Entenda como funciona a fusão entre partidos políticos

Recentemente PSB e PPS anunciaram a união e outras legendas como o DEM e o PTB devem seguir o mesmo caminho

por Élida Maria ter, 05/05/2015 - 18:05
Fábio Matos/Site do PPS Beto Albuquerque (PSB) e Roberto Freire (PPS) defendem a fusão entre as siglas Fábio Matos/Site do PPS

Vários motivos podem levar dois partidos a optarem por uma fusão. Fortalecimento das legendas, ampliações das bancadas, ideologias semelhantes e tantos outros arranjos políticos. Na história da política o ato é praticado há algum tempo como a fundação do PR em 2006, fruto da fusão do Prona com o PL. De volta à atualidade, o PTB e o DEM estão “namorando” há meses e a qualquer momento podem se fundir. Já o PPS e o PSB, sem deixar escapar as conversas, pegaram alguns pós-comunistas de surpresa como a presidente estadual em Pernambuco, Débora Albuquerque e anunciaram a junção a menos de uma semana. Mas como funciona esta fusão?

Segundo o coordenador de Registros e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), Marcos Valério, a prática é legal, conforme orienta a Lei dos Partidos Políticos, nº: 9.096/95. “É um processo legal definido na própria Lei dos Partidos e na Constituição Federal, artigo 17º”, explicou, acrescentando que não é necessário colher assinaturas de eleitores, como se faz para a criação de uma nova legenda. “Isso é uma outra etapa, porque os partidos já estão criados. A fusão é a reunião de dois ou mais partidos num só”, esclareceu.

Como cada partido possui um estatuto e uma comissão nacional definida, a fusão exigirá mudanças nesses aspectos, assim como em outros. “Não há prazo definido desde que anunciado até a oficialização, mas o ideal é que seja feito o mais rápido possível, pois cada um tem seu estatuto e programas e o primeiro passo é deliberarem com a direção nacional a fusão, e posteriormente, elaborar um novo projeto, um novo estatuto e uma nova comissão nacional comum aos dois partidos”, pontuou.

Depois da definição da união das siglas e da composição do novo diretório nacional, os líderes precisão registrar a legenda. “A nova comissão é responsável para cuidar do registro perante o Cartório Cívil do Distrito Federal, em Brasília. E depois disso, oficializar junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, detalhou o representante do TRE-PE. 

Marcos Velório também comentou a definição de incorporação, algo semelhante à fusão, porém, com uma diferença significante. “Quando um partido migra para o outro, e o outro aceita o estatuto, chamamos incorporação. Para ser fusão é necessário criar uma nova sigla, porque se permanecer uma das duas é incorporação”, definiu. Neste caso, se o PSB permanecer sem alterações em relação à união com o PPS como foi garantido pelo vice-presidente nacional de Relações Governamentais do PSB, Beto Albuquerque, o ato poderá ser encarado como uma incorporação. 

Ainda sobre a sigla que deve ou não permanecer, Valério pontuou não haver nenhuma regra da Justiça Eleitoral. “A sigla depende de um entendimento deles. Eles podem criar qualquer nova sigla, desde que não seja nenhuma que já exista”, frisou. 

Perda de mandato – Outro assunto abordado pelo coordenador do TRE-PE refere-se à insatisfação de algum filiado com mandato eletivo. No entanto, o assunto é visto como justa causa e livra o político da perda do cargo. “A Resolução 22.610/07 do TSE trata da infidelidade partidária, ou seja, é considerado como justa causa às hipóteses de incorporação ou fusão do partido. Então, se o político não concorda com algum desses dois procedimentos, pode se desfiliar sem perder seu mandato, mas o ideal é entrar com essa ação antes do partido pedir seu cargo”, orientou. 

Apesar da recomendação de Marcos Valério, ele lembrou que casos como esses devem ser avaliados com detalhes pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, nos casos de cargos para governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, e pelo TSE nos casos de senadores, deputados federais e presidente da República. O coordenador do TRE-PE também avaliou de forma positiva a existência de fusão partidária dentro da Justiça Eleitoral. “Isso é bom. É previsto na própria Constituição Federal e significa liberdade e autonomia entre os partidos”, considerou Valério. 

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