a declaração preenchida no computador com o programa gerador continua a modalidade preferida dos contribuintes, com 95% dos envios.

Restituição

Segundo José Carlos Fonseca, a expectativa é que 55% das declarações deste ano tenham imposto a restituir, 21%, a pagar e 24%, sem imposto a pagar nem a restituir. Em relação à malha fina, o supervisor do Imposto de Renda disse esperar que as cerca de 1,8 milhões de declarações retidas caiam pela metade até o fim de setembro, quando será pago o último lote de restituição, por causa da autocorreção de informações pelos contribuintes.

O primeiro lote de restituição, que totalizou R$ 6 bilhões, teve a consulta liberada no último dia 24 e está sendo pago hoje. A Receita divulgou uma previsão do tamanho dos próximos lotes. O segundo lote, que será pago em 30 de junho, também somará R$ 6 bilhões. O terceiro e o quarto lotes, pagos no último dia útil de julho e de agosto, destinarão R$ 5 bilhões, cada um. O quinto e último lote, previsto para 30 de setembro, terá R$ 3,6 bilhões.

Adiado em um mês por causa da nova onda da pandemia de covid-19, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda acaba hoje. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

Faltando 17 dias para o fim do prazo, cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até o momento, 20.002.908 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 61,3% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h desta sexta-feira (14).

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Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.

Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Novidades

Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

 

A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. O parcelamento pode sim ser uma boa opção para ficar quites com a Receita Federal. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os juros de 1% mais a variação da taxa Selic estão bem abaixo dos valores oferecidos no mercado.

“Quem desejar parcelar deve fazer contas ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.

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Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal.

O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.

Antecipar a restituição

O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído, ou seja, que tiveram mais retenções de Imposto de Renda ao longo do ano e o governo deve devolver parte do valor, considerando o que for declarado. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.

“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Ele aconselha que, caso não esteja precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.

 

Os testes de detecção da Covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

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“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço. 

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço. 

A Receita Federal liberou ontem (29) ,em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com novas datas de vencimento.

 

A decisão da Receita Federal de adiar em um mês o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não alterou o calendário de restituições. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

Segundo a Receita, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.

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Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Outras medidas

O adiamento do prazo, por causa da pandemia da covid-19, fez a Receita Federal ajustar outras obrigações relativas ao Imposto de Renda. O contribuinte que deseja pagar o imposto por débito automático desde a primeira cota deverá fazer o pedido até 10 de maio. Quem enviar a declaração após essa data deverá pagar a primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitar as demais cotas em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o Darf das cotas poderá ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Quem já enviou a declaração e emitiu o Darf pode pagar nas datas originais, se puder pagar, ou emitir outro Darf com o vencimento da primeira cota em 31 de maio.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

Balanço

Até as 11h de hoje (12), segundo o balanço mais recente, a Receita Federal havia recebido 12.451.339 declarações do IRPF. Isso equivale a 38,2% do previsto para este ano.

Do total de declarações enviadas, 42.196 foram entregues com certificado digital. Neste ano, a Receita espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

 

Em seis semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 11.952.904 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 36,6% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado no fim da tarde pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h desta sexta-feira (9).

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O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Na última terça-feira (6), o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia de covid-19. O texto, no entanto, voltará a Câmara para ser votado novamente.

Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta da Câmara dos Deputados que prorroga para 31 de julho de 2021 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A votação foi simbólica. A mudança só vale para a entrega da declaração do IR deste ano, referente aos rendimentos obtidos em 2020. Como o PL 639/2021 foi alterado pelo relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto volta agora para nova análise dos deputados federais.

O texto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021, como estava previsto. 

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Para os contribuintes que têm imposto a pagar, o texto aprovado no Senado autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Impacto no Orçamento

Plínio Valério incluiu emenda para limitar a seis mensalidades o parcelamento do IR devido, para que a arrecadação do imposto não se estenda para o ano que vem. Ele explicou que o pedido para a adaptação veio do governo federal, segundo o qual o país poderia perder arrecadação no Orçamento de 2021 se o parcelamento pudesse chegar até os primeiros meses do ano que vem.

