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O Ministério da Defesa encaminhou um ofício à Mesa-Diretora da Câmara dos Deputados explicando as razões pelas quais queria adquirir, via licitação pública, 10 adegas de vinho no valor de R$ 6.219 cada.

Os itens foram definidos como "bens de luxo", uma vez que não são essenciais para que o Ministério da Defesa desempenhe suas atividades.

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A justificativa dada pelo General Marcus Augusto da Silva Neto, recebida pela Câmara na última sexta-feira, 12, foi a de que os itens proporcionam "um ambiente mais agradável e confortável".

A aquisição seria feita para cinco hotéis de trânsito do Exército, localizados na Bahia e no Sergipe, utilizados por militares em missões fora de suas sedes, em férias com suas famílias, em eventuais tratamentos médicos e em outras ocasiões, como explica o documento.

"A presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem transitória", diz o ofício, que acrescenta que a aquisição poderia "atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extraorçamentárias".

O Exército disse que os hotéis "geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer", e que essas receitas são extraorçamentários, utilizadas apenas para manter o funcionamento e melhorar os serviços prestados. Esse valor em questão seria utilizado para a compra das adegas e não dinheiro público, mas, segundo dizem na resposta, a compra não foi concluída.

"Para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra", diz o documento.

A licitação previa a compra de 10 adegas para vinhos, totalizando mais de R$ 62 mil. Na resposta, o Ministério da Defesa diz que o pregão recebeu a melhor proposta pelos licitantes no valor de R$ 4.568,26, mas que ela e a segunda melhor proposta foram desclassificadas por apresentarem características distintas daquelas que eles queriam, enquanto as demais tinham valores superiores aos de referência, motivos pelo qual a licitação não teve sucesso.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) foi quem pediu um esclarecimento sobre o pregão eletrônico do Ministério da Defesa. Em proposta apresentada dia 27 de novembro, o deputado e dois colegas de partido sustentaram que a Nova Lei das Licitações não admite a aquisição de itens de luxo pela administração pública.

A licitação descrevia os itens como "refrigeradores de alimentos, com temperatura de 7 a 18 graus, tensão de alimentação bivolt e aplicação para vinhos (adegas)". Os itens deveriam ter duas portas e capacidade mínima para armazenar 29 garrafas de vinho.

Presidente nacional do PSD e secretário de Relações Institucionais do governo do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab justificou o apoio da sigla à reeleição de Ricardo Nunes (MDB) à Prefeitura de São Paulo, anunciado neste sábado, 23, citando a gestão de Nunes na capital paulista. "O PSD vai apoiá-lo sim, vai caminhar com a sua reeleição, até porque tem sido um bom prefeito", disse Kassab, durante agenda com o Nunes na zona oeste de São Paulo. "Estamos muito convencidos que é o caminho certo apoiar o Ricardo."

Segundo Kassab, após diversos encontro com lideranças "não tivemos muita dificuldade para chegar no nome do Ricardo".

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O prefeito, que agradeceu o apoio do PSD, disse que pretende contar com o União Brasil, Podemos, Cidadania, PSDB, Republicanos e PP no seu arco de alianças.

"A gente vai ter uma frente bastante grande de partidos democráticos", afirmou Nunes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que um total de 13,4 milhões de eleitores brasileiros apresentaram justificativa de não-comparecimento nas eleições do ano passado. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas. O prazo final para a apresentação das justificativas foi no dia 9 de janeiro. 

Somente no 1º turno de 2022, foram 6,9 milhões de justificativas apresentadas em todo o país, segundo o TSE. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno foram 6,4 milhões de justificativas. Mais da metade (55%) eram de pessoas com idades entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.

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Eleitores que não foram votar em qualquer um dos turnos da Eleição de 2022 e até o momento não apresentaram justificativas ou tiveram as justificativas indeferidas precisam pagar multa de R$ 3,51 por cada turno perdido para poderem ficar quites com a Justiça Eleitoral. Sem essa quitação, os cidadãos ficam impossibilitados, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, de obter empréstimos em bancos públicos e de tomar posse em cargo público. 

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 têm até o próximo dia 1 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.

Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título  - o mesmo usado para identificação à mesa receptora - ou pode acessar o sistema Justifica no site do TRE de Pernambuco. Após o dia da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor se apresentar à sua seção eleitoral.

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“Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde de que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explica Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no Forte das Cinco Pontas, no centro do Recife.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

*Da assessoria 

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência. O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação.

Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023. Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o mesmo usado para identificação à mesa receptora, ou pode acessar o sistema Justifica no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco.

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É necessário que a pessoa anexe documentos que justifiquem a ausência. “Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explica Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no Forte das Cinco Pontas, no centro do Recife. 

A documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. 

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

Os faltantes também podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas eleições, seja no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Quem se ausentou no dia 2 de outubro tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

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Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral - formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento)

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

Em Pernambuco, dos 7.008.795 eleitores aptos a votar, 1.276.506 não compareceram no primeiro turno, o que representa 18,21% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 1.217.363 que corresponde a 17,34%.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de Pernambuco em consulta a zonas eleitorais.

Consequências para quem não justificar

O eleitor ou eleitora que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.

- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Cancelamento do título

O eleitor ou eleitora que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

As regras acima não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo por prerrogativa constitucional (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado, na forma da Resolução TSE nº 23.659/2021.

*Do site do TRE-PE

Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

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Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

Nessa quarta (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nos mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. 

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Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).

O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Neste sábado (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anunciou quais serão os locais que receberão as mesas receptoras de justificativas e os locais de voto em trânsito para a eleição que ocorrerá neste domingo, 2 de outubro. São utilizados diversos municípios, inclusive o arquipélago de Fernando de Noronha.

A lista das mesas receptoras de justificativas, deve ser conferida neste link, disponibilizado pelo TRE-PE. Enquanto os locais de voto em trânsito podem ser conferidos abaixo:

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Recife

- Centro de Ciências Sociais Aplicadas (UFPE) - AV. dos Economistas, S/N.

- Antiga Sede do TRE-PE - AV. Rui Barbosa, 320, Graças

- Aeroporto Internacional dos Guararapes - Avenida Mascarenhas de Morais, S/N, praça ministro Salgado Filho

Olinda

- Escola Sigismundo Gonçalves - AV. Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo

- Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO) - Rodovia PE 15, KM 3,6, Ouro Preto 

- Centro de Convenções, Salgadinho

Jaboatão dos Guararapes 

- Terminal Integrado de Passageiros (TIP) - AV. Pref. Antônio Pereiro, S/N

Caruaru 

- Faculdade Pitágoras -  Rua Cleto Campelo, 36, Centro

Camaragibe 

- Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins - Avenida General Newton Cavalcanti, S/N, PE - 027, Aldeia de Baixo

Paulista

- Escola Técnica Estadual José de Alencar - Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito. 

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Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

No Brasil, o voto é um exercício da cidadania aplicado a toda pessoa adulta, ou seja, obrigatório para quem tem 18 anos ou mais. Ainda assim, há situações atípicas e mesmo inevitáveis que podem impedir o eleitor de estar presente no seu local de votação no dia do pleito. Para estes casos, prestar contas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é fundamental para manter a situação eleitoral regularizada e evitar dores de cabeça no futuro. 

A justificativa contempla, sobretudo, aqueles que estão fora dos seus domicílios eleitorais, até outras situações, como doenças e questões de acesso. Eleitores facultativos — analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos — não precisam justificar ausência. Pessoas com deficiência, porém, têm a obrigação de votar, exceto nos casos em que a deficiência impeça o livre exercício do voto, mas a decisão deve ser comunicada à Justiça Eleitoral por meio de um responsável. 

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Não justificar o voto pode implicar na perda do título, irregularidade no Cadastro de Pessoa Física, impossibilidade para emitir passaporte, assumir vaga em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outras limitações. 

Como justificar?

A justificativa pode ser feita, no dia da votação (este ano, o primeiro turno é realizado no domingo, 2 de outubro), pelo e-Título. Por uma ferramenta de localização, o aplicativo consegue verificar se o eleitor está mesmo fora do domicílio eleitoral. 

Quem não justificar no dia da votação, terá que fazer isso em até 60 dias depois do pleito. Nesse caso, a Justiça exige a apresentação de documentos que comprovem que o eleitor estava fora da cidade onde vota, como um bilhete de passagem. Além do E-Título, o eleitor pode justificar pela internet em justifica.tse.jus.br ou diretamente nos locais de votação ou de justificativa informados pelos tribunais regionais eleitorais. 

O e-Título e como baixá-lo 

O e-título é a via digital do título de eleitor. Com ele, é possível ter acesso fácil e rápido às informações pessoais na Justiça Eleitoral. Porém, a emissão do documento só pode ser realizada até este sábado, 1º de outubro, a 24 horas do dia da eleição. Ainda não fez o seu? Baixe agora. 

