Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.
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O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.
A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.
Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, realizou uma sessão de perguntas e respostas aberta ao público para comentar sobre algumas das questões mais populares ou polêmicas quanto a rede social. Um dos assuntos mais quentes foi a decisão da empresa de separar o Messenger do seu aplicativo mobile e torná-lo a única maneira pela qual os usuários podem trocar mensagens fora do site. A recepção dos usuários não foi positiva.
"O principal propósito do app do Facebook é o feed de notícias. Trocar mensagens foi um comportamento que ficou cada vez mais popular. 10 bilhões de mensagens são enviadas por dia, mas em ordem de acessá-las, você tinha que esperar o aplicativo carregar e ir para uma aba separada. Nós vimos que os principais aplicativos de mensagens usados pelas pessoas eram exclusivamente para mensagens", disse o executivo. "Esses aplicativos são rápidos e focados apenas em mensagens. Você provavelmente conversa com amigos umas 15 vezes por dia. Ter que ir em um aplicativo e passar por um monte de etapas só para fazer isso é muito trabalho."
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"Pedir que as pessoas instalem outros aplicativos foi doloroso a curto prazo, mas se nós quiséssemos focar em um bom serviço, tinhamos que construir uma experiência dedicada e focada", concluiu Zuckerberg. A sessão teve mais de uma hora de duração, e pode ser assistida através do próprio Facebook.
Assim como no 1° turno, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) vai disponibilizar locais específicos para a votação em trânsito e a justificativa de quem não poderá votar neste domingo (26). O voto em trânsito possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.
O prazo para requerer o cadastramento terminou no dia 21 de agosto. E os que optaram por este método só vão poder escolher o candidato à presidência da República. Serão cinco locais espalhados pelo estado (ver lista abaixo).
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Já a justificativa é para aqueles que não poderão votar em seu domicílio eleitoral. Além dos locais informados abaixo, o eleitor também pode justificar em qualquer seção de qualquer uma das 151 zonas eleitorais do Estado. O horário de funcionamento de ambos no dia das eleições é das 8h às 17h.
Veja a listagem:
As mesas de voto em trânsito irão funcionar nos seguintes locais:
008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife; 010ª Zona: Colégio São Bento, av. Sigismundo Gonçalves, 378 - Carmo - Olinda; 101ª Zona: Faculdade Guararapes, rua Comendador José Didier, 27 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes; 146ª: Faculdade Joaquim Nabuco, av. Dr. Cláudio Gueiros Leite, 2939 - Janga - Paulista; 149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife.
As mesas receptoras de justificativa irão funcionar nos seguintes locais:
004ª Zona: Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha; 008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife; 015ª Zona: Escola Luísa Guerra, av. Historiador Pereira da Costa, 250 - Centro - cabo de Santo Agostinho; 016ª Zona: Escola Estadual José Maria Alves da Silva, rua da Esperança, s/n - Porto de Galinhas - Ipojuca; 077ª Zona: Posto Murici, BR 316 - Cabrobó; 118ª Zona: Terminal Integrado de Passageiros - TIP, rodovia BR 232, km 15 - Curado - Jaboatão dos Guararapes; 121ª Zona: Escola Modelo de Gaibu/Enseada - Profª Maria Thamar L. Fonseca, rodovia PE 28, km 8,8 - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho; 149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá comparecer à sua sessão de votação, neste domingo (26), e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
O diretor de Abastecimento da Petrobras, José Carlos Cosenza, apresentou atestado médico à CPI Mista para justificar sua ausência na reunião agendada para hoje, às 14h30. No entanto, o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo, manteve a reunirão, que ocorrerá no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado. Ainda não foi marcada nova data para o depoimento.
Consenza substituiu Paulo Roberto Costa, que saiu da Petrobras em abril de 2012. Costa foi preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), por suspeitas de superfaturamento e lavagem de dinheiro na estatal. Após acordo de delação premiada, o ex-diretor passou a cumprir pena domiciliar.
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No requerimento de convocação, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) cita reportagens divulgadas pela imprensa para justificar o depoimento de Cosenza. Segundo uma delas, Costa teria continuado o esquema de corrupção na Petrobras por intermédio do atual diretor.
Diante do Botafogo, em Volta Redonda, o time do Sport terá uma improvisação. O volante Wendel entrará no lugar de Durval, suspenso pelo terceiro cartão amarelo. Ferron, liberado pelo departamento médico, seria uma alternativa. No entanto, Eduardo Baptista não sentiu confiança no retorno do defensor.
