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Os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram provimento nesta quinta-feira (21), por maioria, aos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/governo Lula) nos autos da Operação Lava Jato, mantendo a pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão imposta ao petista. Ainda cabe recurso de embargos de declaração nos embargos infringentes, informou o TRF-4.

Após a publicação do acórdão dos infringentes, as partes têm até des dias para abrir intimação eletrônica. A partir da abertura do documento, o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de dois dias, prazo previsto no Código de Processo Penal.

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Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Zé Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas Cortes superiores.

Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Zé Dirceu, diz a Lava Jato.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, "tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro". A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.

Como o acórdão da 8ª Turma não foi unânime, foi possível a interposição desse recurso, julgado pela 4ª Seção (formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal), no qual pediam a prevalência do voto vencido, do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que reconhecia a prática de um único crime de lavagem de dinheiro - continuidade delitiva - em vez de 118 por parte de Zé Dirceu e do irmão dele, e de cinco por parte dos sócios da Credencial.

Segundo o relator do caso na 4ª Seção, juiz federal José Carlos Fabri, que substitui a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani durante as férias, cada viagem aérea usada para lavar o dinheiro recebido em propina deve ser vista como crime autônomo.

"Houve notas fiscais de 113 viagens para dissimular a origem e a propriedade de valores adquiridos na prática criminosa. Cada ato é capaz de sobreviver como crime autônomo. Os valores foram sendo injetados durante o contrato", observou o magistrado ao negar provimento aos embargos.

Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Luiz Carlos Canalli, e os juízes federais convocados Bianca Geórgia Cruz Arenhart e Nivaldo Brunoni acompanharam o voto do relator.

O desembargador Victor Laus divergiu, mantendo o mesmo entendimento do voto proferido por ele na apelação criminal.

Histórico do processo

Em 8 de março de 2017, o então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo.

Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses.

Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.

Os réus apelaram ao TRF-4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida.

José Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.

Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.

Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) irá julgar os recursos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) no mesmo dia dos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Às 17h44, horas depois de ter incluído em mesa o julgamento dos embargos declaratórios de Lula, o tribunal fez o mesmo em relação aos do ex-deputado federal. Os julgamentos acontecerão na mesma sessão, na segunda-feira (26), em Porto Alegre.

Preso desde outubro de 2016, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em 30 de março de 2017, a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, na Operação Lava Jato. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 21 de novembro e reduziu a pena em dez meses.

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A sentença o apontou como destinatário de propina relacionada à compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

A defesa ficou surpreendida com a marcação do julgamento, alegando que não havia previsão de ser pautado. "A forma açodada como o TRF-4 está marcando o julgamento dos embargos do Eduardo Cunha apenas demonstra que o objetivo é corrigir uma questão cronológica em relação aos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", disse Ticiano Figueiredo, advogado de Cunha.

Em tese, não deve ser determinada a execução da pena de prisão de Eduardo Cunha porque ele ainda teria direito a embargos infringentes, como houve divergência na votação de novembro, em que o relator pediu aumento da pena, mas outros dois ministros votaram pela diminuição.

No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha, e propôs a diminuição para 14 anos e 6 meses, no que foi acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, nesta terça-feira (8), que a obstrução dos partidos de oposição às votações no plenário da Casa é "um ato político normal". As legendas da bancada oposicionista declararam que vão continuar obstruindo os trabalhos enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgar os embargos impetrados de Câmara diante do rito definido pela Corte para o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). 

“Como presidente da Casa, vou colocar as matérias em pauta normalmente, sem problema nenhum. A obstrução é um gesto político, os partidos podem fazer e o fazem. O que vai acontecer? Se tiver número para superar a obstrução, supera. Se não tiver, não se vota”, explicou Cunha. Segundo ele, ainda nesta terça a Casa vai reiterar perante o Supremo os embargos relativos ao impeachment, nos mesmos termos dos recursos já apresentados.

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Questionado por jornalistas se o impeachment de Dilma seria apressado diante dos últimos desdobramentos da Operação Lava Jato, Cunha observou que "não vai ser adiantado nem postergado; vai simplesmente seguir o curso que estava previsto.”

A oposição defende a legalidade da comissão especial do impeachment eleita pela Câmara em dezembro de 2015. Porém, o STF considerou inconstitucionais dois aspectos do processo de eleição do colegiado: a adoção de uma chapa avulsa de deputados — com nomes não indicados por líderes partidários — e a escolha por voto secreto dos integrantes da comissão.

