TSE decide reabrir pedido de cassação a Dilma e Temer

Maioria dos ministros votou favorável a retomada da análise do processo. Votação foi interrompida por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio

por Giselly Santos qua, 26/08/2015 - 10:46
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Caso seja retomada a análise Dilma vai ser intimada pela Justiça Eleitoral Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, dar prosseguimento a ação movida pelo PSDB contra a chapa da presidente Dilma Rousseff (PT), reeleita em outubro. O julgamento, no entanto, não chegou a terminar porque a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos do processo. Os tucanos pedem, entre outras coisas, a cassação dos mandatos de Dilma e do seu vice Michel Temer (PMDB).

Foram favoráveis a retomada das discussões da ação os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves votaram pela continuidade da ação. O único voto pelo arquivamento do caso foi da ministra Maria Thereza e o presidente do TSE, Dias Toffoli, não chegou a votar. Caso o voto dos ministros não mude e decide seja retomada a análise do pedido, a próxima etapa é a intimação da petista e do peemedebista para que iniciem os esclarecimentos quanto às acusações do PSDB.

Nas acusações, os tucanos apontam abuso de poder político, desvio de finalidade, manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos, uso indevido de prédios e equipamentos públicos, além da veiculação de publicidade institucional em período vedado e doações ilícitas para a campanha.

Durante o julgamento do recurso do PSDB para a reabertura do processo no TSE, o ministro Luiz Fux propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”. De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.

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