MPPE encaminha recomendação de julgamento de contas

O documento foi direcionado à presidência da Câmara de Aliança, na Zona da Mata Norte de Pernambuco

sab, 23/06/2012 - 12:51
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens Esta ação dos promotores segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon Paulo Uchôa/LeiaJáImagens

A Prefeitura de Aliança, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, recebeu do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) uma recomendação contra o julgamento político por parte dos vereadores. Assinado pela promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, o documento, endereçado à presidência da Câmara, alerta para que os legisladores procedam o julgamento das contas do prefeito ou ex-prefeito 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que fundamentem seus posicionamentos principalmente nos casos de não acolhimento do parecer do TCE.

A recomendação é parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE contra o julgamento político das contas. Esta prática ocorre quando a Câmara de Vereadores aprova contas de um prefeito, quando o TCE havia recomendado a rejeição, e não justifica os motivos. Uma primeira recomendação neste sentido já havia sido emitida pela Promotoria de Justiça de Limoeiro (Mata Norte). Esta ação dos promotores segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon.

Segundo o texto da recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), a fiscalização feita pela administração pública do município, exercida pela Câmara de Vereadores, muitas vezes é prejudicado por conta de desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou a não apreciação das contas da cidade no prazo estabelecido pela Constituição de Pernambuco.

No documento, a representante do MPPE informa ainda diz que decisões bem fundamentadas ajudam a por em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.

Após o recebimento da recomendação, a presidente da Câmara Municipal de Aliança deve observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça a decisão que tomou quanto às contas. Para tanto, deve ser enviando ao TCE os pareceres das comissões, votos dos vereadores, ata das sessões e respectivas resoluções legislativas.

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