— Procurei saber do outro lado da moeda também: o Ministério da Economia e a Receita Federal. E eles enviaram um relatório com as preocupações pertinentes, que eu observei. Tentei fazer o que é melhor para a população brasileira sem prejudicar a União. Eles [o governo] alegam que, da forma como estava, retiraria do fluxo do mercado, agora, cerca de R$ 13 bilhões. Fizeram, enfim, uma série de alegações a respeito da passagem das últimas parcelas para janeiro e fevereiro, o que impactaria o Orçamento de 2021 e teria de passar para 2022. Tentei fazer o melhor — afirmou Plínio Valério.

A data atual para entrega do IR é 30 de abril. No ano passado, o prazo também foi prorrogado, mas por decisão administrativa da Receita Federal. Segundo o relator, ainda que se pudesse questionar a necessidade do projeto, já que a mudança poderia ser feita da mesma forma que no ano passado, ele “contribui para dar tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado em que vivemos”.

A previsão do Orçamento da União para 2021 é de que sejam arrecadados R$ 431,86 bilhões com o Imposto de Renda.

Impacto da pandemia

O autor do PL 639/2021 é o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). Para ele, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela covid-19. O deputado afirma que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. O PL faz alterações na Lei 9.250, de 1995.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o governo federal ainda vai estudar se o projeto será sancionado ou vetado pelo presidente da República.

*Da Agência Senado/Com informações da Agência Câmara

 

 

A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco menos de um terço dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Nas cinco primeiras semanas de envio, 10.580.505 contribuintes entregaram o documento. Isso equivale a 32,4% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado no início desta tarde pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h de hoje (5).

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O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia de covid-19. O texto, no entanto, ainda precisa ser votado pelo Senado.

Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

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No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Anualmente, a Receita Federal do Brasil atualiza o teto mínimo para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda 2021 (IRPF). Mas é preciso atenção e organização nos documentos a serem entregues ao fisco. Pensando em ajudar nesse passo a passo, a Faculdade UNINASSAU Belém vai realizar uma live, no sábado (27), para quem precisa declarar ou vai trabalhar com este controle fiscal.

O evento é organizado pelos cursos de Administração e Ciências Contábeis da unidade Quintino Bocaiúva. A atividade é gratuita e começa às 14 horas, pela plataforma Microsoft Teams. Podem participar acadêmicos da UNINASSAU e de outras faculdades; profissionais da área administrativa, contábil, departamento pessoal e recursos humanos; além da comunidade em geral que tenha interesse em aprender, sem complicações.

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Segundo o coordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UNINASSAU, Sérgio Pery, a live contará com apoio de professores e convidados. "A ideia é conversar sobre a declaração, buscando associar a teoria e a prática. Quem participar do evento ganhará um e-book para que possa aprender a organizar os documentos, acessar os sites e dar apoio na hora de realizar os processos", disse o gestor.

Durante a live, o público participará de sorteios de brindes da UNINASSAU e de empresas parceiras. É necessário, antes do evento, fazer o download do último programa da declaração do imposto de renda, no site da Receita Federal do Brasil, além de deixar separados os  documentos corretos para serem informados ao fisco.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Para participar do evento é preciso fazer a inscrição no link.

Serviço

Curso de Extensão - Declaração do Imposto de Renda.

Data: 27 de março de 2021.

Hora: 14h às 18h.

Local: Faculdade UNINASSAU Quintino e Microsoft Teams.

Inscrição aqui.

Por Rayanne Bulhões.

Fraudadores estão enviando e-mails com falsos saldos residuais do Imposto de Renda para enganar contribuintes, alertou nesta terça-feira (16) a Receita Federal. A mensagem, segundo o Fisco, não passa de golpe e deve ser ignorada.

Em nota, a Receita informou que não envia e-mails ou mensagens de nenhum tipo que contenham informações do contribuinte, peçam dados pessoais ou informem trâmites sobre o Imposto de Renda ou sobre processos em andamento.

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Segundo o Fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber no e-mail ou no celular é um alerta para entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) do Fisco e conferir pendências. A novidade entra em vigor na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Somente no e-CAC, esclarece a Receita, o contribuinte terá um ambiente seguro, acessado com login e senha ou certificado digital, para conferir problemas no processamento da declaração.

