STF divulga acórdão do Mensalão

A partir desta quinta-feira (10) a defesa dos réus condenados poderão entrar com novos recursos

qua, 09/10/2013 - 13:09

O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), em seu Diário de Justiça Eletrônico, parte do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, que trata do Caso do Mensalão. O acórdão reúne um resumo de todos os votos e das principais decisões dos ministros durante o julgamento. E marca o início da apresentação de novos recursos pelos condenados no processo. 

O documento só será considerado publicado nesta quinta (10), quando as defesas dos 22 réus que tiveram as suas condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e dos 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, com a aprovação dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta é a segunda fase do processo, que segundo o ministro Joaquim Barbosa, pode ser julgada até o fim deste mês. 

No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é de cinco dias. Esse tipo de recurso, segundo o STF, tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Tem direito aos embargos de declaração todos os condenados no processo.

Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar.  Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na última segunda (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. 

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