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Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 -- foram feitas 1.916 alterações e, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – houve 3.819 mudanças de gênero, aumento de 99,3%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completou.
Os dados dos cartórios de registro civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, teve crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, aumento de 79,8%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino e 798 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma -- junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino e 1.558 de feminino para masculino.

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Como fazer

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

O professor universitário Charles Ricardo Leite, hoje com 42 anos, fez parte do quadro de milhões de crianças que cresceram sem a figura paterna. Quando tinha 10 anos de idade, o seu genitor separou-se da mãe e nunca mais apareceu. Por questões que só a vida explica, pouco tempo depois ele perdeu a matriarca e foi morar com os avós - se sentia órfão até o dia que resolveu ter um filho por via adotiva. 

Aos 37 anos, entendeu que estava na hora de construir a sua família, e nela tinha que existir a relação que ele mal lembrava como era: a de pai e filho. Foram necessários vários anos de amadurecimento até que em 2017 ele deu o primeiro passo para o processo de adoção. No início escolheu que queria uma criança pequena, de até sete anos de vida, por achar que até essa idade seria mais fácil e possível surgir a conexão genuína do paterno.

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Enquanto o processo para a adoção rolava, descobriu o apadrinhamento afetivo, uma forma de permitir que a criança que aguarda por um lar tenha a convivência familiar possibilitada, mas inicialmente sem o objetivo da adoção. Neste caso, um perfil diferente daquele desejado pela pessoa que quer adotar é apresentado pelas casas de apoio.

Em agosto de 2017, José Matheus foi apresentado ao Charles - os dois ainda sem saberem que já estava rolando uma “gestação”. “Eu conheci o José Matheus, que tinha 11 anos na época, e já morava há quase seis anos nas casas de acolhimento. De origem do Mato Grosso do Sul, tinha vindo para Pernambuco na tentativa de convivência com alguém do grupo familiar de origem, mas essa tentativa não deu certo e ele voltou para o acolhimento”, detalha o professor.

Sabendo um pouco das idas e vindas do pequeno, se sentiu tocado e decidiu que ele seria o seu primeiro apadrinhado. “Ele passou muito tempo no acolhimento convivendo com outras crianças, sem os estímulos necessários, então ele era bem infantilizado. Isso pra mim causou uma certa identificação porque eu comecei a perceber que, apesar de ter me habilitado para uma criança menor, eu vi que com ele talvez eu fosse conseguir viver algumas experiências que esperava viver com o meu filho”, ressalta Charles.

Mesmo pequeno, Matheus já tinha passado por coisas que nenhuma criança deveria passar. Ciente da história de solidão, Charles se comoveu e chegou a lembrar de sua infância. “Eu sou órfão, então aquela história dele é como se tivesse tocado um pouco na minha orfandade. Eu perdi minha mãe muito jovem, não convivi com o meu pai, então aquilo me comoveu muito. Naquele momento eu pensei que poderia sim levar para minha casa aquela criança, como afilhado a princípio”. 

Mas esse apadrinhamento não durou muito. Digamos que depois de alguns encontros entre os dois, o tempo de amadurecimento do “bebê” já havia se completado e a bolsa com o líquido amniótico havia estourado. A gestação tinha chegado ao fim e estava na hora da criança conhecer a sua família, neste caso - o seu pai. 

Charles percebeu que Matheus era o seu filho que o universo deixou perdido por um tempo e estava a procura dele. “Eu queria ressignificar as minhas dores, minha história e viver o que eu não vivi a partir dessa experiência do que é ter um filho. Eu queria ter essa experiência a partir da educação dele”, comenta.

“Mesmo ele tendo 11 anos, eu achei que deveria ter uma conversa com ele e perguntei: eu queria saber o que você acha se eu solicitar a sua adoção. Não serei eu quem vai decidir, vai ser a juíza, mas eu queria saber. Tu acha que iria gostar de ser meu filho?”, lembra. E, claro, a resposta do pequeno foi positiva.

“Ele participou muito da adoção, então quando ele veio morar comigo, uma das coisas que ele trouxe pra mim foi: ‘eu poderia [continuar] te chamando de tio e te chamar de pai quando eu me senti à vontade?’. Eu disse que claro. Continue me chamando de tio e quando você se sentir à vontade, me chama de pai”, recorda o professor.

Em dezembro de 2017, aquele menino que um dia sonhou em construir um laço de amor paternal conseguiu a guarda da criança que, assim como ele, sonhava com uma família para chamar de sua. Com a paternidade ativa, Charles percebeu as obrigações que o filho traz e de como isso era prazeroso e importante para a maior conexão entre eles. 

Sempre que tinha um tempo livre, pai e filho iam passear no shopping. Foi em um desses passeios que o Matheus se sentiu à vontade para chamar Charles de pai pela primeira vez. Isso foi um impacto para o professor, que sem saber como reagir, preferiu manter uma neutralidade no momento.

