Eleitor faltoso tem até 4 de maio para justificar ausência

Prazo vale para as três últimas eleições. Caso o cidadão não regularize o cadastro perderá o título eleitoral

por Giselly Santos ter, 07/04/2015 - 10:02

Os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado. Segundo um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até essa segunda-feira (6) dos 1.782.034 eleitores brasileiros nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a situação.

De acordo com o TSE, para regularizar o cadastro eleitoral, o cidadão deve se dirigir ao cartório portando documento oficial com foto, título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Caso não justifique a ausência, o eleitor é impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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