MPPE recomenda que Heraldo Selva não assuma outro cargo

A decisão da Câmara de Jaboatão gerou polêmica e segundo o promotor do caso, a modificação da lei Orgânica fere a Constituição Federal

seg, 04/02/2013 - 16:25
Chico Peixoto / LeiaJáImagens Heraldo Selva foi convidado por Geraldo a assumir a URB Chico Peixoto / LeiaJáImagens

Na última sexta-feira (1), a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou por unanimidade uma modificação na Lei Orgânica do município que permite o vice-prefeito Heraldo Selva (PSB) se licenciar do cargo. No entanto, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alertou, através do promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira, que a modificação na lei fere a Constituição Federal e pode acarretar a perda de mandato do vice, caso este acumule duas funções públicas. 

Heraldo Selva irá assumir a presidência da Empresa de Urbanização do Recife (URB), cargo para o qual foi convocado pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Devido ao convite e por não poder acumular duas funções públicas conforme a antiga Lei Orgânica, os vereadores se reuniram de imediato para alterar a proibição exigida no documento e abriram uma brecha na lei. No novo texto aprovado pelo legislativo o socialista não poderá acumular cargos, porém, permite que ele seja licenciado de uma das funções e só receberá remuneração da qual ele esteja exercendo. 

Mesmo com mudança da Lei Orgânica, o MPPE estabeleceu um prazo de dez dias para que os vereadores informem à Promotoria de Justiça se irão seguir a orientação do MPPE, de não autorizar que o vice assuma outro cargo. Caso a recomendação não seja cumprida, o promotor indica que entrará com ação contra os vereadores por improbidade administrativa, sob a justificativa de “terem autorizado o vice-prefeito a se licenciar com base numa lei orgânica inconstitucional”. Além disso, Antônio Fernandes Oliveira também afirma que essa autorização fere o princípio da legalidade e lealdade às instituições.

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores de Jaboatão, Ricardo Valois (PT), a recomendação do Ministério Público chegou atrasada e houve um erro de interpretação por parte do promotor. “A correspondência chegou quando já tínhamos votado e o que mudamos foi apenas a autorização de licenciamento do cargo, sem ônus. Sabemos que a função do vice é importante, mas não há problemas nisso. Caso o prefeito Elias Gomes se afaste por algum motivo, Selva poderá pedir licença da URB e assumir a prefeitura, ou eu, como presidente da câmara, assumo”, explicou Valois. 

O presidente da Casa Municipal informou ainda que a lei foi alterada e publicada desde o dia 31 de janeiro e um dia após, o vice-prefeito já estava licenciado. “Não vejo motivo de não autorizarmos a licença, pois, sabemos que a Leio Orgânica pode ser mudada a qualquer momento, se não fosse permitido, não existiria ementas”, justifica.

Já o promotor do MPPE ressalta que a Constituição Federal proíbe ao prefeito acumular cargos públicos e que o Supremo Tribunal Federal já adotou entendimento que as vedações são extensivas ao vice. Ele considera “qualquer ampliação, via Lei Orgânica municipal, das hipóteses de cumulação de cargos, ainda que não remunerados” como ato inconstitucional, que pode acarretar na “perda do mandato àquele que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta”.

A equipe do portal LeiaJá tentou entrar em contato com o vice-prefeito Heraldo Selva, no entanto, ele disse estar em uma reunião e não confirmou as informações sobre o assunto discutido.

 

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