O Fisco recomenda que o cidadão não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos.

 

 Nesta quarta-feira (3), parlamentares do PT, PSOL e da Rede protocolaram um ofício solicitando a abertura de um processo contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no Conselho de Ética do Senado. O político, que é filho do presidente Jair Bolsonaro, comprou uma mansão com de 1.100 m² de área construída, na área nobre de Brasília, pelo valor de R$ 5,97 milhões. Ao todo, o terreno tem 2.500 m².

“Novas e gravíssimas denúncias de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados pelo senador Flávio Bolsonaro, ora representado, inundaram o noticiário nacional. Não é a primeira vez que transações imobiliárias são colocadas em cheque por investigadores do Ministério Público do Rio de Janeiro, razão pela qual merecem ser amplamente esclarecidas e investigadas”, coloca o texto do pedido.

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Flávio Bolsonaro responde por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso das "rachadinhas" em seu gabinete. O senador alega que comprou a mansão com recursos oriundos da venda de outro imóvel, no Rio de Janeiro. Nas investigações do caso das rachadinhas, o Ministério Público do Rio de Janeiro associa transações imobiliárias do senador a lavagem de dinheiro.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o extrato para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O demonstrativo de rendimentos está disponível no Portal Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome.

Segundo o INSS, por causa das medidas de prevenção contra a pandemia de covid-19, o extrato só será fornecido por meio eletrônico neste ano.

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Após digitar a senha e entrar no sistema, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. Caso o segurado tenha esquecido a senha ou tenha problemas com o acesso, pode obter informações podem ser obtidas no portal de serviços do Governo Federal:.

Primeiro acesso

O segurado que acessar pela primeira vez o Meu INSS deve fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro. O sistema pedirá a criação de uma senha com pelo menos nove caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

 

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (30) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 3.199.567 contribuintes. O valor total dos créditos bancários é de R$ 4,3 bilhões.

Foram contemplados neste lote 3.120.836 contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 19 de junho, além de contribuintes com prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC , é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Quem não fez tem até às 23h59 desta terça-feira (30) para declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal espera por 32 milhões de declarações e até às 15h desta segunda-feira (30), 27.366.386 declarações foram recebidas pelo sistema. Quem ainda não regularizou a situação deve ficar atento para não ter que pagar multa e cometer um crime contra a Ordem Tributária.

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Para facilitar a vida na hora de declarar o imposto, a organização de todos os documentos é bem vinda. "É essencial que ao longo do ano a gente vá guardando os comprovantes para que quando for fazer a declaração esteja com todas as documentações em mãos", revela Ana Cláudia Utumi, advogada especialista em tributação. 

Antes de mais nada, para conseguir fazer a declaração é necessário baixar o aplicativo que está disponível no site da Receita Federal e escolher a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina. O que também pode facilitar é o Certificado Digital, que possibilita que o portador consiga puxar do próprio site da Receita Federal uma declaração pré-preenchida, com todas as informações que recebeu sobre os rendimentos que a pessoa teve ao longo do ano. Mas para isso é necessário contratar o certificado na internet - o serviço é pago e varia de certificadora para certificadora. 

Ana Cláudia reforça que quando fizer as declarações é necessário guardar os documentos em um lugar que preserve bem os papéis porque essa documentação tem que ficar guardada por mais cinco anos, já que a Receita Federal pode querer comprovar alguma coisa que foi declarada. 

Quem não declarar o imposto de renda pode ficar com o CPF irregular e se, ao longo dos anos isso não for regularizado, a pessoa pode ter o seu CPF suspenso, o que faz com que ela não possa nem manter uma conta bancária, por exemplo. 

"A suspensão do CPF acaba sendo uma medida bem forte para a pessoa. Por isso é melhor fazer a declaração incompleta e, assim que possível, fazer a retificação do que deixou de entregar, já que assim não corre o risco de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar? 

- As pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias usando a isenção de IR no momento da venda

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

- Teve ganho com a venda de bens

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil

 -Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou no país até 31 de dezembro

A quatro dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cerca de 20% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (26), 25.111.822 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 935,7 mil envios.

O total enviado equivale a 78,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

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A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal . Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração  neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

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