Tópicos | Pensão alimentícia

Anderson Polga, campeão do mundo com a seleção brasileira em 2002, foi preso nesta terça-feira, em Porto Alegre, pelo não pagamento de pensão alimentícia. A informação foi confirmada ao Estadão pelo delegado Alexandre Vieira, da 9ª delegacia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. O ex-jogador de 44 anos foi detido durante um encontro com ex-atletas na Arena do Grêmio, onde o corpo do dirigente Adalberto Reis estava sendo velado.

O processo, que corre em segredo de Justiça, tramita na 5ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A decisão foi expedida pelo juiz Nilton Tavares da Silva. Segundo informações do jornal local Zero Hora, a dívida do ex-jogador é de cerca de R$ 300 mil.

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Anderson Polga foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana. Ele já havia sido preso no ano passado pelo mesmo motivo, mas foi liberado após conseguir um habeas corpus.

O ex-zagueiro despontou para o futebol como jogador do Grêmio. Pelo time gaúcho, ele conquistou a Copa do Brasil (2001) e dois Estaduais (1999) e (2001). O zagueiro passou boa parte da carreira em Portugal, onde disputou nove temporadas pelo Sporting. Ele retornou ao Brasil em 2012, quando foi contratado pelo Corinthians e fez parte do elenco que conquistou o Mundial de Clubes da Fifa, no mesmo ano.

A primeira convocação de Anderson Polga para a seleção brasileira aconteceu em 2002, quando foi chamado pelo técnico Luiz Felipe Scolari para amistosos preparatórios para a Copa do Mundo da Coreia do Sul e do Japão. O zagueiro foi chamado para o Mundial e atuou em dois jogos da fase de grupos.

O atacante Douglas Costa, atualmente no Los Angeles Galaxy, da MLS, teve sua prisão decretada pela Justiça do Rio Grande do Sul por não pagamento de pensão alimentícia. A informação foi publicada inicialmente pelo portal Gaúcha ZH.

Até o momento, o mandado de prisão do atleta não foi expedido, visto que Douglas Costa reside em Los Angeles, nos Estados Unidos. Porém, caso o jogador seja encontrado em território nacional, o documento determina que qualquer oficial da justiça ou autoridade policial prenda o atacante.

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Douglas Costa tem 32 anos e defende o Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos, desde fevereiro de 2022. Sua última passagem por um clube brasileiro foi em 2021, quando jogou no Grêmio, terminando a temporada rebaixado à Série B do Campeonato Brasileiro.

Em relação aos valores de pensão alimentícia, há duas perspectivas a serem consideradas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe.

Vamos falar primeiro sobre quem paga: na aba de alimentandos, a pessoa vai precisar identificar quem é o beneficiário da quantia, com nome, CPF e data de nascimento. Já em "Pagamentos Efetuados" vai colocar o valor da pensão alimentícia.

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Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo.

Para quem recebe a pensão, o processo foi um pouco modificado a partir deste ano, mas é extremamente simples. No ano passado, o STF decidiu que não deve existir tributação em pensão alimentícia. Portanto, os valores vão entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

A esposa e as filhas do ex-jogador Marcos André Batista Santos, o "Vampeta", foram a Justiça para penhorar cotas bancárias de empresa dele, por conta de uma dívida de pensão alimentícia. Segundo a advogada que as representa, ouvida pelo Extra, o valor devido pelo baiano já ultrapassa meio milhão de reais. 

Em juho de 2022, Vampeta chegou a oferecer um apartamento avaliado em R$ 650 mil para quitar o montante, porém, outra ex-mulher do jogador morava no local.

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"Cumpre informar que as pensões devidas às filhas ainda encontram-se em aberto no processo de execução próprio, cuja dívida já supera R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) em 25 de abril de 2023", informou a advogada Eva Petrella.

Ainda de acordo com Petrella, a Justiça não consegue bloquear valores de Vamepta em contas bancárias porque ele "não deixa um centavo lá".

Dívida antiga

A situação causa desentendimento entre pai e filhas, de 19 e 21 anos, desde 2018, quando o ex-jogador deixou de depositar três meses da pensão estipulada pela Justiça.

