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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira, 2, a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques entenderam que a 13.ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso e anularam todas as decisões tomadas na ação penal. O processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal.

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O ex-deputado cassado foi acusado porque, segundo o Ministério Público Federal, teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada. Vargas foi preso preventivamente na 11.ª fase da Lava Jato, batizada de 'A Origem', em 2015. Ele foi solto em 2018.

"Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13a Vara Federal de Curitiba", defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente vencedora.

O julgamento foi concluído hoje no plenário virtual do STF - plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema virtual, sem debate do colegiado. Os ministros julgaram um habeas corpus movido pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro, que representam o ex-deputado.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.

O ex-deputado federal André Vargas, condenado em uma das ações penais da Operação Lava Jato, ganhou liberdade condicional hoje (19). Vargas está preso desde 2015 do ano passado no Complexo-Médico Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

A condicional foi autorizada após o ex-parlamentar cumprir mais de um terço da pena de 13 anos e dez meses de prisão definida pelo juiz federal Sérgio Moro nas primeiras fases da Lava Jato.

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De acordo com a juíza responsável pelo caso, Vargas tem direito do benefício por ter cumprido os requisitos previstos na legislação, como comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena e bom desempenho no trabalho destinado aos detentos.

Ao deixar a prisão, André Vargas deverá cumprir regras estabelecidas pela Justiça para manter o benefício, como proibição de sair da cidade de domicílio e não sair de casa após às 23h. Em dezembro de 2014, o mandato de André Vargas foi cassado pela Câmara dos Deputados.

Os parlamentares decidiram retirar seu mandato pelo envolvimento em negócios com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Lava Jato, por participação no esquema de desvios em obras da Petrobras.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, absolveu hoje (18) o ex-deputado federal André Vargas e o irmão dele, Leon Vargas, do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Vargas teria comprado irregularmente um apartamento em Londrina (PR) com recursos oriundos de propina.

No julgamento, a maioria do colegiado entendeu que não é possível provar que os recursos obtidos ilicitamente foram usados para comprar o imóvel.

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Apesar da absolvição, André Vargas e seu irmão foram condenados em outro processo pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na negociação de contratos de publicidade com o governo.

O ex-deputado, que está preso, foi condenado a 14 anos e quatro meses de reclusão e seu irmão a 11 anos e quatro meses de reclusão. 

Os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, por maioria, em sessão realizada nesta segunda-feira (27) o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte em 31 de maio.

Vargas foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

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Os réus foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro de 2015 por corrupção e lavagem de dinheiro. As penas ficaram definidas pelo TRF-4 em 13 anos, 10 meses e 24 dias para André Vargas; 10 anos e 10 meses para Leon, que era sócio do ex-deputado; e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann.

O advogado de Leon alegava no recurso que não havia provas suficientes da adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas por ser sócio de André Vargas. Já as defesas dos outros dois réus questionavam o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristoffani, entendeu que Leon participava do esquema criminoso e cometeu crime de corrupção. O voto de Cláudia foi acompanhado pelos demais desembargadores da Seção, com exceção de João Pedro Gebran Neto, que dava provimento ao recurso.

Quanto aos recursos de André Vargas e Hoffmann, que pediam a prevalência do voto vencido do desembargador Leandro Paulsen, dado em maio, que negava a aplicação de duas causas de aumento de penas aos réus, foram negados por maioria pelos desembargadores.

Dessa forma, foi mantido o entendimento do acórdão de maio. Ainda cabe recurso de embargos de declaração, que podem ser impetrados no prazo de dois dias, sem data para julgamento. Passados esses prazos, o tribunal deve oficiar Sérgio Moro para que determine a execução das penas.

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, em Curitiba, condenou nesta quinta-feira (6) o ex-deputados federal André Vargas (sem partido/PR) a mais 4 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro, na compra de sua casa, em Londrina (PR).

"Condeno André Luiz Vargas Ilário e Leon Denis Vargas Ilário pelo crime de lavagem de dinheiro consistente na aquisição, com ocultação e dissimulação da origem e natureza dos recursos criminosos empregados, da casa situada na Rua das Bromélias", sentenciou Moro.

