TRE-PE absolve Armando de propaganda antecipada

"Nos outdoors não há algum pedido de voto", afirmou o desembargador José Ivo de Paula que analisou a ação

por Giselly Santos ter, 01/04/2014 - 17:43
Alexandre Albuquerque/Divulgação As publicações, espalhadas pelo estado, reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que 'mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo' Alexandre Albuquerque/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador e pré-candidato a governador, Armando Monteiro (PTB). A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do órgão. Ele rejeitou a tese, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada. 

Os outdoors, afixados no final do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”. Na decisão, o desembargador afirma "que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.

As publicações, espalhadas pelo Estado, reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela revista de circulação nacional, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

 

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