Um homem que era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia no Mato Grosso do Sul foi detido, na segunda-feira (14), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O flagrante foi realizado na BR 423, em Garanhuns, no Agreste pernambucano. 

Policiais realizavam uma fiscalização na rodovia, quando deram ordem de parada a um carro ocupado apenas pelo motorista. Em consulta ao documento apresentado pelo homem, foi encontrado um mandado de prisão emitido em julho de 2019 pela 2ª Vara de Família e Sucessões do TJMS. 

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O motorista disse que não sabia do mandado de prisão, mas que já havia atrasado alguma parcela da pensão. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns para ser apresentado à justiça.

*Da assessoria da PRF 

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora. 

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A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. 

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. 

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis. 

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. 

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

    • O dependente não ser titular da própria declaração. 

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

*Com informações da Receita Federal

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

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Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. O Plenário da corte máxima negou recurso que pedia para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores. A União também queria que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção, solicitação que também foi negada pelo STF.

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo em junho, quando a Corte entendeu que a tributação de tais valores feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. A discussão se deu no bojo de uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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A União recorreu do acórdão alegando que beneficiários poderiam entrar com pedidos de restituição dos valores, resultando em um impacto estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. O governo ainda pedia que a não incidência do imposto fosse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98.

Ao defender a rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli considerou que não há justificativa plausível para modular os efeitos da decisão dada pelo Supremo em junho. O magistrado destacou que um dos 'fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem'.

Com relação ao pedido de limitação da não incidência do IR, Toffoli indicou que, no julgamento realizado, não foi estabelecido nenhum limite do montante recebido pelo alimentando. O ministro também lembrou que o entendimento da Corte foi o de que o imposto de renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, o que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Outro ponto relembrado pelo relator foi o entendimento do Supremo no sentido de que a manutenção das normas que previam a incidência de IR nas obrigações alimentares resultava 'em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais'.

As duas filhas de Vampeta entraram na justiça solicitando a prisão do ex-jogador devido a falta de pagamento de pensão alimentícia. Segundo o portal G1, o pagamento está em atraso desde 08 de setembro de 2018, com o valor das parcelas indo de R$ 8.463 a R$ 12.092,67.

O atual comentarista esportivo da Jovem Pan foi acionado a pagar R$ 495.646,99 em outra ação na justiça movida em dezembro de 2018. Vampeta deveria ter pago cerca de R$ 61 mil na época. A defesa das jovens pediu à justiça que envie um documento à Jovem Pan solicitando que a dívida seja descontada do salário de Vampeta.

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Em julho deste ano, o ex-jogador ofereceu um apartamento no valor de R$ 650 mil para realizar o pagamento da dívida, mas a proposta não foi aceita, uma vez que nele já estaria morando outra ex-mulher de Vampeta. 

Entretanto, os processos movidos contra o campeão do mundo não param por aí. A escola frequentada pelas filhas do comentarista cobra dele R$ 294.781,28 em mensalidades, juros e custas processuais. O caso não cabe recurso.

O goleiro Bruno voltou a ser notícia neste mês com o pedido de prisão da Justiça do Rio de Janeiro pela dívida de mais de R$ 90 mil em pensão alimentícia para seu filho com Eliza Samúdio. O sistema jurídico brasileiro aponta a inadimplência como a única hipótese de reclusão na esfera cível. 

No primeiro semestre deste ano, 11.741 pessoas foram presas em São Paulo por deixar de oferecer o sustento dos filhos, segundo o Tribunal de Justiça. A inflexibilidade dos avós da criança para um novo acordo fez com que a esposa de Bruno lançasse uma vaquinha online para evitar a prisão do marido. Em dois dias no ar, o valor arrecadado atingiu R$ 20 mil. Até o momento, 274 pessoas contribuíram e a campanha se aproxima dos R$ 25 mil. 

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O advogado e professor de Direito Civil e Empresarial, Rafael Ribeiro, comentou que a pensão alimentícia é um dos assuntos mais cheio de mitos e muita coisa não condiz com a realidade jurídica. 

