Mulher faz dança no TikTok e perde indenização trabalhista

A mulher havia ganhado o processo contra a empresa, mas perdeu após postar vídeo fazendo dança do TikTok

sex, 15/07/2022 - 18:27
Reprodução/TikTok Esmeralda, a da direita, e suas duas amigas e testemunhas fazendo a dancinha Reprodução/TikTok

Uma mulher perdeu a indenização de um processo trabalhista que havia ganhado após postar um vídeo no TikTok fazendo uma dança para comemorar a vitória. Ao lado de Esmeralda Melo, que trabalhava como vendedora numa joalheria, estão as duas testemunhas que fizeram declarações a favor dela no processo. 

O vídeo foi publicado no dia da audiência para o julgamento em 1º grau. “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, escreveu na legenda do conteúdo. 

Esmeraldo entrou com uma ação contra a empresa que trabalhava pedindo reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao que constava na carteira de trabalho, e uma indenização por danos morais pelo “tratamento humilhante” que recebia no ambiente de trabalho. 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em São Paulo, considerou a postagem “desrespeitosa”. Além disso, o vídeo também acabou servindo como prova de que ela e as duas testemunhas tinham uma relação de amizade, o que não havia sido exposto ao longo do julgamento. Os depoimentos das mulheres foram anulados com o vínculo afetivo comprovado. 

Em nota, o TRT disse que Esmeralda “tratou a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, e que o processo e a Justiça do Trabalho foram utilizados de forma indevida a partir do conteúdo publicado. 

O jogo virou

Agora, além da indenização anulada, Esmeralda e as suas testemunhas foram condenadas por litigância de má fé, quando há conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes envolvidas em um processo, e terão que pagar uma multa à empresa. 

A desembargadora-relatora da 8ª Turma do TRT da 2ª Região afirmou que o caso se trata de uma atitude desnecessária contra a empresa e contra a própria Justiça do Trabalho. “Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”. 

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