“Ele parou e disse: ‘você ouviu do que chamei o senhor?’ Eu disse que tinha visto e ele perguntou porque eu não falei nada. Eu respondi que achei muito bonito e fiquei muito emocionado. A partir deste momento ele virou a chave, como se ele tivesse se autorizado a me chamar de pai”, assegura.

De lá pra cá já se passaram cinco anos que pai e filho se encontraram e estão, a cada dia, ensinando um ao outro o que é o amor.

Registro

José Matheus agora tem o nome do pai em seus documentos, mas essa não é a realidade de milhares de bebês que nasceram no início deste ano.

De janeiro a abril deste ano, os cartórios brasileiros registraram o maior número de recém-nascidos identificados somente com o nome da mãe. Foram 56,9 mil bebês que contam apenas com mães solos, registro maior do que nos anos anteriores. 

De acordo com o levantamento, em 2018, foram registrados 51,1 mil recém-nascidos somente como o nome materno. No ano seguinte, foram 56,3 mil. Em 2020, o número diminuiu e passou para 52,1 mil. Em 2021, 53,9 mil crianças não tiveram o pai reconhecido na certidão de nascimento. 

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil.

De acordo com regras determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicá-lo com genitor no cartório, que deverá comunicar o fato aos órgãos competentes para início do processo de investigação de paternidade.

*Dados divulgados pela Agência Brasil

Após forte aceleração em 2019, o número de divórcios em Pernambuco voltou a cair em 2020. No Estado, foram concedidos 12.544 divórcios judiciais e extrajudiciais no período, 10% a menos do que no ano anterior, quando foram computados 13.938 divórcios. No Brasil, a queda foi ainda maior, de 13,5%. 

Os dados, divulgados nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2020 e complementam as informações publicadas em novembro do ano passado, que apresentaram números sobre nascimentos, óbitos e casamentos.

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Segundo o IBGE, a queda no número de divórcios, tanto a nível nacional como a nível local, pode ser explicada pela dificuldade na coleta dos dados devido ao sistema de trabalho remoto adotado pelas varas de família durante a pandemia - isso pode ter atraso os processos.

No total, houve 10.670 divórcios em primeira instância, por via judicial, em 2020, uma queda de 11,4% frente ao ano anterior. Por via extrajudicial, com escritura em cartório, foram 1.874 divórcios no mesmo período, com queda de apenas 0,7% na comparação com 2019.

Em Pernambuco, houve, em 2020, aproximadamente 5,7 divórcios judiciais para cada divórcio extrajudicial, já que este último, embora tenha um trâmite legal mais simples, custa mais caro e só pode ser feito por casais que queiram dissolver a união de forma consensual e não tenham filhos menores de idade.

Em Pernambuco, 6.194 divórcios, ou 49,4% do total, ocorreram em casamentos de até dez anos de duração, 3.128 dissoluções (24,9% do total) aconteceram em uniões de 10 a 19 anos e 3.205 divórcios (25,5% do total) foram registradas em uniões de 20 anos ou mais. Em 17 divórcios não foi informada a duração do casamento.

Por tipo de arranjo familiar, 46% das dissoluções judiciais se deram entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade; 29,2% foram entre casais sem filhos; 17,9%, entre famílias somente com filhos maiores e 6,3% entre famílias com filhos menores e maiores de idade.

*Com informações da assessoria

Ao menos 12.211 crianças de até seis anos de idade no Brasil ficaram órfãs de um dos pais vítimas da Covid-19 entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais na pandemia não tinham completado um ano.

Já 18,2% tinham um ano de idade; 18,2%, dois anos de idade; 14,5%, três anos; 11,4%, quatro anos; 7,8% tinham cinco anos e 2,5%, seis anos. São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná foram os estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta faixa etária.

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Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 7.645 cartórios de registro civil do país desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.

Os números obtidos pela Arpen-Brasil, entidade que representa os cartórios de registro civil do Brasil e administra o Portal da Transparência, mostram que 223 pais morreram antes do nascimento de seus filhos, enquanto 64 crianças, até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da Covid-19.

“A base de dados dos cartórios tem auxiliado constantemente os poderes públicos, os laboratórios e os institutos de pesquisas a dimensionar o tamanho da Covid-19 em nosso país e o fato de termos esta parceria com a Receita Federal para a emissão do CPF na certidão de nascimento dos recém-nascidos nos permitiu chegar a este número parcial, mas já impactante”, disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, ao menos 774 crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs de um dos pais vítimas da Covid-19 entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano. Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 168 cartórios de registro civil do estado.

Segundo o levantamento, no estado do Rio, 23 pais faleceram antes do nascimento de seus filhos, enquanto cinco crianças, até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da covid-19.

