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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial. 

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“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti. 

O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.  

Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.  

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

Proprietários de apartamentos desocupados por risco de desabamento têm direito à indenização e também podem entrar com ação por danos morais. A advogada Natássia Mendes explica que até mesmo uma infiltração ou umidade que impossibilite o uso pleno do imóvel pode ser ressarcido. 

O Grande Recife atravessa uma crise de desabamentos de imóveis condenados pelos órgãos da Defesa Civil. A estrutura dos prédios tipo caixão se repete nas cidades da região e é considerada frágil, sendo responsável pelos últimos incidentes com vítimas em Olinda e Paulista. 

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"Se comprado o imóvel, e depois disto apresentar estes problemas, o morador tem o direito de pedir uma indenização ou exigir do construtor ou incorporador o conserto e reparo", orientou a advogada. 

A maioria dos processos referentes aos prédios interditados tramitam contra as seguradoras na Justiça Estadual. No caso do conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica pague R$ 600 de aluguel aos autores da ação.  

O seguro é financiado pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), através da Caixa Econômica, o que pode passar a competência do processo de indenização para a Justiça Federal, com o pagamento feito pela União. 

Auxílio aluguel- Enquanto o proprietário estiver fora de casa ou não puder retornar por conta do comprometimento da estrutura, ele tem direito ao auxílio aluguel até que seja indenizado. A competência do pagamento depende do ente responsável pelo imóvel. 

"Quanto à responsabilidade do pagamento, depende. Se for um prédio de uma construtora privada, ela que deve pagar. Mas há casos em que é a prefeitura", comentou a advogada. 

Natássia ressaltou que a seguradora também ser responsabilizada ao citar uma ação de 2013 em que o Ministério Público de Pernambuco pediu que a Caixa Seguradora arcasse com o auxílio aluguel de moradores de um prédio condenado. 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado. 

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.  O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora. 

Atuais medidas

A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. 

*Da Agência Câmara de Notícias

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