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O WhatsApp anunciou nesta terça-feira, 4, que pessoas físicas poderão transferir dinheiro por meio do aplicativo de mensagens, sem a cobrança de taxas. O recurso, chamado de WhatsApp Pay, começa a ser implementado gradualmente entre os usuários da plataforma nas próximas semanas.

O serviço estará disponível para clientes com cartões de débito, pré-pago ou combo das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Itaú, Mercado Pago, Next, Nubank, Sicredi e Woop Sicredi, com as bandeiras Visa e Mastercard.

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A parceria com as grandes instituições foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Operado pela Cielo, o modelo segue aberto para outras empresas interessadas em se tornarem parceiras. Cartões de crédito não foram contemplados.

Foram estabelecidos limites sobre os valores a serem transferidos. Os usuários podem enviar até R$ 1 mil por transação e receber 20 transferências por dia, com limite de R$ 5 mil por mês. Os bancos parceiros podem estabelecer um limite menor para transações. Para usar o WhatsApp Pay, é preciso que o brasileiro tenha número de telefone cadastrado no País para que as transações em moeda local sejam autorizadas.

O presidente executivo do Facebook (empresa também dona dos aplicativos WhatsApp e Instagram), Mark Zuckerberg, comemorou em vídeo o lançamento da plataforma no País e afirma que o Brasil é um dos primeiros países do mundo a receber a novidade: "Isso porque sabemos o quanto o WhatsApp é importante para o Brasil."

O diretor de operações do WhatsApp, Matt Idema, afirma que o recurso ajuda a levar serviços financeiros às pessoas e diminui sua exposição à pandemia, já que se trata de uma maneira totalmente digitalizada de transferências. "Facilitar o envio e o recebimento de dinheiro de maneira segura não poderia ser mais importante neste momento", diz o executivo em nota.

O WhatsApp já havia recebido sinal verde do Banco Central em março deste ano para atuar como "iniciador de pagamentos", utilizando a plataforma PIX (de pagamentos instantâneos) como base para as operações. O WhatsApp lançou em 15 junho o serviço de envio e recebimento de dinheiro no Brasil, mas uma semana depois teve o serviço suspenso pelo BC, sob a justificativa de que era preciso avaliar questões de competição e privacidade.

A Receita Federal divulgou que, até às 17h desta última sexta-feira (19), quase 21 milhões de declarações do Imposto de Renda foram recebidas pelo sistema do órgão, o que representa 65,6%. No entanto, ainda faltam pouco mais de 11 milhões de declarações do IRPF, já que são esperadas 32 milhões.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

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O sétimo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 estará disponível para consulta a partir desta segunda-feira (9). O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são para contribuintes com preferência: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um projeto de lei que flexibiliza a contratação de artistas que cobram cachês de até R$ 17,6 mil. Proposto pelo Poder Executivo, o objetivo da mudança é reduzir a carga de impostos pagos pelos artistas.

A principal mudança trazida pelo projeto de lei foi a revogação do artigo 10 da Lei nº 14.104/2010, que impedia que artistas que cobram cachês abaixo do limite fixado pela Lei de Licitações de firmar contratos por meio de empresário ou produtor. O valor máximo de cachê permitido para a contratação acompanha uma modificação da lei federal que define a dispensa de licitação, que foi alterado de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil por meio de decreto.

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Proposta de Pagamento

A maneira como a contratação é feita também passou por mudanças. Com a aprovação da lei, os artistas deverão apresentar documentos que comprovem o valor que têm cobrado em apresentações anteriores.

Na falta dessa documentação, uma comissão avaliará o valor do cachê cobrado para determinar uma proposta de pagamento por parte do Governo, levando em consideração o valor cultural e artístico do contratado.

Demanda dos artistas

As mudanças foram definidas através de discussões realizadas com artistas e de órgãos ligados à cultura no Estado, que levaram suas demandas ao Conselho Estadual de Política Cultural. A presidente da Sociedade dos Forrozeiros de Pé de Serra, Tereza Aciolly, disse que os artistas do setor da cultura popular eram os que mais sofriam com a tributação dos contratos como pessoa física. 

