Agentes são condenados por exigirem sexo a presas
Os agentes respondem por crimes de associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação
Três agentes penitenciários foram condenados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação, após investigações constatarem que eles exigiam favores sexuais de detentas do Presídio Regional de Caçador. As penas podem variar de 8 a 34 anos.
Os fatos aconteceram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, conforme a denúncia feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador.
"Os denunciados, valendo-se do cargo que ocupavam no Presídio Regional de Caçador, exigiam vantagens de cunho sexual de detentas, em troca de privilégios na unidade prisional", apontou a denúncia.
Ainda de acordo com o texto, "ao que tudo indica, eles utilizavam-se da instabilidade do cargo ocupado pelas vigilantes, constrangendo-as a manter relações sexuais, ou ainda sugerindo a possibilidade de relacionamentos, deixando-as, por certo, extremamente constrangidas em seu local de trabalho".
Os autos do processo relatam 44 episódios em que o gerente do presídio e dois chefes de segurança utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios de cunho sexual ou praticar atos de violência física e mental, como torturas e humilhações. Eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo. Cabem recursos das condenações.