"Um deles é que apenas teria direito ao pagamento a mãe solteira, mas na verdade, tanto a mãe, como o pai que cuide da criança tem direito de pedir. Ex-cônjuge também tem direito de pedir e os irmãos podem acabar pedindo entre si, se necessário for", explicou.  

A Justiça também prevê que os pais podem pedir pensão aos filhos, desde que comprovem a real necessidade de alimentação. A idade avançada ou casos de doença muitas vezes limitam a autonomia e a capacidade de trabalhar para assegurar o próprio sustento. Esse tipo de pensão se estende aos avós e tios que foram tutores da criança. "É uma situação excepcional, onde os filhos maiores de idade teriam de pagar pensão alimentícia para os pais", descreveu. 

Sem regra de cálculo definida, o valor do pagamento é determinado em uma relação de equilíbrio entre a possibilidade, a capacidade e a proporcionalidade imposta ao pagador. De um lado se verifica quanto o solicitado pode arcar e do outro, quanto o solicitante precisa receber para as despesas. 

Regra geral

Em regra, todo o filho menor de 18 anos tem direito a receber a pensão alimentícia, que pode ser paga até os 24 anos se ele estiver estudando no ensino superior. 

"Porém, existe decisões que ultrapassam essa idade, caso comprovadamente o filho esteja terminando a faculdade ou esteja em uma especialização. Alguns julgados você vai ver falando de mestrado", apontou Rafael. 

Antes de dar entrada no pedido de pensão à Justiça, o responsável pela guarda deve reunir os documentos que comprovem a necessidade do pagamento e a vinculação com quem deve pagar. O advogado orienta que o solicitante procure um profissional especialista em Direito Família para auxiliar nos procedimentos para o pedido.

"São vários detalhes que as pessoas acabam deixando passar pensando que simplesmente é chegar lá, pedir e que vai conseguir o quanto quis. Não é bem assim", sinalizou.

André Gonçalves utilizou o seu perfil nas redes sociais na última terça-feira, dia 23, para esclarecer as informações sobre a sua dívida de mais de 350 mil reais para sua filha, Valentina Benini, em pensão alimentícia. Ele teve a prisão decretada.

Ele retificou a notícia de que estaria sem cumprir com as suas obrigações perante à lei desde 2007, afirmando que até 2016 ainda estava contratado pela televisão e o valor era descontado de seu salário.

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"Atenção jornalista, mentira não vale. Não parei de pagar em 2007 até porque fui contratado ate 2016 na TV... Pensão descontada diretamente da folha de pagamento na época", escreveu o ator na legenda da publicação no Instagram.

Lembrando que, segundo o colunista Leo Dias, o artista tem até 60 dias para se apresentar à Justiça.

Marcelo Falcão teve a prisão domiciliar revogada. A Justiça do Rio de Janeiro havia decretado a pena no início deste mês de novembro pelo não pagamento de pensão alimentícia. O ex-vocalista da banda O Rappa é pai de uma jovem de 22 anos que reclama seus direitos judicialmente. 

De acordo com a jornalista Fabia Oliveira, a defesa do artista conseguiu uma liminar de habeas corpus. A ação foi movida no último dia 17, em segunda instância na 7ª Câmara Cível, conforme indicam os dados públicos no TJRJ. 

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No mandado expedido anteriormente, Falcão teria de ficar 60 dias em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, e só poderia deixar sua casa para atendimentos médicos. Atualmente, ele faz uma turnê de shows pelos Estados Unidos. 

A filha do cantor entrou com uma ação, que ultrapassa os R$ 80 mil, na 18ª Vara da Família. Marcelo Falcão alega não ter condições de pagar a dívida,  citando ainda que o valor estipulado apresenta "flagrante excesso do quanto estabelecido". O cantor também diz que sua carreira entrou em declínio com o fim do Rappa e que com a ausência de shows, durante a pandemia, não teve condições de levantar a quantia. 

O cantor Marcelo Falcão usou as redes sociais na noite da última sexta-feira (12) para se manifestar após o Tribunal de Justiça do Rio decretar prisão domiciliar dele por não pagar pensão alimentícia da filha. O músico chamou a situação familiar de mimimi e fofoquinha, afirmando que a filha quer destruir sua carreira.