“Tinha a expectativa que Ferron estivesse 100%, mas fisicamente ele ainda não está legal. Embora esteja recuperado clinicamente. O zagueiro é a última barreira ao adversário antes do Magrão, por isso o último homem precisa estar 100%”, afirmou o treinador.
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A escolha por Wendel não é uma invenção, de acordo com Eduardo Baptista. Em outras oportunidades na carreira, o volante fez esta função. Inclusive, contra o próprio comandante rubro-negro.
“Wendel já jogou nesta posição. Fiz uma final na Copa do Brasil, em 2003, e ele atuou como zagueiro. Sei que ele pode jogar nesta posição, está com ritmo de jogo e vai nos ajudar pela falta de um zagueiro de oficio”, explicou.
O volante garantiu estar pronto para assumir a função e corroborou com a opinião do treinador. “Não tem problema algum. Na minha apresentação, aqui, disse que estaria disposto a ajudar e não será diferente agora. Não é novidade para mim. Já joguei nessa posição e fui campeão mineiro. No Santos também. Então, não é nenhum mistério”, pontuou Wendel.
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
O eleitor que não compareceu as urnas no último dia 5 de outubro e ainda não justificou a ausência, deve procurar o cartório eleitoral da sua seção para apresentar a justificativa. Mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no próximo dia 26, dia da realização do segundo turno.
Quem está fora do domicilio eleitoral, deve preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar em qualquer seção eleitoral no dia do segundo turno. Quem não conseguir entregar o formulário no dia da eleição, deve entregar depois em qualquer cartório eleitoral até 60 dias depois da votação.
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“Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo do não comparecimento ao pleito (a exemplo de atestado médico), para que o juiz eleitoral examine o caso”, explica Raquel Salazar, Técnica Judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Caso o eleitor não compareça nos dois turnos, ele precisará fazer duas justificativas separadamente. O eleitor que não está em dias com a justiça eleitoral fica impedido de se inscrever em concurso público, assumir cargo público, tirar carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula na escola ou universidade, retirar empréstimo em bancos e participar de concorrência pública.
Quem já é servidor público e não vota ou justifica, fica sem receber salário até que regularize a situação eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, que tornem impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Com informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
O eleitor que não pôde votar, no último domingo (5), nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno, o eleitor ausente vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.
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Para justificar a falta no pleito, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência no primeiro turno realizado nesse domingo (5) poderão apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou. Logo, o prazo para que se ausentou no primeiro turno segue até o dia 4 de dezembro.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
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Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso, nessa nova rodada de votação, ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.
Depois de largar na pole pela primeira vez desde o GP do Brasil de 2008, quando obteve justamente a sua última vitória na Fórmula 1, Felipe Massa não escondeu a decepção com o fato de que não conseguiu passar de um quarto lugar na Áustria, neste domingo (22), na oitava etapa deste Mundial da categoria. E, para o brasileiro, a lentidão da Williams em seu primeiro pit stop na corrida tirou suas chances de brigar por um lugar no pódio no circuito de Spielberg.
"O problema foi na primeira parada. Não sei o que aconteceu. O (Nico) Rosberg estava bem próximo e acabou me ultrapassando. Perdi muito tempo naquela volta. Ali foi o momento em que perdi a chance de brigar pelo pódio. O Valtteri (Bottas) acabou parando e voltando na frente", afirmou Massa, em entrevista para a TV Globo, logo após a corrida.
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Ele admitiu que "não ia ser fácil" ficar na frente das Mercedes, mas enfatizou que um "pódio era possível" se não fosse o problema encarado nos boxes. "Foi o momento-chave da corrida. Mas continuo feliz pelo resultado, pela equipe. O resultado de hoje foi muito importante para a equipe toda. Estou feliz pela corrida que a gente fez", ressaltou, se referindo ao fato de que Bottas, seu companheiro de time, ficou com o terceiro lugar.
A evolução gradativa da Williams, que já havia ficado clara com o nível de competitividade exibido pela equipe no GP do Canadá, há duas semanas, também foi destacada por Massa. "A coisa principal é que nós conseguimos 27 pontos, o que significa que nós avançamos no Mundial de Construtores. Progredimos muito, mas ainda há muito trabalho pela frente para reduzir a diferença para a Mercedes", enfatizou.
