Justiça determina indenização de vítima de gordofobia
A vítima relata que ouviu piadas de colegas de trabalho ao pedir para ligar o ar-condicionado
O Juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, interior de Minas Gerais, Fabrício Lima Silva, decidiu que a ex-funcionária de uma empresa deverá ser indenizada por ter sofrido gordofobia no ambiente de trabalho. Nos autos do processo, ela relata que ouviu piadas e comentários preconceituosos dos colegas após ter pedido para ligarem o ar-condicionado.
A empresa onde a vítima trabalhava foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil à ex-funcionária, e fez pedido de recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
A mulher ocupava o cargo de líder de infraestrutura e obra, e reuniu dados que comprovam que as piadas que ela ouvia eram de cunho gordofóbico. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, relata o juiz Fabrício.
De acordo com o Código Civil, a empresa se responsabiliza por qualquer reparação civil dos funcionários que aconteçam no ambiente trabalhista, e foi esse argumento que baseou a decisão do magistrado. “O fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.