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Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Para obter o documento, o eleitor  precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.

Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

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Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

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Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. 

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro. 

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para solicitação da 2ª via do título de eleitor. Mas se perder o prazo, o eleitor poderá votar sem problema. Basta apresentar um documento oficial com foto ou por meio do aplicativo e-Título , que pode ser baixado gratuitamente no celular nas versões IOS ou android.

No próximo dia 15, eleitores de todo país, menos do Distrito Federal, irão às urnas. O voto para vereador será o primeiro. O eleitor digitará cinco números na urna eletrônica. Na sequência, vai digitar outros dois números para o cargo de prefeito.

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De acordo com as regras sanitárias definidas pela Justiça Eleitoral para as eleições, por causa da pandemia do novo coronavírus, as seções serão equipadas com álcool em gel, que deverá ser usado antes do cidadão usar a urna. O uso de máscara é obrigatório.

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

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Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O prazo para que eleitores transexuais e travestis alterem os nomes sociais e os gêneros no título eleitoral está aberto até 9 de maio e não é preciso de documento oficial com o nome social. O novo nome irá para o título de eleitor e para o caderno de votações nas eleições desse ano.

Para realizar a mudança, travestis ou transexuais deverão comparecer ao cartório ou posto de atendimento em sua zona eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto.

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É aceitável mudar o nome social, mas não o gênero. O nome de registro social ainda irá para fins administrativos da Justiça Eleitoral e na lista dos mesários, caso a pessoa esqueça o título, mas tenha outro documento com o nome de registro.

Caso o eleitor trans não mudar o gênero e o nome social no título, porém quiser usar o nome social na urna, o prazo vai até 15 de agosto.

O cidadão que quiser tirar o título eleitoral ou atualizar os dados cadastrais tem até 9 de maio para realizar os procedimentos. O prazo deixa o eleitor apto para votar nas eleições gerais que acontecem em outubro deste ano para a escolha de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.  

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Também se esgota em 9 de maio o prazo para o eleitor solicitar a transferência de domicílio eleitoral e regularizar a situação cadastral, caso esteja com o título cancelado.  

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Trâmites

Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Quem perdeu ou danificou o título eleitoral tem até esta quinta-feira (22) para requerer a segunda via do documento. O prazo vale para quem não vai mudar de domicílio eleitoral, para os eleitores em trânsito o prazo encerrou em 3 de agosto. O pedido pode ser feito no cartório eleitoral e a requisição é gratuita.

Para a reimpressão é necessário apresentar um documento oficial com foto e não ter pendências com a Justiça Eleitoral. Caso algum eleitor perca o prazo, poderá votar normalmente no dia da eleição com posse um documento de identificação que contenha foto. Apesar de não ser obrigatória a apresentação do título na hora da votação, ele pode auxiliar o eleitor na identificação da zona e seção. 

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A segunda via só pode ser requerida pelo próprio eleitor, terceiros, mesmo com procuração, estão impossibilitados de fazer a retirada do documento. 

 

 

Mais de 37,4 mil pernambucanos tiveram o título eleitoral cancelado por ausência nas três últimas eleições consecutivas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o número é menor que em 2013 quando foram cancelados 46,8 mil. Um dos motivos da redução foi em função do recadastramento biométrico, que para ser feito é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral.

Para recuperar o título, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, ir à zona eleitoral ao qual pertença sua residência. Deverá levar documento de identidade e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

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A regularização não é necessária para eleitores menores de 18 anos ou mais de 70, pois o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso. O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências e quem não estiver regularizado não poderá votar e receber benefícios, a exemplo do Bolsa Família, matrícula em instituições de ensino emissão de passaporte, dentre outros.

Os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado. Segundo um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até essa segunda-feira (6) dos 1.782.034 eleitores brasileiros nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a situação.

De acordo com o TSE, para regularizar o cadastro eleitoral, o cidadão deve se dirigir ao cartório portando documento oficial com foto, título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

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A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Caso não justifique a ausência, o eleitor é impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Encerra nesta quinta-feira (25) o prazo para a emissão da segunda via do título eleitoral, antes das eleições deste ano. Os eleitores que perderam o documento e precisam pedir uma nova via devem procurar o cartório eleitoral mais próximo. O horário de funcionamento dos cartórios depende de cada unidade. No Recife e na Região Metropolitana é das 8h às 18h. Nas demais, das 10h às 14h. Caso algum eleitor perca o prazo, poderá votar normalmente no dia da eleição com posse de seu documento de identificação que contenha foto. 