"Cheio de fofoquinha e mimimi no meu nome. Eu nunca deixei de cumprir nada perante a Justiça. Agora, descobrir [que tem uma filha] com 20 anos de idade, criada por outra pessoa, com nome de outra pessoa, não tive oportunidade de estar junto... E aí aparece porque é o tal do vocalista da banda lá, e vem com dois pés no peito querendo destruir minha carreira. Sou um cara honesto e ninguém vai conseguir fazer isso. Estou aqui para falar por respeito aos meus fãs. Sou cumpridor da Justiça e vou provar quem está errado. Eu nunca vou estar errado, eu não aceito estar errado. Tudo será esclarecido", disse ele.

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De acordo com o jornal O Globo, a filha dele, Agatha Cristal Silveira, de 22 anos de idade, propôs entrar com uma ação que previa o pagamento de R$ 80 mil. Falcão está nos Estados Unidos, em São Francisco, realizando uma turnê até o dia 21.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão domiciliar do artista por 60 dias. Ele só poderá sair de casa para atendimentos médicos, em caso de necessidade. A decisão foi tomada na segunda-feira (8) e o mandado expedido na quinta-feira (11). A notícia foi antecipada por Fábia Oliveira, do Em Off.

Em nota, o advogado de Falcão esclareceu:

"Marcelo Falcão vem cumprindo com sua obrigação exatamente como foi determinado pela Justiça, na ação revisional dos alimentos provisórios. Informa ainda que o processo está em segredo de justiça e que, portanto, não pode dar detalhes. O cantor nunca se negou a pagar pensão alimentícia, mas segue combatendo os fundamentos que deram causa à ordem, uma vez que partiu de premissa equivocada, sendo estabelecida de modo contrário ao que determina o STJ, e não se vincula à quantia que é paga mensalmente à sua filha a título de alimentos provisórios. No tocante à alegação do advogado da autora apresentada nesta coluna, cabe dizer que o processo se arrasta há tempos, primeiro porque ficou paralisado para restauração por 02 anos, a pedido do próprio patrono da demandante por extravio dos autos, e segundo para realização da instrução processual. Informa ainda que o manejo de recursos ao Tribunal de Justiça foi necessário para equilibrar as decisões. Por fim, o cantor lamenta que um processo em segredo de justiça seja utilizado com o único fim de tentar prejudicar sua carreira".

Já o advogado de Agatha afirmou que não iria se pronunciar uma vez que a ação corre em segredo na Justiça.

"Ninguém bate em ninguém de graça". Essa frase foi dita pelo juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que atua na Vara de Família da Nossa Senhora do Ó, Zona Noroeste de São Paulo, para uma mulher, que participava da audiência de pensão alimentícia com guarda e visita aos filhos - ela já tinha sido vítima do ex-companheiro e tinha uma medida protetiva com base na lei Maria da Penha. 

Por conta da pandemia, as audiências estão sendo realizadas de forma online e sendo gravadas. O que deveria ser para resolver a vida dos filhos do ex-casal, acabou se tornando em um show de humilhação e machismo por parte do juiz.

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Entre as colocações feitas pelo magistrado estão: “se tem Lei Maria da Penha contra mãe, eu não estou nem aí” e “uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém bate em ninguém de graça”, disse Azevedo Costa após ser informado pela advogada da vítima que ela já havia sido agredida pelo ex-companheiro.

O juiz prossegue: “eu não tô falando que esse de graça é porque a pessoa fez para provocar. De repente a pessoa que agrediu entende que a pessoa olhar pra ele de um jeito x é algo agressivo. Eu não sei o que passa na cabeça de cada um”.

Em um outro vídeo, onde Ricardo deveria tratar sobre a questão da guarda compartilhada, mais machismo e pouca importância para a realidade da mulher foi visto.

A audiência foi pedida por uma mulher, que não teve o nome revelado, e queria uma participação maior do seu ex-marido para cuidar das duas filhas do ex-casal, já que - por conta da pandemia e com as creches fechadas - estava complicado para ela deixar as meninas com alguém para poder ir trabalhar.

Em uma demonstração de preconceito, o juiz Rodrigo falou: "Ganha 1300 e quis ter dois filhos? Se não tem como cuidar, então dá para adoção, põe num abrigo".

