Agentes são condenados por exigirem sexo a presas

Os agentes respondem por crimes de associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação

sab, 19/11/2022 - 15:10
Reprodução Segundo os autos, presas eram constrangidas a manter relações sexuais Reprodução

Três agentes penitenciários foram condenados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação, após investigações constatarem que eles exigiam favores sexuais de detentas do Presídio Regional de Caçador. As penas podem variar de 8 a 34 anos.

Os fatos aconteceram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, conforme a denúncia feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador.

"Os denunciados, valendo-se do cargo que ocupavam no Presídio Regional de Caçador, exigiam vantagens de cunho sexual de detentas, em troca de privilégios na unidade prisional", apontou a denúncia.

Ainda de acordo com o texto, "ao que tudo indica, eles utilizavam-se da instabilidade do cargo ocupado pelas vigilantes, constrangendo-as a manter relações sexuais, ou ainda sugerindo a possibilidade de relacionamentos, deixando-as, por certo, extremamente constrangidas em seu local de trabalho".

Os autos do processo relatam 44 episódios em que o gerente do presídio e dois chefes de segurança utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios de cunho sexual ou praticar atos de violência física e mental, como torturas e humilhações. Eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo. Cabem recursos das condenações.

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