“As diversas parcerias firmadas pelo Registro Civil permitiram realizar esse levantamento, unindo a base de dados dos cartórios de registro civil, o que tem nos proporcionado dimensionar o tamanho do impacto da Covid-19 no Rio de Janeiro. O resultado de levantamentos como esse indica caminhos para que os poderes públicos possam ser mais assertivos na resolução de questões que envolvem a cidadania e a dignidade daqueles que ficaram órfãos”, afirmou o presidente da Arpen/RJ, Humberto Costa.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) vai analisar a omissão de dados do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, na escritura pública da compra de uma casa por R$ 6 milhões, em Brasília. Como revelou o Estadão, o cartório do 4.º Ofício de Notas de Brazlândia escondeu as informações.

As tarjas encobrindo os números de documentos pessoais e a renda mensal do casal foram colocadas na escritura na sexta-feira passada. A censura de 18 trechos do documento não encontra respaldo nas leis que tratam de registros públicos. O argumento do tabelião Allan Guerra Nunes, titular do cartório e também presidente da Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), é que deve haver sigilo sobre dados bancários e fiscais.

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A iniciativa, porém, não consta da legislação e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente. Nunes disse que, se assim não procedesse, poderia estar cometendo crime de violação ao sigilo bancário e fiscal, o que foi descartado por especialistas ouvidos pelo Estadão. As informações foram incluídas na escritura pelos próprios compradores.

Pelas leis brasileiras, a fiscalização sobre atividade de cartórios e seus titulares é feita por tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Caso avalie como necessário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem poder para iniciar a apuração. Procurado, o CNJ afirmou que não iria se pronunciar.

Nos bastidores, integrantes do CNJ observam que uma eventual ação deve ser excepcional, apenas quando o tribunal competente não agir.

Improbidade

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente pela reportagem também condenaram a atitude do cartório. Para os magistrados, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo TJDFT e pelo CNJ.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como "condenável" a medida. "Atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização que deságue na eficiência", avaliou o ministro. "É incompreensível a omissão. E por quê? Por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa", disse.

O tabelião afirmou que essa foi a primeira vez que tarjou uma escritura, mas negou ter havido tratamento privilegiado ao filho de Jair Bolsonaro. "Zero de motivação política, nenhuma. Não tenho nenhum interesse político nesse caso." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O cartório onde o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) registrou a compra de uma casa de R$ 6 milhões em Brasília escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deveria ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar. O ato, do 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, contraria a prática adotada em todo o País e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo especialistas consultados pelo Estadão. As leis que tratam da atividade cartorial não preveem o sigilo.

Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, que fica em Brazlândia, região administrativa a 45 km de Brasília, há 18 trechos com tarjas na cor preta. Foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e da mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

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Para comprar o imóvel, o filho "01" de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. Como revelou o Estadão, as prestações representam 70% do salário líquido de Flávio como senador - R$ 24,7 mil. Outras duas escrituras de imóveis em nome da família Bolsonaro obtidas pela reportagem no mesmo dia, mas em cartórios distintos, foram fornecidas sem qualquer tarja. Uma delas do próprio presidente da República.

Procurado, o titular do cartório, Allan Guerra Nunes, disse ao Estadão que tomou a medida para preservar dados pessoais do casal. Em um primeiro contato, ele não soube explicar em qual norma embasou sua decisão. Mais tarde, em nota, Nunes afirmou que as informações são protegidas pela Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra, porém, não se aplica a cartórios de notas. "Ele (Flávio) não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando eu fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda", disse Nunes.

Ele não explicou a razão de também ter omitido números de documentos de identificação pessoal. "Se hoje me pedirem cópia de escritura com financiamento bancário eu vou omitir os dados da pessoa", afirmou o cartorário, que admitiu nunca ter incluído tarja em escrituras públicas antes. "Não há nenhum tratamento privilegiado, de maneira alguma."

Nos 299 artigos da Lei de Registro Público, não há previsão de sigilo de informação, seja pessoal, bancária ou fiscal. A advogada Ana Carolina Osório, especialista em direito imobiliário, vê tratamento privilegiado a Flávio neste caso. "Não existe embasamento para se colocar tarja nessas informações. A publicidade é um dos princípios basilares do direito registral. O cartório tem o objetivo claro de proteger, digamos assim, os dados do Flávio Bolsonaro, porque é um documento público e as informações ali são de interesse de quaisquer interessados", avaliou. "Diferente seria se estivéssemos divulgando a informação de renda prevista no Imposto de Renda, por exemplo."

Em outra medida que contraria a norma vigente, o 4.º Ofício de Notas ainda requisitou que o pedido da cópia da escritura fosse formalizado por e-mail com a informação sobre o motivo da solicitação do documento. Pela Lei de Registros Públicos, isso não é necessário. "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido", diz o trecho da lei.