De acordo com o Código Eleitoral, a Justiça só pode emitir a segunda via do título de eleitor até dez dias antes do pleito. Para a reimpressão é necessário apenas a apresentação de um documento oficial com foto. Nas eleições deste ano, mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão escolher os novos presidente e vice da República e também os novos governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais ou deputados distritais.

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Em 2009, a Lei 12.034 passou a exigir o título de eleitor e o documento com foto na hora de se identificar para votar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra e o eleitor que souber a sua seção eleitoral, mas não tiver o título de eleitor, poderá votar apresentando apenas o documento com foto. Porém, o título de eleitor é um documento importante para identificar o local de votação e a seção eleitoral, facilitando ao cidadão exercer o direito ao voto no dia de escolher seus representantes.

 

 

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Nesta terça-feira (6) foi encerrado o prazo para muitos dos eleitores que não fizeram seu recadastramento biométrico tirarem um novo título eleitoral. Compareceram ao posto do Tribunal Regional Eleitoral localizado na Av. Rui Barbosa, área central do Recife, muitos eleitores que formaram uma fila que ocupou todo o quarteirão, deixando para acertar as contas de ultima  hora com a justiça eleitoral.

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Para quem não conseguiu fazer nenhum dos dois procedimentos, vai ficar sem votar nas eleições desse ano de 2014. E para aqueles que já possuem o título, mas estão com alguma pendência, como de justificativa por ter faltado a última eleição deve  ficar ciente do prazo, caso isso não acontece o título será cancelado. Caso isso ocorrendo, a pessoa vai perder a oportunidade de fazer financiamento em banco publico, assumir cargo publico,  se matricular em instituições federais, além de não poder tirar passaporte.

Os eleitores de todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira (7) para solicitar junto à Justiça Eleitoral serviços como a emissão da primeira via do título, alteração de dados cadastrais e regularização, inclusive de quem perdeu o prazo da Revisão Biométrica. Caso os cidadãos não repeitem o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, eles não poderão votar nas eleições do próximo dia 5 de outubro. 

No Recife, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) funcionará nos dias 2, 5, 6 e 7 de maio, porém, o atendimento será exclusivamente por agendamento através do site do TRE-PE ou por meio do telefone 3194-9400, opção 1. O agendamento estará disponível até às 19h da próxima terça-feira (6).

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Penalidades - De acordo com a legislação, o eleitor que não regularizar o documento e tiver o título eleitoral cancelado poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem muito menos tomar posse. Outra restrição é o impedimento da obtenção do passaporte ou CPF e do recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, além de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. Após 7 de maio, os eleitores poderão resolver o problema apenas no mês de novembro, em data ainda não divulgada pelo TRE-PE. 

JOÃO PESSOA (PB) - Falta uma semana para o fim do prazo fixado pela Justiça Eleitoral, porém mais de 40 mil títulos eleitorais continuam pendentes na Paraíba. Os eleitores não estão procurando os cartórios para regularizar a situação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 30.082 eleitores em João Pessoa e 10.883 em Campina Grande que continuam com problemas no documento. O TRE informou que nesta última semana a estrutura de atendimento foi reforçada com mais pessoas trabalhando e com horário estendido.

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O prazo termina no dia 7 de maio e o presidente do Tribunal, desembargador Saulo Benevides, lembrou que quem deixa para última hora enfrenta transtornos. “Fazemos um apelo para que o eleitor compareça e evite as longas filas”, declarou.

De acordo com os dados do TRE, em números reais, a Paraíba conta mais de 110 mil títulos irregulares, mas cerca de 50 mil são eleitores com mais de 70 anos, a quem o voto é facultativo, e 25 mil são falecidos ou que tiveram os títulos transferidos ou suspensos.