Para iOS: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo

Para Android: https://play.google.com/store/apps/detailsid=br.jus.tse.eleitoral.etitulo 

 

Candidatos ausentes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 têm até a sexta-feira (15) para realizar o procedimento de justificativa na Página do Participante. O processo é direcionado aos participantes que tiveram os pedidos de isenção de taxa, no valor de R$ 85, deferidos e não compareceram na edição anterior, mas desejam solicitar isenção novamente para o exame de 2022. De acordo com edital, são motivos passíveis de justificativa:

- assalto ou furto;

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- acidente de trânsito;

- casamento ou união estável;

- morte na família; maternidade ou paternidade;

- acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade no período da aplicação;

- privação de liberdade;

- emergência, internação ou repouso médico ou odontológico;

- trabalho;

- deslocamento a trabalho;

- intercâmbio acadêmico e atividade curricular

Para cada motivo há uma documentação específica a ser enviada. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) salienta que não será aceita como documentação comprobatória autodeclaração redigida pelo candidato, pais ou responsáveis.

O décimo paredão do BBB22 foi formado e os brothers repercutiram sobre o assunto após o programa ao vivo na madrugada desta segunda-feira (28). Paulo André, indicado pela líder Lina, reclamou da justificativa dada por ela. Segundo o atleta, a cantora jogou sujo ao citar que ele tirou duas pessoas do VIP dela.

"Não quero me precipitar nas palavras... ela jogou sujo! Tirou duas pessoas do meu VIP [relembra o discurso da sister]...ela estava rindo disso aqui", disse.

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Arthur Aguiar que estava no quarto ao lado de PA, Pedro Scooby e Douglas Silva então comentou: "Acorda, já falei para você"

Em seguida, o marido de Maíra Cardi analisou o cenário do paredão e, em sua visão, ocorreu a melhor configuração: "Óbvio que eu não queria, mas é a melhor configuração... do que se fosse o PA, o Eli e ele [Lucas]. Porque poderia dividir voto. A melhor configuração... eu acho que vocês não saem de jeito nenhum! Só se eu tiver muito enganado".

Longe do quarto grunge, quem também falou sobre a décima berlinda foi a líder da semana. Ao lado das amigas, Jessi e Natália, ela comentou sobre a escolha do Lucas no contragolpe. "Sinceramente, não está um cenário favorável para o Lucas", opinou ela.

"Nem um pouco, está em maus lençóis", concordou Natália.

E, Linn continuou: "Vamos ser sinceras, não teria um cenário favorável ao Lucas. Se ele tivesse puxado o DG. A gente já tinha alertado o Lucas dessa possibilidade. Ele não tá encarando o jogo de uma forma estratégica nesse lugar. Ele quer evitar conflitos".

No quarto lollipop, o outro emparedado da semana, Lucas, também falou sobre a berlinda com Eslovênia e confessou que ficou surpreso com o voto que recebeu de Douglas Silva.

"Eu achei que não, mas está tudo bem. Estou com a consciência tranquila. E se eu puder deixar alguma coisa de aprendizado antes de eu sair, fica a lição: vota, porque não vão pensar duas vezes antes, não. Pelo menos agora nessa fase", disse.

Possível voto em sister

Na área externa da casa, os brothers falaram sobre Eslovênia e a possibilidade da sister enfrentar o seu primeiro paredão.

"As duas pessoas que não votam nela são eu e ele. Se nenhum dos dois for o Líder, qualquer outra pessoa que for o Líder pode votar nela", disse Arthur apontando para o surfista.

"Mas e se tiver que votar nela para salvar?", questionou DG.

"Para salvar vocês, vou votar, claro", afirmou Arthur.

"Pela casa já dá para ela ir...", analisou Gustavo.

Ao desobedecer a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e faltar ao depoimento marcado na sexta-feira (28) para explicar o vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre uma tentativa de ataque hacker às urnas eletrônicas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) adotou uma estratégia discreta e cautelosa: mandou avisar que já prestou as informações 'que reputava pertinentes compartilhar' com os investigadores.

A declaração, assinada por Bolsonaro e obtida pelo Estadão, foi entregue à delegada responsável pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, que compareceu pessoalmente à superintendência da Polícia Federal em Brasília na tarde de ontem para apresentar a justificativa e saiu sem falar com a imprensa.

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Em meio à expectativa se iria desafiar Moraes, um de seus alvos preferenciais no STF, Bolsonaro redigiu uma declaração respeitosa e sem hostilidades ao ministro. No documento, o presidente afirma que iria exercer o 'direito de ausência quanto ao comparecimento' ao interrogatório.

No documento, Bolsonaro também reitera que, além de abrir mão de ser ouvido pessoalmente, concorda com o envio imediato da investigação para o procurador-geral da República, Augusto Aras, analisar se oferece ou não denúncia contra ele. "Ante a manifesta atipicidade do fato investigado", escreve o presidente.