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Leon é irmão do ex-deputado. Os dois já foram condenados em outro processo julgado por Moro. Vargas está preso pela Lava Jato desde abril de 2015. Com a nova sentença, o ex-vice-presidente da Câmara passa a acumular 19 anos de prisão. A primeira condenação foi por corrupção e lavagem de dinheiro.

"O condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (maio a novembro de 2011). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", decidiu o juiz.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 2, manter na prisão os ex-deputados André Vargas (ex-PT-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA). Os dois estão presos preventivamente desde abril de 2015 em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Para o ministro Teori Zavascki, ambos devem permanecer na cadeia porque ainda podem interferir nos rumos das investigações e têm influência em órgãos governamentais. A posição do relator foi seguida pelos outros quatro ministros da Turma, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

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Pesa contra Vargas a suspeita de ele trabalhar a favor da rede articulada pelo doleiro Alberto Youssef, que também está preso por conta dos desvios na Petrobras. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-deputado afirmava que a prisão preventiva não se justificava porque os fatos investigados haviam ocorrido até 2013 e não havia risco de influência política nas apurações, pois ele havia se desfilado do PT e perdido o mandato de deputado em dezembro de 2014.

Para Teori, no entanto, "há concreto risco que ele mantenha, mesmo com o mandato cassado, influência em órgãos governamentais".

Já Argôlo foi condenado à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. Para Teori, o ex-deputado ainda representa risco para a instrução criminal. O relator, no entanto, não concordou com os argumentos do juiz Sérgio Moro de que a prisão preventiva tinha como objetivo impedi-lo de voltar a vida pública, já que ele é suplente na Câmara dos Deputados.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot, encaminhou manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais defende a manutenção da prisão dos ex-deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argolo (afastado do Solidariedade-BA). No documento, o procurador-geral afirma que não se pode "imunizar" da prisão preventiva os criminosos de colarinho branco e de alta renda.

"Em outras palavras, apenas decretar a prisão preventiva para crimes cometidos com violência seria justamente reconhecer que a custódia cautelar deveria ser reservada, como regra, para os criminosos de baixa renda, imunizando-se aquelas responsáveis por crimes intitulados do 'colarinho branco', criando uma odiosa distinção processual entre imputados ricos e pobres", escreveu Janot.

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"Da mesma forma que a prisão preventiva não pode ser utilizada apenas porque o agente possui condições econômicas, também não se pode pelas mesmas razões imunizá-lo de aplicação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais", completou o procurador.

As defesas de Argolo e André Vargas recorreram por meio de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve os ex-parlamentares na prisão. O relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, já negou em decisão liminar (provisória) o pedido de liberdade dos ex-deputados. Com a chegada do parecer de Janot, o ministro poderá analisar o mérito dos pedidos.

O procurador-geral da República destacou na peça ao Supremo que há "elementos concretos que apontam para o desvio de bilhões de reais" e que Argolo e Vargas já foram condenados em primeira instância.

"Da leitura das duas decisões antes transcritas verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi mantida notadamente em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, levando-se em conta as mesmas circunstâncias fáticas", escreveu Janot. Segundo ele, a prisão se justifica tendo em conta o "modus operandi" de prática do crime, o indicativo de habitualidade na prática dos delitos e o fato de os ex-deputados terem usado do poder político para enriquecer ilicitamente, além da gravidade dos crimes cometidos.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter na prisão o ex-deputado paranaense André Vargas (ex-PT, atualmente sem partido), preso desde abril de 2015 por envolvimento no esquema de pagamento de propinas que desviava recursos da Petrobras.

O pedido de liminar (com efeito provisório) foi feito pela defesa do ex-parlamentar ao Supremo como uma tentativa de derrubar as decisões das instâncias inferiores pela aplicação da prisão preventiva. Na decisão, Zavascki cita os argumentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo juiz Sérgio Moro, que decretou a prisão, para justificar a manutenção da medida.

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No decreto prisional, Moro defende que, embora tenha tido o mandato cassado, é "ingenuidade acreditar que não dispõe de qualquer poder político". A defesa de Vargas, no entanto, afirma que o suposto risco de o deputado voltar a cometer crimes foi justificado com base em "meras abstrações", e questiona a competência de Moro sobre o caso uma vez que os crimes cometidos por Vargas não teriam relação com a Lava Jato.