O governo dos EUA anunciou que novas regras para reduzir significativamente o embargo comercial e de viagens imposto sobre Cuba entrarão em vigor na sexta-feira (16). As medidas incluem permissão para norte-americanos usarem cartões de crédito em Cuba e empresas norte-americanas exportarem algumas tecnologias. Os cidadãos dos EUA também poderão levar para casa até US$ 100 em álcool e tabaco de Cuba, o que significa que o banimento de charutos cubanos está oficialmente encerrado.

As novas regras são o mais recente passo no plano do presidente Barack Obama para restabelecer relações diplomáticas com Cuba depois de meio século de hostilidades entre os dois governos. O anúncio foi feito três dias depois de autoridades dos EUA confirmarem a libertação de 53 presos políticos por Cuba. No entanto, apenas o Congresso norte-americano pode dar fim ao embargo comercial de cinco décadas contra Cuba. Fonte: Dow Jones Newswires.

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O PT comemorou nesta quinta-feira, 27, a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da tese de que uma quadrilha comandou o esquema do mensalão. Para integrantes da legenda, a decisão vai ajudar a construir uma nova narrativa do escândalo. Na oposição, o PSDB optou por respeitar a decisão, enquanto DEM e PPS fizeram críticas à Corte.

"Caiu a farsa do crime de formação de quadrilha", afirmou o presidente nacional do PT, Rui Falcão. Para ele, agora é preciso estender a decisão aos embargos do ex-deputado João Paulo Cunha. "Dizer que Genoino é quadrilheiro, que o João Paulo é quadrilheiro, é um desrespeito a essas pessoas. Elas sempre foram pobres. O Genoino mora na mesma casa de sempre, o João Paulo mora na periferia de Osasco até hoje", disse o líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP). "Mesmo que tardiamente, o STF fez Justiça. O PT já dizia, antes da decisão, que não havia quadrilheiro no partido".

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Vicentinho disse que agora ficou mais fácil para o partido rebater a alcunha de quadrilheiro. "Acabou. Podemos repetir: o PT não é quadrilheiro". No Senado, o líder do PT na Casa, Wellington Dias (PI), disse que os presos pelo processo do mensalão foram taxados de "quadrilheiros" de forma precipitada. "Isso fica de reflexão não só para eles, políticos e empresários, mas para todo cidadão, que tem direito de ter uma condenação apenas após o trânsito em julgado de um processo", disse Wellington Dias.

Vice-presidente da Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) disse que a Justiça está saindo dos holofotes, lugar onde nunca deveria ter estado. "Estamos voltando a um Supremo equilibrado, sóbrio e técnico. Sempre disse que os juízes devem falar nos autos, não para os holofotes", afirmou Vargas.

Aécio

O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), disse que não cabe entrar no mérito sobre a mudança de posicionamento da Corte. "O fato concreto é que a mais alta Corte do Brasil condenou, pela primeira vez, por crimes extremamente graves, um grupo de importantes agentes públicos". Aécio diz esperar que a condenação possa ser um precedente "pedagógico".

As lideranças do DEM, contudo, viram a decisão do Supremo com menos otimismo. "A população brasileira fica frustrada porque queria que a justiça fosse feita. O veredicto anterior consultava o interesse do povo do Brasil, mas a nova composição frustrou essa expectativa e dá um passo para trás", disse o presidente da sigla, senador José Agripino (RN). Posição semelhante tem o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho, viu a decisão do STF com menos otimismo. "A sensação plena de impunidade não existe", disse citando o caso de políticos já presos por participação no esquema. "Lógico que o desfecho final e esperado pela população era a da condenação inclusive pela formação de quadrilha".

O líder do PPS na Câmara, Rubens Buesno (PR), disse que a medida foi possível devido aos votos dos dois últimos ministros indicados pela presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso. "Acredito que Teori e Barroso, se tivessem honestidade intelectual, deveriam ter se julgado impedidos, já que não participaram da primeira etapa do julgamento. Acabaram não só participando, mas votando em benefício dos condenados. Somos obrigados a acatar a decisão, mas fica a desconfiança sobre a independência dessa nova composição do STF", avaliou. (Colaborou Daiene Cardoso)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, insinuou nesta quinta-feira, 27, que os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, nomes que passaram a integrar a Corte após a primeira fase do julgamento, em 2012, foram indicados ao cargo pela presidente Dilma Rousseff para reverter as sentenças do mensalão. Os dois ministros votaram pela aceitação dos embargos infringentes dos condenados e garantiram sua absolvição do crime de formação de quadrilha.

