Tópicos | IR

A Receita Federal divulgou que, até às 17h desta última sexta-feira (19), quase 21 milhões de declarações do Imposto de Renda foram recebidas pelo sistema do órgão, o que representa 65,6%. No entanto, ainda faltam pouco mais de 11 milhões de declarações do IRPF, já que são esperadas 32 milhões.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

##RECOMENDA##

Depois de adiar por dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, o governo não cogita nova extensão do prazo, que vence dia 30. A avaliação na equipe econômica é que, com a retomada de escritórios e empresas em grande parte das cidades, não há necessidade de postergar a data final.

Nesta quarta-feira, 17, o governo adiou mais um pagamento de tributo por empresas. Uma portaria passou para novembro a quitação das contribuições sociais com vencimento no mês de junho. O pagamento representa cerca de R$ 40 bilhões.

##RECOMENDA##

O entendimento, no entanto, é que não será necessária mudança para as pessoas físicas. No início de abril, ainda sob os primeiros efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil, o secretário da Receita Federal, José Tostes, anunciou que o governo adiaria a entrega, de 30 abril para 30 de junho. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e os próprios auditores fiscais haviam pedido a prorrogação do prazo.

À época, a Receita avaliou que os contribuintes estavam encontrando dificuldades de acesso aos documentos necessários para a declaração, quadro que, para o órgão, se reverteu com a abertura gradual da economia. Até a manhã de hoje, a Receita recebeu 19.927.584 declarações. A expectativa é que 32 milhões sejam entregues.

Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.

Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.

##RECOMENDA##

Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.

O governo prorrogou por dois meses o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Devido às dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o limite, que era em 30 de abril, passará para 30 de junho.

Tostes anunciou ainda que o governo vai zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre operações de crédito por 90 dias e o adiamento do pagamento de tributos federais para empresas.

##RECOMENDA##

Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e os próprios auditores fiscais haviam pedido a prorrogação do prazo de entrega do IR.

De acordo com o secretário, 27% dos contribuintes já entregaram a declaração. "Contribuintes relatam dificuldades de acesso a documentos necessários para declaração do IR, por isso tomamos essa decisão", completou o secretário.

Já a desoneração do IOF, segundo Tostes, foi adotada para baratear as linhas de financiamento que estão sendo abertas para reduzir o impacto econômico da pandemia. A medida custará R$ 7 bilhões ao governo.

Foram adiados ainda os pagamentos das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins e da contribuição patronal devidos entre abril e maio. As empresas poderão fazer o recolhimento entre agosto e outubro. "São R$ 80 bilhões que estarão disponíveis nos caixas das empresas", completou o secretário.

No início do mês, começou o período para a entrega da declaração do imposto de renda. Assim como em todos os anos, muitos jovens iniciam o processo para fazer sua primeira declaração. Porém, é comum que apareçam diversas dúvidas sobre como o procedimento deve ser realizado, já que o prazo segue correndo e termina às 23h59 de 30 de abril.

A assistente de saúde Alana Robert, XX anos, não esperava ter que declarar o imposto neste ano. "Agora que recebi os informes, tive que procurar orientação de como fazer e o que apresentar", conta. Para ela, muitas informações não estão claras, entre elas quais documentos devem ser apresentados e se deve fornecer informações sobre os bens que estão em seu nome, como carros ou imóveis.

##RECOMENDA##

O especialista em contabilidade e professor da Universidade Guarulhos (UNG) Adans Estevão reforça que os documentos necessários são informe de rendimentos, CPF do declarante, dos dependentes e dos alimentados, informe de saldo, e rendimentos bancários. "As demais informações devem ser obtidas dos bens, empréstimos e financiamentos que o declarante possuir", explica. Ele ainda enfatiza a importância de ser transparente na hora de declarar. "Se está registrado no nome de quem está fazendo a declaração, então automaticamente é de propriedade dessa pessoa", complementa.

O estudante de medicina João Farias, XX anos, diz investir em ações, apesar de ser um dependente. "O mais correto é que eu faça minha declaração a parte ou que eu declare junto à dos meus pais", questiona.

O especialista Estevão explica que as ações devem constar no imposto de renda de quem o declara, pois são ativas da pessoa que está investindo. "Os bens do pai e da mãe não se confundem com os bens do dependente".

A orientação para aqueles que vão fazer sua primeira declaração é de que precisam ficar atentos ao informe de rendimentos que recebe da empresa, e a se habituarem a preencher a declaração de forma completa. "A sua declaração de renda hoje tem valores menores, mas ela vai evoluir. Então é importante ter noção de tudo o que está sendo registrado", conclui Estevão.