Zavascki considerou que, embora sejam importantes, as questões apresentadas pela defesa não justificam a revogação da prisão. O ministro também afirmou que o Supremo analisará a matéria em caráter definitivo após a manifestação do caso pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em setembro passado, o ex-deputado foi o primeiro político condenado na Operação Lava Jato e deverá cumprir 14 anos e 4 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. Ele foi preso na 11ª fase da operação, denominada A Origem.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado federal André Vargas, condenado em uma das ações penais da Operação Lava Jato. Vargas está preso desde abril do ano passado no Complexo-Médico Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

A defesa do ex-deputado alega que não há motivos para que ele continue preso cautelarmente. Para os advogados, a ordem de prisão está fundamentada genericamente, com base nos princípios da ordem pública e na suposta gravidade da conduta de Vargas.Em setembro do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal na capital paranaense, condenou Vargas a 14 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Em dezembro de 2014, o mandato de André Vargas foi cassado pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares decidiram condená-lo por envolvimento em negócios com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato por participação em um esquema de lavagem de dinheiro em obras da Petrobras.

A defesa do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela Operação Lava Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki - relator da Lava Jato na Corte -, os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e um publicitário.

Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro destacado do PT - ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.

Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela "esquema criminoso conhecido em inglês, como 'kick-back', no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho".

No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano.

A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras.

Atualmente, Vargas responde a duas ações penais - uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.

Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são "ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório".

A defesa afirma que "houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF".

"Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar", sustenta a defesa no habeas corpos.

Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. "Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação."

O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de R$ 1,1 milhão do ex-deputado André Vargas (ex-PT), condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde. Vargas é o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann, 12 anos e dez meses, e o irmão do ex-deputado, Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses - o confisco atinge bens de ambos.

O confisco foi ordenado por Moro com base na previsão do artigo 91 do Código Penal, que prevê a medida sobre bens ou valores equivalentes ao 'produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior'.

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"Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato. "Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso." A identificação deverá ser feita em processos a parte

Segundo sentença, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.

Ao estabelecer a indenização, o juiz assinalou, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. "Fixo em R$ 1.103.950,12 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem revertidos à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal."

A defesa de André Vargas e de seu irmão Leon Vargas vai recorrer da sentença condenatória.

A defesa de Ricardo Hoffmann disse que ainda vai analisar a decisão do juiz Moro

A Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.

Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses.

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Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de Vargas e cita, na sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."

"O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação", prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.

Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.

Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão."

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Comunicação do PT, André Vargas, por corrupção, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.

Vargas será o primeiro réu do núcleo político a ser julgado por suspeita de propinas envolvendo contratos da área de publicidade em órgãos federais.

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Em alegações finais no processo criminal contra Vargas, os procuradores da Lava Jato pediram ainda o bloqueio de R$ 1.103.950,12 e pagamento de igual valor a título de reparação de danos causados.

Além de Vargas, seu irmão Leon e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados pelo pagamento e recebimento de R$ 2 milhões em propina no âmbito de um contrato de publicidade da agência Borghi Lowe com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde.

"Como representante do povo e do próprio Congresso Nacional, André Vargas tinha o dever de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da casa e do Congresso Nacional. Não obstante, André Vargas simplesmente desprezou o total apoio conferido por seus eleitores, vindo a influenciar na tomada de decisões da administração pública em seu benefício próprio", assinala o Ministério Público Federal.

"Ora, é sabido que André Vargas possui uma extensa carreira política, assumindo cargos políticos como os de vereador, deputado estadual e deputado federal. Neste último cargo, e durante a maior parte do iter criminis (caminho do crime) imputado na denúncia, André Vargas ocupou a cadeira de vice-presidente da Câmara dos Deputados, um dos cargos mais importantes da República".

"Os motivos dos crimes devem ser valorados negativamente em relação ao acusado André Vargas, uma vez que, valendo-se da sua condição de deputado federal, almejou obter lucro fácil as custas da administração pública, utilizando o prestígio do cargo que ocupava", sustentam os nove procuradores da Lava Jato que subscrevem alegações finais no processo conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba.