Nesta disputa paralela do Mundial, a equipe inglesa assumiu a quinta posição na classificação geral, com 85 pontos, apenas dois atrás da Force India. A Mercedes é a líder disparada, com 301, seguida de longe por Red Bull, vice-líder, com 143, e Ferrari, com 98.
A eliminação precoce da Espanha na Copa do Mundo também foi repercutida na entrevista coletiva da Itália na Arena Pernambuco. Político, Cesare Prandelli não quis tecer grandes comentários sobre o tema, mas atribuiu o fracasso espanhol à “estressante final da Liga dos Campeões”.
O técnico italiano mostrou admiração pelo futebol dos espanhóis e apostou em uma rápida recuperação da Fúria. “Tenho enorme respeito pela Espanha e, devido à isso, não vou entrar no mérito do desempenho deles, mas tenho certeza que daqui a dois meses estarão de novo entre os melhores do mundo”, afirmou Prandelli.
A deputada estadual Terezinha Nunes (PSDB) justificou, nesta quinta-feira (2), a adesão da legenda tucana ao Governo de Pernambuco, administrado por Edaudro Campos(PSB), a quem o PSDB fazia oposição. Segundo Nunes, como Eduardo "está na oposição ao PT, os caminhos do PSDB e PSB se encontraram".
“O PSDB foi oposição na Assembleia até agora. Mas nós entendemos e apoiamos a posição do partido, que é nacional, de fazer uma composição com o PSB em Pernambuco como está sendo feita em Minas Gerais e com chances em São Paulo e Paraná. O que acontece é que o governador Eduardo Campos, em nível nacional, está na oposição (ao PT), por isso os caminhos do PSDB e do PSB se encontraram. Em função disso, inclusive do compromisso assumido pelo governador de num eventual segundo turno nos apoiar, como também o apoiaremos, deu-se o entendimento”, declarou.
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Sobre a possível postulação tucana ao governo, nas eleições deste ano, a deputada confirmou o que foi dito pelo presidente da legenda, Sérgio Guerra, que alegou a falta de recursos para a campanha estadual. “O PSDB tinha a opção de ter candidatura própria mas esse cenário não foi levado adiante porque não temos estrutura para fazer uma campanha a governador no momento em que o grande o debate em Pernambuco vai se dar entre Eduardo e Dilma. Então decidimos apoiar o candidato a governador de Eduardo mas vamos fazer a campanha de Aécio Neves à Presidência”, cravou.
Já com relação ao cenário na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde os tucanos atuavam como oposição fiscalizando a gestão de Campos, Nunes frisou que vai continuar com um posicionamento critico, mas que o protagonismo oposicionista em 2014 ficará a cargo do PT e do PTB. “Na Assembleia, o partido nos deu a liberdade de sermos independentes, fazendo as críticas quando necessárias e votando com o governo nas votações que considerarmos importantes para o povo de Pernambuco. Não estamos abdicando do nosso pensamento com essa aliança com o PSB. Vamos continuar com nossa posição crítica. Mas reconhecemos que o protagonismo da oposição este ano, na Assembleia, vai ocorrer sobretudo nas bancadas do PT e PTB porque elas estarão enfrentando Eduardo nos níveis federal e estadual. Acreditamos ainda que o debate federal vai se dar também na Assembleia e nós participaremos dele", disse. "Não podíamos ir contra uma decisão nacional do partido. Mas continuaremos fazendo as cobranças necessárias (ao governo). Seria um absurdo mudar da água para o vinho. Quando houver necessidade de votar contra o governo votaremos sem problemas. O partido vai entender e nos respeitar. Essa questão já está colocada no partido", acrescentou.
Brasília - Alunos habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2013 (Enade 2013) que faltaram à prova aplicada no último domingo (24) poderão solicitar dispensa até 24 de janeiro, conforme portaria publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. Fazer o exame é requisito para que alunos do último ano de cursos de graduação obtenham o diploma. O bom desempenho, no entanto, não é exigência.
De acordo com o documento, o pedido poderá ser feito em casos de não comparecimento em razão de problemas de saúde, de mobilidade acadêmica (como intercâmbios no exterior) ou impedimentos relevantes de caráter pessoal. A solicitação deverá ser apresentada formalmente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está matriculado, que analisará os pedidos. Aqueles que forem deferidos pela IES deverão ser registrados pelo coordenador do curso, por meio do site, em sistema criado para esse fim, no período de 2 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014.
