Juiz extingue processo da coligação de Daniel contra PSTU

No guia eleitoral de Jair Pedro o tucano classificado como o candidato que pertence ao partido das privatizações

qui, 18/10/2012 - 11:11
Chico Peixoto/LeiaJáImagens

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, extinguiu a representação, com pedido liminar, proposta pela coligação Renova Recife contra o PSTU. A coligação Renova Recife, que teve por candidato a prefeito do Recife, o deputado estadual Daniel Coelho (PSDB) alega que, no horário eleitoral gratuito do PSB, exibido na TV no último dia 3, afirmava que o tucano "pertence ao partido das privatizações". 

O guia eleitoral do PSTU narrava: “O PSDB de Daniel é o partido das privatizações! Vendeu empresas como a Vale do Rio Doce, Bancos Estatais, a saúde e a educação nos estados e prefeituras que governa. Essa é a verdadeira face de Daniel! Não e só o PSDB que privatiza: Humberto Costa, do PT foi a favor da EBSERH, que privatiza os hospitais universitários. Geraldo Julio, do 21112 PSB apoia a PPP da Compesa. Contra privatizações, é 16!” 

Tais declarações feitas no guia de Jair Pedro (PSTU) foram repudiadas pelo PSDB, que avalia na recomendação que o partido opositor tentava veicular uma imagem de Daniel a prática de “ato improbo”, rematada pela marca “Vendido” carimbada na imagem de Daniel. 

O juiz, porém, entendeu em sua decisão que perda com o final da propaganda eleitoral do primeiro turno, no dia 4 de outubro, há “perda do objeto, consubstanciado no art. 267, VI, CPC, aqui aplicado subsidiariamente, extingo o presente feito sem julgamento do mérito”.

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