Mesmo a guarda sendo compartilhada, o magistrado ainda culpou a mãe por ter ficado com a guarda das crianças. "Quem quis ficar com a guarda foi a mãe, tem que pagar este preço", disse. 

O juiz também faz uma declaração racista: "Se ele é mau pai, eu não tenho culpa. Eu vou fazer o que? Vou pegar este negão e encher ele de tapa? Não é meu trabalho este".

Comissão de Direitos Humanos

Nesta segunda-feira (21), Helder Salomão (PT), que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a apuração da conduta do juiz durante a audiência. 

Segundo a assessoria, o documento foi enviado para o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Anafe. “Repudiamos a atuação do juiz durante audiência virtual em um processo de guarda, pensão alimentícia e visita aos filhos menores no dia 9 de dezembro, que violou o direito à dignidade da mãe, vítima de violência doméstica, cujo agressor é o pai das crianças”, denuncia Salomão.

O ofício lembra que o “discurso do magistrado ignora o fato de que a cada 6 horas uma mulher é assassinada dentro de casa. Em 2018, foram mais de 3 mil mulheres mortas fora de casa e mais de mil e trezentas, assassinadas na própria residência, de acordo com números do Atlas da Violência 2020".

A Ex-BBB Renata Dávila acusou o ex-marido, Humberto Pentagna Guimarães, de ter a agredido verbalmente e a ameaçado de morte, além de não pagar a pensão alimentícia da filha do casal.

Segundo Renatinha, como ela ficou conhecida no Big Brother, o ex-marido tem descumprindo uma medida protetiva que ela conseguiu na Justiça contra ele.

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Em entrevista para o jornal Extra, a ex-BBB relatou um episódio de invasão de Humberto em sua casa. "Ao entrar no apartamento, ele ofendeu a minha mãe que tem mais de 60 anos, inclusive pegou no braço dela com força querendo tomar a chave do corredor, isso tudo com a minha presença e a de nossa filha em casa", contou ela.

A Ex-BBB, ainda contou ao Extra, que tem sido difícil manter a filha do casal e tem recebido ajuda de familiares e amigos, já que Humberto não está pagando a pensão. "A única coisa que quero são os direitos da minha filha para que eu possa ter um local para morar com ela e condições de manter a casa e suprimentos para ela", comentou.

No processo judicial, Renata anexou áudios de ameaças enviadas pelo ex-marido. Em uma das mensagens, Humberto Diz: "Você comprou briga comigo e vai pagar por isso. Eu quero ir para a porrada, eu quero ir até a morte com você".

Assíria Nascimento, ex-esposa de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, entrou na Justiça para cobrar atrasos na pensão alimentícia dela e dos dois filhos - Celeste e Joshua - no valor de R$ 375 mil, informou o jornal "Folha de S. Paulo" neste sábado (15).

O processo está tramitando na 2ª Vara da Família de Guarujá, em São Paulo e, conforme a publicação, cada um dos dois filhos tem direito a "uma pensão de nove salários mínimos mensais, enquanto a ex-mulher recebe um benefício de 24 salários mínimos mensais".

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No dia 26 de junho, o juiz Alexandre de Godoi determinou a quitação da dívida em até três dias úteis após a comunicação da Justiça, mas segundo a "Folha", essa comunicação ainda não aconteceu.

Pelé e Assíria foram casados por 13 anos e se separaram em 2008.

Atualmente, ela e os dois filhos vivem nos Estados Unidos.

Da Ansa

A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.

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"Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.

A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.

"Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família" explica.

Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.

Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.

"Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social", finaliza Debora.

 

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acataram um recurso especial de uma mulher e mantiveram decisão que, ao considerá-la plenamente capaz para o trabalho, exonerou seu ex-cônjuge da obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Após o fim do casamento, ficou estabelecido que o ex-marido pagaria uma pensão mensal no valor de dois salários mínimos, podendo ser revista caso a mulher fosse aprovada em concurso público.

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No curso da obrigação, ele entrou com um pedido de revisão e alegou em juízo que sua situação financeira tinha se modificado ao formar nova família, e que a ex-mulher havia se formado, tornando-se empresária, podendo prover o próprio sustento.