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Se o pedido for indeferido pela IES, o aluno poderá solicitar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dispensa no Enade 2013 exclusivamente por meio do site, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro de 2014. Nesse caso, a solicitação deverá conter os seguintes documentos: requerimento de dispensa do Enade 2013, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação na prova. O modelo do requerimento e da declaração estarão disponíveis para preenchimento e impressão no próprio site entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro de 2014.
A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no site do Inep, em data a ser divulgada. O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova. Seu objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes em sua formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido. A nota no Enade corresponde a 70% do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que também leva em consideração o corpo docente e a infraestrutura da instituição.
Pelo indicador, os cursos recebem avaliação de 1 a 5, sendo as notas 1 e 2 consideradas insuficientes pelo Ministério da Educação. Os cursos são avaliados de três em três anos e a repetição de notas baixas pode levar ao fechamento deles. A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.
Na prova aplicada no último domingo (24) foi avaliado o desempenho dos estudantes de 17 cursos: bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnólogo em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia. Segundo o Inep, 170 mil estudantes fizeram a prova e o percentual de abstenção foi 13,7%, menor do que o do ano passado, quando 20,1% não fizeram o Enade.
Depois de seguir o mesmo exemplo do líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Daniel Coelho (PSDB), em não votar o Projeto de Lei do executivo estadual, a parlamentar Terezinha Nunes (PSDB), acatou a proposta nesta quarta-feira (15). O projeto de nº 1.635/2013, autoriza a gestão estadual a contratar financiamento externo de 175 milhões de dólares junto ao Bird e foi aprovado pela tucana, após recebimento de explicações.
A deputada explicou na página de seu facebook que se posicionou contra o projeto exigindo que o governo prestasse mais esclarecimentos à Alepe. “Não dá para passar um cheque em branco, autorizando o governo a contrair empréstimo sem saber onde e como o dinheiro vai ser aplicado", disse.
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Manobra - O pedido de empréstimo teve sua votação adiada da terça (15) para esta quarta (16), depois que a própria deputada e Daniel Coelho, com o apoio de outros deputados oposicionistas, pediram votação nominal e se retiraram do plenário para que não houvesse quórum para votação, o que acabou impedindo a apreciação da matéria. Uma manobra de regimentação garantida à oposição pelo regimento da Assembleia.
"Não somos contra o Estado tirar empréstimo, mas queremos saber onde os recursos serão aplicados, o que fez esta tarde em plenário, a deputada e presidente da Comissão de Justiça, Raquel Lyra (PSB). Com as informações prestadas, estou satisfeita e agora posso votar a favor", justificou a tucana em rede social.
Em um ano o Brasil estará vivendo mais um pleito eleitoral, onde serão escolhidos os nomes que comandaram a presidência e vice-presidência da República e os governos estaduais. Além dos senadores e deputados federais e estaduais. No entanto nem todos os brasileiros estarão em seus domicílios eleitorais e deverão justificar suas ausências. Na série de reportagens, preparada pelo Portal LeiaJá, nesta contagem regressiva para a execução do voto, vamos explicar o que é necessário, como é possível e quais as consequências de não justificar o voto.
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Os eleitores que não puderem comparecer no dia de votação, neste caso em 5 de outubro de 2014, podem apresentar a sua justificativa no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário para efetuar a ação é disponibilizado no site do TSE.
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa, normalmente em zonas eleitorais, e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.
O formulário entregue no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Nos 60 dias posteriores a votação, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
O pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual do eleitor, o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas fica, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. É possível justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto devem ficar atentos as eventuais atualizações do eleitorado local, como a biometria que está acontecendo no Brasil, é preciso comparecer para o título não ser cancelado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não-cumprimento das obrigações.
E quem reside no exterior ou estará em viagem internacional no período da eleição?
Os brasileiros que vivem no exterior também podem votar, mas apenas para presidente da República e vice. Para exercer este direito o eleitor, no entanto, precisa requerer a sua inscrição na zona eleitoral do exterior, localizada na embaixada do país mais próxima, até cinco meses antes do processo eleitoral. Ou seja, o dia 5 de maio de 2014.