“Muitos artistas que ganham abaixo de R$ 17,6 mil mas tinham empresas no nome deles ou, também, integravam associações e produtoras, passaram a ter que receber como pessoa física. O imposto chegava a quase 32%. Desde julho, a gente busca o Governo do Estado para que qualquer cachê possa ser pago por meio de pessoa jurídica”, disse ela.

Redução de custos e atraso de cachê

A presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Márcia Souto, defendeu a flexibilização como forma de reduzir custos contratuais. “Foi criada uma dificuldade muito grande para alguns artistas, cuja contratação, submetida a esse novo limite, seria ilegal, a não ser que fossem contratados como pessoas físicas. Isso acarreta recolhimento maior de impostos para eles e gera despesa maior para a Fundarpe [por conta do INSS patronal]”, disse Márcia. 

A aprovação também foi comentada por alguns dos deputados presentes na sessão que aprovou as modificações. Alberto Feitosa (SD) destacou a importância que as novas regras têm no incentivo ao turismo e pediu que o Governo tenha mais agilidade no pagamento dos cachês dos artistas. “A demora pode fazer o contrato se tornar deficitário para quem se apresentou”, disse ele. 

Edilson Silva (PSOL) também se mostrou otimista com a aprovação do texto e declarou esperar que a mudança na lei “inaugure um tempo de aceleração na resolução de questões da classe, que tem uma cadeia criativa imensa, mas ainda com muitos gargalos”.

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*Com informações da Alepe

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

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Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

A seis dias do prazo, 12,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não foram entregues à Receita Federal. 

A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.

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Parte 1: antes de começar a declaração

A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda

O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

B) Junte os documentos necessários

Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

- Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.

É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.

C) Faça download do programa do IRPF 2018

O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Parte 2: fazendo a declaração

A) Preencha os dados básicos

Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.

Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2017 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.

Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.

Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.

B) Dependentes e alimentandos

Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.

Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.

Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).

C) Hora de declarar os rendimentos

Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.

O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.

Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.

O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.

Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente” (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual. 

Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.

Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.

D) Declare os pagamentos efetuados

Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o imposto de renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.

O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).

O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.

Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.

Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações - Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.

E) Bens, direitos, dívidas e ônus

Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.

Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.

Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.

Parte 3: entregando a declaração

Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.

Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.

Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.

Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal. 

 

A Receita Federal recebe a partir das 8h desta quinta-feira (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

A Bovespa deve encerrar 2016 com um retorno positivo depois de três anos no vermelho e essa perspectiva já começou a atrair pessoas físicas para a renda variável. Até o fechamento da última sexta-feira (28), o Índice Bovespa acumulava ganhos de 48,35% em 2016.

Assim, em um ano, a participação de investidores individuais no volume total de recursos negociados na Bolsa passou de 12,8% para 19%, segundo dados de setembro. Porém, no mesmo período o número de contas cadastradas nessa categoria teve um comportamento inverso e recuou 0,32%.

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Esse movimento é interpretado como o início de uma discreta migração para a renda variável. "Desde maio o investidor moderado está optando por alocar um pouco mais de seus recursos na Bolsa", afirma o estrategista-chefe da XP Investimentos, Celson Plácido. Ele explica que o afastamento e o desfecho do processo de impeachment de Dilma Rousseff motivaram essa busca.

O corte nos juros - o primeiro em quatro anos -, as reformas fiscais em discussão no Congresso e o otimismo quanto à melhora da economia influenciam o apetite maior pela aplicação. No entanto, para o sócio-diretor da Easyinvest, Márcio Cardoso, a renda fixa continua atraente. "Ainda temos uma Selic de 14% ao ano", destaca.

"O perfil desse investidor é o de quem está na casa dos 30 anos e busca complementar sua renda", diz Raphael Figueredo, analista da corretora Clear. A simplificação do acesso às plataformas de negociação e o volume de informações divulgadas sobre investimentos também favorecem a busca por aplicações além do Tesouro Direto, completa Figueredo.