Questionado sobre a omissão das informações, a corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem cabe fiscalizar a atividade dos cartórios, não se manifestou. Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil afirmou ser "responsabilidade do notário/registrador avaliar no caso concreto os preceitos legais de acesso à informação".

Nesta semana, Flávio disse que o negócio foi "transparente" e que usou "recursos próprios" e um financiamento para comprar a casa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostra que, após a alta registrada nos últimos dois anos, o número de crianças com o nome Jair foi 14% menor em 2020. Em relação a 2019, a queda foi de 156 para 133 meninos que ganharam o mesmo nome do presidente da República.

Segundo os dados da Arpen, colhidos junto aos cartórios de registro em todo o país, Helena e Miguel são os nomes mais escolhidos para as crianças nascidas em território brasileiro em 2020. Só em São Paulo foram 8.398 "Miguéis" e 7.412 "Helenas" registrados.

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A associação ainda mostra que, entre os anos de 2010 e 2020, Miguel (321.644) foi o nome mais escolhido pelos pais de meninos. Já entre as meninas, as "Marias Eduardas" (214.250) lideraram o ranking da década. Os nomes Arthur (287.886), Davi (248.066), Alice (193.788) e Laura (153.557) fecham os seis nomes mais frequentes para registro no Brasil na última década.

Veja o ranking 2010-2020:

Os dez nomes masculinos mais frequentes

Miguel 321.644

Arthur 287.886

Davi 248.066

Gabriel 223.899

Heitor 154.237

Pedro Henrique 154.232

Bernardo 143.046

Samuel 140.695

Lucas 140.683

Guilherme 131.634

 

Os dez nomes femininos mais frequentes

Maria Eduarda 214.250

Alice 193.788

Laura 153.557

Sophia 147.579

Maria Clara 140.043

Julia 138.675

Helena 132.342

Valentina 125.813

Ana Clara 121.920

Ana Julia 110.123

Diante da pandemia do coronavírus, um cartório da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ), decidiu manter os registros matrimoniais de uma maneira pouco convencial. O 15º Ofício de Notas decidiu adaptar seu serviço ao modelo “drive thru”, isto é, com o uso de carros. No último sábado (21), a instituição firmou a união entre Marcus Monteiro dos Reis, de 36 anos, e Patrícia Antunes Fernandes, de 26 anos. 

“Foi feito de maneira incomum, mas atendeu às expectativas do casal. - Foi uma experiência surpreendente. Nós estamos juntos há sete meses e queríamos formalizar nossa união há algum tempo mas nossas vidas são muito agitadas. Quando vimos que o cartório disponibilizou o serviço no sábado e tomava medidas de prevenção para realizá-lo, decidimos fazer o quanto antes”, afirmou Patrícia.

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De acordo com o cartório, houve um aumento considerável da procura por informações a respeito da oficialização da união estável. A configuração permite a inclusão do companheiro como dependente no plano de saúde. O serviço funcionará de segunda a sábado, das 9h às 14h, no estacionamento do bloco 11, correspondente ao do Shopping Downtown, onde o cartório está localizado. A modalidade de atendimento ficará vigente até a normalização do estado de calamidade declarado no Brasil.

Na hora de registrar as crianças em 2019, os nomes compostos foram a preferência dos pais e mães de Pernambuco, ocupando as 10 primeiras colocações do ranking estadual - com destaque para João Miguel (937 registros), Enzo Gabriel (887 registros) e Maria Cecília (827 registros). Esses dados foram levantados nas 298 unidades de Registro Civil de Pernambuco.

Já em nível nacional, o levantamento de dados de todos os 7.732 cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, confirma que, com 16.672, Enzo Gabriel foi o nome composto mais escolhidos na hora de registrar o recém-nascido. João Miguel ficou na segunda posição (15.082) e Maria Eduarda fechou a lista dos três primeiros colocados com 12.063. 

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O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) como base central – plataforma eletrônica que congrega os dados de Cartórios de todo o País - identificou ainda que os nomes compostos lideraram a lista em 23 Estados da Federação, sendo que João Miguel é líder em 13 Unidades, enquanto Enzo Gabriel é o mais escolhido em oito Estados. 

O secretário-geral da comissão provisória da Aliança pelo Brasil, Admar Gonzaga, entregou nesta quarta-feira, 4, em cartório um requerimento de registro do partido que o presidente Jair Bolsonaro tenta criar. "É um registro, uma formalidade. É o estatuto, o programa e um requerimento de registro", disse Gonzaga ao entregar o documento em um cartório na Asa Sul em Brasília.

Depois que esse pedido for processado, a Aliança vai receber uma senha do Tribunal Superior Eleitoral. Esse número poderá ser usado pelos cartórios de todo o País para a coleta das quase 500 mil assinaturas, em nove Estados diferentes, para consolidar a criação da legenda.