 

Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.

A renúncia fiscal estimada com o benefício era de R$ 674 milhões. Com o fim da possibilidade de dedução, haverá ingresso de R$ 700 milhões adicionais aos cofres do governo este ano, informou o Ministério da Economia.

##RECOMENDA##

O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a apresentar um projeto de lei para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto foi votado apenas no Senado. Sem o aval da Câmara, a extensão do benefício não virou lei.

Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2021, referente a rendimentos recebidos em 2020.

No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.

Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.

A equipe econômica vem discutindo uma revisão nas deduções do IRPF, sobretudo as da área de saúde, que podem ser usufruídas sem nenhum tipo de limite. O argumento dos técnicos é que essas deduções acabam beneficiando camadas da população com renda mais alta, que têm acesso a serviços particulares de saúde e acabam, assim, pagando proporcionalmente menos imposto.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em agosto do ano passado, os 19,7% mais ricos entre os declarantes do IRPF em 2018 ficaram com mais da metade das isenções por gastos com saúde.

Apesar da intenção de rever esses benefícios, o governo ainda não enviou proposta formal de reforma no IRPF.

A defasagem da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela inflação alcançou a marca de 103,87%, informou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, quem ganha até R$ 3.881,65 ficaria isento de pagar o tributo. O valor atual é de R$ 1.903,98. Desde 2016, não há correção da tabela.

##RECOMENDA##

A defasagem leva em conta o período de 1996 até dezembro de 2019. Os dados foram fechados nesta sexta-feira, 10, depois do anúncio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2019, que acumulou alta de 4,31%, contaminado pela aceleração dos preços em dezembro devido à alta do preço da carne.

A não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.

Apesar da promessa de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro de aumentar a faixa de isenção, o ano virou sem a correção da tabela.

"Bolsonaro pode corrigir a defasagem histórica da tabela se acabar com a isenção na distribuição de dividendos e tributar os mais ricos, que no Brasil pagam muito menos imposto que em outros países", disse à reportagem o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.

Na campanha eleitoral e no início do seu governo, o presidente defendeu o aumento da faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.195). Mas, ao longo do ano, o discurso do presidente foi sendo alterado com a justificativa de que a equipe econômica havia apontado restrições no Orçamento para fazer a correção.

Nada impede, no entanto, de o presidente anunciar um reajuste da tabela retroativa ao longo do ano se as previsões de receitas com impostos aumentarem.

O estudo do Sindifisco mostra que há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito próximos do limite superior de uma das faixas do IR. Se esses contribuintes obtiverem um reajuste nos seus rendimentos igual à inflação anual no ano seguinte, serão tributados à alíquota da faixa imediatamente superior. Dessa forma, ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.

A correção pela inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 23 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. "A não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais", diz o estudo, que avalia que a não correção leva à ampliação das desigualdades.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

##RECOMENDA##

As restituições terão correção de 4,77%, para o lote de 2019, a 113,05%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, neste sábado (21), que o limite a partir do qual o contribuinte deve declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IR) será elevado. A decisão, segundo ele, está na reta final. O teto passaria dos atuais R$ 2.349,98 para R$ 3 mil. Com isso, que ganha até esse valor por mês, em média, estaria dispensado de declarar ao Fisco.

"Está na reta final para ver se a gente passa o limite do Imposto de Renda para R$ 3 mil. O Tostes [José Tostes, secretário Especial da Receita Federal], na Receita, que faz as projeções. Quem paga imposto de renda nessa faixa, quando chega em março e abril do ano que vem, ele tem nota fiscal, ele recupera tudo de volta. Se a gente pode evitar essa mão de obra enorme para a Receita, para o cara que às vezes tem que procurar um vizinho, um filho, tem dor de cabeça para fazer essa declaração do imposto de renda, passa o limite para R$ 3 mil. Para mim, o ideal seria R$ 5 mil, mas aí o impacto é muito grande. Mas se tá em R$ 2 mil e passa para R$ 3 mil, já começa a sinalizar, realmente, uma desburocratização", disse o presidente durante uma entrevista no Palácio do Alvorada, residência oficial.

##RECOMENDA##

A expectativa do presidente é que a mudança já esteja valendo para a próxima declaração do IR, em 2020. "Tem que ser agora esse ano, para [valer] o ano que vem", disse.