Vale lembrar que quem tem problemas com o título eleitoral, além de não poder votar nas eleições, também fica impedido de realizar concurso público, cursar faculdade pública, tirar CPF, passaporte e receber aposentadoria ou pensão pagos pelo governo federal, entre outras sanções.

Cerca de 20 alunos da Escola Estadual Olinto Victor, no bairro da Várzea, no Recife, fizeram o alistamento eleitoral no posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A iniciativa fez parte do projeto "Politiquê?", uma ação educacional independente formada por universitários de diversos cursos, e aconteceu nessa segunda-feira (14). 

O "Politiquê?" tem como objetivo levar a educação política e cidadã para os jovens em escala nacional. Com o mote “Eu escolhi votar”, os organizadores convidaram estudantes entre 16 e 18 anos, ou que completarão 16 anos até a data da eleição de outubro, para voluntariamente realizarem o cadastro eleitoral. “(Nós queremos é) trazer o jovem para se conscientizar sobre a importância do seu voto”, explicou Camila Borges, fundadora do projeto. 

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“Resolvi tirar meu título porque acho que a participação é fundamental. É essencial na vida de qualquer pessoa”, comentou Geovane Gomes, 17 anos. “É importante opinar sobre os políticos que estão lá em cima”, acrescentou Mônica Mabel, 17 anos.

Mesmo com o término do recadastramento biométrico em todo o Estado, nesta segunda-feira (31), os eleitores pernambucanos têm até o dia 7 de maio para regularizar o título. O prazo também é o mesmo para quem pretende fazer transferência ou tirar a primeira via do documento.

De acordo com a coordenadora da biometria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Raquel Salazar, os cidadãos que não fizerem a biometria nesta segunda terão o título cancelando, mas caso resolvam o problema até 7 de maio poderão participar das eleições deste ano. “O prazo para a regularização segue até o dia 7 de maio. Não é um adiamento porque o eleitor terá no histórico de seu título à informação que o documento foi cancelado porque não compareceu a revisão biométrica, porém, não será cobrada multa e ele poderá votar ainda este ano”, esclareceu. 

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Penalidades – Os cidadãos que tiverem o documento cancelado serão privados de votar, receber benefícios públicos como o Bolsa Família, retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, entre outras punições. 

Uma mudança feita no novo Código Eleitoral, que não contemplava a época em que o irmão do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato faleceu, pode ter auxiliado o envolvido no mensalão ter emitido um título eleitoral em nome do consanguíneo. Atualmente, os Cartórios de Serviços Civis enviam mensalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais os nomes de todos os eleitores mortos neste período, mas antigamente este procedimento não ocorria.

Segundo a coordenadora de biometria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Raquel Salazar, o cadastro dos eleitores não é disponibilizado para ninguém. “No caso de Pizzolato ele utilizou os dados do irmão, ou seja, não pegou as informações e essa foi a grande vantagem dele. Pela a Justiça Eleitoral o nosso cadastro não é divulgado, inclusive, às vezes as pessoas perguntam na ouvidoria se a gente pode informar dados do eleitor, mas só o próprio eleitor pode ter acesso a essas informações”, comentou.

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A representante do TRE-PE contou que houve uma mudança no Código Eleitoral em que passou ser exigido que os Cartórios de Serviços Civis enviem os dados de todos os eleitores falecidos mensalmente, mas antes, esse procedimento não existia e como o irmão de Pizzolato morreu há mais de 30 anos, possivelmente, isso tenha facilitado o processo de falsificação realizado pelo ex-diretor do Banco do Brasil.

Outra análise feita por Salazar é a implantação da biometria nos processos eleitorais justamente para garantir maior segurança. “A biometria vem suprir essas questões porque mesmo se a pessoa tiver irmãos gêmeos não têm digitais iguais e desse jeito vai ser a maneira de ter certeza de quem está votando”, reforçou. 

Dicas aos eleitores – Mesmo o caso de Pizzolato ter sido uma exceção, por ter obtido acesso a todos os dados do irmão, segundo Raquel Salazar, orienta-se que os documentos pessoais devem ser sempre mantidos guardados. “O que recomendamos é que preservem seus dados, mas o nosso cadastro está sob o sigilo da Justiça Eleitoral, inclusive, dentro do próprio Tribunal nem todo mundo tem acesso ao cadastro porque ele é submetido a corregedoria”, acrescentou. 

