Indenização de imóvel pode ser pedida na Justiça Estadual

O pagamento depende do ente responsável pelo prédio que, em alguns casos, também pode ser julgado na esfera federal

qua, 02/08/2023 - 13:20
Divulgação/Prefeitura do Paulista Vista aérea do bloco D07 do Conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho Divulgação/Prefeitura do Paulista

Proprietários de apartamentos desocupados por risco de desabamento têm direito à indenização e também podem entrar com ação por danos morais. A advogada Natássia Mendes explica que até mesmo uma infiltração ou umidade que impossibilite o uso pleno do imóvel pode ser ressarcido. 

O Grande Recife atravessa uma crise de desabamentos de imóveis condenados pelos órgãos da Defesa Civil. A estrutura dos prédios tipo caixão se repete nas cidades da região e é considerada frágil, sendo responsável pelos últimos incidentes com vítimas em Olinda e Paulista. 

"Se comprado o imóvel, e depois disto apresentar estes problemas, o morador tem o direito de pedir uma indenização ou exigir do construtor ou incorporador o conserto e reparo", orientou a advogada. 

A maioria dos processos referentes aos prédios interditados tramitam contra as seguradoras na Justiça Estadual. No caso do conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica pague R$ 600 de aluguel aos autores da ação.  

O seguro é financiado pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), através da Caixa Econômica, o que pode passar a competência do processo de indenização para a Justiça Federal, com o pagamento feito pela União. 

Auxílio aluguel- Enquanto o proprietário estiver fora de casa ou não puder retornar por conta do comprometimento da estrutura, ele tem direito ao auxílio aluguel até que seja indenizado. A competência do pagamento depende do ente responsável pelo imóvel. 

"Quanto à responsabilidade do pagamento, depende. Se for um prédio de uma construtora privada, ela que deve pagar. Mas há casos em que é a prefeitura", comentou a advogada. 

Natássia ressaltou que a seguradora também ser responsabilizada ao citar uma ação de 2013 em que o Ministério Público de Pernambuco pediu que a Caixa Seguradora arcasse com o auxílio aluguel de moradores de um prédio condenado. 

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