As penas pedidas a Vargas foram majoradas não só por envolveram agente público no exercício da função, mas também por estarem relacionadas a organização criminosa.

Segundo a Lava Jato, PT, PMDB e PP em conluio com as maiores empreiteiras do País fraudaram contratos na Petrobras, elevando seus custos em até 20%, e pagando propinas de até 3% para partidos e políticos. A Polícia Federal aponta prejuízo de mais de R$ 20 bilhões - R$ 6,2 bilhões já reconhecidos em balanço pela Petrobras.

O mesmo esquema montado na estatal petrolífera teria sido sistematizado a partir de 2004 em outras áreas do governo, como o setor de publicidade e energia elétrica.

Em depoimento à Polícia Federal, o publicitário Ricardo Hoffman afirmou que a empresa Borghi Lowe articulou o repasse de comissões de 10% nos contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde para as empresas do ex-deputado do PT André Vargas em troca da promessa do parlamentar de conseguir novos clientes para a agência no Estado do Paraná. A promessa, contudo, nunca foi cumprida.

Duas empresas de fachada do ex-deputado petista - preso em abril pela 11ª fase da Operação Lava Jato, batizada de A Origem - receberiam sem contratação formal repasses de 10% de produtoras que fizeram campanhas publicitárias da Caixa e do Ministério da Saúde via Borghi Lowe, entre 2011 e 2014.

A LSI Solução e a Limiar Assessoria e Consultoria em Comunicação seriam indicadas para as produtoras para que recebessem parte dos bônus que deveriam ser devolvidos para a agência contratada dos órgãos governamentais - uma forma de ocultar propina.

"Deve incidir para todos os acusados a majorante prevista no parágrafo 4.º do artigo 1.º da Lei 9.613/98, uma vez que todos os acusados cometeram o crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada e habitual, bem como por intermédio da organização criminosa que agia no seio e em desfavor da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde", alegam os procuradores.

Eles destacam que "André Vargas comandou o núcleo da organização nos atos praticados em face da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde".

Segundo os procuradores, a organização supostamente dirigida por Vargas "mantinha conexão com outras organizações, especialmente com a de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato)".

O ex-diretor de marketing da Caixa Econômica Federal Clauir Luiz dos Santos afirmou em depoimento ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, que o ex-deputado do PT André Vargas 'ligava muito' para ele.

"O André ligava muito. O André era meu conhecido, eu encontrava em aeroporto. Eu morava em Curitiba e trabalhava lá. O André era meu conhecido, a gente tinha uma relação, não digo de amizade, mas de conhecido. Eu o conheci quando ele se tornou deputado federal e ele me pedia muita informação sobre regionalização de mídia, como é que funcionava, como é que funcionava blog, como é que funcionava isso, como é que funcionava aquilo dentro da parte de mídia", afirmou Clauir, em depoimento nesta quarta-feira, 22, como testemunha de defesa do ex-parlamentar petista.

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O ex-diretor da Caixa afirmou que 'não sabia de pagamentos de comissões de bônus de volume' nas contas de empresas controladas por Vargas e seus irmãos. Anteriormente, à Polícia Federal, Clauir declarou que se reuniu com o ex-deputado do PT 'entre 10 e 15 vezes'.

Ele se aposentou em maio, quando a Lava Jato mirou contratos de publicidade. Investigadores da força-tarefa da Lava Jato investigam se Clauir dos Santos era o elo do ex-deputado com um esquema de corrupção em contratos de publicidade que rendiam 10% de propina, via subcontratos no setor.

André Vargas está preso desde 10 de abril deste ano. Ele foi secretário de Comunicação do PT e vice líder do partido na Câmara. O mandato de Vargas foi cassado em dezembro de 2014.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a agência de publicidade Borghie Lowe, que administrava contas publicitárias da Caixa Econômica Federal, teria contratado serviços das empresas E-noise, Luis Portela, Conspiração, Sagaz e Zulu Filmes para a realização de serviços de publicidade, e as orientado a realizar pagamentos das comissões nas contas das empresas dos irmão Vargas.

A denúncia da Procuradoria da República contra André Vargas sustenta que ele foi beneficiário de propinas no âmbito de dois contratos de publicidade - em agosto de 2008 e abril de 2014 - com a Caixa que somaram R$ 968 milhões, incluindo aditivos, e em um contrato com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 120 milhões, de 31 de dezembro de 2010.