 

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, tiveram um prazo de mais de dois meses determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularizar a situação do documento. O tempo expirou no último dia 25 de abril e, segundo a Justiça eleitoral, foram cancelados 1.354.067 títulos eleitorais pela não normalização do documento. 

Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

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A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

No balanço total divulgado pelo TSE, apenas 10,27% dos títulos foram regularizados em todo o Brasil. 

Regularização – Para reativar o título inclusive com o mesmo número do que foi cancelado o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Outra exigência é pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o direito ao voto.

*Com nformações da assessoria 

O prazo para a regularização do título eleitoral encerrou nessa quinta-feira (25) em todo o Brasil. Após término, no final da tarde de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o balanço preliminar de documentos regularizados. Apesar dos números do quantitativo terem aumentado em relação a 2011, a porcentagem de cidadãos brasileiros que ajustaram a situação não ultrapassou 8,5%.

Deveriam regularizar o título os eleitores que faltaram os três últimos pleitos e não justificaram a ausência. Segundo o TSE até as 17h18 dessa quinta-feira, 128.929 (8,5%) dos 1.514.621 eleitores que poderiam ter o título eleitoral cancelado haviam ido a um cartório para ficar quite com a Justiça Eleitoral, contra 72.104 (4,89%) de um total de 1,47 milhão de eleitores em 2011.

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O Estado brasileiro que mais teve regularizações foi o Acre com 12,4%. Entre os que menos tiveram eleitores que se deslocaram até um cartório para ajustar o problema ficou a Bahia com apenas 6,7%. Já Pernambuco obteve 7,5%.

O cancelamento dos títulos das pessoas que não compareceram ocorrerá de 10 a 12 de maio de 2013. No dia 14 de maio está prevista a divulgação do número consolidado de regularizações e cancelamentos, bem como dos nomes dos eleitores que tiveram o título cancelado porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

Consequências do cancelamento - Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

As orientações divulgadas nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de todo o Brasil e a campanha informativa veiculada na TV e no rádio ainda não foram suficientes para atrair os eleitores até o cartório eleitoral para regularização dos títulos eleitorais. O procedimento deve ser feito por todos os cidadãos que faltaram e não justificaram as três últimas eleições.

Como é comum por parte dos brasileiros, pode se considerar a hipótese de que a regularização do documento seja feita ainda nos últimos dias, já que ocorre com frequência resolverem as coisas na última hora. Porém, o prazo encerra no próximo dia 25 de abril e caso não seja realizado, os eleitores terão o título cancelado, não poderão tirar carteira de identidade, passaporte, entre outros problemas.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última sexta-feira (19) apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, regularizaram a situação. Essa porcentagem corresponde a 59.549 eleitores. 

Os únicos estados que não precisam passar pelo procedimento são Alagoas e Sergipe, que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica nas eleições e todas as pendências foram sanadas.

Para saber se o documento eleitoral está ou não irregular, os eleitores devem acessar o site do TSE e clicar no ícone ‘situação eleitoral’.  Após preencher os dados pessoais, caso o cidadão esteja com problemas deverá se dirigir a um cartório eleitoral, munido de documentos com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Consequências – De acordo com o TSE, a não regularização do título eleitoral implica na renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, na obtenção de empréstimo em instituições financeiras governamentais e terá o título cancelado.

 

Todos os eleitores que faltaram os últimos três pleitos seguidos deverão regularizar o título eleitoral até o dia 25 de abril. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, existem em Pernambuco 51.564 eleitores considerados “faltosos”, mas, desse total apenas 3% ajustaram a situação.

Para regularizar o documento é preciso procurar os cartórios eleitorais munidos de documentos de identificação e título eleitoral, para rever a situação. Caso os eleitores faltosos não resolvam o problema poderão ter o título eleitoral cancelado.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), apenas os cidadãos com falta sem justificativa nos três últimos pleitos deverão regularizar. As demais irregulares como as pessoas que se ausentaram a um ou dois pleitos, por exemplo, podem regularizar seu título em qualquer período do ano.

 

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