Meta

A estratégia de antecipar os movimentos do mercado fez com que o servidor público Daniel Pontoni vendesse boa parte de suas ações este mês. Ele, que se cadastrou em uma consultoria de investimentos e definiu metas para seus ganhos, vinha adquirindo papéis de empresas de vários setores desde o fim do ano passado e aproveitou boa parte da alta do Ibovespa este ano. "Estácio e Kroton foram uma novela. Investi em ambas as empresas de educação antes da fusão e vendi as ações depois, na alta", exemplifica.

Esse comportamento está longe do usual, pois o público costuma ser atraído nos movimentos de alta. "Uma perda de 5% representa pouco para quem já ganhou quase 50% no ano. Mas para quem acabou de entrar, é significativa", diz Marcos Navarro, planejador certificado pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Planejadores Financeiros (IBCPF). Para quem deseja investir na Bolsa, ele recomenda comprar aos poucos produtos que acompanham o rendimento do Ibovespa, como o Exchange Traded Fund (ETF), que reproduz o comportamento da carteira de ações do índice.

"A Bolsa ainda está muito barata em termos históricos", diz o administrador de investimentos Fábio Colombo. Mais ganhos, porém, dependem dos cenários político e econômico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Faltando seis dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (até o próximo dia 30, às 24h), a Receita Federal já alerta para as dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar para última hora. Até as 17h da quinta-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu mais de 15, 1 milhões de declarações, mas a expectativa é a entrega de 27 milhões no total.

Quem não conseguir entregar a documentação até o dia 30 terá que pagar multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os trabalhos da empresa se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar em alguns documentos”, comenta o diretor.

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Para aqueles que não conseguiram todos os documentos, Domingos recomenda que seja entregue o material incompleto e depois seja feita uma declaração retificadora. .”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, explica. O prazo para retificar  a declaração é de cinco anos.

Confira os principais erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2014:

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido, etc);

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Com informações da assessoria

A Receita Federal em Pernambuco deu início, no mês de abril, a uma operação. O Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas pretende priorizar ações de combate à fraudes, além de fiscalizar em determinados segmentos onde se constatou maiores indícios de infrações à legislação tributária. 

Ao todo, serão realizadas mais de 9.500 fiscalizações em Pessoas Físicas. Para efeito comparativo, este número é 30% maior que no ano passado. 

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Entre os focos da fiscalização estão os recibos falsos para comprovação de despesas médicas, ganho de capital na venda de imóveis, omissão de rendimento e renda variável (operações em Bolsas de Valores), entre outros. 

Segundo a Receita Federal, até o início deste ano o combate à Venda de Recibos Médicos resultou na autuação de cerca de 300 contribuintes por utilização de recibos falsos para comprovação de despesas médicas na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. 

Em decorrência das ações fiscais já concluídas, foi lançado um crédito tributário (imposto + multas) da ordem de 3 milhões de reais e emitidas mais de 200 representações fiscais para fins penais. 

Com informações da assessoria

 

Brasília - A Receita Federal libera na segunda-feira (9) a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco no dia 16. Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro.

O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal. Quem não receber a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que está na malha fina.

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

Quem identificou algum erro deve enviar uma declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no qual se encontram outras informações relativas ao IR.

O número de investidores pessoa física subiu 8,51% em maio, na comparação com abril, de 587.178 para 637.198, segundo o balanço operacional da BM&FBovespa, divulgado nesta quinta-feira, 6.

Na comparação com maio de 2012, quando somou 576.042 cadastros, o crescimento chegou a 10,61%.

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O patamar acima de 600 mil havia sido alcançado, pela última vez, em junho de 2011, com 603.259 investidores.

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (4), em caráter terminativo, projeto que permite a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos, tanto para o titular da declaração quanto para seus dependentes. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo plenário do Senado.

O abatimento dos valores gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos só vale para pessoas físicas, que terão de comprovar que o tema do material é coerente com a atividade educacional ou profissional da pessoa em questão ou de seus dependentes.

Os senadores rejeitaram, porém, projeto com características semelhantes que permitia deduzir do IRPF pagamentos feitos a profissionais de estabelecimentos de atividade física após recomendação médica (com fisioterapeutas ou professores de educação física, por exemplo). Segundo os parlamentares, apesar dos benefícios dessas atividades, não há justificativa para o abatimento dos valores pagos na base de cálculo do Imposto de Renda.

