Partidos cumprem prazo de prestação de contas junto ao TSE
Após a entrega das contas, os técnicos do TSE analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta segunda-feira (4) que todos os 32 partidos políticos apresentaram a prestação de contas partidárias do exercício de 2014 dentro do prazo, até 30 de abril. Após a publicação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício de cada partido no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o conteúdo dos dois demonstrativos será disponibilizado no Portal do TSE na internet.
Pela resolução, os autos da prestação de contas devem ficar disponíveis na Secretaria Judiciária do TSE pelo prazo de 15 dias, para que qualquer interessado possa consultá-los. Em seguida, o processo permanece por mais cinco dias para que o MP ou qualquer partido político possa impugnar as contas, se desejar.
Ainda de acordo com as normas, os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.
Após a entrega das contas, os técnicos do TSE analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Segundo legislação a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Até agora o TSE já disponibilizou as informações do PPL, PSC, PRB, PRP. Para visualizar as informações cliquei AQUI.