"Eu acho que eu estive em jantares que eu estava com o Nedson e com o Ricardo (Hoffman, ex-diretor da Borghi Lowe, investigado na Lava Jato) e acho que o André chegou. Isto deve ter acontecido uma ou duas vezes com certeza", afirmou.

Clauir dos Santos afirmou em depoimento que nunca solicitou doação de campanha para agências de marketing. Ele disse que atendia pessoas que parlamentares pediam e exemplificou um caso envolvendo André Vargas.

"A ADI, que é a Associação dos Diários do Interior do Brasil, que reúne quase 200 jornais. Ele pedia muito para eu atender o presidente", disse. "Eles iam lá levar projetos, né? De mídia."

Moro questionou que tipo de projeto. "Venda de espaço publicitário nesses 200 jornais", respondeu Clauir dos Santos. "Para a Caixa e para os outros órgãos. Eles iam em Brasília, eles têm uma representação lá. Eles tinham muito contato conosco e eles trabalharam muito nesse projeto de regionalização de mídia. A gente atendeu muito ele."

Quatro réus na Operação Lava Jato foram transferidos na manhã desta terça-feira (26) da carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. Os ex-deputados federais André Vargas, Pedro Corrêa e Luiz Argôlo e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foram levados para uma penitenciária comum estadual, o Complexo Médico-Penal, em Pinhais (PR), região metropolitana de Curitiba.

Segundo a assessoria da Superintendência da PF, a transferência ocorreu por volta das 9h. O número de policiais empregados na operação não foi divulgado.

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Vargas, Corrêa e Argôlo foram presos no início de abril, durante a 11ª fase da Operação Lava Jato - que apura denúncias de desvio de dinheiro e corrupção na Petrobras, além de irregularidades em contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde . Vaccari foi preso poucos dias depois.

A transferência dos quatro para o sistema penitenciário foi solicitada pelo delegado federal Igor Romário de Paula, um dos responsáveis pela condução dos inquéritos da Lava Jato. Segundo o delegado, as instalações da PF não têm capacidade para abrigar um grande número de presos. A transferência foi autorizada nessa segunda (25), pelo juiz federal Sérgio Moro.

Com a transferência, os investigados ficarão submetidos às regras do presídio, mas permanecerão em ala reservada. Segundo o diretor do Complexo Médico Penal, Marcos Marcelo Muller, ao chegar à unidade, os quatro réus passaram pelos procedimentos normais, incluindo revista. Eles ficarão em celas de uma ala especial, destinada a pessoas com curso superior ou agentes de segurança que, por razões de segurança, precisam ser isolados dos presos comuns.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nessa quinta-feira (14) 13 pessoas investigadas por envolvimento em atos de corrupção na Operação Lava Jato. Entre os denunciados estão os ex-deputados André Vargas, Pedro Corrêa, Aline Corrêa e Luiz Argôlo. É a primeira vez que o MPF denuncia parlamentares envolvidos no esquema de corrupção. Agora, cabe à Justiça Federal decidir se aceita as denúncias.

Os crimes são lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e corrupção. “Hoje é um dia emblemático, porque fechamos um ciclo e entramos pela primeira vez no núcleo político do esquema, com as denúncias de ex-deputados”, disse o procurador da República Deltan Dallagnol.

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O procurador explicou que Vargas recebia e repassava dinheiro de contratos de publicidade firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde a empresas que não prestavam os serviços. Segundo ele, o total do dinheiro repassado por Vargas chega a R$ 1,1 milhão.

No caso de Pedro Corrêa, ele e seu assessor Ivan Vernon usavam funcionários fantasmas para movimentar o dinheiro oriundo de corrupção. Depois que Corrêa deixou de ser deputado, os repasses eram feitos com auxílio de funcionários de Aline Corrêa, sua filha, que exercia mandato no Congresso. De acordo com o MPF, apenas no esquema de Pedro Corrêa foram desviados R$ 729 mil.

