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A Justiça Federal de São Paulo decidiu não aceitar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de permitir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 aos candidatos que justificaram a ausência, na edição passada, pelo medo de se contaminarem com a Covid-19. De acordo com o pedido da DPU, a justificativa deveria ser aceita devido às circunstâncias da pandemia do novo coronavírus, situação consideravelmente atípica.

Os candidatos que tiveram o pedido indeferido deverão pagar a taxa de inscrição do Enem 2021, no valor de R$ 85. Segundo a sentença da juíza Ana Lucia Petri Bretto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, “as medidas adotadas pelos corréus para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.

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O texto segue informando que os candidatos não terão o acesso ao Enem 2021 negado, e que a maioria dos interessados poderá prestar a prova. “O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos”, lê-se no documento.

Na sentença, ainda há a informação de que a aceitação da justificativa pode desconfigurar a integralidade do edital. “O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria em notável 'periculum in mora' reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu a juíza.

O Enem 2020 teve 5,7 milhões de inscritos no total. Nos dias da prova impressa, houve a ausência de 55,3% dos participantes. Já a versão virtual não foi feita por 71,3% dos inscritos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, cidade do Sertão pernambucano, conseguiu decisão liminar da Justiça Federal determinando a suspensão das atividades das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe). A instituição de ensino, sediada em Caruaru e atuante em vários municípios do Agreste e do Sertão, também está proibida de matricular novos alunos. De acordo com o MPF, também estão na mira do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná). Os estabelecimentos educacionais são acusados de terceirizar atividades de ensino. Segundo o Ministério, as faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos superiores por meio da Faexpe.

O MPF recebeu informações do Ministério da Educação (MEC) e constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. Segundo a ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos. Na prática, de acordo com as denúncias, os estudantes faziam contratos com as instituições de ensino credenciadas, entretanto, as aulas eram realizadas nas instalações da Faexpe e conduzidas pelos seus próprios docentes.

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“A leitura dos folhetos de divulgação do serviço é suficiente para observar a colocação do consumidor em situação de erro, apta a caracterizar a propaganda enganosa seja pela presença de informação falsa, seja pela forma como apresentado o serviço”, informou a Justiça Federal. As rés tiveram R$ 400 mil bloqueados pela Justiça, em forma liminar, bem como estão proibidos anúncios publicitários.

O MPF usou como argumento que as qualificações deveriam ser oferecidas pela Faexpe como cursos livres, por não ter credenciamento junto ao MEC. O Ministério alega que a instituição de ensino “induziu o consumidor ao erro, diante da publicidade abusiva e enganosa”.  

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