Janot: não se pode imunizar criminosos de colarinho branco
Declaração foi dada em manifestações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais defende a manutenção da prisão dos ex-deputados André Vargas e Luiz Argolo
O procurador-geral da República Rodrigo Janot, encaminhou manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais defende a manutenção da prisão dos ex-deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argolo (afastado do Solidariedade-BA). No documento, o procurador-geral afirma que não se pode "imunizar" da prisão preventiva os criminosos de colarinho branco e de alta renda.
"Em outras palavras, apenas decretar a prisão preventiva para crimes cometidos com violência seria justamente reconhecer que a custódia cautelar deveria ser reservada, como regra, para os criminosos de baixa renda, imunizando-se aquelas responsáveis por crimes intitulados do 'colarinho branco', criando uma odiosa distinção processual entre imputados ricos e pobres", escreveu Janot.
"Da mesma forma que a prisão preventiva não pode ser utilizada apenas porque o agente possui condições econômicas, também não se pode pelas mesmas razões imunizá-lo de aplicação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais", completou o procurador.
As defesas de Argolo e André Vargas recorreram por meio de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve os ex-parlamentares na prisão. O relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, já negou em decisão liminar (provisória) o pedido de liberdade dos ex-deputados. Com a chegada do parecer de Janot, o ministro poderá analisar o mérito dos pedidos.
O procurador-geral da República destacou na peça ao Supremo que há "elementos concretos que apontam para o desvio de bilhões de reais" e que Argolo e Vargas já foram condenados em primeira instância.
"Da leitura das duas decisões antes transcritas verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi mantida notadamente em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, levando-se em conta as mesmas circunstâncias fáticas", escreveu Janot. Segundo ele, a prisão se justifica tendo em conta o "modus operandi" de prática do crime, o indicativo de habitualidade na prática dos delitos e o fato de os ex-deputados terem usado do poder político para enriquecer ilicitamente, além da gravidade dos crimes cometidos.