Luiz Argôlo, por sua vez, é visto como um parlamentar com a relação mais próxima do doleiro Alberto Youssef. Argôlo visitava frequentemente o doleiro para receber dinheiro. Ele usava, inclusive, sua cota parlamentar de viagens para encontrar Youssef. Foi movimentada ilegalmente por Argôlo e seus associados uma quantia de R$ 1,6 milhão. O MPF continua investigando as operações do ex-parlamentar.

Corrêa, Argôlo e Vargas foram presos pela Polícia Federal no início de abril, na 11ª fase da Operação Lava Jato. André Vargas foi cassado em dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares decidiram condená-lo por envolvimento em negócios com Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato por participação em um esquema de lavagem de dinheiro.

Em outubro, o Conselho de Ética da Câmara aprovou o pedido de cassação de Argôlo, acusado de participar de negócios ilegais com Youssef. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Corrêa teve o nome citado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

A lista de denunciados inclui o nome de Alberto Youssef, além de Leon Dênis Vargas Ilário, Milton Vargas Ilário, Ricardo Hoffmann, Ivan Vernon, Marcia Danzi, Rafael Ângulo Lopes, Fábio Corrêa e Carlos Alberto Costa.

Dallagnol disse ainda que outras pessoas, entre elas políticos, estão sendo investigadas e devem ser divulgados futuramente. “Novas acusações virão em relação a pessoas ainda não acusadas. Empresários, operadores financeiros e outros funcionários públicos serão acusados no futuro, além de outros agentes políticos”.

A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou criminalmente à Justiça Federal os ex-deputados Pedro Corrêa (PP/PE), Luiz Argôlo (SD/BA) e André Vargas (ex-PT/PR). São os primeiros políticos envolvidos no esquema de corrupção e propinas na Petrobras formalmente denunciados pelo Ministério Público Federal. A filha de Pedro Corrêa, ex-deputada Aline Corrêa (PP-PE) também foi denunciada.

"Hoje é um dia emblemático, porque fechamos um ciclo e entramos pela primeira vez no núcleo político do esquema com as denúncias do ex-deputados", disse o procurador Deltan Dellagnol.

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Corrêa, Argôlo e Vargas foram presos pela Polícia Federal no início de abril. No início desta semana, a PF concluiu os inquéritos sobre a conduta dos ex-parlamentares e os indiciou pelos crimes de corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros delitos.

Nesta quinta feira, 14, os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato estão divulgando as denúncias contra os políticos. Além deles, a Procuradoria acusa o publicitário Ricardo Hoffmann, empresários, lobistas e doleiros.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras vai ouvir, nesta terça-feira (12), o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), acusado de participar do esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. Além do pernambucano, o colegiado também vai ouvir outros dois ex-parlamentares: Luiz Argolo e André Vargas. Os três estão presos em Curitiba, no Paraná.

Integrantes da CPI estão no Paraná desde a última segunda (11), para ouvir os ex-deputados e os doleiros Carlos Habib e Nelma Kodama, além de René Pereira (ligado ao doleiro Alberto Youssef). 

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Nessa segunda, Alberto Youssef disse à CPI que o Palácio do Planalto sabia do esquema de financiamento de campanha investigado na Operação Lava Jato. Ele admitiu, no entanto, não ter provas disso.

Dos 7 depoentes convocados para prestar depoimento ontem, 5 optaram por ficar calados e não responder as perguntas dos deputados. Apenas Youssef e a ex-funcionária da doleira Nelma Kodama, Iara Galdino, aceitaram falar.

Depois de deflagrada a fase da Operação Lava Jato batizada de "A Origem", a Caixa Econômica Federal informou que suspendeu os pagamentos de serviços prestados pelas empresas IT7 e Borghi/Lowe e que não contratará os serviços dos dois fornecedores alvo da Polícia Federal e do Ministério Público até que sejam concluídas as apurações do caso.

Os contratos sob suspeita teriam favorecido o ex-deputado paranaense André Vargas, ex-dirigente do PT que deixou o partido após ser envolvido no escândalo da Lava Jato. O Ministério Público Federal recolheu provas em quatro supostos esquemas nos quais Vargas teria usado o cargo público para obter vantagens de natureza pessoal. Entre eles, contratos fictícios de publicidade e na área de tecnologia da Caixa.