Barbosa começou a se mostrar indignado quando o placar já estava formado. "Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012", afirmou. "Sinto-me autorizado a alertar a Nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora", atacou.

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Ao defender a manutenção da condenação, Barbosa tentou desqualificar os argumentos dos ministros contrários à sua tese. "Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", disse.

Desmonte

Para Barbosa, a etapa inicial do desmonte do julgamento ocorreu em 2013, quando o tribunal, por maioria, resolveu aceitar os embargos infringentes - quando um réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição, pode pedir um novo julgamento. "Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular e reduzir a nada um trabalho que fora feito", disse.

Após intenso bate-boca entre ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de julgamento dos recursos do mensalão. Quatro ministros votaram a favor para absolver oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Apenas o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, votou por manter as condenações determinadas pela Corte.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 27, às 10 horas. Votou pela derrubada da condenação de formação de quadrilha o ministro Luís Roberto Barroso, mas já anteciparam seus votos Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Com mais dois votos, provavelmente de Teori Zavascki e Rosa Weber, essa punição será derrubada para oito condenados e, como consequência, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, ganharão direito a cumprir pena em regime semiaberto, o que na prática permite-lhes trabalhar fora da cadeia em Brasília.

A sessão transcorria tranquilamente durante o longo voto do ministro Luiz Fux. O relator votou por manter a punição por formação de quadrilha dos oito condenados.

Divergência

Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou pela rejeição da condenação. Segundo ele, não houve crime de formação de quadrilha, mas sim coautoria dos envolvidos no escândalo do mensalão. Durante seu voto, numa posição radical, ele chegou a defender a extinção das punições porque o crime contra os oito condenados prescreveu.

Barroso afirmou ainda que houve "desproporção" e "irrazoabilidade" na aplicação das penas no julgamento realizado em 2012. "Não se justifica o emprego do tipo penal de quadrilha como um adicional punitivo, quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador", criticou.

O ministro disse que, se no caso de Dirceu e dos demais condenados a pena de formação de quadrilha tivesse o mesmo padrão das outras punições, os crimes estariam prescritos. No caso do crime de formação de quadrilha, a pretensão de se punir seria extinta em dois anos no julgamento do processo do mensalão.

Foi aí que começaram os bate-bocas. O presidente do Supremo e relator original da ação, Joaquim Barbosa, interveio no meio do voto de Barroso. "Em que dispositivo do Código Penal está esses dispositivos tarifários?", questionou. "Eu pergunto à Vossa Excelência onde está no Código Penal que um determinado pena tem que aplicar um aumento de 20%, 40% e 50%", criticou.

Barroso continuou o voto e citou exemplos de outros julgamentos semelhantes em que o Supremo não teria, segundo ele, aplicado penas tão discrepantes para condenações de políticos. Mesmo assim, ele destacou que o julgamento do mensalão quebrava a tradição de não se punir políticos no pais. Barbosa mais uma vez interferiu.

"O que não está ocorrendo com a contribuição de Vossa Excelência", criticou. "É muito simples dizer que o sistema brasileiro é corrupto, que está na base do funcionamento das instituições e, quando se tem a oportunidade de usar o sistema política para coibir essas nódoas, se parte para consolidação daquilo que se aponta (como) destoante", criticou.

Ao fim do voto de Barroso, Barbosa mais uma vez atacou e disse que o voto do colega era "político" e insinuou que ele chegou à Corte com o voto "pronto". O bate-boca se instalou no plenário e Lewandowski, Toffoli e Cármen Lúcia afirmaram que iriam acompanhar a posição de Barroso. Logo em seguida, o presidente do Supremo encerrou abruptamente a sessão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quinta-feira, 20, a manutenção das punições pelo crime de quadrilha de cinco condenados pelo processo do mensalão. Numa sustentação morna, Janot lembrou que esse tipo de crime tem natureza formal. Na prática, isso significa que esse delito não depende da ocorrência da prática posterior de outros delitos pelo grupo, bastando apenas a "organização" deles para a prática das condutas criminosas.

Após a sustentação do chefe do Ministério Público Federal, o Supremo encerrou a sessão sem votação dos recursos. Ficou decidido que o julgamento dos recursos será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 26.

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Para Janot, ficou demonstrado, conforme "a prova dos autos", que o grupo tinha por objetivo praticar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Ele ressaltou que houve continuidade na realização dos crimes entre 2002 e 2005, sendo encerrado apenas com a delação realizada pelo ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

No caso de José Dirceu, o procurador-geral citou uma série de depoimentos que apontam o envolvimento dele como o chefe do esquema. Entre eles, o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, o operador do mensalão Marcos Valério e o delator do esquema Roberto Jefferson. Janot seguiu a mesma linha técnica ao pedir a manutenção das condenações do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente do partido José Genoino.

"Entende o Ministério Público que não teria havido banalização de formação de quadrilha a José Dirceu e aos outros imputados", afirmou Janot, em resposta a um dos questionamentos feito da tribuna pelo advogado Arnaldo Malheiros, defensor Delúbio Soares. O chefe do Ministério Público Federal também votou pela manutenção das condenações por formação de quadrilha dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

As defesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente do partido José Genoino cobraram na tarde desta quinta-feira, 20, a correção de "injustiças", pedindo a absolvição dos clientes do crime de formação de quadrilha no processo do mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando nesta quinta-feira, 20, recursos dos condenados.

Coube ao advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, a defesa mais exaltada dos condenados. Ele declarou que, futuramente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai rever o equívoco cometido há dois anos e absolver Genoino de todo o processo. "Não houve a intenção de formar uma sociedade de delinquentes. Ao contrário, houve desde 1980, com o início do fim da ditadura, a formação de um partido político e lá estavam Dirceu, Genoino, Delúbio, todos formando este partido que encampou o poder e o vem mantendo há doze anos. Sinal de que o povo concorda com as práticas que vêm sendo adotadas. Dizer que ali do outro lado da praça, no núcleo de poder, havia uma quadrilha é um escancarado absurdo e o povo brasileiro já refutou isso. Aliás, pesquisa publicada antes de ontem já deu como certa reeleição da presidente Dilma já no primeiro turno", disse Pacheco.

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O defensor de Genoino chamou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson de "mentiroso compulsivo" e disse que ele engendrou a "maior farsa" da política brasileira quando denunciou o escândalo do mensalão em 2005. Assim como Pacheco, o advogado de Dirceu, José Luiz de Oliveira Lima, questionou a condenação do seu cliente pela STF. Oliveira Lima fez questão de falar que o ex-ministro não chefiou o esquema de compra de votos do Congresso quando era chefe da Casa Civil durante o governo Lula. "Meu cliente não teve no crime o seu modus operandi. Meu cliente teve 40 anos de vida pública sem qualquer mancha. José Dirceu é inocente", afirmou.

O defensor de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, foi o único advogado do trio que não criticou o tribunal por outras condenações - os três foram punidos também por corrupção ativa. Ele disse que o trio se associou para formar um partido e conquistar o poder. "Se no curso dessa atividade lícita, surgiu o que esta Corte decidiu (...) este crime não foi praticado por uma quadrilha", afirmou.

As defesas dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado também pediram a absolvição dos respectivos clientes. Após as cinco sustentações orais, o Supremo fez pausa para o intervalo.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram há pouco julgar os recursos dos condenados em bloco por crime. A fórmula foi proposta pelo ministro Luiz Fux, relator dos recursos, e aceita pelos demais ministros. Por essa metodologia, não haverá votação na sessão desta tarde dos condenados.

Nesta tarde, o relator vai apresentar o resumo do julgamento dos condenados pelo crime de formação de quadrilha. Depois, foi estabelecido um prazo de 75 minutos para a defesa de todos os condenados por esse crime falarem e 30 minutos para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defender a manutenção das condenações.

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O resultado do julgamento ficará para a semana que vem porque, da defesa dos oito condenados do processo por formação de quadrilha, apenas cinco deles constavam da pauta.