Bolsonaro usa como fundamento uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) depois que o então juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se explicar nos processos do sítio em Atibaia e do triplex no Guarujá. A decisão de faltar ao depoimento, afirma o presidente, tem 'suporte' no resultado do julgamento. Foi a partir do processo apresentado pelos petistas que os ministros derrubaram, em junho de 2018, o artigo 260 do Código de Processo Penal, que previa a condução forçada de quem se recusasse a prestar depoimento. O plenário do STF proibiu a prática, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que desobedecer a regra.

Aguardado pelos policiais federais na tarde de sexta, Bolsonaro chegou a tentar uma manobra judicial que o desobrigasse a comparecer ao depoimento. Minutos antes do horário marcado para a oitiva, a AGU entrou com um pedido para o plenário do Supremo Tribunal Federal analisar o caso, no lugar do relator, mas o agravo foi negado por Moraes.

Os movimentos do presidente são lidos com cautela pelo tribunal. A avaliação dos ministros é que o processo tende a deflagrar um novo desgaste na relação com o Planalto.

O clima de desconfiança tende a se intensificar com investidas da oposição. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionou o tribunal na noite de ontem para que a Corte enquadre o presidente nos crimes de desobediência e de responsabilidade por descumprir a ordem judicial.

Em relatório parcial na investigação, a delegada federal Denisse Dias Rosas Ribeiro sinalizou que os elementos colhidos apontam para a 'atuação direta, voluntária e consciente' do presidente na prática do crime de violação de sigilo funcional. No documento, enviado ao STF em novembro, ela afirmou que deixava de promover o indiciamento Bolsonaro, por ora, em razão do foro por prerrogativa de função.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a tentar justificar sua ausência na Bahia, onde fortes chuvas já deixaram mais de 20 mortos, e disse que haveria gasto do cartão corporativo caso ele fosse sobrevoar as regiões atingidas pelas enchentes. "Se eu vou, criticam. Se eu não vou, criticam", declarou o chefe do Palácio do Planalto, em transmissão ao vivo nas redes sociais. Ele acrescentou que tem "interagido" com o governo do Estado desde que os temporais começaram.

O presidente também voltou a comentar o motivo de ter recusado a ajuda humanitária oferecida pela Argentina às vítimas das chuvas nas cidades baianas. "Que ajuda é essa? Dez homens", afirmou Bolsonaro. O governo de Alberto Fernández ofereceu enviar ao Brasil dez "capacetes-brancos", que atuam em operações de socorro. Segundo o presidente, o País tem gente suficiente para auxiliar na emergência causada pelas chuvas.

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Bolsonaro disse que aceitou a ajuda oferecida pelo Japão à Bahia, apesar de negar o apoio da Argentina, porque o governo japonês enviou materiais como barracas de acampamento, colchonetes, cobertores, lonas plásticas, galões plásticos e purificadores de água.

"Se Argentina tiver outra coisa para oferecer, eu agradeço ao Alberto Fernández", disse Bolsonaro. O presidente sugeriu que os países da América do Sul recebam, por exemplo, venezuelanos que estão no Brasil.

Bolsonaro está desde segunda-feira, 27, em São Francisco do Sul (SC), onde deve passar o réveillon. Criticado pela recusa em interromper as férias em meio à emergência causada pelas fortes chuvas na Bahia, o presidente tem reunido apoiadores na praia enquanto anda de motoaquática. Hoje, Bolsonaro foi ao parque de diversões Beto Carrero World, na Penha.

Nesta quinta (30), o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) usou suas redes sociais para justificar a recusa de uma ajuda humanitária oferecida pelo governo da Argentina no resgate de vítimas das chuvas na Bahia. Segundo o chefe de Estado, as Forças Armadas e a Defesa Civil já estão prestando o tipo de apoio oferecido pelos ‘vizinhos’ e o Brasil está “aberto” a doações internacionais. 

A recusa do Governo Federal à ajuda oferecida pela Argentina não repercutiu bem nas redes sociais. Desde que o governador da Bahia Rui Costa (PT) falou sobre o tema, agradecendo ao governo argentino pela oferta, o presidente Bolsonaro tem sido alvo de críticas.

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Nesta quinta (30), o chefe de estado resolveu dar suas explicações a respeito da situação. Em uma série de tuítes ele disse que órgãos nacionais já estão prestando os serviços que teriam sido oferecidos pelos argentinos, mas frisou que o governo federal está aberto à ajuda internacional. “Por essa razão, a avaliação foi de que a ajuda argentina não seria necessária naquele momento, mas poderá ser acionada oportunamente, em caso de agravamento das  condições. A resposta do Ministério das Relações Exteriores à Embaixada Argentina é clara a esse respeito. O @govbr está aberto a ajuda e doações internacionais”.




