Quem não votou no 1º turno precisa justificar até quinta
O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência. O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação.
Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023. Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o mesmo usado para identificação à mesa receptora, ou pode acessar o sistema Justifica no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco.
É necessário que a pessoa anexe documentos que justifiquem a ausência. “Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explica Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no Forte das Cinco Pontas, no centro do Recife.
A documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Os faltantes também podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.