 

Atualmente, estão obrigados a declarar IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que corresponde a uma remuneração anual de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Outro caso de obrigatoriedade prevista na legislação inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.

Balanço

A entrevista com o presidente da República durou pouco mais de duas horas. O convite aos repórteres que cobrem a Presidência foi feito ontem (20), para que ele fizesse um balanço do primeiro ano de governo.

Bolsonaro elogiou o trabalho de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes, da Economia; Tarcísio Freitas, da Infraestrutura; Teresa Cristina, da Agricultura; Marcelo Álvaro Antonio, do Turismo; Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e Gustavo Canuto, do Desenvolvimento Regional.

Perguntado sobre a maior felicidade do seu governo até aqui, citou o não aparecimento de casos de corrupção na gestão federal. "A felicidade é não ter aparecido nada sobre corrupção. Pode acontecer, a gente não sabe, mas não apareceu nada. Tem uma certa vigilância nossa, quase que uma obsessão".

O presidente reconheceu que há pressão de aliados por cargos, e que alguns são atendidos. "Não é porque o político indicou que é mau caráter, tem cara bom indicado por ministro". Mesmo assim, avaliou que teve liberdade na composição da equipe. "Muito bom foi eu ter a liberdade e segurar as pressões para indicar quem está do meu lado".

Sobre as perspectivas para o próximo ano, Bolsonaro disse que o foco são avanços na economia e o estímulo ao empreendedorismo.

"O carro chefe é a economia. O que mais queremos é facilitar a vida de quem quer empreender. Tem que lançar o plano Minha Primeira Empresa para tirar isso do discurso da oposição. Você quer criar uma empresa, vai criar. O salário está baixo, você paga R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 30 mil para quem for trabalhar na tua empresa, esta que é a ideia".

 

O Projeto de Lei 5091/19 estabelece que os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes não serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física desses associados e dependentes.

O projeto concede aos associados de entidades sem fins lucrativos (e seus dependentes) o mesmo tratamento dado pela legislação tributária às empresas e seus empregados.

##RECOMENDA##

"Os pagamentos de despesas médicas e semelhantes efetuados pelo empregador em favor dos seus empregados e respectivos dependentes, como definidos na legislação do Imposto de Renda, não são modalidades de renda nem de provento dos beneficiários. Do mesmo modo, não são renda nem provento das pessoas físicas os pagamentos de despesas de mesma natureza efetuados nos casos em que não há uma relação trabalhista, como os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes", explica o autor do projeto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Ele afirma que o Imposto de Renda tem como fato gerador os acréscimos ao patrimônio do contribuinte e como base de cálculo o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis. Os pagamentos citados no projeto, segundo ele, não acarretam aumento de patrimônio para o beneficiário e não deveriam ser tributados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que inclui gastos veterinários na lista de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para o autor do PL 3.407/2019, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos, que demandam gastos elevados com médicos veterinários, exames e internações em clínicas.

“De modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPF, a legislação deve possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, justifica o senador.

##RECOMENDA##

O projeto prevê ainda que o Executivo crie um cadastro nacional de tutores e respectivos animais domésticos. O registro oficial evitaria o uso indevido do benefício, avalia o autor.

Pela rejeição

Apesar dos argumentos de Mecias, o relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a rejeição da proposta. O texto, segundo ele, não prevê estimativa de impacto sobre a arrecadação, nem medidas de compensação para as perdas acarretadas pela medida, o que não é permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com Bezerra “a dedução pretendida fere a razoabilidade quando se sabe que os recursos que seriam renunciados para que os contribuintes beneficiados pudessem cuidar dos seus animais de estimação são fonte essencial de custeio, nos três níveis da Federação, para o já precário atendimento de saúde da população, sobretudo a mais necessitada”.

Da Agência Senado

A uma semana dias do fim do prazo, cerca de 12,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.974.064 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 58,9% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

##RECOMENDA##

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser usado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, recomenda que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações. Para fazer esse cálculo, ele pode usar os informes mensais que as próprias corretoras de ações oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo.

##RECOMENDA##

No caso das ações, se houver ganhos acima de R$ 20 mil em um mês, haverá tributação (para quem negociou bitcoins, o mínimo é R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, há isenção, mas é necessário declarar do mesmo jeito.

Em algumas corretoras, o imposto já é retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não haver dupla tributação: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IRPF. Caso a corretora já tenha feito o desconto, o contribuinte precisará apenas informar quanto lucrou.

