Política: Qual o significado de ‘sanção’?

Aprovação de projetos pode ocorrer nas esferas federal, estadual e municipal

por Élida Maria sab, 20/07/2013 - 15:49

Com o clamor das ruas cobrando mudanças e melhorias no Brasil uma movimentação diferenciada surgiu no País em torno da política e de temas que circulam nas sessões plenárias, nas assembleias e no Congresso Nacional. Nas idas e vindas dos parlamentares projeto vai, leis veem e muitas decisões precisam e dependem do ato da sanção. Mas afinal, o que quer dizer essa palavra? Sancionar significa validar, aprovar algo e ocorre não só através da presidente Dilma Rousseff (PT), mas nas esferas estaduais por meio dos governadores e municipais através dos prefeitos.

Segundo o Doutor em direito constitucional e mestre em política, Álvaro Azevedo, é mais fácil entender a definição da palavra sanção pelo seu oposto: O veto. Sanção é a aprovação e o veto é o bloqueio.  Para entender melhor há duas maneiras de se estabelecer o veto executivo. “A primeira é quando a norma está viciada, ou seja, quando a norma tem uma falha de constitucionalidade. Quando a matéria da constituição ou o processo de elaboração da norma não está de acordo com o processo que a constituição prega”, explica o especialista. Já uma segunda opção está ligada a análise política. “A norma também pode ser vetada por motivos políticos. Neste caso, significa dizer que o executivo acredita que aquela norma não está de acordo com o projeto político do País”, diferencia.

A sanção sempre é cumprida pelo executivo seja ele de uma das esferas públicas: federal, estadual ou municipal. No entanto, caso haja algum veto federal é necessário que a presidência justifique. “O presidente da república é obrigado a comunicar ao presidente do senado num prazo de 48h porque vetou. Ele também tem autonomia de vetar a lei inteira ou apenas alguns artigos. Porém, aquilo que não é vetado está automaticamente sancionado e, se o presidente não se pronunciar durante 15 dias também entende-se que foi sancionado”, afirma o doutor.

Após recebimento do veto é necessário à deliberação do Congresso Nacional em conjunto (deputados e senadores) num prazo de 30 dias. Neste período eles poderão acatar o veto ou rejeitar por maioria absoluta de deputados e senadores. “Contudo, a gente nunca pode dizer que um prazo do poder legislativo impede a oportunidade de fazer alguma coisa se perder o prazo porque ele pode fazer fora do prazo. Atualmente existe uma proposta de emenda da Constituição que prevê o bloqueio do legislativo até apreciarem o voto, mas por enquanto é apenas proposta e sendo assim, ainda não existe uma punição para descumprimento do prazo”, explica Azevedo.

O mesmo que ocorre no Congresso Nacional pode acontecer também nas esferas estaduais e municipais. Nestes casos é quando a Assembleia Legislativa faz uma lei estadual e o governador veta por entender atrapalhar o processo político do Estado, por exemplo, ou quando a Câmara Municipal envia um projeto ao prefeito e ele veta.

Outro aspecto relevante segundo o mestre em política é como a sanção se aplica. “É importante observar que a questão da sanção ou veto apenas se aplica a leis ordinárias e complementares, ou seja, leis comuns. Já os atos constitucionais como as propostas de emendas elas não são submetidas a isso. O presidente não pode tudo e quem é responsável pelo projeto legislativo da emenda é o Congresso Nacional. Qualquer emenda da constituição é aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional sem passar pela sanção presidencial”, alertou.

Sobre autonomia do congresso, Álvaro Azevedo lembrou da importância decisória do legislativo, e às vezes, da não influencia presidencial. “A gente tem uma cultura equivocada de sempre responsabilizar a presidente da república por tudo, quando de fato, dos nossos poderes públicos o que é e mais devedor é o legislativo. A gente usa a presidente república como alvo, mas ela determina através de manobras políticas ao congresso nacional fazer alguma coisa, mas não tem como decidir tudo”, reforçou.

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