Eleitor que não votou deve procurar cartório eleitoral

Eleitor tem até 60 dias, após a votação, para justificar a ausência

qui, 09/10/2014 - 17:11
Divulgação/TSE Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo Divulgação/TSE

O eleitor que não compareceu as urnas no último dia 5 de outubro e ainda não justificou a ausência, deve procurar o cartório eleitoral da sua seção para apresentar a justificativa. Mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no próximo dia 26, dia da realização do segundo turno. 

Quem está fora do domicilio eleitoral, deve preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar em qualquer seção eleitoral no dia do segundo turno. Quem não conseguir entregar o formulário no dia da eleição, deve entregar depois em qualquer cartório eleitoral até 60 dias depois da votação. 

“Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo do não comparecimento ao pleito (a exemplo de atestado médico), para que o juiz eleitoral examine o caso”, explica Raquel Salazar, Técnica Judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Caso o eleitor não compareça nos dois turnos, ele precisará fazer duas justificativas separadamente. O eleitor que não está em dias com a justiça eleitoral fica impedido de se inscrever em concurso público, assumir cargo público, tirar carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula na escola ou universidade, retirar empréstimo em bancos e participar de concorrência pública. 

Quem já é servidor público e não vota ou justifica, fica sem receber salário até que regularize a situação eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, que tornem impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Com informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 

 

 

 

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