Pagliato brinca que, na hora de declarar os rendimentos do último ano, existe sempre um "dedo-duro": a própria corretora, que repassa as operações de ações à Receita Federal. "Se você não declarar, você fica na malha fina. Não tem saída. Tem de declarar."

É o caso do militar Rodrigo Amorim, que sempre fez sua declaração sozinho. Sem dependentes ou deduções, ele acredita que entregar o IRPF será mais complicado neste ano, pois comprou ações na Bolsa em 2018. "É a primeira vez que tenho de declarar esses investimentos", diz, citando a dificuldade do processo. "Só não fiz a minha declaração ainda por causa disso."

A advogada tributarista Andréa Marco Antonio, do escritório Schneider Pugliese Advogados, explica que as dúvidas são recorrentes quando se trata da tributação de investimentos. "É natural, não é mesmo um processo simples de entender", diz a especialista. Ela ressalta que, no caso de o contribuinte ter contas em mais de uma corretora e negociar ações em todas elas, os cálculos de ganhos e perdas mensais se tornam mais complexos e é necessário cruzar os dados para evitar que prejuízos deixem de ser abatidos do valor total.

Passos

Além do cuidado com os impostos retidos durante o ano, Andréa cita atitudes para que os novatos na renda variável não se percam. A primeira providência é pedir informe de rendimentos nas corretoras. A partir desses documentos, é preciso preencher no espaço destinado à "Renda Variável" o lucro obtido nas negociações desses ativos durante 2018. Depois, ainda é preciso declarar todos os produtos financeiros no campo "Bens e Direitos".

Nessa etapa, porém, só devem ser listados os produtos que não foram vendidos e ainda fazem parte do patrimônio do contribuinte. Nessa última etapa, o valor declarado deve ser o de compra das ações ou cotas, e não o valor atual. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Você que ainda não declarou o Imposto de Renda (IR) de 2019 à Receita Federal, tem dúvidas sobre o assunto? Confira a matéria do LeiaJá, esclareça suas dúvidas e acompanhe o passo-a-passo do preenchimento da declaração com o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade José Campos.

O prazo para o envio das informações à Receita iniciou no dia 7 de março e vai até às 23h59 de 30 de abril de 2019. Quem não entregar os dados durante este período, vai pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

##RECOMENDA##

Quem deve declarar?

1. Se você conquistou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável até o dia 31 de dezembro de 2018, equivalente a salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;

2. Caso você vendeu algum bem, como casa e automóvel;

3. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento da poupança;

4. Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

5. Caso tenha recebido mais de R$ R$ 142.798,50 advindos de atividades rurais, como agricultura; ou se tem prejuízo rural a ser compensado no calendário de 2018, ou nos próximos anos;

6. Era dono de bens equivalentes a mais de R$ 300 mil em 2018;

7. Começou a morar no Brasil em 2018, independente do mês, e permaneceu no país até 31 de dezembro;

8. Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da negociação.

Como declarar?

1. Através do computador, baixando o programa do IR 2019 no site da Receita Federal;

2. De forma mobile (tablets ou celulares), por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas versões Android e iOS;

3. Caso possua Certificado Digital, a declaração pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. O acesso está disponibilizado no centro virtual de atendimento (e-CAC).

 Descontos

O imposto poderá ser diminuído para quem tem dependentes, gastou com saúde, escola ou possui empregados domésticos. Só o limite de abatimento do INSS recolhido de empregados domésticos sofreu aumento, neste ano o valor subiu para R$ 1.200,32.

1. Dedução por dependente: R$ 2.275,08;

2. Gastos com educação: R$ 3.561,50;

3. Desconto limitado a um empregado doméstico por declaração: R$ 1.200,32;

4. Já as despesas de saúde não têm limite.

 Declaração Completa ou Simplificada. Qual a diferença?

A escolha do modelo depende do tamanho das despesas que o contribuinte possui para abater do IR. Quem pretende obter uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar, deve preencher o modelo completo. Esta é a melhor opção para quem possui dependentes, gasta com educação, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada.

Quem tem poucas despesas dedutíveis pode optar pelo modelo simplificado. Desta forma, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos), com limite de R$ 16.754,34.

 Todos os dependentes devem ter CPF

Ano passado, apenas quem tinha mais de 8 anos precisava do documento. Atualmente, a partir do nascimento já é necessário ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 Detalhamento sobre imóveis e veículos

A medida anunciada sobre o detalhamento das informações como número de matrícula, IPTU e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) foi adiada para 2020. Neste ano, a inclusão dos dados será opcional.