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"Vai abrir o PJE (Processo Judicial Eletrônico), esse requerimento vai para lá e a partir disso a gente recebe a senha do sistema. A partir disso, a gente se estrutura nos Estados, nomeia os representantes estaduais e ai faz a coleta de apoiamentos", disse.

O advogado Luis Felipe Belmonte, segundo vice-presidente da Aliança pelo Brasil, também acompanhou a entrega do documento. "Aqui é apenas o ato de existência civil. Para ter efeito de partido, precisamos fazer ainda todos os procedimentos", disse.

Gonzaga deve pedir na Justiça a validação das assinaturas digitais e também por meio de biometria para a criação do partido. "Vamos entrar com a petição dizendo que o partido foi registrado e pedindo a utilização dos meios eletrônicos", disse.

O advogado e ex-ministro do TSE está otimista em relação ao apoio para a criação do partido. "Temos a expectativa de em um mês ter um milhão de assinaturas. Na verdade, não estamos nem buscando apoiamentos, estamos buscando meio de processar os que já têm. Eles já existem e são bastante expressivos. Estamos toda hora tendo de parar para explicar, porque tem gente fazendo de forma errada, querendo se antecipar", disse Gonzaga.

A Aliança realizou no mês passado, em Brasília, seu ato de fundação, exigência legal para que a legenda seja registrada pela Justiça Eleitoral. O evento foi marcado por discursos em defesa de Deus e do uso de armas, além de ataques a movimentos de esquerda e a antigos aliados, como o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC).

O prazo para que o partido seja registrado a tempo de concorrer nas eleições municipais do ano que vem é apertado e termina em março. A expectativa é de que o presidente da República possa ser o principal fator de mobilização para conseguir os apoios necessários.

O dia 22 de dezembro nascerá muito mais alegre para alguns dos integrantes do grupo Resistência LGBTI pela Democracia. Isso porque 50 casais poderão dizer, oficialmente, sim para a vida a dois. Três deles irão casar-se pela manhã e os demais, à tarde.

Criada no mês de outubro, após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, a comunidade de Resistência LGBTI é a principal responsável por organizar a cerimônia. O grupo, que era formado, a princípio, somente por amigos, atualmente conta com mais de 700 curtidas na sua página na rede social Facebook e 100 integrantes no aplicativo WhatsApp. O coletivo tem como intuito principal promover uma mobilização dentro da comunidade LGBTI+ e defender os direitos dessa população.

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Com receio das propostas conservadoras do governo de Jair Bolsonaro, os atvistas decidiram se organizar. “Jogaram essa ideia no grupo, o pessoal gostou e dissemos que íamos colocar em pauta. Levamos na reunião seguinte a discussão de que existia essa demanda e que íamos encaminhar e fazer uma campanha para o casamento LGBT. Foi surpreendente, porque não esperávamos a repercussão, demanda que foi na nossa página”, disse Lélia Oliveira, uma das organizadoras do casamento e integrante do grupo.

O número expressivo de pessoas interessadas foi espantoso. Entretanto, algumas não puderam participar por falta da documentação solicitada. “Tem muita gente que ficou de fora porque não conseguiu dar entrada na documentação. E com isso foi abrindo vagas para outras pessoas. Passou muita gente para casar, mas depois chegou nesse número que está”, relatou Lélia Oliveira.

Voluntários que se puseram à disposição para auxiliar na organização do evento estão trabalhando em diversas áreas. “Apareceu de tudo. Fotógrafos, designer, cerimonialista, artistas, cabeleireiros e maquiadores. São mais de 150 pessoas que se inscreveram para estar ajudando de alguma forma”, comentou Lélia. 

Para muitos dos colaboradores apoiar esse momento é algo que tem muitas causas e significados. “Na verdade, não é decisão. É um dever. Dever de cidadão e de ser humano, apoiar o amor, a vida e a felicidade. Vivemos em tempos sombrios e usarei minhas armas para defender os direitos LGBT+. Estamos juntos, de mãos dadas, e viva a diversidade”, ressaltou o cantor Anderson Moyses.

Muitos dos casais já vivem juntos só por questão oficial vão registrar a sua união e família. O planejamento já havia inclusive sido realizado por alguns que participarão da cerimônia. “É uma oportunidade importante de exercer um direito civil conquistado: o casamento igualitário. E ao mesmo tempo, reafirmar que nossas famílias existem e que juntos somos resistência. Estamos felizes por tomar parte neste grande ato de amor”, declarou o casal Rita Melem e Cris Rodrigues.

“O casamento, em si, já era algo planejado por nós, e estávamos conversando sobre isso. Tivemos a sorte e honra de participar desse casamento coletivo que visa a aproximação e força que nós, enquanto casais homoafetivos, precisamos demonstrar para esse novo governo opressor. Sentimos a imensa felicidade em não só partilhar esse momento com alguns amigos próximos  mas também com casais que vivem situações parecidas com a nossa ”, disse o casal Juliane e Jeane.

