Acesso à delação de Roberto Costa será analisado pela PGR

CPMI da Petrobras quer ter ter acesso às informações do depoimento do ex-diretor da estatal

por Giselly Santos seg, 03/11/2014 - 15:20
Antonio Cruz/Agência Brasil Roberto Costa é apontado como um dos mediadores de irregularidades na Petrobras Antonio Cruz/Agência Brasil

O mandado de segurança impetrado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para ter acesso à delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa será encaminhado, nesta segunda-feira (3), para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dê parecer sobre a concessão se negativa ou positiva.

O ministro Teori Zavascki, que detém o conteúdo dos depoimentos do ex-diretor à Polícia Federal e negou o acesso da CPI ao material, prestou hoje as informações solicitadas pelo relator do mandado de segurança, ministro Luís Roberto Barroso. O teor da manifestação de Zavascki, de acordo com a Agência Senado, será mantido em sigilo, segundo informou o gabinete de Barroso.

O próximo passo é o parecer de Janot a respeito da admissibilidade do mandado de segurança. A análise do procurador-geral deve ser finalizada em dez dias e será integrada ao processo, que então retornará para as mãos do relator.

Somente quando o mandado voltar para Barroso é que as novas informações prestadas por Zavascki a respeito da negativa de acesso ao material pela CPI poderão ser divulgadas. Por enquanto, o ministro argumentou apenas que o compartilhamento do material fere as normas legais da delação premiada, e que o compartilhamento das informações só pode se dar após a aceitação da denúncia do ex-diretor da Petrobras pelo tribunal.

A Lei 12.850/13 estabelece que o sigilo das informações prestadas mediante acordo de delação premiada só acaba quando a denúncia é recebida pelo juiz. No mandado de segurança (MS 33.278), Vital do Rêgo (PMDB -PB), presidente da CPI, argumenta que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e que o Judiciário precisa definir qual o real direito constitucional de uma CPI quanto ao acesso a dados sigilosos.

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