As informações foram divulgadas pelo STJ - O número deste processo não é revelado em razão de segredo judicial.

Em primeira instância o pedido de exoneração da obrigação foi julgado procedente. Ao analisar a apelação, o tribunal estadual manteve a decisão, e afirmou que conclusão contrária 'configuraria incentivo ao ócio'.

No recurso especial, a mulher alegou que a revisão da pensão apenas seria possível na hipótese da sua nomeação em concurso público, o que não ocorreu.

Ela afirmou também que o fato de o devedor ter formado nova família, por si só, não enseja a revisão da pensão, 'sobretudo se não ficar comprovado alteração na sua capacidade financeira'.

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, explicou que o STJ entende que a pensão entre ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o início do pensionamento e o pedido de revisão.

Plenas condições de trabalho

O ministro afirmou que não se evidenciando hipótese que justifique a manutenção da pensão alimentícia, deve ser mantida a decisão que encerrou a obrigação 'porque sua ex-mulher, além de ter recebido pensão por lapso de tempo razoável (três anos) para que buscasse o próprio sustento, possui plena capacidade laborativa e possível inclusão no mercado de trabalho em virtude da graduação de nível superior e da pouca idade' - segundo análise do tribunal estadual com base nas provas dos autos.

Moura Ribeiro destacou que também não há notícia de que a mulher tenha saúde fragilizada que a impossibilite de trabalhar.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ no assunto tem orientação dominante no sentido de que 'a pensão deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário dos alimentos tempo hábil para que ingresse/reingresse ou se coloque/recoloque no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção pelos próprios meios' - o que aconteceu no caso.

O ministro lembrou que pensão por tempo ilimitado ocorre apenas em situações excepcionais, como na hipótese de incapacidade para o trabalho permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade de inserção no mercado.

O jornalista Leo Dias liberou neste sábado (31), no YouTube, uma entrevista com o cantor Leonardo. Pautado pelo bom humor, o bate-papo contou com revelações íntimas do sertanejo.

Pai de seis filhos, incluindo Zé Felipe e João Guilherme, famosos entre o público teen, Leonardo declarou que tem medo de ser preso caso não venha a efetuar o pagamento da pensão alimentícia, e que adquiriu um prédio comercial para suprir a necessidade de todos eles.

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"Aquela pulseira [algemas] de Roberto Carlos não é brincadeira, não. Eu comprei um prédio comercial em Goiânia e falei: 'esse prédio vai dar X por mês e esse dinheiro não me pertence'", disse. Leonardo afirmou que nunca conseguiu cortar a pensão de alguns filhos que passaram dos 18 anos. "Isso quer dizer que eu sou um pai de coração bom, cara", brincou o cantor.

A Delegacia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, prendeu dois policiais militares na manhã desta quarta-feira (29) pelo crime de extorsão mediante sequestro. Além dos policiais, também foi preso um funcionário excluído do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) identificado como Zoan Carneiro de Almeida.

Os três presos são acusados de sequestrar um homem em frente a um colégio particular em Boa Viagem. De acordo com os relatos, eles abordaram a vítima informando que contra ela havia um mandado de prisão expedido por causa do não pagamento de pensão alimentícia. Caso o abordado pagasse uma quantia em dinheiro, seria liberado.

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Os suspeitos teriam cobrado R$ 30 mil pela soltura do homem. Durante a negociação com a esposa e um amigo dele, a Polícia Civil foi acionada. A equipe do delegado Alfredo Jorge esteve no local e encontrou a vítima passando mal.  O sequestrado foi encaminhado para uma unidade de saúde para, posteriormente, depor na delegacia, porém ele abriu a porta do carro durante o trajeto e fugiu.

De acordo com o delegado Alfredo Jorge, Zoan teria se apresentado à vítima como delegado. Ele também possui um documento em que consta a profissão de advogado, porém disse na delegacia ser corretor de imóveis. A polícia investiga se ele poderá responder por falsidade ideológica. Com os suspeitos também houve a apreensão de armas. Os policiais são lotados no 20º Batalhão (BPM), que cobre os municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

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