 Declarações pré-preenchidas

A opção está disponível apenas para quem tem Certificado Digital no e-CAC. Mas para isso, é preciso que o contribuinte tenha encaminhado a declaração do ano passado e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte à Receita.

Também vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas (ou profissionais) que o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. Com isso, a declaração pré-preenchida só será aceita se todas as informações estiverem disponíveis no sistema. 

 Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) segue a regra normal dos outros contribuintes. Por isso, caso tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, também deve preencher a declaração de IR.

 Ficha de Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente

Ao optar pela doação, 3% do valor será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente, e o imposto devido não é aumentado. Essa é uma decisão interessante, já que o valor doado fica no Estado e é designado para entidades de proteção e educação de menores. De acordo com o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, no ano passado, apenas R$ 3 milhões foram doados em Pernambuco, caso todos os contribuintes tivessem feito a opção, R$ 90 milhões iriam auxiliar as entidades.

Acompanhe o passo-a-passo do preenchimento da declaração

[@#video#@]

 A Receita Federal liberou a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2018. O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. Os valores restituídos são corrigidos de acordo com a taxa básica de juros, a Selic. O ajuste é de 3,15% para declarações enviadas até maio deste ano e de até 105,27% para contribuintes na malha fina desde 2008.

Segundo a Receita Federal, Mais de 2,6 milhões de contribuintes serão contemplados com os valores do 4º lote, que totalizam R$ 3,3 bilhões e serão creditados nas contas bancárias em 17 de setembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146.

##RECOMENDA##

Com informações da Receita Federal

 

 

Os candidatos que participarão das eleições 2018 vão sair às ruas para pedir votos a partir da próxima quinta-feira. Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos - sobretudo este ano, com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.

O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Os dados devem ser informados na ficha de "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos" no programa de declaração do IR 2019.

##RECOMENDA##

O teto da doação é o limite de quanto o candidato pode gastar. Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.

Um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior, diz o advogado Diogo Figueiredo, sócio do escritório Schneider Pugliese. As doações a campanhas não são dedutíveis - o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita Federal para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.

Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, conta que outro equívoco comum é o de se confundir e informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Também deve-se informar o nome do candidato ou partido político destinatário das doações, além d o valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doações por meio de transferências bancárias e nunca em dinheiro vivo, para não correr risco de cair em fraudes.

Denúncias

Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, que permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.

Por ser a primeira eleição geral em que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas, especialistas apontam que, embora tímida, a participação de pessoas em doações deve ser maior do que anos anteriores. Além das doações, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.

O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.

##RECOMENDA##

Legislação atual

Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.

A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.

Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos precisam de incentivos financeiros que os auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao encontro da Constituição, que elenca como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar”, disse.

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a aprovação do texto. "O governo provavelmente vá criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.

Rejeitadas

Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.

Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.

“As propostas criam benefícios que, apesar de justos, não podem ser suportados por um Estado já tão carente de recursos”, afirmou Trad.

Da Agência Câmara

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

##RECOMENDA##

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta segunda (30). De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já na próxima terça (1º). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.

A uma semana do prazo, 12,9 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018 (ano calendário 2017). A Receita informou que até as 11 horas desta segunda-feira, 23 de abril, 15.979.418 declarações foram recebidas.

De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.

##RECOMENDA##

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Quem é obrigado a declarar o IR?

- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00;

- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016.

Anualmente, os brasileiros acertam as contas com o Leão, ou melhor, com a Receita Federal. Devido à ocasião, será realizado na tarde deste sábado (7), das 13h às 17h, no bairro do IPSEP, Zona Sul do Recife, um atendimento específico e gratuito coordenado pelo professor do UniFBV/Wyden, Gilmar Moura.

O objetivo da ação proposta é a de sanar dúvidas pendentes da população sobre a declaração do imposto de renda 2018 e ajudar os que deixaram para a última hora o processo de atualização de recadastramento, já que o prazo final se encerra no dia 30 de abril. Para participar, o contribuinte deve levar uma declaração anterior constando seus dados cadastrais pelo sistema, comprovante de residencial atual, documento do cônjuge (caso tenha), documento dos dependentes, comprovantes de gastos com saúde e educação para titular, endereço de e-mail, bens e direitos e dados bancários do titular. 

##RECOMENDA##

Neste ano, por exigências da Receita, serão exigidos CPF para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais, diferente da declaração de 2017, quando só era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido, e o contribuinte ainda pode ser privado de determinadas atividades. 

Por André Cabral

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando