IPMN: Recifenses não concordam com embargos infringentes

68,6% dos que ouviram falar na reabertura do Caso do Mensalão se posicionaram contra os recursos

por Giselly Santos sab, 05/10/2013 - 14:00
José Cruz/ABr O julgamento dos embargos infringentes foi finalizado no último dia 18 José Cruz/ABr

A retomada do julgamento da Ação 470, do Caso do Mensalão, causou grandes polêmicas entre os brasileiros. Alguns se posicionaram contra, outros a favor da reabertura do processo, que foi julgado no último dia 18. Os, antes desconhecidos, embargos infringentes começaram a dividir opiniões até no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação dos embargos terminou bem acirrada entre os ministros, a reabertura do julgamento foi aceita por 6 votos a 5, com a palavra final do decano da Corte, o ministro Celso de Mello. Esta história que atraiu a atenção do Brasil, naquelas duas semanas, de acordo com um levantamento divulgado neste sábado (5), pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) foi conhecida por 59,8% dos recifenses, destes 68,6% se posicionaram contra os embargos infringentes.

O embargo é um recurso que permite uma nova análise nos casos em que o réu é condenado com ao menos quatro votos pela absolvição. Os números segundo o cientista político e professor da UFPE, Adriano Oliveira, constatam o pouco conhecimento dos recifenses com relação ao Mensalão, apesar de serem avessos a corrupção. “O entrevistado mostra que não tolera a corrupção, entretanto ele não procura informações. Pois para ele já é algo natural. Os embargos infringentes é um termo técnico que eles desconhecem”, explicou.

Com a aceitação dos embargos infringentes, no Caso do Mensalão, um novo julgamento será realizado para 12, dos 25 condenados, eles tiveram menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.Ainda para Oliveira “as pessoas exigem que tenha uma pena severa para os mensaleiros”, e por isso a maioria reprova os embargos infringentes.  Após o julgamento, para reduzir o impacto causado no país de que a Justiça no Brasil “termina em pizza”, alguns políticos como o deputado federal pernambucano Mendonça Filho (DEM) e o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), se posicionaram contra a permanência dos embargos infringentes em julgamentos do STF, apresentando Projetos de Lei na Câmara e no Senado para a exclusão deste tipo de recurso. 

Os dados do IPMN foram coletados entre os dias 26 e 27 de setembro, foram entrevistados 626 recifenses. A margem de erro do levantamento é estimado em 4,0 pontos percentuais para mais ou para menos.

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