Quem reside no exterior e não fez a inscrição ou fez, mas faltou no dia da votação, também terá que justificar a ausência. O requerimento para a justificativa está disponível no site do TSE e deve ser encaminhado ao cartório do domicilio eleitoral do eleitor. Caso a justificativa não ocorra o eleitor ficará impedido de obter qualquer documento perante a repartição diplomática enquanto não regularizar sua situação.
O LeiaJá conversou com Brenda Cavalcanti, que mora no Texas há 7 anos, e desde então nunca justificou o voto, nem havia transferido o seu título, até o início deste ano. “Como não acompanhava frequentemente notícias do Brasil, sempre estava por fora de quando as eleições iriam ocorrer. O que eu decidi fazer no começo desse ano foi transferir o meu título para o consulado de Houston, TX, que é onde está o consulado mais próximo da minha cidade, San Antonio”, informou. Neste caso, a partir de 2014, Brenda voltará a exercer o seu direito do voto.
Seções no exterior
Para que uma seção eleitoral no exterior seja criada, é necessário um mínimo de 30 eleitores inscritos sob a jurisdição da missão diplomática ou repartição consular. Se os eleitores inscritos forem mais de 400, nova seção eleitoral será instalada. Se forem menos de 30, poderão votar na mesa receptora mais próxima que for localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, tiveram um prazo de mais de dois meses determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularizar a situação do documento. O tempo expirou no último dia 25 de abril e, segundo a Justiça eleitoral, foram cancelados 1.354.067 títulos eleitorais pela não normalização do documento.
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
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A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
No balanço total divulgado pelo TSE, apenas 10,27% dos títulos foram regularizados em todo o Brasil.
Regularização – Para reativar o título inclusive com o mesmo número do que foi cancelado o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Outra exigência é pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o direito ao voto.
BELÉM - O eleitor que por algum motivo deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2012 e não justificou no dia do pleito, poderá apresentar a justificativa até a próxima quinta-feira (6). O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais. O documento também pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
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Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.
No domingo 28 de outubro será realizado o segundo turno das eleições municipais majoritárias. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já começaram a preparar as urnas para o eleitor participar do pleito, no entanto, há pessoas que não estarão nas cidades em que votam durante o segundo turno e precisam justificar a falta para não ficar em dívida com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estão em Pernambuco já podem imprimir o requerimento de justificativa pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que deve ser entregue devidamente preenchido nas zonas eleitorais no dia das eleições, mediante a apresentação do título de eleitor e documento oficial com foto. Os documentos podem ser: carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista. Acesse e imprima AQUI o formulário.
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O TRE-PE selecionou seis zonas eleitorais como posto de justificativa para o segundo turno. Os locais estão situados na capital pernambucana, na Região Metropolitana do Recife, no Litoral Sul do Estado e no Arquipélago de Fernando de Noronha.
Confira a relação dos postos de justificativa
1 - Antiga sede do TRE, na av. Rui Barbosa, 320, Graças, Recife/PE (2 urnas), sob a responsabilidade da 8ª Zona Eleitoral de Recife;
2 - Praia de Porto de Galinhas em Ipojuca/PE (5 urnas), sob a responsabilidade da 16ª Zona Eleitoral de Ipojuca;
3 - Terminal Integrado de Passageiros - TIP (1 urna), sob a responsabilidade da 118ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes;
4 - Aeroporto Internacional dos Guararapes (7 urnas), sob a responsabilidade da 149ª Zona Eleitoral de Recife;
5 - Gaibu no Cabo de Santo Agostinho (5 urnas), sob a responsabilidade da 121ª Zona Eleitoral do Cabo;
6 - Fernando de Noronha (4 urnas), no local indicado pelo posto de atendimento ao eleitor da 4ª ZE.
Terminou nesta quarta-feira (10), o prazo para justificativa das pessoas que foram convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a trabalharem como mesários no primeiro turno das eleições e não compareceram. Os mesários deveriam apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
A pena do mesário que não justificou pode ser o pagamento de multa no valor de um salário mínimo e nos casos dos servidores públicos convocados e ausentes serão suspensos em até 30 dias.
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Em todo o país trabalharam no primeiro turno das eleições municipais, ocorrida no dia 7 de outubro, 1.695.971 mesários, sendo 1.267.025 convocados e 428.946 voluntários. No próximo dia 28 de outubro ocorrerá o segundo turno das eleições em 50 municípios brasileiros.