A Justiça Federal de São Paulo decidiu não aceitar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de permitir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 aos candidatos que justificaram a ausência, na edição passada, pelo medo de se contaminarem com a Covid-19. De acordo com o pedido da DPU, a justificativa deveria ser aceita devido às circunstâncias da pandemia do novo coronavírus, situação consideravelmente atípica.
Os candidatos que tiveram o pedido indeferido deverão pagar a taxa de inscrição do Enem 2021, no valor de R$ 85. Segundo a sentença da juíza Ana Lucia Petri Bretto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, “as medidas adotadas pelos corréus para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.
##RECOMENDA##O texto segue informando que os candidatos não terão o acesso ao Enem 2021 negado, e que a maioria dos interessados poderá prestar a prova. “O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos”, lê-se no documento.
Na sentença, ainda há a informação de que a aceitação da justificativa pode desconfigurar a integralidade do edital. “O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria em notável 'periculum in mora' reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu a juíza.
O Enem 2020 teve 5,7 milhões de inscritos no total. Nos dias da prova impressa, houve a ausência de 55,3% dos participantes. Já a versão virtual não foi feita por 71,3% dos inscritos.