 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou por meio de nota, neste sábado (4), que vai obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à isenção da taxa de inscrição dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. No texto a autarquia declara que “tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão”.

Em sessão virtual extraordinária, o STF avaliou a medida cautelar sobre o caso. Na votação, a maioria decidiu por suspender a exigência de justificativa para os candidatos que faltaram a edição de 2020 ter a isenção para a edição de 2021.

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Devido à pandemia da Covid-19, muitos participantes não puderam comparecer nos dias das provas, além de outros que não conseguiram realizar a avaliação por falta de espaço no local de aplicação.

Confira abaixo a nota da íntegra:

A respeito da sessão virtual extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 2 e 3 de setembro, para analisar medida cautelar referente à isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão.

O Instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem.

A Justiça Federal de São Paulo decidiu não aceitar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de permitir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 aos candidatos que justificaram a ausência, na edição passada, pelo medo de se contaminarem com a Covid-19. De acordo com o pedido da DPU, a justificativa deveria ser aceita devido às circunstâncias da pandemia do novo coronavírus, situação consideravelmente atípica.

Os candidatos que tiveram o pedido indeferido deverão pagar a taxa de inscrição do Enem 2021, no valor de R$ 85. Segundo a sentença da juíza Ana Lucia Petri Bretto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, “as medidas adotadas pelos corréus para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.

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O texto segue informando que os candidatos não terão o acesso ao Enem 2021 negado, e que a maioria dos interessados poderá prestar a prova. “O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos”, lê-se no documento.

Na sentença, ainda há a informação de que a aceitação da justificativa pode desconfigurar a integralidade do edital. “O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria em notável 'periculum in mora' reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu a juíza.

O Enem 2020 teve 5,7 milhões de inscritos no total. Nos dias da prova impressa, houve a ausência de 55,3% dos participantes. Já a versão virtual não foi feita por 71,3% dos inscritos.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), citou como um dos motivos para não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, nesta quinta-feira (10), a realização de ações de segurança pública em seu Estado, que tem sofrido uma série de ataques coordenados por uma facção criminosa. "O povo precisa mais de mim aqui nesse momento", argumentou.

O governador deveria comparecer nesta manhã à CPI no Senado para prestar depoimento sobre sua gestão durante o colapso de saúde registrado no Amazonas no início deste ano. Contudo, após decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, a Corte concedeu ao dirigente um habeas corpus permitindo que não comparecesse à CPI, ou tivesse o direito de ficar em silêncio durante o depoimento.

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A justificativa da ministra foi de que, por Lima ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.

Em nota, Lima também comentou sobre a inconstitucionalidade da CPI ao convocar governadores. "Temos um princípio que é importante ser respeitado, que é a independência dos Poderes. Isso é um princípio básico e elementar, os direitos da Constituição precisam ser garantidos", disse. O mesmo argumento deve ser usado por outros governadores convocados a prestar depoimento.

Violência

O Amazonas tem sido palco de uma onda de violência. De acordo com levantamento balanço da Secretaria da Segurança Pública, até segunda-feira (7), ao menos 29 veículos, sete agências bancárias e oito prédios públicos tinham sido alvo de ataques atribuídos à facção criminosa Comando Vermelho. Os ataques teriam acontecido em represália pela morte de um traficante em confronto com a Polícia Militar.

Esta sexta-feira (28) é o último dia para quem almeja pedir isenção da taxa de inscrição da edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Hoje também é finalizada a justificativa de ausência na prova anterior, caso o candidato tenha faltado aos dois dias de aplicação.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os dois procedimentos devem ser feitos por meio da Página do Participante. No que diz respeito à isenção, têm direito ao benefício os estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou na condição de bolsistas integrais em unidade de ensino privada.

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Também podem pedir a isenção as pessoas que estão cursando, em 2021, o terceiro ano do ensino médio em escola pública. “O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já para justificar a ausência no Enem 2020, o participante deverá comprovar a razão pela qual não compareceu ao exame por meio dos documentos solicitados. Entre os motivos aceitos como justificativa pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estão: emergências médicas, comparecimento ao trabalho, morte na família, maternidade ou paternidade, entre outros. Todos os documentos comprobatórios devem estar de acordo com os parâmetros exigidos pelo edital”, acrescentou o Inep.

A autarquia alerta que a aprovação da justificativa de ausência e a solicitação de isenção da taxa de participação não garantem a inscrição na edição 2021 do Enem. O cronograma de candidaturas deverá ser divulgado em edital, ainda sem previsão de publicação.

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