Tópicos | DIRPF 2014

Faltando seis dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (até o próximo dia 30, às 24h), a Receita Federal já alerta para as dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar para última hora. Até as 17h da quinta-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu mais de 15, 1 milhões de declarações, mas a expectativa é a entrega de 27 milhões no total.

Quem não conseguir entregar a documentação até o dia 30 terá que pagar multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os trabalhos da empresa se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar em alguns documentos”, comenta o diretor.

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Para aqueles que não conseguiram todos os documentos, Domingos recomenda que seja entregue o material incompleto e depois seja feita uma declaração retificadora. .”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, explica. O prazo para retificar  a declaração é de cinco anos.

Confira os principais erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2014:

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido, etc);

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Com informações da assessoria

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