Rita Melem, integrante do grupo Resistência e noiva, procurou o Cartório do 4º Ofício para que fosse realizada a cerimônia, também política, da melhor maneira para todos os envolvidos. O grupo conseguiu o desconto no cartório e a partir disso mobilizou-se para garantir a gratuidade dos trâmites para realização do matrimônio, exceto a taxa de deslocamento

O coletivo, apesar do apoio de mais de 150 pessoas, necessita de ajuda para que a estrutura do evento, que será realizado no Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (SINDTIFES), seja assegurada. O conjunto de casais ainda está vendo como pode adquirir a decoração da cerimônia, por exemplo. “Achamos por bem fazer o envolvimento da sociedade por meio das campanhas: adote um casal, doação de salgadinho e docinho. Nós pensamos ser possível realizar para 30 casais, mas quando a Rita, uma das noivas, fez o primeiro anúncio na página dela, e depois que fizemos no Resistência, a procura foi muito grande. Passou de 30 rapidamente. Então procuramos de novo o cartório e perguntamos se era possível fazer para 50 casais e eles disseram que sim desde que fosse fora do cartório. E, assim, entramos em contato com o SINDTIFES e ele cedeu a sede campestre”, explicou Lélia.

A campanha adote um casal possibilita que as pessoas interessadas em ajudar possam fazer doações e assim contribuir com um algum valor a partir de R$ 20,00, apadrinhando algum casal. Além disso, está sendo também feita uma rifa para ajudar na arrecadação de fundos. A rifa irá correr pela loteria federal no dia 08/12. A página para os interessados entrarem em contato com o grupo é: https://www.facebook.com/resistenciaLGBTIpelaDemocracia/

Por Wesley Lima.

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O jornalista Willian Bonner está prestes a subir ao altar pela segunda vez. Após o término do casamento com a apresentadora Fátima Bernardes, Bonner engatou um namoro com a fisioterapeuta Natasha Dantas.

De acordo com o jornal O Globo, o casal escolheu o mês de setembro para realizar a cerimônia. Eles vão se casar em São Paulo, onde vive uma boa parte dos familiares do âncora do "Jornal Nacional".

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No começo de junho, Willian Bonner e Natasha Dantas deram entrada no Quinto Registro Civil, cartório localizado em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro, para habilitar o casamento.

Anitta e Thiago Magalhães teriam assinado um contrato de união estável no cartório, de acordo com a coluna Gente Boa, do jornal ‘O Globo’. A cantora, de 24 anos, e o empresário, de 25, estão juntos desde maio, embora os dois só tenham assumido o relacionamento oficialmente em julho, no lançamento do clipe de ‘Sua Cara’, durante a festa Combatchy.

Os dois costumam ser discretos nas redes sociais. De acordo com Anitta, o comportamento reservado adotado por ela é para proteger o namorado de toda a exposição que vem com a fama.  “Só não aprofundo esse assunto porque ele é anônimo. Fui eu que escolhi a fama, e não ele. Tento deixar isso preservado o máximo possível. Mas a gente não se esconde não”, afirmou em entrevista para o canal do YouTube de Giovanna Ewbank.

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Na mesma ocasião, a funkeira admitiu que os dois já vinham pensando em casamento. Desde outubro o casal está morando junto. Eles se conheceram nos bastidores do ‘Música Boa Ao Vivo’, programa do Multishow comandado por Anitta na época.

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Uma família residente na cidade de Assis Chateaubriand, no Paraná, comemorou uma vitória na Justiça após um cartório do município ter negado registrar o filho recém-nascido com o nome Rerynk. O cartório argumentou que, além de ser difícil de pronunciar, o nome poderia causar algum constrangimento à criança em um futuro próximo. 

No entanto, o juiz que analisou o caso aceitou o nome escolhido pelos pais e argumentou que o nome era diferente e peculiar. “Entendeu-se que de fato não causava qualquer constrangimento. O nome Rerynk é peculiar, diferente, confesso que nunca tinha deparado com tal nome. Mas, como ressaltei na decisão, a lei não proíbe o ineditismo”, justificou o magistrado. Após a decisão, depois de 20 dias de nascido, o bebê finalmente conseguiu ser registrado. 

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A oficial de registro do caso se opôs argumentando que “nesse caso em específico, entendendo que o nome possa causar algum tipo de dificuldade na pronúncia pelos demais membros da sociedade”. Em entrevista ao G1, o pai do menino, Renato Soares, falou que tinha sonhado com esse nome. “Eu achei interessante colocar o nome do nosso filho de Rerynk. Pelo fato que ninguém tinha. É um nome inusitado, diferente. Foi um sonho que eu tive com o nome. A família toda aceitou numa boa”, contou. 

