PGR envia ao Congresso propostas de combate à corrupção

Objetivo é acelerar o trâmite dos procedimentos e dos processos decorrentes desse tipo de crime, além de combater a impunidade

por Dulce Mesquita sex, 20/03/2015 - 13:35

A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta sexta-feira (20) um conjunto de propostas que será enviado ao Congresso Nacional para aprimorar o combate à corrupção. Dividido em dez medidas, o plano apresenta semelhanças ao plano anticorrupção apresentado na última quarta (18) pelo governo federal.

O objetivo é acelerar o trâmite dos procedimentos e dos processos decorrentes desse tipo de crime, além de combater a impunidade. Entre as ações, o Ministério Público Federal quer responsabilizar os partidos que fizeram caixa dois – passando a ser criminalizado -, aumentar as penas, agilizar as ações de improbidade administrativa e incluir a corrupção na lista de crimes hediondos.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, surgiram de necessidades observadas em operações recentes, como a Lava Jato, e tem o objetivo de melhorar a atuação do próprio MPF, com reflexo na atuação do Poder Judiciário. “Precisamos combater essa chaga da sociedade, que é a corrupção”, frisou.

O procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato que atua junto à Justiça do Paraná, destacou que o esquema de corrupção na Petrobras "até agora indignou o País", mas "não transformou o País em país com menos corrupção e impunidade". "O meu sonho é o sonho do brasileiro, que tenhamos um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade”, sustentou.

Para prevenir a corrupção, o MPF propõe a criação de regras de accountability para o Poder Judiciário e o Ministério Público, além da realização de testes de integridade aos agentes públicos e da realização de ações e programas publicitários. Também foi proposta a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do uso do caixa 2 de campanha para candidatos e partidos.

Na lista de sugestões também está o aumento das penas de corrupção ativa e passiva, por exemplo, de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos, a ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo causado ou benefício recebido. “Com isso, o corrupto começaria a cumprir pena, no mínimo, no regime semiaberto”, ressaltou Dallagnol. Os crimes superiores a 100 salários mínimos passariam a ser considerados hediondos.

Também foi proposta a prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado e a multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.

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