Também hoje a CAE aprovou, em caráter terminativo, projeto que isenta pessoas com deficiência auditiva do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. O projeto também segue para a Câmara.

Em relação à isenção do IPI, o benefício, diretamente ou por meio de representante legal, já é permitido a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas. Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da aprovação foi garantir a isonomia – uma vez que a possibilidade existe para pessoas com outros tipos de deficiência.

Desde a crise passada, brasileiros nunca tiveram tantas dívidas em atraso nos bancos. Dados do Banco Central mostram que, em fevereiro, a cada R$ 100 emprestados às pessoas físicas, R$ 14,02 estavam com atraso superior a 15 dias nos pagamentos.

Esse é o pior desempenho desde setembro de 2009. Ao todo, são R$ 73 bilhões em dívidas que não são pagas há mais de 15 dias, valor que saltou 44% nos últimos 12 meses.

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Entre as várias linhas de crédito oferecidas pelos bancos, o financiamento para compra de veículos amargava a pior inadimplência da história: em fevereiro, 5,5% dos empréstimos tinham atraso nos pagamentos de mais de 90 dias.

Outros 8,4% das operações estavam atrasadas entre 15 e 89 dias. Ao todo, R$ 24,5 bilhões em financiamentos para compra de carros, motos e caminhões sofriam com atraso de pelo menos duas semanas, valor que saltou 137% nos últimos 12 meses.

Os bancos explicam que o recorde nos calotes da pessoa física tem feito com que as instituições fiquem mais rigorosas na oferta de crédito, ao aplicar prazos menores, juros maiores e mais requisitos para liberar o empréstimo.

Na quinta-feira, o vice-presidente da Associação Nacional de Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Gilson Carvalho, disse em Brasília que, atualmente, de cada dez pedidos de financiamento, cinco são recusados pelas instituições financeiras. Há alguns meses, a recusa era menor, de três a cada dez pedidos.

Entre as demais linhas de crédito, a tendência também é de aumento do volume de pagamentos em atraso. No cheque especial, os casos em que clientes ficam mais de 15 dias seguidos com o uso do limite da conta já somam 15,4% das operações ou R$ 3,39 bilhões em fevereiro. Um ano antes, 12% dos clientes usavam o cheque em mais de metade do mês.

Em trajetória semelhante, os atrasos de mais de 15 dias já somam 10,5% de todos os empréstimos de crédito pessoal realizados pelos bancos brasileiros, porcentual que equivale a R$ 25,9 bilhões.

Um ano antes, a fatia era de 8,7% das operações com pagamento atrasado há mais de duas semanas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil (BB), Paulo Rogério Caffarelli, afirmou hoje que a instituição financeira ainda tem um folga de R$ 5 bilhões para expandir a concessão do crédito imobiliário com recursos da caderneta de poupança.

Segundo ele, em 2012, no entanto, o governo terá que fazer um debate para criar novas formas de captação de recursos para esse fim. Essa é uma das reclamações das instituições financeiras que nos últimos anos expandiram os empréstimos para a compra da casa própria. "Conseguiremos operar com recursos da poupança em 2012 sem dificuldades", frisou Caffarelli.

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Caffarelli afirmou que o crédito imobiliário é importante para fidelizar a clientela. Ele ressaltou que, em janeiro, a instituição financeira começa a atuar com famílias com renda de até R$ 1,6 mil na segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. Antes, essa faixa de renda era atendida apenas pela Caixa Econômica Federal.

Pessoa física

Somente no mês de novembro, o BB concedeu R$ 5,557 bilhões em empréstimos para as pessoas físicas - sem considerar crédito com vendas de veículos e imobiliários. Caffarelli informou que a média de concessões no ano foi de R$ 3,501 bilhões. Ele explicou que o aumento verificado está diretamente relacionado a retirada gradual das medidas macroprudenciais pelo Banco Central (BC). Caffarelli disse ainda que esse movimento deve continuar em dezembro.

Ele afirmou ainda que a concessão de empréstimos para compra de veículo também teve um crescimento considerável no mês passado. Em novembro, as operações somaram R$ 226 milhões, sendo que a média no ano foi de R$ 168 milhões.

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