 

Completando nesta quarta-feira (6) 21 dias de vida, a bebê Makeda Foluke ainda segue sem uma certidão de nascimento. O bombeiro Cizinho Afreeka e professora de educação física Juliana de Paula, pais da pequena, ainda não conseguiram registrar a filha após o nascimento, no último dia 16 de março, porque o cartório do 2º distrito de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, negou o pedido para que a bebê seja registrada com o nome africano e submeteu o registro civil da criança à aprovação de uma juiza, que também negou o pedido. 

A mãe da pequena Makeda Foluke conta que um dia após o nascimento da filha, o pai da criança foi ao cartório para fazer o registro de nascimento da bebê. Juliana conta que eles já sabiam de situações em que amigos gostariam de colocar nomes de origem africana em seus bebês e teriam passado por alguns constrangimentos. "Já sabiamos de casos de cartórios que ja tinham negaado o pedido e por isso meu marido foi em um cartório diferente e infelizmente, eles também se negaram", lamenta.

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Responsáveis pelo cartório afirmaram que a escolha do nome poderia causar vexame à criança futuramente. A mãe da criança afirma que a família recebeu a sugestão de colocar um nome em português antes do africano para agilizar a situação. "Não queremos outro nome, a família já a chama assim, os amigos também. Não vamos retroceder, seria muito ruim alimentar essa burocracia que existe no Brasil", conta. De origem africana, o nome Makeda Foluke significa “grandiosa sob os cuidados de Deus”. Makeda era como os etíopes chamavam a rainha de Sabá. E Foluke é um nome Yorubá.

Com menos de um mês de nascida, a bebê Makeda Foluke já é vítima de um racismo velado, lamenta Juliana, mãe da criança. "Nosso pedido foi negado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela juíza. Nossa filha ainda segue sem uma identidade". No dia 23 de março, o Ministério Público do RJ emitiu parecer contrário ao uso do nome por considerá-lo passível de constranger a criança no futuro.

De acordo com a legislação brasileira, o parágrafo único da lei 6015/73 prevê que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Para a família da recém-nascida, o único constragimento vigorando é o preconceito dos órgãos públicos do Rio de Janeiro em autorizar o nome escolhido pelos pais da criança. "Tivemos que fazer um documento e justificar tudo, pra gente é importante. É algo que envolve ancestralidade e nossa origem. Queríamos perpetuar a história", argumenta a mãe de Makeda.

Com resistência, luta e empoderamento africano, nas redes sociais, amigos e parentes do casal também estão revoltados com as decisões judiciais que negam a escolha dos pais. Os amigos questionaram o motivo de um nome africano ter que passar por todo esse procedimento vexatório e constrangedor, quando nomes de origem europeia ou norte-americana não têm os mesmos problemas. "Engraçado, esses dias eu vi Patrick, Ed, Rickson, mas o de origem africana não pode?!", postou Luiz Serafim, um dos amigos do casal.

A família contou que vai recorrer as decisões judiciais e o caso deverá ser encaminhado ao Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro. "Queremos que isso se resolva logo da melhor maneira possível. A nossa filha precisa de uma identidade porque deve ir ao médico e ter todo esses acompanhamentos de um recém-nascido", explica Juliana. Para ela, essa causa não é única e a luta é coletiva. "Não iremos aceitar retroceder. Temos o direito de escolher o nome da nossa pequena e vamos lutar para que isso seja respeitado", concluiu. 

O novo Código de Processo Civil ganhou uma mudança na Lei de Registros Públicos que visa o reconhecimento do usucapião extrajudicial realizado em cartório pelo oficial onde o imóvel está situado. Esta possibilidade menos burocrática poderá ser possível em casos que não haja conflito de interesses. 

Com essa mudança, que começa a vigorar já na próxima sexta-feira (18), o processo para dar entrada no pedido é simples. O ocupante do imóvel poderá obter uma ata notarial assinada por um tabelião, que ateste o tempo de posse. 

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A segunda etapa será ir ao cartório de imóveis onde será iniciado o processo da usucapião administrativa. Neste momento a ata notarial deverá ser apresentada, juntamente com a planta e o memorial descritivo da propriedade.

De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, essa alteração na lei de registros públicos prevista no novo Código deve agilizar a resolução de pendências relacionadas à propriedade do imóvel. Segundo o magistrado o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório é menos burocrático e mais rápido. Além disso, o tempo de espera vai diminuir consideravelmente em casos não litigiosos.

Apesar da praticidade, é necessário que o cidadão esteja representado por um advogado ou um defensor público. Ainda há a possibilidade que, se em caso de pedido rejeitado por qualquer impedimento, será possível que o oficial encaminhe o requerimento e os documentos para prosseguimento na via judicial.

Usucapião

De acordo com a Corregedoria de Pernambuco, a usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade pela posse do bem de forma ininterrupta pelo prazo estabelecido por lei, variando de cinco a 15 anos a depender do caso. Por ser classificada pelo código civil brasileiro como um direito este deve ser registrado obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis. 