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O banco estatal já tinha informado que abriu investigação interna para a apuração do caso logo que a operação veio à tona. Segundo a Caixa, a comissão terá um mês para a realização dos trabalhos.

"A Caixa Econômica Federal esclarece que nos relatórios da Polícia Federal e do Ministério Público, que deram embasamento à Operação A Origem, não houve nenhuma indicação de prática de irregularidade pela Caixa ou por seus empregados", diz a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Documentos

A instituição informou que enviou cópia dos processos de licitação dos fornecedores e dos contratos firmados à Polícia Federal, ao Ministério Público, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o banco, são cerca de 30 mil processos, que foram transferidos do arquivo de Goiânia para o edifício-sede da Caixa, em Brasília. Os documentos estão em "ambiente seguro e com acesso controlado". O banco afirmou estar à disposição dos órgãos para os esclarecimentos necessários.

O Ministério da Saúde designou uma comissão interna de sindicância para averiguar supostas irregularidades no contrato de publicidade da pasta apontadas pela Lava Jato. A comissão é formada por três integrantes e tem um mês (até 13 de maio) para a conclusão dos trabalhos. O ministério também suspendeu os pagamentos à agência acusada de sublocar outras prestadoras de serviços para repassar valores para o ex-deputado e para seu irmão Leon Vargas. Os dois foram presos pela PF, mas só o ex-parlamentar segue na carceragem.

A pasta também vai repassar as informações dos contratos de publicidade no período analisado pela PF - janeiro de 2009 a março de 2015 - à CGU, ao TCU e ao Ministério Público, "para reforçar as medidas de controle e auxiliar nas investigações".

A reportagem tentou falar com Nicole Trauczynski, advogada de André Vargas, mas não conseguiu localizá-la na noite de ontem no celular. Ela fez a defesa de Enivaldo Quadrado na Lava Jato, também investigado no mensalão. Quadrado colaborou com os investigadores e já obtém os benefícios disso.

O advogado Alexandre Augusto Loper, que defende o empresário Leon Vargas, afirmou que só vai se pronunciar quando tiver "claramente a noção de que crimes querem imputar" no cliente dele.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal no Paraná avaliou em R$ 2 milhões a casa do ex-deputado do PT André Vargas (sem partido-PR), preso preventivamente no início de abril. O sequestro do imóvel, ordenado pelo juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, na prisão do ex-parlamentar, foi formalizado na segunda-feira, 20.

André Vargas está sob suspeita de lavagem de dinheiro na compra da casa em Londrina, no interior paranaense. Ele declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta da escritura. Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o negócio por R$ 980 mil, "preço integralmente recebido em 2011".

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Segundo o oficial de Justiça que avaliou a casa, somente o terreno, sem benfeitorias, tem o valor de R$ 600 mil. O imóvel tem 2 andares e 282,31 metros quadrados, piscina e área de lazer.

A investigação da força-tarefa da Lava Jato revelou no início do mês, quando André Vargas foi preso, que "parte significativa" do preço da casa foi depositada em dinheiro na conta do vendedor: R$ 225 mil em 13 de maio de 2011, R$ 43,2 mil em 17 de maio de 2011, e R$ 95 mil em 25 de novembro de 2011.

"A realização de transações vultosas em espécie não é ilícita, mas trata-se de expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento de dinheiro sem origem lícita", afirma Sérgio Moro. A Receita concluiu que o imóvel foi vendido por R$ 980 mil e este foi o preço pago. Segundo o Fisco, não há correspondência dos valores de débito nas contas de André Vargas com os pagamentos feitos pelo imóvel, "o que é indicativo de que eles não transitaram em suas contas correntes".

"A apresentação de declaração à Receita Federal de aquisição de patrimônio por valor muito inferior ao real configura indício veemente de crime de sonegação fiscal. Tratando-se, porém, de agente público, no caso deputado federal na época dos fatos, não se trata apenas de indício de crime de sonegação fiscal, mas sim de lavagem de dinheiro, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública", atesta Moro.

"Os indícios são agravados pela constatação de que os recursos utilizados para pagamento do preço não circularam nas contas de André Vargas e de sua esposa (Eidilaira Soares), e igualmente pelas provas acima citadas no envolvimento de André Vargas em crimes de corrupção.

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