No início da sessão, Luiz Fux lê o relatório do núcleo petista condenado por formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, abriu na tarde desta quinta-feira, 20, a sessão em que serão julgados os recursos que podem livrar alguns dos principais condenados no processo do mensalão da punição pelo crime de formação de quadrilha. A tendência é que, com a chegada de dois novos ministros desde o julgamento realizado em 2012, sejam absolvidos desse crime o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Com isso, Dirceu e Delúbio vão ter direito a cumprir a pena do processo em regime semiaberto. Genoino, independentemente do julgamento desta quinta, já cumpria pena nesse regime, no qual se pode, com autorização da Justiça, trabalhar fora.

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Nesta tarde os ministros começam a analisar os embargos infringentes pelo crime de quadrilha, de acordo com a pauta do plenário, de Delúbio, Genoino, Dirceu, e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

A chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso à Corte deve mudar o veredicto do julgamento realizado dois anos atrás. Zavascki e Barroso já votaram em outros processos por entendimento diferente no crime de quadrilha ao adotado no mensalão.

Se essa pena for derrubada, a ideia de que uma quadrilha dentro do Palácio do Planalto foi montada para comprar votos no primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva será desmontada.

O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), em seu Diário de Justiça Eletrônico, parte do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, que trata do Caso do Mensalão. O acórdão reúne um resumo de todos os votos e das principais decisões dos ministros durante o julgamento. E marca o início da apresentação de novos recursos pelos condenados no processo. 

O documento só será considerado publicado nesta quinta (10), quando as defesas dos 22 réus que tiveram as suas condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e dos 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, com a aprovação dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta é a segunda fase do processo, que segundo o ministro Joaquim Barbosa, pode ser julgada até o fim deste mês. 

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No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é de cinco dias. Esse tipo de recurso, segundo o STF, tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Tem direito aos embargos de declaração todos os condenados no processo.

Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar.  Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na última segunda (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. 

A nova restrição temporária imposta pelo Serviço Federal de Fiscalização Veterinária e Fitossanitária da Rússia (Rosselkhoznadzor) à importação de nove unidades frigoríficas de carne bovina e uma de suína pode ter riscos à imagem do setor no comércio mundial de carnes.

Para o diretor da Ativa Corretora, em relatório ao mercado, a suspensão não afeta as companhias, porque elas podem direcionar o atendimento ao mercado de outras unidades sem custos significativos.

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"Porém, o fato da suspensão ter sido causada por razões sanitárias e veterinárias, ainda mais por órgãos de países estrangeiros, corrobora as preocupações com um dos maiores riscos do setor no Brasil, o de regulação sanitária", afirmou o especialista, no documento.

Já para o analista do BB Investimentos, Nataniel Cezimbra, também em relatório ao mercado, há riscos consideráveis para as companhias. Dentre eles, o risco de receita, já que o mercado russo é o principal importador de carne bovina brasileira; de custos, relacionados à realocação das plantas produtoras para exportação e comercial de exposição ao mercado russo, pois o mercado diminuirá sua dependência de importação de proteínas.

"Neste primeiro momento não alteraremos nossos preços-alvo ou ratings, pois acreditamos que as companhias possuam flexibilidade à adequação das mudanças operacionais e comerciais. Acompanharemos os desdobramentos deste evento para incorporá-los de forma justa em nossas avaliações", declarou o analista.

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares vai recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar a existência dos embargos infringentes no julgamento do mensalão. Com isso, o assunto será necessariamente submetido ao plenário da Corte.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que representa Delúbio, afirmou ter se baseado justamente no voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte, para apresentar os embargos infringentes. "Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário", afirmou Malheiros.

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Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Se os embargos infringentes forem aceitos e Delúbio consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, ele se livrará de cumprir pena em regime fechado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em embargos infringentes e afirmou que o recurso já não existe. Com isso, Barbosa afirma que os réus do caso do mensalão não teriam direito a novo julgamento em casos em que houve quatro votos pela absolvição.

Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles ainda existam.

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"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição de todos os embargos de declaração de réus do mensalão que pedem diminuição da pena ou reversão da condenação.

No entendimento de Gurgel, os embargos de declaração protocolados pelos réus pediam mudança do resultado do julgamento, quando deveriam somente contestar omissões, contradições ou obscuridades do acórdão do mensalão.

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Com o parecer encaminhado para o Supremo, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pode liberar nas próximas semanas os embargos para julgamento. (

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