Em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados em cartórios do País que comprovam abusos e crimes virtuais, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. Vítimas de difamações, vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos e bullying têm usado cada vez mais as atas notariais - ainda pouco conhecidas - por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano.

A ata notarial nada mais é que o registro, pelo tabelião, de que uma agressão existiu. A vítima de um crime virtual se dirige a um cartório de notas e diz ao funcionário o que aconteceu. Ele entra na página indicada, que pode estar online ou até ser uma conversa no WhatsApp, e registra em um documento tudo o que está ali postado.

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Posteriormente, mesmo que as mensagens sejam apagadas, o registro vai servir de prova perante a Justiça em um eventual processo. Isso porque o tabelião tem fé pública, ou seja, tudo o que produz é considerado verdadeiro. "A primeira coisa que tem de ser objeto de preocupação da vítima, logo após o descontentamento (com o ataque virtual), é garantir que todos os vestígios daquela agressão não sejam perdidos ou apagados dentro do ambiente eletrônico", afirma Alexandre Pacheco, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI).

"Hoje, com o Marco Civil da Internet, é mais difícil que os dados se percam (os provedores de conexão são obrigados a guardar informações por um período de seis meses a um ano). Mas a ata se torna um instrumento relevante porque a gente sabe que processos judiciais demoram 'na casa' dos anos, e não dos meses", explica.

Defesa - O Estado de São Paulo é o campeão no número de atas lavradas, concentrando 29% do total compilado em 2014. A paulistana Luana (nome fictício), professora de dança do ventre de 40 anos, descobriu essa ferramenta jurídica quando ainda existia o Orkut. Na comunidade da rede social que reunia profissionais da escola em que ela trabalhava, alguns colegas, que segundo ela ficaram incomodados com o seu jeito brincalhão em classe, escreveram que a professora dançava sem calcinha, que ela não respeitava as tradições e sua maneira vulgarizava a dança do ventre. "Começaram a falar um monte de coisa mentirosa, anonimamente, e eu só pensava no que a minha filha, que tinha uns 6 anos na época, ia pensar de mim, se ficasse sabendo", relata.

Luana diz que conversou com o marido e os dois foram aconselhados por um amigo que trabalhava em cartório a registrar uma ata notarial. "Eu tenho a impressão de que meu caso foi um dos primeiros relacionados à difamação pelas redes sociais, foi bem no comecinho. As pessoas acham que na internet podem escrever o que bem entenderem, o que é muito feio e não é verdade."

Ela salienta que bastou exibir aos colegas a ata notarial, na escola em que trabalhava, para as agressões cessarem. Felizmente, para ela, não foi necessário ingressar com uma ação judicial. Hoje, Luana recomenda que outras pessoas usem desse instrumento jurídico. "É um recurso que é uma arma, uma defesa, e tem a tendência de crescer cada vez mais." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro relator do processo que apura o caso Pasadena no Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge, afirmou nesta quarta-feira que irá pedir diligências para apurar a possível doação de bens da presidente da Petrobras, Graça Foster, e do ex-diretor da área internacional da empresa, Nestor Cerveró. No gabinete do ministro, contudo, ainda não se sabe qual medida será tomada. Segundo fontes ouvidas no Tribunal, a previsão é de que a Corte faça inicialmente um levantamento das doações realizadas e bens em nome de Graça Foster em cartório.

José Jorge evitou responder quais serão as diligências para apurar a questão, dizendo que o caso é inédito. "Eu não pensei ainda. Estou tomando muito susto nesse processo", disse, afirmando que soube da doação durante o julgamento do caso.

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Com a divulgação de notícia sobre a doação de imóveis de Graça Foster e Cerveró, o TCU adiou mais uma vez hoje o julgamento do processo que irá definir se bloqueia o patrimônio da presidente da empresa, como fez com os demais ex-dirigentes envolvidos no processo de aquisição da refinaria de Pasadena.

Foram soltos na noite desta quarta-feira (25) mais dois vereadores de Caruaru,no Agreste de Pernambuco, após pagarem fiança de R$ 50 mil. Cecílio Pedro (PTB) e Val (DEM) deixaram a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS) por volta das 19h30, depois de pagarem no cartório da cidade, o valor referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo.

Com a saída dos dois vereadores da prisão, restaram apenas outros dois políticos no presídio: Pastor Jadiel (PROS) e Eduardo Cantarelli (PS). Os advogados de ambos informaram que irão entrar novamente com o pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (26). Na manhã de hoje, seis vereadores já haviam sido liberados da prisão.

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A defesa argumentou que os acusados possuem residência fixa, são réus primários e o crime, supostamente cometido, não envolveu violência. Por isso, deveriam ter o alvará de soltura. A Polícia Civil ainda continuará com as investigações.

Com informações de Monicky Mel Araújo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

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A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

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